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Recibo de Pagamento de Funcionário: Modelo Grátis e Como Preencher

Recibo de pagamento de funcionário pronto para preencher: salário, descontos e líquido, com o passo a passo de quem não tem folha de pagamento.

Recibo de Pagamento


R$ 0,00

Recebi de a importância líquida acima, referente ao pagamento da competência , na função de , conforme discriminação abaixo.

Salário do mês
Horas extras e adicionais
INSS retido
IRRF retido
Vale-transporte
Adiantamento já pago
Empregador
CNPJ/CPF do empregador
Empregado
CPF do empregado

Dou plena quitação do valor líquido acima, referente exclusivamente à competência indicada, e declaro ter conferido a discriminação das verbas e dos descontos.

,

 

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Valor líquido pago, Mês de referência, Salário do mês e mais 3

Para quem esta página foi escrita

Empregador com um ou dois funcionários raramente tem sistema de folha de pagamento. O comércio de bairro, o consultório, a oficina, a família que registrou a empregada doméstica: em todos esses casos o pagamento é feito à mão, e a dúvida é sempre a mesma, como fazer isso direito sem contratar um departamento pessoal.

O documento em si está descrito na página de recibo de salário, com a discriminação que o artigo 464 da CLT exige. Aqui o assunto é o processo em volta dele: o que apurar antes de pagar, em que ordem aplicar os descontos, o que registrar e o que guardar.

Duas coisas para deixar claras logo. O recibo cumpre a exigência de comprovar o pagamento, e não substitui as obrigações acessórias: eSocial, FGTS e guias continuam sendo devidos, com prazos próprios. E a maior parte dos passivos trabalhistas de pequenos empregadores não nasce de má-fé, e sim de processo mal feito repetido por anos.

O ciclo do mês, na ordem

  1. 1
    Antes do fechamento: some o que aconteceuHoras extras, adicional noturno, faltas injustificadas, atrasos, comissões. Sem controle de jornada, essa apuração vira memória, e memória não sustenta defesa.
  2. 2
    Apure o brutoSalário contratual mais horas extras e adicionais, menos os descontos por falta injustificada e o reflexo no descanso semanal.
  3. 3
    Calcule o INSS sobre o brutoAlíquota progressiva por faixas, aplicada de forma escalonada. As faixas mudam todo ano, então use a tabela vigente.
  4. 4
    Apure a base do imposto de rendaBruto menos INSS, menos as deduções legais aplicáveis. Só sobre essa base se calcula o IRRF, e nunca sobre o bruto cheio.
  5. 5
    Aplique os demais descontosVale-transporte no limite de seis por cento, adiantamento já pago, e o que estiver previsto em norma coletiva. Nada além do que o artigo 462 autoriza.
  6. 6
    Pague até o quinto dia útilContando o sábado como dia útil. O atraso reiterado caracteriza mora salarial e pode fundamentar rescisão indireta.
  7. 7
    Emita o recibo e colha a assinaturaDuas vias, uma para cada lado, assinadas no mesmo momento. Pagando por depósito, o comprovante já tem força de recibo, e o documento discriminado continua útil.
  8. 8
    Arquive por competênciaRecibos em ordem de mês, junto das guias recolhidas. Encontrar um documento de três anos atrás em minutos é o que separa uma defesa organizada de uma improvisada.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Mês de referênciaA competência trabalhada, diferente da data de pagamento.
  2. 2
    Salário do mêsO valor contratual, já ajustado por faltas se houver.
  3. 3
    Horas extras e adicionaisSoma das verbas que aumentam o bruto.
  4. 4
    INSS e IRRFOs valores retidos, calculados na ordem descrita acima.
  5. 5
    Vale-transporteParticipação do empregado, limitada a 6% do salário básico.
  6. 6
    Adiantamento já pagoO vale entregue antes, que agora é abatido.
  7. 7
    Valor líquidoO que efetivamente foi para a mão do empregado.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

Os erros que viram passivo

  • Pagar sem recibo e sem depósito identificadoPagamento em dinheiro, sem documento, é a situação em que o empregador não tem como provar que pagou. Em reclamação trabalhista, o ônus de provar o pagamento é de quem alega ter pago.
  • Recibo com valor cheio e pagamento menorAssinar recibo de um valor e receber outro é prática que aparece em fiscalização e em reclamação, e o empregado costuma ter as mensagens que demonstram a diferença.
  • Descontar o que o artigo 462 não autorizaQuebra de equipamento, diferença de caixa e multa de trânsito só podem ser descontados em caso de dolo, ou de culpa com previsão em contrato. Sem isso, o valor volta com juros.
  • Não discriminar as verbasRecibo com apenas o valor líquido impede o empregado de conferir e enfraquece a quitação, porque não demonstra o que foi pago a que título.
  • Misturar competências no mesmo documentoUm recibo cobrindo dois meses, ou somando férias ao salário, torna impossível demonstrar que cada verba foi paga no prazo próprio.
  • Perder a via assinadaA via que interessa ao empregador é a assinada. Guardar apenas a cópia em branco é o mesmo que não ter documento.

O que o recibo não resolve

Vale ser explícito, porque essa confusão custa caro. O recibo comprova que o pagamento aconteceu. Ele não recolhe FGTS, não gera guia, não informa o eSocial e não substitui o registro em carteira.

O empregador que paga corretamente e emite recibo, mas não recolhe FGTS nem informa as obrigações acessórias, continua irregular perante a fiscalização, ainda que o funcionário nunca reclame nada. São conjuntos de obrigações diferentes, e cumprir um não dispensa o outro.

Para quem tem um ou dois empregados, a saída prática costuma ser contratar um contador para as guias e as declarações, e manter o controle do dia a dia com recibos organizados. Custa pouco em relação ao risco, e o recibo bem feito facilita o trabalho do contador.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Sou pequeno empregador e não tenho sistema de folha. Posso usar só o recibo?

Pode, para cumprir o artigo 464 da CLT, que exige o pagamento contra recibo assinado. O que o recibo não substitui são as obrigações acessórias: o eSocial continua sendo devido, o FGTS precisa ser recolhido e as guias têm prazo próprio. O documento resolve a comprovação do pagamento, não a folha inteira.

Como calculo o INSS a reter?

A contribuição é progressiva por faixas de salário, com alíquotas que aumentam conforme o valor, aplicadas de forma escalonada e não sobre o total. As faixas e os percentuais são reajustados anualmente, então consulte a tabela vigente no site da Previdência antes de fechar a folha do mês.

Em que ordem eu aplico os descontos?

Primeiro apure o bruto, somando salário, horas extras e adicionais. Sobre esse bruto calcule o INSS. Do bruto menos o INSS, e menos as deduções legais aplicáveis, apure a base do imposto de renda. Só então subtraia os demais descontos, como vale-transporte e adiantamento. Inverter essa ordem altera o valor do imposto.

Posso descontar falta e atraso?

Pode, quando a ausência for injustificada, incluindo o reflexo no descanso semanal remunerado. Faltas com justificativa legal, como as do artigo 473 da CLT, não podem ser descontadas. O desconto de atraso segue a proporção da hora, e a prática de descontar o dia inteiro por um atraso pequeno é irregular.

Preciso emitir recibo se pago por transferência bancária?

O parágrafo único do artigo 464 dá força de recibo ao comprovante de depósito em conta aberta em nome do empregado. Manter o recibo assinado ainda assim é recomendável, porque o extrato mostra o líquido e não demonstra a composição nem os descontos, que é justamente o que costuma ser questionado.

O que acontece se eu atrasar o pagamento?

O prazo é o quinto dia útil do mês seguinte, pelo parágrafo 1º do artigo 459. O atraso sujeita a multa prevista em norma coletiva e, quando reiterado, caracteriza mora salarial, que pode fundamentar rescisão indireta do contrato por culpa do empregador.

Como faço quando o funcionário recebe comissão variável?

Some as comissões do período no campo de adicionais e discrimine no campo de observações a base do cálculo. A parte variável integra a remuneração para efeito de férias, décimo terceiro e FGTS, o que torna o registro mensal importante para apurar as médias depois.

Devo emitir recibo separado para férias e décimo terceiro?

Sim. São verbas com natureza, prazo e composição próprios, e misturá-las no recibo do mês dificulta demonstrar que cada uma foi paga no prazo devido. Férias têm página específica, com o terço constitucional e o prazo de dois dias antes do início.

Por quanto tempo guardo os recibos assinados?

O parâmetro é o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição: cinco anos de prescrição, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Na prática, guarde por cinco anos contados da rescisão, porque documentos ligados a recolhimentos previdenciários seguem prazos próprios e mais longos.

O que fazer se o funcionário se recusar a assinar?

Registre a recusa no próprio documento, com data e a assinatura de duas testemunhas. Migrar o pagamento para depósito em conta do empregado resolve de forma definitiva, porque o comprovante bancário passa a ter força de recibo por força do próprio artigo 464.

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Modelos vizinhos, para quando o seu caso pede outro documento.

Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), artigo 464; CLT, artigo 459, parágrafo 1º; CLT, artigo 462; Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXIX.

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