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Recibo de Pagamento de Funcionário: Modelo Grátis e Como Preencher

Recibo de pagamento de funcionário pronto para preencher: salário, descontos e líquido, com o passo a passo de quem não tem folha de pagamento.

01 Preencha

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Faltam: Valor líquido pago, Mês de referência, Salário do mês, Nome ou razão social do empregador, Nome do empregado, Cidade

01Para quem esta página foi escrita

Empregador com um ou dois funcionários raramente tem sistema de folha de pagamento. O comércio de bairro, o consultório, a oficina, a família que registrou a empregada doméstica: em todos esses casos o pagamento é feito à mão, e a dúvida é sempre a mesma, como fazer isso direito sem contratar um departamento pessoal.

O documento em si está descrito na página de recibo de salário, com a discriminação que o artigo 464 da CLT exige. Aqui o assunto é o processo em volta dele: o que apurar antes de pagar, em que ordem aplicar os descontos, o que registrar e o que guardar.

Duas coisas para deixar claras logo. O recibo cumpre a exigência de comprovar o pagamento, e não substitui as obrigações acessórias: eSocial, FGTS e guias continuam sendo devidos, com prazos próprios. E a maior parte dos passivos trabalhistas de pequenos empregadores não nasce de má-fé, e sim de processo mal feito repetido por anos.

02O ciclo do mês, na ordem

  1. 01
    Antes do fechamento: some o que aconteceuHoras extras, adicional noturno, faltas injustificadas, atrasos, comissões. Sem controle de jornada, essa apuração vira memória, e memória não sustenta defesa.
  2. 02
    Apure o brutoSalário contratual mais horas extras e adicionais, menos os descontos por falta injustificada e o reflexo no descanso semanal.
  3. 03
    Calcule o INSS sobre o brutoAlíquota progressiva por faixas, aplicada de forma escalonada. As faixas mudam todo ano, então use a tabela vigente.
  4. 04
    Apure a base do imposto de rendaBruto menos INSS, menos as deduções legais aplicáveis. Só sobre essa base se calcula o IRRF, e nunca sobre o bruto cheio.
  5. 05
    Aplique os demais descontosVale-transporte no limite de seis por cento, adiantamento já pago, e o que estiver previsto em norma coletiva. Nada além do que o artigo 462 autoriza.
  6. 06
    Pague até o quinto dia útilContando o sábado como dia útil. O atraso reiterado caracteriza mora salarial e pode fundamentar rescisão indireta.
  7. 07
    Emita o recibo e colha a assinaturaDuas vias, uma para cada lado, assinadas no mesmo momento. Pagando por depósito, o comprovante já tem força de recibo, e o documento discriminado continua útil.
  8. 08
    Arquive por competênciaRecibos em ordem de mês, junto das guias recolhidas. Encontrar um documento de três anos atrás em minutos é o que separa uma defesa organizada de uma improvisada.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Mês de referênciaA competência trabalhada, diferente da data de pagamento.
  2. 02
    Salário do mêsO valor contratual, já ajustado por faltas se houver.
  3. 03
    Horas extras e adicionaisSoma das verbas que aumentam o bruto.
  4. 04
    INSS e IRRFOs valores retidos, calculados na ordem descrita acima.
  5. 05
    Vale-transporteParticipação do empregado, limitada a 6% do salário básico.
  6. 06
    Adiantamento já pagoO vale entregue antes, que agora é abatido.
  7. 07
    Valor líquidoO que efetivamente foi para a mão do empregado.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

04Os erros que viram passivo

  • Pagar sem recibo e sem depósito identificadoPagamento em dinheiro, sem documento, é a situação em que o empregador não tem como provar que pagou. Em reclamação trabalhista, o ônus de provar o pagamento é de quem alega ter pago.
  • Recibo com valor cheio e pagamento menorAssinar recibo de um valor e receber outro é prática que aparece em fiscalização e em reclamação, e o empregado costuma ter as mensagens que demonstram a diferença.
  • Descontar o que o artigo 462 não autorizaQuebra de equipamento, diferença de caixa e multa de trânsito só podem ser descontados em caso de dolo, ou de culpa com previsão em contrato. Sem isso, o valor volta com juros.
  • Não discriminar as verbasRecibo com apenas o valor líquido impede o empregado de conferir e enfraquece a quitação, porque não demonstra o que foi pago a que título.
  • Misturar competências no mesmo documentoUm recibo cobrindo dois meses, ou somando férias ao salário, torna impossível demonstrar que cada verba foi paga no prazo próprio.
  • Perder a via assinadaA via que interessa ao empregador é a assinada. Guardar apenas a cópia em branco é o mesmo que não ter documento.

05O que o recibo não resolve

Vale ser explícito, porque essa confusão custa caro. O recibo comprova que o pagamento aconteceu. Ele não recolhe FGTS, não gera guia, não informa o eSocial e não substitui o registro em carteira.

O empregador que paga corretamente e emite recibo, mas não recolhe FGTS nem informa as obrigações acessórias, continua irregular perante a fiscalização, ainda que o funcionário nunca reclame nada. São conjuntos de obrigações diferentes, e cumprir um não dispensa o outro.

Para quem tem um ou dois empregados, a saída prática costuma ser contratar um contador para as guias e as declarações, e manter o controle do dia a dia com recibos organizados. Custa pouco em relação ao risco, e o recibo bem feito facilita o trabalho do contador.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

07Perguntas frequentes

Sou pequeno empregador e não tenho sistema de folha. Posso usar só o recibo?

Pode, para cumprir o artigo 464 da CLT, que exige o pagamento contra recibo assinado. O que o recibo não substitui são as obrigações acessórias: o eSocial continua sendo devido, o FGTS precisa ser recolhido e as guias têm prazo próprio. O documento resolve a comprovação do pagamento, não a folha inteira.

Como calculo o INSS a reter?

A contribuição é progressiva por faixas de salário, com alíquotas que aumentam conforme o valor, aplicadas de forma escalonada e não sobre o total. As faixas e os percentuais são reajustados anualmente, então consulte a tabela vigente no site da Previdência antes de fechar a folha do mês.

Em que ordem eu aplico os descontos?

Primeiro apure o bruto, somando salário, horas extras e adicionais. Sobre esse bruto calcule o INSS. Do bruto menos o INSS, e menos as deduções legais aplicáveis, apure a base do imposto de renda. Só então subtraia os demais descontos, como vale-transporte e adiantamento. Inverter essa ordem altera o valor do imposto.

Posso descontar falta e atraso?

Pode, quando a ausência for injustificada, incluindo o reflexo no descanso semanal remunerado. Faltas com justificativa legal, como as do artigo 473 da CLT, não podem ser descontadas. O desconto de atraso segue a proporção da hora, e a prática de descontar o dia inteiro por um atraso pequeno é irregular.

Preciso emitir recibo se pago por transferência bancária?

O parágrafo único do artigo 464 dá força de recibo ao comprovante de depósito em conta aberta em nome do empregado. Manter o recibo assinado ainda assim é recomendável, porque o extrato mostra o líquido e não demonstra a composição nem os descontos, que é justamente o que costuma ser questionado.

O que acontece se eu atrasar o pagamento?

O prazo é o quinto dia útil do mês seguinte, pelo parágrafo 1º do artigo 459. O atraso sujeita a multa prevista em norma coletiva e, quando reiterado, caracteriza mora salarial, que pode fundamentar rescisão indireta do contrato por culpa do empregador.

Como faço quando o funcionário recebe comissão variável?

Some as comissões do período no campo de adicionais e discrimine no campo de observações a base do cálculo. A parte variável integra a remuneração para efeito de férias, décimo terceiro e FGTS, o que torna o registro mensal importante para apurar as médias depois.

Devo emitir recibo separado para férias e décimo terceiro?

Sim. São verbas com natureza, prazo e composição próprios, e misturá-las no recibo do mês dificulta demonstrar que cada uma foi paga no prazo devido. Férias têm página específica, com o terço constitucional e o prazo de dois dias antes do início.

Por quanto tempo guardo os recibos assinados?

O parâmetro é o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição: cinco anos de prescrição, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Na prática, guarde por cinco anos contados da rescisão, porque documentos ligados a recolhimentos previdenciários seguem prazos próprios e mais longos.

O que fazer se o funcionário se recusar a assinar?

Registre a recusa no próprio documento, com data e a assinatura de duas testemunhas. Migrar o pagamento para depósito em conta do empregado resolve de forma definitiva, porque o comprovante bancário passa a ter força de recibo por força do próprio artigo 464.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), artigo 464; CLT, artigo 459, parágrafo 1º; CLT, artigo 462; Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXIX.