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Declaração de Residência: Modelo Grátis Conforme a Lei 7.115/83

Gere declaração de residência conforme a Lei 7.115/83, aceita por bancos, Detran e órgãos públicos. Baixe grátis em PDF ou Word.

01 Preencha

Rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.

Preencha quando o imóvel não estiver no seu nome, informando nome, CPF e vínculo do titular.

Exemplo: abertura de conta bancária, matrícula escolar.

Faltam: Nome completo do declarante, CPF do declarante, Endereço completo, Cidade

01O que é a declaração de residência

Declaração de residência é o documento em que a própria pessoa afirma, por escrito e sob sua responsabilidade, o endereço em que reside. Ela existe para resolver um problema prático comum: muita gente mora em endereço cujas contas estão no nome de outra pessoa, e por isso não tem comprovante em nome próprio para apresentar.

A Lei 7.115 de 1983 dá base ao documento. Ela determina que a declaração destinada a fazer prova de residência, quando firmada pelo próprio interessado, presume-se verdadeira e dispensa a exigência do comprovante tradicional. A presunção não é absoluta: se a informação for falsa, quem assinou responde.

O Decreto 9.094 de 2017 reforçou essa lógica na administração pública federal ao proibir que se exija do cidadão documento que ele possa substituir por declaração. Na prática, isso ampliou bastante a aceitação do documento em atendimentos públicos.

02Quando usar

  • Quem mora de aluguel sem contas no próprio nomeA conta de luz costuma ficar no nome do proprietário. A declaração resolve, e o campo de imóvel de terceiro registra o vínculo com o titular.
  • Quem mora com familiaresFilhos adultos, parentes acolhidos e casais que dividem residência frequentemente não têm nenhuma conta em nome próprio naquele endereço.
  • Mudança recenteDepois de mudar, leva semanas até a primeira conta chegar no endereço novo. A declaração cobre esse intervalo.
  • Matrícula escolar e atendimento em órgão públicoSituações em que a exigência é comprovar o endereço para definir a unidade de atendimento ou a vaga por proximidade.
  • Abertura de conta e cadastrosBancos e instituições financeiras têm política própria; muitos aceitam a declaração, alguns pedem reconhecimento de firma junto.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Nome completo do declaranteEscreva exatamente como consta no documento de identidade que será apresentado junto.
  2. 02
    CPFObrigatório. É o dado que liga a declaração a uma pessoa determinada e o que permite responsabilizá-la se a informação for falsa.
  3. 03
    RGOpcional, mas recomendável. Alguns órgãos conferem o número do documento de identidade apresentado no balcão contra o que está na declaração.
  4. 04
    Endereço completoRua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. Endereço incompleto é o motivo mais frequente de recusa, porque impede a localização exata.
  5. 05
    Imóvel em nome de terceiroPreencha quando o imóvel não for seu, informando nome, CPF e vínculo do titular. Explicitar essa situação evita a impressão de contradição entre a declaração e as contas do endereço.
  6. 06
    FinalidadeOpcional. Indicar a que se destina, como matrícula escolar ou abertura de conta, ajuda quem recebe a arquivar o documento no processo certo.
  7. 07
    Cidade e dataLocal e data da assinatura. Como muitas instituições consideram documentos com até noventa dias, mantenha a data atual.

04Declaração ou comprovante: qual apresentar

Comprovante de residência é qualquer documento emitido por terceiro que demonstre o vínculo entre a pessoa e o endereço: conta de energia, água, gás, telefone fixo, fatura de cartão, contrato de locação, correspondência de órgão público. Como vem de fora, tem força probatória maior.

A declaração é feita pelo próprio interessado. Ela não é um documento de segunda linha: a lei lhe dá presunção de veracidade. Mas, existindo comprovante em nome próprio, apresentá-lo evita qualquer discussão.

A combinação costuma ser a melhor saída para quem mora em imóvel de terceiro: a declaração, informando o vínculo com o titular, acompanhada de uma conta recente do endereço, ainda que no nome dele. O conjunto demonstra ao mesmo tempo o endereço e a coerência da situação.

05A responsabilidade de quem assina

A força da declaração vem do fato de que assinar informação falsa tem consequência penal. O artigo 299 do Código Penal define como crime inserir declaração falsa em documento particular com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena de reclusão de um a três anos e multa nesse caso.

O parágrafo único do artigo 2º da Lei 7.115/83 vai na mesma direção ao prever a responsabilidade civil, penal e administrativa de quem firma declaração falsa. Por isso o texto do documento gerado nesta página traz a advertência de forma explícita: ela protege quem recebe e informa quem assina.

Na prática, o risco não é teórico. Declarações de endereço são usadas para obter vaga em escola por proximidade, para definir competência de atendimento e para conceder crédito, situações em que a informação falsa gera prejuízo a terceiros e costuma ser apurada.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

07Perguntas frequentes

A declaração de residência tem valor legal?

Tem. A Lei 7.115 de 1983 estabelece que a declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador presume-se verdadeira e supre a exigência de prova de residência. O documento vale sem reconhecimento de firma, salvo quando o órgão que o recebe exigir expressamente.

Onde a declaração de residência é aceita?

É aceita em boa parte dos atendimentos de órgãos públicos federais, por força do Decreto 9.094 de 2017, que veda exigir do cidadão documento que ele possa substituir por declaração. Bancos, escolas, planos de saúde e o Detran costumam aceitá-la, mas cada instituição define suas regras internas, então vale confirmar antes de se deslocar.

Posso declarar residência em imóvel que não está no meu nome?

Pode, e é a situação mais comum. Quem mora de aluguel, com familiares ou em imóvel cedido declara o endereço onde efetivamente reside. O gerador tem campo específico para informar nome, CPF e vínculo do titular do imóvel, o que costuma acelerar a aceitação do documento.

Preciso reconhecer firma na declaração?

A Lei 7.115/83 não exige. Alguns órgãos e instituições privadas pedem por política interna, especialmente em processos de crédito. Se o destino do documento for um banco ou um financiamento, confirme antes: o reconhecimento em cartório é rápido, mas exige ida presencial.

O que acontece se eu declarar um endereço falso?

Declarar endereço falso configura falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa quando o documento é público, e de um a três anos e multa quando particular. A própria declaração traz essa advertência, e é ela que dá peso ao documento.

Qual a diferença entre declaração e comprovante de residência?

O comprovante é emitido por um terceiro e reflete um vínculo já existente: conta de luz, água, telefone, fatura de cartão, contrato de aluguel registrado. A declaração é feita pelo próprio morador, sob responsabilidade dele. Quando existe comprovante em nome próprio, ele costuma ser preferido; a declaração resolve justamente quem não tem nenhum.

A declaração precisa de testemunhas?

Não. A lei não exige testemunhas, e a maior parte dos órgãos não pede. Se a instituição de destino solicitar, basta acrescentar as assinaturas no espaço em branco abaixo da assinatura do declarante, com nome e CPF de cada testemunha.

Por quanto tempo a declaração vale?

A lei não fixa prazo de validade. Na prática, instituições costumam aceitar documentos emitidos nos últimos noventa dias, pelo mesmo critério que aplicam a contas de consumo. Se o seu documento for recusado por estar antigo, basta gerar outro com a data atual.

Posso usar a declaração para tirar ou transferir a CNH?

Os Detrans em geral aceitam declaração de residência, e alguns disponibilizam formulário próprio. Como as regras variam por estado, verifique no site do Detran da sua unidade federativa se há modelo obrigatório antes de apresentar este.

Menor de idade pode assinar a declaração?

Menor de dezesseis anos é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, então a declaração deve ser firmada por quem exerce a guarda ou a responsabilidade legal, informando o vínculo. Entre dezesseis e dezoito anos, a assinatura deve ser acompanhada da do responsável.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Lei 7.115/1983; Código Penal, artigo 299 (falsidade ideológica); Decreto 9.094/2017, artigo 3º.