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Comprovante de Residência para Quem Não Tem Conta no Próprio Nome

Declaração de residência assinada pelo titular do imóvel, para quem mora em endereço com contas no nome de outra pessoa. Grátis em PDF e Word.

01 Preencha

Quem assina é o proprietário ou o locatário titular, não quem mora.

Exemplo: Ana Paula Reis, CPF 000.000.000-00, reside no imóvel de minha propriedade situado na Rua tal, número, bairro, cidade.

Exemplo: trata-se de minha filha, que reside no imóvel desde março de 2024.

Exemplo: abertura de conta bancária, matrícula escolar.

Logo da empresa (opcional)

PNG com fundo transparente fica melhor. A imagem é reduzida e embutida no documento pelo seu próprio aparelho, sem passar por servidor.

Faltam: Nome do titular do imóvel, CPF do titular, Quem reside e onde, Cidade

01Quando a declaração precisa vir de outra pessoa

Existe uma situação que a declaração comum não resolve bem: você mora em um endereço, mas todas as contas estão no nome do proprietário, do seu pai ou do titular da locação. Você pode declarar sua própria residência, e algumas instituições torcem o nariz, porque a afirmação parte de quem tem interesse nela.

A saída é inverter quem assina. Neste documento, o titular do imóvel declara que você reside ali. A afirmação passa a vir de alguém que tem vínculo comprovável com o endereço, e o peso muda: quem recebe o documento pode conferir esse vínculo com uma conta de consumo ou com a matrícula.

A base legal é a mesma da declaração comum, a Lei 7.115 de 1983, que dá presunção de veracidade à declaração firmada pelo interessado ou por procurador. O que muda é a pessoa que assume a responsabilidade, e essa mudança é justamente o que dá força ao documento.

02Quando usar esta versão

  • Mora com familiares e nada está no seu nomeFilho adulto, parente acolhido, casal em que só um assina as contas. O titular declara e o vínculo familiar aparece no campo próprio.
  • Aluguel sem contrato registradoLocação verbal ou com contrato particular não registrado. O locador declara a ocupação, o que supre a ausência de documento formal.
  • Imóvel cedido ou emprestadoComodato informal, casa de família usada por parente. A declaração do proprietário documenta uma situação que não gera conta em nome de quem mora.
  • República, pensão ou moradia compartilhadaVários moradores e um único titular. Cada morador pode ter a sua declaração, todas assinadas por quem responde pelo imóvel.
  • Quando a autodeclaração foi recusadaAlgumas instituições pedem que a afirmação venha de terceiro. Antes de discutir, gerar esta versão costuma resolver mais rápido.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Nome e CPF do titularQuem assina é o dono ou o locatário titular, não quem mora. É o dado que quem recebe vai cruzar com a conta de consumo apresentada junto.
  2. 02
    Quem reside e ondeNome completo e CPF de quem mora, seguidos do endereço completo com rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.
  3. 03
    Vínculo e condição de ocupaçãoOpcional e recomendável. Explicar que é filha, inquilina ou ocupante a título de empréstimo dá contexto e reduz a chance de questionamento.
  4. 04
    FinalidadeA que se destina o documento, como abertura de conta ou matrícula. Ajuda quem recebe a arquivar no processo certo.
  5. 05
    Cidade e dataLocal e data da assinatura. Mantenha atual, porque muitas instituições consideram noventa dias.

04O que quem assina está assumindo

Vale um aviso direcionado a quem vai assinar, porque essa parte costuma ser tratada como formalidade e não é. A declaração transfere a responsabilidade para o titular do imóvel, e é isso que a torna mais aceita que a autodeclaração.

O artigo 299 do Código Penal define como crime inserir declaração falsa em documento particular com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena de reclusão de um a três anos e multa nesse caso. O artigo 2º da Lei 7.115/1983 acrescenta a responsabilidade civil e administrativa.

Na prática, isso significa que assinar por favor para alguém que não mora no endereço é assumir risco pessoal, e o pedido costuma vir justamente de quem precisa comprovar um endereço que não tem. Declarações de residência falsas aparecem em fraudes de matrícula escolar por proximidade, em obtenção de crédito e em definição de foro, e todas essas situações geram prejuízo a terceiros, que é o gatilho da apuração.

05O que anexar para o documento ser aceito

Quem mora em endereço com contas em nome próprio não precisa de nada disso: a conta resolve sozinha. Este documento existe exatamente para o caso em que ela não existe.

  • Conta de consumo recente do titularEnergia, água ou telefone fixo no nome de quem assina, com o mesmo endereço declarado. É o anexo que mais destrava aceitação.
  • Contrato de locação, quando houverDemonstra que quem assina é o locatário titular. Recibos de aluguel mensais complementam, mostrando que a locação está ativa.
  • Matrícula do imóvelPara o proprietário, é a prova mais forte do vínculo com o endereço, e costuma ser exigida em processos de maior valor.
  • Documento de identidade do titularCópia simples do RG ou da CNH permite conferir a assinatura, o que algumas instituições pedem no lugar do reconhecimento de firma.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

07Perguntas frequentes

Qual a diferença entre esta declaração e a declaração de residência comum?

Muda quem assina. Na declaração comum, o próprio morador afirma onde reside, sob a Lei 7.115/1983. Nesta, quem assina é o titular do imóvel, confirmando que outra pessoa mora ali. Instituições que desconfiam da autodeclaração costumam aceitar melhor a versão assinada por terceiro, porque o risco recai sobre alguém com vínculo comprovável com o endereço.

Quem pode assinar como titular?

O proprietário do imóvel, o locatário que consta no contrato de locação, ou quem detém a posse com título que a demonstre. O ponto é que a pessoa consiga comprovar o próprio vínculo com o endereço, geralmente com conta de consumo em nome dela, matrícula ou contrato.

Preciso anexar alguma coisa junto?

Costuma acelerar. Uma conta de consumo recente em nome do titular, ou a matrícula do imóvel, demonstra o vínculo dele com o endereço e transforma a declaração em prova bem mais sólida. Sem isso, o documento afirma sem lastro externo, e algumas instituições recusam.

O titular corre algum risco ao assinar?

Corre, e vale ele saber disso. Declaração falsa configura falsidade ideológica, do artigo 299 do Código Penal, e o artigo 2º da Lei 7.115/1983 prevê responsabilidade civil, penal e administrativa de quem firma declaração falsa. Assinar por favor, para alguém que não mora ali, expõe quem assinou, não quem pediu.

Inquilino pode assinar para um subinquilino ou hóspede?

Pode, na condição de titular da locação, e vale conferir o contrato antes: muitos contratos de locação vedam a sublocação e o empréstimo do imóvel sem autorização escrita do proprietário. Declarar residência de terceiro em contrato que proíbe cessão pode gerar problema com o locador.

Serve para abrir conta em banco?

Depende da política da instituição. Bancos costumam aceitar a declaração de terceiro acompanhada do comprovante do titular, e alguns exigem reconhecimento de firma. Em processos de crédito e financiamento, a exigência de firma reconhecida é mais frequente, porque o valor envolvido é maior.

Preciso reconhecer firma?

A lei não exige. Como a assinatura é de um terceiro, e não do interessado, algumas instituições pedem o reconhecimento justamente para confirmar que o titular assinou de fato. Se o documento vai a banco, financiamento ou processo judicial, verifique antes.

Por quanto tempo o documento vale?

Não há prazo legal. Na prática, instituições aplicam o mesmo critério das contas de consumo e aceitam documentos emitidos nos últimos noventa dias. Como o gerador é gratuito e sem cadastro, emitir um novo com a data atual costuma ser mais rápido que discutir a validade do antigo.

E se o titular do imóvel morar em outra cidade?

Não impede. O que se declara é que a pessoa reside no imóvel, e o titular pode ser proprietário sem morar nele. Nesse caso, incluir a condição no campo de vínculo, como imóvel de minha propriedade cedido ao declarado, deixa a situação clara para quem recebe.

Posso usar para transferir a CNH de estado?

Os Detrans em geral aceitam declaração de residência, e vários exigem formulário próprio, com campos e advertências definidos por eles. Como a regra varia por unidade federativa, confira no site do Detran do estado de destino antes de apresentar este modelo.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Lei 7.115/1983; Código Penal, artigo 299 (falsidade ideológica); Decreto 9.094/2017, artigo 3º; Lei 8.245/1991, artigo 22 (locação).