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Contrato de Prestação de Serviço: Modelo Grátis para Preencher

Monte um contrato de prestação de serviço na tela e baixe em PDF ou Word. Modelo gratuito com cláusulas essenciais, testemunhas e base legal explicada.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


Partes

CONTRATANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .

CONTRATADO: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .

As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

Cláusulas

____________

E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

,

 
CONTRATANTE
 
CONTRATADO
 
Testemunha 1
 
Testemunha 2

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, Nome ou razão social e mais 3

O que é um contrato de prestação de serviço

Contrato de prestação de serviço é o documento em que uma parte se compromete a executar um trabalho e a outra a pagar por ele. Está previsto nos artigos 593 a 609 do Código Civil e serve para qualquer serviço que não seja regido pela CLT: reforma, projeto, consultoria, manutenção, aula particular, desenvolvimento de software, produção de conteúdo.

A diferença entre ele e um recibo é o momento. O recibo comprova que um pagamento já aconteceu; o contrato descreve o que vai acontecer, e é assinado antes. Um não substitui o outro, e o uso comum é ter os dois: contrato no início, recibo a cada pagamento.

Ele também se distingue da empreitada, tratada nos artigos 610 e seguintes do mesmo código. Na prestação de serviço se contrata a atividade, o tempo e a dedicação de alguém. Na empreitada se contrata a obra pronta, e o risco de execução corre por conta de quem faz. Na prática do dia a dia a fronteira é tênue, e o que resolve é descrever bem o objeto: se o combinado é entregar um resultado definido, escreva o resultado.

Quando vale a pena escrever o contrato

  • Serviço com prazo longoTrabalho que se estende por semanas ou meses acumula combinados que ninguém lembra depois. O contrato é o registro do que foi acertado no começo, quando as duas partes ainda estavam de acordo.
  • Pagamento parcelado ou adiantadoDinheiro que sai antes da entrega precisa de documento. O contrato define o que já foi pago, o que falta e o que acontece com o valor adiantado se o serviço parar no meio.
  • Cliente empresaEmpresa costuma exigir contrato para lançar a despesa e para justificar o pagamento na contabilidade. Sem ele, o setor financeiro trava a nota.
  • Serviço com material inclusoQuando o prestador compra material, é preciso dizer quem paga, quem escolhe e o que acontece se o preço subir entre o orçamento e a compra.
  • Trabalho que depende do clienteServiço que precisa de acesso ao local, de aprovação de etapa ou de material enviado pelo contratante trava quando isso não chega. O contrato diz o que ocorre com o prazo nesse caso.
  • Risco de discussão sobre o resultadoServiço criativo ou técnico costuma gerar divergência sobre o que era esperado. Descrever o entregável com precisão é o que evita a discussão, e o contrato é onde isso fica escrito.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Contratante e contratadoNome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço das duas partes. Essa qualificação é o que permite identificar quem se obrigou, e é a primeira coisa que se confere numa cobrança. Se uma das partes for empresa, informe o nome de quem assina em seu nome.
  2. 2
    CláusulasÉ o corpo do contrato, e o texto sai exatamente como você escrever. Numere as cláusulas para poder citá-las depois. O mínimo útil cobre objeto, prazo, valor, forma de pagamento e rescisão, nessa ordem.
  3. 3
    Cidade e dataA cidade indica o foro, que é onde uma eventual discussão judicial corre, salvo cláusula em contrário. A data marca o início da contagem dos prazos escritos nas cláusulas.
  4. 4
    TestemunhasNome e CPF de duas pessoas que não sejam parte do contrato. Elas não precisam entender do serviço nem se responsabilizar por ele: assinam atestando que viram as partes assinar. É o que transforma o documento em título executivo.
  5. 5
    ObservaçõesEspaço livre para o que não coube nas cláusulas, como anexos, plantas, orçamentos aprovados ou conversas que fazem parte do acordo. Vale citar o documento e a data.

As cinco cláusulas que não podem faltar

  • ObjetoO que será feito, com o máximo de precisão possível. Escrever apenas serviços de consultoria é o mesmo que não escrever nada: descreva a entrega, o formato e o que está fora do escopo.
  • PrazoData de início, data de término ou etapas com datas. Diga também o que acontece quando o atraso é causado pelo contratante, que é a situação mais comum e a menos prevista.
  • Valor e forma de pagamentoQuanto, em quantas vezes, em que datas e por qual meio. Se houver reajuste, diga o índice e a periodicidade. Se houver multa por atraso de pagamento, escreva o percentual.
  • RescisãoComo cada parte pode encerrar o contrato antes do fim, com quanto tempo de aviso e o que se paga pelo que já foi feito. Esta é a cláusula mais esquecida e a mais usada.
  • ResponsabilidadesQuem fornece material, quem responde por dano causado a terceiros, quem cuida de licenças e de tributos. Silêncio aqui vira discussão quando algo dá errado.

O que este contrato não faz

Ele não impede o reconhecimento de vínculo de emprego. O que define vínculo é a realidade da relação, e não o título do documento. Se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, os requisitos do artigo 3º da CLT estão configurados, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo mesmo diante de um contrato de prestação de serviço assinado pelas duas partes.

Na prática, isso significa que contratar um profissional para trabalhar todo dia, em horário fixo, cumprindo ordens diretas e sem poder mandar outra pessoa no lugar, é uma relação de emprego, com contrato de prestação de serviço ou sem ele. O documento é útil para registrar uma relação que já é autônoma, e não para converter uma em outra.

Ele também não substitui nota fiscal, não dispensa registro de responsabilidade técnica em profissão regulamentada, e não garante o pagamento: garante a prova de que ele foi combinado.

Quando procurar um advogado

Este gerador entrega um contrato particular montado a partir do que você escreve. Ele não analisa o seu caso, não avalia risco e não substitui aconselhamento jurídico. Há situações em que vale pagar por uma revisão antes de assinar, e ela costuma custar menos que o problema que evita.

  • Valor alto ou prazo longoContratos de valor relevante para o seu negócio merecem revisão. O custo da consulta é pequeno perto do que se discute depois.
  • Risco de vínculoSe a relação tem traços de subordinação e habitualidade, um advogado trabalhista dirá se o formato escolhido se sustenta, e o que mudar para que se sustente.
  • Propriedade intelectualSoftware, projeto, texto, marca e obra criativa envolvem cessão de direitos. Quem fica com o quê precisa estar escrito, e a regra padrão da lei nem sempre é a que as partes imaginam.
  • Cláusula de exclusividade ou não concorrênciaRestrições à atividade de alguém têm limites de prazo, de território e de compensação. Escritas de qualquer jeito, costumam ser derrubadas justamente quando se precisa delas.
  • Contrato apresentado pela outra parteAssinar um contrato escrito por quem tem mais poder na relação sem ler com ajuda é o caminho mais curto para uma surpresa. Vale ler junto com alguém.

Depois de assinar

  1. 1
    Duas vias, uma para cada parteImprima em duas vias e assine as duas. Cada parte guarda a sua com as assinaturas originais. O gerador imprime as duas de uma vez, com linha de corte.
  2. 2
    Rubrique todas as páginasSe o contrato tiver mais de uma página, rubrique todas. Isso dificulta a substituição de uma folha depois da assinatura.
  3. 3
    Guarde o arquivoMantenha o PDF junto dos comprovantes de pagamento e das conversas relevantes. Contrato, recibos e mensagens contam a mesma história e se sustentam em conjunto.
  4. 4
    Emita recibo a cada pagamentoO contrato prevê o pagamento; o recibo prova que ele aconteceu. Um não dispensa o outro.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Contrato de prestação de serviço precisa de reconhecimento de firma?

Não precisa. O contrato vale entre as partes desde a assinatura, e o reconhecimento de firma serve apenas para provar que a assinatura é mesmo daquela pessoa. Ele passa a fazer diferença quando existe risco real de a outra parte negar que assinou, ou quando um terceiro, como um cartório de imóveis ou um banco, exige. Para a maioria dos serviços contratados no dia a dia, duas testemunhas resolvem melhor e custam nada.

Preciso registrar o contrato em cartório?

Não. O registro em cartório de títulos e documentos dá data certa contra terceiros, que é a garantia de que aquele contrato já existia naquela data. Isso importa em disputa com alguém de fora da relação, como um credor. Entre as duas partes que assinaram, o contrato produz efeito sem registro nenhum.

Por que colocar duas testemunhas?

Porque muda o caminho de uma cobrança futura. O artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil trata o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas como título executivo extrajudicial. Na prática, isso permite entrar direto com execução, em vez de precisar antes de um processo para provar que a dívida existe. Sem as testemunhas o contrato continua válido, mas o caminho é mais longo.

Esse contrato evita que reconheçam vínculo de emprego?

Não evita, e é importante entender por quê. O que define vínculo é a realidade da relação, não o nome do papel. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, os requisitos do artigo 3º da CLT estão presentes e o vínculo pode ser reconhecido mesmo com um contrato de prestação de serviço assinado. O contrato ajuda a documentar uma relação que de fato é autônoma; ele não transforma em autônoma uma relação que é de emprego.

Posso usar este contrato sendo MEI?

Pode, e é o uso mais comum. Como MEI você é contratado como pessoa jurídica, informa o CNPJ na qualificação e emite nota fiscal quando o tomador for empresa. O contrato descreve o serviço, o prazo e o pagamento, e serve tanto para você cobrar quanto para o cliente comprovar a despesa.

O que não pode faltar nas cláusulas?

Cinco coisas: o que exatamente será feito, em que prazo, por quanto, como e quando se paga, e o que acontece se alguém desistir. A falta mais comum é a última. Contrato sem cláusula de rescisão gera discussão justamente no momento em que as partes já estão em desacordo, que é quando ninguém quer negociar.

Preciso de contrato para um serviço pequeno?

Depende do que está em jogo, não do valor. Serviço rápido e pago na hora costuma resolver com recibo. Vale escrever contrato quando há prazo longo, entrega parcelada, pagamento adiantado, uso de material caro ou risco de o resultado não agradar. Nesses casos o contrato existe para as duas partes lembrarem do combinado semanas depois.

O contrato precisa ser registrado em algum conselho?

Não, mas atenção a uma diferença. Profissões regulamentadas, como engenharia, arquitetura e contabilidade, exigem registro de responsabilidade técnica no conselho da categoria, como a ART ou o RRT. Esse registro é uma obrigação profissional que corre em paralelo, e o contrato particular não substitui nem dispensa.

Posso alterar o contrato depois de assinado?

Pode, desde que as duas partes concordem. A alteração se faz por aditivo: um documento novo, que cita o contrato original, descreve o que muda e é assinado pelos mesmos. Rasurar o contrato assinado ou trocar uma folha depois enfraquece o documento inteiro, porque abre discussão sobre o que estava escrito quando cada um assinou.

Quem assina se o contratante for empresa?

Quem tem poderes para representá-la, o que costuma estar no contrato social ou em procuração. Vale conferir antes: contrato assinado por alguém sem poderes de representação pode ser questionado depois. Na qualificação, informe a razão social e o CNPJ, e o nome de quem assina em nome da empresa.

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Modelos vizinhos, para quando o seu caso pede outro documento.

Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código Civil, artigos 593 a 609 (prestação de serviço); Código de Processo Civil, artigo 784, inciso III (título executivo extrajudicial); CLT, artigo 3º (requisitos do vínculo de emprego); Código Civil, artigo 421 (função social do contrato).

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