CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Partes
CONTRATANTE: Comércio de Tintas Aurora LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, residente e domiciliado(a) em Avenida das Indústrias, 450, Campinas, SP.
CONTRATADO: Marcos Aurélio Tinoco, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 123.456.789-09, residente e domiciliado(a) em Rua Barão de Jaguara, 1420, apartamento 91, Campinas, SP.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO prestará serviço de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica da unidade da CONTRATANTE situada no endereço acima, incluindo inspeção mensal, substituição de componentes danificados e emissão de relatório técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA. O prazo é de 12 meses, com início em 1º de setembro de 2026 e término em 31 de agosto de 2027, renovável por acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA. A CONTRATANTE pagará R$ 1.800,00 por mês, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação, por transferência bancária. O atraso implica multa de 2% e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA. O material de reposição será fornecido pela CONTRATANTE, mediante lista apresentada pelo CONTRATADO com cinco dias de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA. Qualquer das partes pode rescindir este contrato mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência, ficando devidos os valores dos serviços já prestados.
Integra este contrato o orçamento nº 0421, aprovado por e-mail em 05/08/2026.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas, 12/08/2026
Comércio de Tintas Aurora LTDA
CONTRATANTE
Marcos Aurélio Tinoco
CONTRATADO
Fernanda Lopes Ribeiro, CPF 987.654.321-00
Testemunha 1
Carlos Eduardo Prado, CPF 456.789.123-04
Testemunha 2
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