O locador é obrigado a dar recibo de aluguel?+
Sim. O artigo 22, inciso VI, da Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, e proíbe que a quitação seja dada de forma genérica. Recusar o recibo ou entregá-lo sem discriminação contraria a lei.
O que significa recibo discriminado?+
Significa que aluguel e encargos precisam aparecer separados, cada um com o seu valor. Um recibo que diga apenas aluguel e encargos, R$ 2.500,00 não cumpre a exigência. A discriminação permite ao inquilino conferir cada cobrança e é o que torna verificável, por exemplo, se o IPTU cobrado corresponde à parcela do mês.
Quais encargos podem ser cobrados junto do aluguel?+
Podem ser repassados ao locatário as despesas ordinárias de condomínio, o IPTU quando o contrato prevê, o prêmio de seguro contra incêndio e os consumos de água, luz e gás do período. Despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reforma da estrutura e instalação de equipamentos novos, cabem ao locador, conforme o artigo 22, parágrafo único.
O aluguel pode ser cobrado antecipadamente?+
Em regra não. O artigo 20 da Lei do Inquilinato veda exigir pagamento antecipado do aluguel, salvo na locação por temporada ou quando o contrato não tiver nenhuma das garantias previstas em lei, como caução, fiança ou seguro-fiança.
Perdi um recibo antigo. Como comprovo o pagamento?+
O artigo 322 do Código Civil ajuda: quando o pagamento é em cotas periódicas, a quitação da última faz presumir pagas as anteriores. É presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário, mas costuma resolver. Extratos bancários que mostrem os créditos mensais reforçam a comprovação.
O recibo de aluguel serve como comprovante de residência?+
Costuma ser aceito, especialmente quando acompanhado do contrato de locação. Como o recibo traz o endereço do imóvel e o nome do locatário, ele demonstra o vínculo. Instituições mais exigentes pedem conta de consumo ou declaração de residência, que também pode ser gerada aqui.
Preciso declarar o aluguel recebido no imposto de renda?+
Sim. O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável. Quando pago por pessoa física, o recolhimento é feito mensalmente pelo carnê-leão. Quando pago por empresa, há retenção na fonte. Em ambos os casos o valor entra na declaração anual, e os recibos são a base do que foi declarado.
O que fazer quando o inquilino paga com atraso?+
O recibo deve registrar o valor efetivamente recebido, incluindo multa e juros se foram cobrados, e o campo de observações é o lugar para detalhar a composição. Dar quitação simples do valor do aluguel, sem ressalva, pode ser lido como perdão dos acréscimos.
Posso emitir um único recibo para vários meses?+
Pode, desde que discrimine cada competência e o respectivo valor. Na prática, um recibo por mês é mais seguro, porque separa as competências e facilita a prova de qual período foi quitado. O campo de mês de referência existe justamente para isso.
Quem administra o imóvel pode assinar o recibo?+
Pode, na condição de representante do locador, desde que informe essa qualidade. Imobiliárias costumam emitir recibos em nome próprio indicando o proprietário representado. O importante é que o documento identifique quem é o locador e quem assina em nome dele.