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Recibo de Salário: Modelo Grátis com Proventos e Descontos

Recibo de salário com proventos e descontos discriminados, conforme o artigo 464 da CLT. Baixe grátis em PDF ou Word.

01 Preencha

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Exemplo: agosto de 2026.

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Faltam: Valor líquido recebido, Mês de referência, Salário base, Nome ou razão social do empregador, Nome do empregado, Cidade

01O que é o recibo de salário

Recibo de salário é o documento em que o empregado confirma ter recebido a remuneração de determinado mês e no qual o empregador discrimina como esse valor foi composto: o salário base, os acréscimos e os descontos que levaram ao líquido pago.

Ele não é uma formalidade opcional. O artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o pagamento do salário seja efetuado contra recibo assinado pelo empregado, e é esse documento que prova, anos depois, que o mês foi pago.

Esta página cobre o documento em si e a discriminação que ele deve conter. Quem procura o passo a passo de como organizar o pagamento sem ter um sistema de folha encontra na página de recibo de pagamento de funcionário, que trata do assunto pela ótica do pequeno empregador.

02Quando usar

  • Empregador sem sistema de folha de pagamentoPequenos comércios, escritórios e prestadores com poucos empregados usam o recibo como demonstrativo e comprovante ao mesmo tempo.
  • Pagamento em dinheiro ou PixSem depósito em conta do empregado, não existe o comprovante bancário que o parágrafo único do artigo 464 equipara ao recibo. A assinatura passa a ser indispensável.
  • Complemento ao depósito bancárioO extrato mostra o líquido, não a composição. O recibo discriminado é o que demonstra o salário base, os acréscimos e cada desconto aplicado.
  • Empregado domésticoA Lei Complementar 150 de 2015 exige recibo de pagamento com discriminação das parcelas, e o modelo se aplica igualmente.
  • Prova em reclamação trabalhistaA via assinada é o que sustenta a defesa contra cobrança de salário não pago, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Mês de referênciaA competência trabalhada, que é diferente da data de pagamento. Salário de agosto pago no quinto dia útil de setembro tem competência agosto.
  2. 02
    Salário baseO valor contratual do mês, antes de qualquer acréscimo ou desconto. É a referência de tudo o que vem depois.
  3. 03
    Horas extrasO valor pago pelas horas excedentes, já com o adicional. A Constituição garante no mínimo cinquenta por cento sobre a hora normal.
  4. 04
    Outros proventosAdicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações. Some aqui o que aumenta o bruto além do salário base.
  5. 05
    Desconto de INSSA contribuição previdenciária retida, calculada por faixas progressivas sobre o salário de contribuição. O recolhimento é responsabilidade do empregador.
  6. 06
    Desconto de IRRFO imposto de renda retido na fonte, quando o salário ultrapassa a faixa de isenção, já considerando as deduções legais.
  7. 07
    Outros descontosVale-transporte no limite de seis por cento, adiantamento já pago, contribuição prevista em norma coletiva. Descontos fora das hipóteses do artigo 462 são indevidos.
  8. 08
    Valor líquidoO que efetivamente entrou na mão do empregado. É o número que aparece em destaque e que o valor por extenso confirma.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

04O que pode e o que não pode ser descontado

O artigo 462 da CLT começa por uma proibição: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. As exceções vêm em seguida, e são três: adiantamentos, dispositivos de lei e previsão em contrato coletivo.

Cabem nessas exceções o INSS e o imposto de renda, que decorrem de lei; o vale-transporte, limitado a seis por cento do salário básico pela Lei 7.418 de 1985; o adiantamento quinzenal já pago; e contribuições previstas em convenção ou acordo coletivo. Planos de saúde e seguros descontados com autorização escrita do empregado também são admitidos pela jurisprudência quando revertem em benefício dele.

Dano causado pelo empregado tem regra própria no parágrafo 1º do mesmo artigo: o desconto é lícito em caso de dolo, e em caso de culpa apenas se essa possibilidade tiver sido acordada. Multas de trânsito, quebra de equipamento e diferença de caixa entram nesse debate, e descontar sem previsão contratual gera devolução em juízo.

05Prazo de pagamento e guarda dos documentos

O parágrafo 1º do artigo 459 da CLT fixa o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A contagem inclui o sábado como dia útil e exclui domingos e feriados. Atrasos reiterados caracterizam mora salarial e podem levar à rescisão indireta do contrato.

Guarde as vias assinadas pelo prazo em que a cobrança ainda é possível. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição estabelece prescrição de cinco anos para créditos trabalhistas, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Na prática isso significa que, encerrado o vínculo, o ex-empregado tem dois anos para reclamar e pode alcançar os cinco anos anteriores.

Documentos relacionados a recolhimentos previdenciários seguem prazos próprios, em geral mais longos. Por isso a recomendação comum de contadores é manter a documentação trabalhista organizada por ao menos cinco anos após a extinção do contrato.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

07Perguntas frequentes

O recibo de salário é obrigatório?

É. O artigo 464 da CLT determina que o pagamento do salário seja efetuado contra recibo assinado pelo empregado. O parágrafo único acrescenta que o comprovante de depósito em conta bancária aberta em nome do empregado tem força de recibo, o que dispensa a assinatura quando o pagamento é feito por essa via.

O recibo precisa discriminar as verbas?

Sim. O recibo que traz apenas o valor líquido não permite ao empregado conferir o que compõe o pagamento nem o que foi descontado. A discriminação de proventos e descontos é o que dá transparência ao documento e o que sustenta a quitação em caso de discussão sobre diferenças.

Qual o prazo para pagar o salário?

O parágrafo 1º do artigo 459 da CLT fixa o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando o salário é mensal. O sábado conta como dia útil para essa contagem, conforme entendimento consolidado. Atraso sujeita o empregador a multa e pode caracterizar mora salarial.

Que descontos podem ser feitos no salário?

O artigo 462 da CLT proíbe descontos, salvo quando resultarem de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. Entram nessa autorização o INSS, o imposto de renda retido, a contribuição sindical prevista em norma coletiva, o vale-transporte no limite legal e o adiantamento já pago. Dano causado pelo empregado só pode ser descontado se houver dolo, ou culpa com previsão em contrato.

Recibo de salário é a mesma coisa que holerite?

Na prática cumprem a mesma função quando o holerite traz a discriminação e a assinatura. O holerite, ou contracheque, é o demonstrativo emitido pela folha de pagamento. Empregadores pequenos, que não têm sistema de folha, usam o recibo como demonstrativo e comprovante ao mesmo tempo, que é o caso deste modelo.

Preciso emitir recibo se pago por depósito bancário?

O comprovante de depósito em conta do empregado já tem força de recibo, pelo parágrafo único do artigo 464. Ainda assim, muitos empregadores mantêm o recibo discriminado, porque o extrato mostra apenas o valor líquido e não demonstra a composição do pagamento nem os descontos aplicados.

Quantas vias do recibo de salário o empregador precisa guardar?

Duas: uma assinada fica com o empregador, como prova do pagamento, e outra com o empregado. Guardar a via assinada é o que permite ao empregador se defender de cobrança de salário não pago, e o prazo prescricional trabalhista alcança cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.

Por quanto tempo guardar os recibos de salário?

O parâmetro é o prazo prescricional do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição: cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Na prática, muitos empregadores guardam por prazo maior, porque documentos ligados a recolhimentos previdenciários seguem regras próprias.

O empregado pode se recusar a assinar?

Pode acontecer, e nesse caso o empregador deve registrar a recusa, preferencialmente com duas testemunhas assinando o documento. Pagamento por depósito bancário resolve a questão de forma mais simples, porque o comprovante substitui a assinatura por força do próprio artigo 464.

E se o empregado não souber assinar?

O próprio artigo 464 prevê a solução: em se tratando de analfabeto, o pagamento se faz mediante impressão digital ou, não sendo possível, a rogo, ou seja, com outra pessoa assinando a pedido do empregado, na presença de testemunhas.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), artigo 464; CLT, artigo 459, parágrafo 1º; CLT, artigo 462.