O recibo de salário é obrigatório?+
É. O artigo 464 da CLT determina que o pagamento do salário seja efetuado contra recibo assinado pelo empregado. O parágrafo único acrescenta que o comprovante de depósito em conta bancária aberta em nome do empregado tem força de recibo, o que dispensa a assinatura quando o pagamento é feito por essa via.
O recibo precisa discriminar as verbas?+
Sim. O recibo que traz apenas o valor líquido não permite ao empregado conferir o que compõe o pagamento nem o que foi descontado. A discriminação de proventos e descontos é o que dá transparência ao documento e o que sustenta a quitação em caso de discussão sobre diferenças.
Qual o prazo para pagar o salário?+
O parágrafo 1º do artigo 459 da CLT fixa o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando o salário é mensal. O sábado conta como dia útil para essa contagem, conforme entendimento consolidado. Atraso sujeita o empregador a multa e pode caracterizar mora salarial.
Que descontos podem ser feitos no salário?+
O artigo 462 da CLT proíbe descontos, salvo quando resultarem de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. Entram nessa autorização o INSS, o imposto de renda retido, a contribuição sindical prevista em norma coletiva, o vale-transporte no limite legal e o adiantamento já pago. Dano causado pelo empregado só pode ser descontado se houver dolo, ou culpa com previsão em contrato.
Recibo de salário é a mesma coisa que holerite?+
Na prática cumprem a mesma função quando o holerite traz a discriminação e a assinatura. O holerite, ou contracheque, é o demonstrativo emitido pela folha de pagamento. Empregadores pequenos, que não têm sistema de folha, usam o recibo como demonstrativo e comprovante ao mesmo tempo, que é o caso deste modelo.
Preciso emitir recibo se pago por depósito bancário?+
O comprovante de depósito em conta do empregado já tem força de recibo, pelo parágrafo único do artigo 464. Ainda assim, muitos empregadores mantêm o recibo discriminado, porque o extrato mostra apenas o valor líquido e não demonstra a composição do pagamento nem os descontos aplicados.
Quantas vias do recibo de salário o empregador precisa guardar?+
Duas: uma assinada fica com o empregador, como prova do pagamento, e outra com o empregado. Guardar a via assinada é o que permite ao empregador se defender de cobrança de salário não pago, e o prazo prescricional trabalhista alcança cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.
Por quanto tempo guardar os recibos de salário?+
O parâmetro é o prazo prescricional do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição: cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Na prática, muitos empregadores guardam por prazo maior, porque documentos ligados a recolhimentos previdenciários seguem regras próprias.
O empregado pode se recusar a assinar?+
Pode acontecer, e nesse caso o empregador deve registrar a recusa, preferencialmente com duas testemunhas assinando o documento. Pagamento por depósito bancário resolve a questão de forma mais simples, porque o comprovante substitui a assinatura por força do próprio artigo 464.
E se o empregado não souber assinar?+
O próprio artigo 464 prevê a solução: em se tratando de analfabeto, o pagamento se faz mediante impressão digital ou, não sendo possível, a rogo, ou seja, com outra pessoa assinando a pedido do empregado, na presença de testemunhas.