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Recibo de Salário: Modelo Grátis com Proventos e Descontos

Recibo de salário com proventos e descontos discriminados, conforme o artigo 464 da CLT. Baixe grátis em PDF ou Word.

Recibo de Salário


R$ 0,00

Recebi de a importância líquida acima, referente ao salário da competência , conforme discriminação abaixo.

Salário base
Horas extras
Outros proventos
Desconto de INSS
Desconto de IRRF
Outros descontos
Cargo
Competência
Empregador
CNPJ/CPF do empregador
Empregado
CPF do empregado

Dou plena quitação do valor líquido acima, referente exclusivamente à competência indicada, sem prejuízo de verbas de outros períodos e de eventuais diferenças apuradas posteriormente.

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Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Valor líquido recebido, Mês de referência, Salário base e mais 3

O que é o recibo de salário

Recibo de salário é o documento em que o empregado confirma ter recebido a remuneração de determinado mês e no qual o empregador discrimina como esse valor foi composto: o salário base, os acréscimos e os descontos que levaram ao líquido pago.

Ele não é uma formalidade opcional. O artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o pagamento do salário seja efetuado contra recibo assinado pelo empregado, e é esse documento que prova, anos depois, que o mês foi pago.

Esta página cobre o documento em si e a discriminação que ele deve conter. Quem procura o passo a passo de como organizar o pagamento sem ter um sistema de folha encontra na página de recibo de pagamento de funcionário, que trata do assunto pela ótica do pequeno empregador.

Quando usar

  • Empregador sem sistema de folha de pagamentoPequenos comércios, escritórios e prestadores com poucos empregados usam o recibo como demonstrativo e comprovante ao mesmo tempo.
  • Pagamento em dinheiro ou PixSem depósito em conta do empregado, não existe o comprovante bancário que o parágrafo único do artigo 464 equipara ao recibo. A assinatura passa a ser indispensável.
  • Complemento ao depósito bancárioO extrato mostra o líquido, não a composição. O recibo discriminado é o que demonstra o salário base, os acréscimos e cada desconto aplicado.
  • Empregado domésticoA Lei Complementar 150 de 2015 exige recibo de pagamento com discriminação das parcelas, e o modelo se aplica igualmente.
  • Prova em reclamação trabalhistaA via assinada é o que sustenta a defesa contra cobrança de salário não pago, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Mês de referênciaA competência trabalhada, que é diferente da data de pagamento. Salário de agosto pago no quinto dia útil de setembro tem competência agosto.
  2. 2
    Salário baseO valor contratual do mês, antes de qualquer acréscimo ou desconto. É a referência de tudo o que vem depois.
  3. 3
    Horas extrasO valor pago pelas horas excedentes, já com o adicional. A Constituição garante no mínimo cinquenta por cento sobre a hora normal.
  4. 4
    Outros proventosAdicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações. Some aqui o que aumenta o bruto além do salário base.
  5. 5
    Desconto de INSSA contribuição previdenciária retida, calculada por faixas progressivas sobre o salário de contribuição. O recolhimento é responsabilidade do empregador.
  6. 6
    Desconto de IRRFO imposto de renda retido na fonte, quando o salário ultrapassa a faixa de isenção, já considerando as deduções legais.
  7. 7
    Outros descontosVale-transporte no limite de seis por cento, adiantamento já pago, contribuição prevista em norma coletiva. Descontos fora das hipóteses do artigo 462 são indevidos.
  8. 8
    Valor líquidoO que efetivamente entrou na mão do empregado. É o número que aparece em destaque e que o valor por extenso confirma.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

O que pode e o que não pode ser descontado

O artigo 462 da CLT começa por uma proibição: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. As exceções vêm em seguida, e são três: adiantamentos, dispositivos de lei e previsão em contrato coletivo.

Cabem nessas exceções o INSS e o imposto de renda, que decorrem de lei; o vale-transporte, limitado a seis por cento do salário básico pela Lei 7.418 de 1985; o adiantamento quinzenal já pago; e contribuições previstas em convenção ou acordo coletivo. Planos de saúde e seguros descontados com autorização escrita do empregado também são admitidos pela jurisprudência quando revertem em benefício dele.

Dano causado pelo empregado tem regra própria no parágrafo 1º do mesmo artigo: o desconto é lícito em caso de dolo, e em caso de culpa apenas se essa possibilidade tiver sido acordada. Multas de trânsito, quebra de equipamento e diferença de caixa entram nesse debate, e descontar sem previsão contratual gera devolução em juízo.

Prazo de pagamento e guarda dos documentos

O parágrafo 1º do artigo 459 da CLT fixa o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A contagem inclui o sábado como dia útil e exclui domingos e feriados. Atrasos reiterados caracterizam mora salarial e podem levar à rescisão indireta do contrato.

Guarde as vias assinadas pelo prazo em que a cobrança ainda é possível. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição estabelece prescrição de cinco anos para créditos trabalhistas, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Na prática isso significa que, encerrado o vínculo, o ex-empregado tem dois anos para reclamar e pode alcançar os cinco anos anteriores.

Documentos relacionados a recolhimentos previdenciários seguem prazos próprios, em geral mais longos. Por isso a recomendação comum de contadores é manter a documentação trabalhista organizada por ao menos cinco anos após a extinção do contrato.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

O recibo de salário é obrigatório?

É. O artigo 464 da CLT determina que o pagamento do salário seja efetuado contra recibo assinado pelo empregado. O parágrafo único acrescenta que o comprovante de depósito em conta bancária aberta em nome do empregado tem força de recibo, o que dispensa a assinatura quando o pagamento é feito por essa via.

O recibo precisa discriminar as verbas?

Sim. O recibo que traz apenas o valor líquido não permite ao empregado conferir o que compõe o pagamento nem o que foi descontado. A discriminação de proventos e descontos é o que dá transparência ao documento e o que sustenta a quitação em caso de discussão sobre diferenças.

Qual o prazo para pagar o salário?

O parágrafo 1º do artigo 459 da CLT fixa o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando o salário é mensal. O sábado conta como dia útil para essa contagem, conforme entendimento consolidado. Atraso sujeita o empregador a multa e pode caracterizar mora salarial.

Que descontos podem ser feitos no salário?

O artigo 462 da CLT proíbe descontos, salvo quando resultarem de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. Entram nessa autorização o INSS, o imposto de renda retido, a contribuição sindical prevista em norma coletiva, o vale-transporte no limite legal e o adiantamento já pago. Dano causado pelo empregado só pode ser descontado se houver dolo, ou culpa com previsão em contrato.

Recibo de salário é a mesma coisa que holerite?

Na prática cumprem a mesma função quando o holerite traz a discriminação e a assinatura. O holerite, ou contracheque, é o demonstrativo emitido pela folha de pagamento. Empregadores pequenos, que não têm sistema de folha, usam o recibo como demonstrativo e comprovante ao mesmo tempo, que é o caso deste modelo.

Preciso emitir recibo se pago por depósito bancário?

O comprovante de depósito em conta do empregado já tem força de recibo, pelo parágrafo único do artigo 464. Ainda assim, muitos empregadores mantêm o recibo discriminado, porque o extrato mostra apenas o valor líquido e não demonstra a composição do pagamento nem os descontos aplicados.

Quantas vias do recibo de salário o empregador precisa guardar?

Duas: uma assinada fica com o empregador, como prova do pagamento, e outra com o empregado. Guardar a via assinada é o que permite ao empregador se defender de cobrança de salário não pago, e o prazo prescricional trabalhista alcança cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.

Por quanto tempo guardar os recibos de salário?

O parâmetro é o prazo prescricional do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição: cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Na prática, muitos empregadores guardam por prazo maior, porque documentos ligados a recolhimentos previdenciários seguem regras próprias.

O empregado pode se recusar a assinar?

Pode acontecer, e nesse caso o empregador deve registrar a recusa, preferencialmente com duas testemunhas assinando o documento. Pagamento por depósito bancário resolve a questão de forma mais simples, porque o comprovante substitui a assinatura por força do próprio artigo 464.

E se o empregado não souber assinar?

O próprio artigo 464 prevê a solução: em se tratando de analfabeto, o pagamento se faz mediante impressão digital ou, não sendo possível, a rogo, ou seja, com outra pessoa assinando a pedido do empregado, na presença de testemunhas.

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Modelos vizinhos, para quando o seu caso pede outro documento.

Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), artigo 464; CLT, artigo 459, parágrafo 1º; CLT, artigo 462.

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