Quando as férias devem ser pagas?+
O artigo 145 da CLT é específico: o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo. Não é junto com o salário do mês nem no primeiro dia de férias. Pagar depois desse prazo sujeita o empregador ao pagamento em dobro, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
Como se calcula o terço constitucional?+
É um terço da remuneração das férias, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição. Se a remuneração das férias é de R$ 3.000,00, o terço é de R$ 1.000,00 e o bruto passa a R$ 4.000,00. Quando há abono pecuniário, ele também recebe o acréscimo de um terço proporcional.
O que é abono pecuniário?+
É a venda de parte das férias, prevista no artigo 143 da CLT: o empregado pode converter em dinheiro um terço do período a que tem direito. Em férias de trinta dias, o abono corresponde a dez dias. A conversão é um direito do empregado, e o pedido deve ser feito até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
As férias podem ser divididas?+
Podem, desde a reforma de 2017. O artigo 134, parágrafo 1º, permite dividir em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A divisão depende de concordância do empregado.
Quantos dias de férias o empregado tem direito?+
Trinta dias corridos após cada período aquisitivo de doze meses, quando o empregado não tiver mais de cinco faltas injustificadas. O artigo 130 da CLT reduz o período conforme as faltas: vinte e quatro dias com seis a quatorze faltas, dezoito dias com quinze a vinte e três, e doze dias com vinte e quatro a trinta e duas. Acima de trinta e duas faltas, o empregado perde o direito àquele período.
O que são período aquisitivo e período concessivo?+
O período aquisitivo são os doze meses de trabalho que geram o direito às férias. O período concessivo são os doze meses seguintes, prazo em que o empregador deve conceder o descanso. Ultrapassado o período concessivo sem conceder, o artigo 137 obriga o pagamento em dobro da remuneração das férias.
O empregador precisa avisar com antecedência?+
Sim. O parágrafo 1º do artigo 135 exige comunicação por escrito ao empregado com pelo menos trinta dias de antecedência, informando o período de gozo. O empregado dá recibo da comunicação, que é documento distinto deste recibo de pagamento.
Incide INSS e imposto de renda sobre as férias?+
Sobre a remuneração das férias e sobre o terço constitucional incide contribuição previdenciária e imposto de renda. O abono pecuniário e o respectivo terço, por sua vez, não sofrem incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Férias podem começar em qualquer dia?+
Não. O parágrafo 3º do artigo 134, incluído pela reforma de 2017, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Na prática, isso impede começar as férias em uma sexta-feira quando o descanso semanal é no domingo.
Preciso emitir recibo separado do salário?+
Sim, e é o mais seguro. As férias têm natureza, prazo de pagamento e composição próprios. Misturar tudo no recibo de salário do mês dificulta demonstrar que o pagamento respeitou o prazo do artigo 145 e que o terço constitucional foi efetivamente pago.