Pular para o conteúdo
RecibosOnline IA

Recibos

Recibo de Férias: Modelo Grátis com o Terço Constitucional

Recibo de férias com um terço constitucional e abono pecuniário discriminados. Modelo grátis em PDF e Word, conforme a CLT.

01 Preencha

R$

Os 12 meses trabalhados que geraram o direito. Exemplo: 01/08/2025 a 31/07/2026.

Datas em que o empregado ficará de férias. Exemplo: 01/09/2026 a 30/09/2026.

R$
R$

Um terço da remuneração das férias, garantido pelo artigo 7º, XVII, da Constituição.

R$

Venda de até 1/3 das férias, prevista no artigo 143 da CLT.

R$
R$

Faltam: Valor líquido recebido, Período aquisitivo, Período de gozo, Dias de férias, Remuneração das férias, Um terço constitucional, Nome ou razão social do empregador, Nome do empregado, Cidade

01O que é o recibo de férias

Recibo de férias é o documento em que o empregado confirma ter recebido a remuneração do período de descanso, com a discriminação do que compõe o valor: a remuneração das férias propriamente dita, o terço constitucional e, quando houver, o abono pecuniário, menos os descontos legais.

Ele se distingue do recibo de salário em três pontos que não existem em nenhum outro documento trabalhista. Primeiro, o acréscimo de um terço garantido pela Constituição. Segundo, a possibilidade de converter parte do período em dinheiro. Terceiro, um prazo de pagamento próprio: até dois dias antes do início do gozo, e não no quinto dia útil do mês seguinte.

Esses três elementos são o motivo de emitir um recibo separado. Um documento único misturando salário e férias torna difícil demonstrar, meses depois, que o prazo foi respeitado e que o terço foi efetivamente pago.

02Quando usar

  • Férias integrais de trinta diasO caso padrão, para o empregado com até cinco faltas injustificadas no período aquisitivo.
  • Férias fracionadasUm recibo por período gozado, cada um indicando as datas. A divisão em até três períodos é permitida desde 2017.
  • Férias com abono pecuniárioQuando o empregado vende um terço do período. O abono e o terço sobre ele têm tratamento tributário próprio e precisam aparecer separados.
  • Empregado domésticoA Lei Complementar 150 de 2015 garante as mesmas trinta dias e o terço constitucional, e o modelo se aplica.
  • Prova do cumprimento do prazoA data no recibo, comparada com o início do gozo, é o que demonstra que o artigo 145 foi observado.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Período aquisitivoOs doze meses trabalhados que geraram o direito. Começa na data de admissão e se renova a cada ano completo de trabalho.
  2. 02
    Período de gozoAs datas em que o empregado ficará afastado. Lembre que o início não pode cair nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal.
  3. 03
    Dias de fériasTrinta dias no caso padrão, ou o número reduzido pelas faltas conforme o artigo 130. Em férias fracionadas, os dias daquele período.
  4. 04
    Remuneração das fériasO salário correspondente ao período, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, conforme o artigo 142.
  5. 05
    Um terço constitucionalExatamente um terço da remuneração das férias. Não é opcional nem negociável: decorre do artigo 7º, inciso XVII, da Constituição.
  6. 06
    Abono pecuniárioPreencha apenas se o empregado converteu parte do período em dinheiro. O valor corresponde aos dias vendidos, mais um terço sobre eles.
  7. 07
    DescontosINSS e imposto de renda sobre a remuneração e o terço. O abono pecuniário e seu terço não sofrem essas incidências.
  8. 08
    Data do pagamentoO campo que mais importa neste documento. Precisa ser até dois dias antes do início do gozo, e é o que prova o cumprimento do artigo 145.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

04Como o valor é composto

Comece pela remuneração das férias. O artigo 142 manda considerar a remuneração devida na data da concessão, e quando o salário é variável entram as médias de comissões, horas extras e adicionais habituais do período aquisitivo. Salário fixo de R$ 3.000,00 gera remuneração de férias de R$ 3.000,00 para trinta dias.

Some o terço constitucional: um terço desse valor, no exemplo R$ 1.000,00. O bruto vai a R$ 4.000,00. Havendo abono pecuniário de dez dias, acrescente os dez dias de salário, R$ 1.000,00, mais um terço sobre eles, R$ 333,33.

Aplique os descontos apenas sobre a parcela que sofre incidência. A remuneração das férias e o terço entram na base de INSS e de imposto de renda. O abono pecuniário e o terço sobre ele ficam fora das duas incidências, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, e é por isso que o recibo precisa exibir cada parcela separadamente.

05Os prazos que geram passivo quando descumpridos

O prazo de pagamento é o mais lembrado: até dois dias antes do início do gozo, pelo artigo 145. Descumprir gera pagamento em dobro segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, e é o erro mais comum e mais caro em férias.

O prazo de comunicação vem antes: o parágrafo 1º do artigo 135 exige aviso por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência, com recibo do empregado. Esse aviso é documento distinto do recibo de pagamento e precisa ser guardado separadamente.

Há ainda o período concessivo. Adquirido o direito, o empregador tem os doze meses seguintes para conceder o descanso. Ultrapassado esse prazo, o artigo 137 determina o pagamento em dobro da remuneração das férias. A soma dos três prazos é o que torna as férias um dos temas com maior incidência de condenação em reclamações trabalhistas.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

07Perguntas frequentes

Quando as férias devem ser pagas?

O artigo 145 da CLT é específico: o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo. Não é junto com o salário do mês nem no primeiro dia de férias. Pagar depois desse prazo sujeita o empregador ao pagamento em dobro, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.

Como se calcula o terço constitucional?

É um terço da remuneração das férias, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição. Se a remuneração das férias é de R$ 3.000,00, o terço é de R$ 1.000,00 e o bruto passa a R$ 4.000,00. Quando há abono pecuniário, ele também recebe o acréscimo de um terço proporcional.

O que é abono pecuniário?

É a venda de parte das férias, prevista no artigo 143 da CLT: o empregado pode converter em dinheiro um terço do período a que tem direito. Em férias de trinta dias, o abono corresponde a dez dias. A conversão é um direito do empregado, e o pedido deve ser feito até quinze dias antes do término do período aquisitivo.

As férias podem ser divididas?

Podem, desde a reforma de 2017. O artigo 134, parágrafo 1º, permite dividir em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A divisão depende de concordância do empregado.

Quantos dias de férias o empregado tem direito?

Trinta dias corridos após cada período aquisitivo de doze meses, quando o empregado não tiver mais de cinco faltas injustificadas. O artigo 130 da CLT reduz o período conforme as faltas: vinte e quatro dias com seis a quatorze faltas, dezoito dias com quinze a vinte e três, e doze dias com vinte e quatro a trinta e duas. Acima de trinta e duas faltas, o empregado perde o direito àquele período.

O que são período aquisitivo e período concessivo?

O período aquisitivo são os doze meses de trabalho que geram o direito às férias. O período concessivo são os doze meses seguintes, prazo em que o empregador deve conceder o descanso. Ultrapassado o período concessivo sem conceder, o artigo 137 obriga o pagamento em dobro da remuneração das férias.

O empregador precisa avisar com antecedência?

Sim. O parágrafo 1º do artigo 135 exige comunicação por escrito ao empregado com pelo menos trinta dias de antecedência, informando o período de gozo. O empregado dá recibo da comunicação, que é documento distinto deste recibo de pagamento.

Incide INSS e imposto de renda sobre as férias?

Sobre a remuneração das férias e sobre o terço constitucional incide contribuição previdenciária e imposto de renda. O abono pecuniário e o respectivo terço, por sua vez, não sofrem incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Férias podem começar em qualquer dia?

Não. O parágrafo 3º do artigo 134, incluído pela reforma de 2017, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Na prática, isso impede começar as férias em uma sexta-feira quando o descanso semanal é no domingo.

Preciso emitir recibo separado do salário?

Sim, e é o mais seguro. As férias têm natureza, prazo de pagamento e composição próprios. Misturar tudo no recibo de salário do mês dificulta demonstrar que o pagamento respeitou o prazo do artigo 145 e que o terço constitucional foi efetivamente pago.

Documentos relacionados

Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII; CLT, artigo 129 e artigo 130; CLT, artigo 134 (fracionamento); CLT, artigo 137 (férias em dobro); CLT, artigo 143 (abono pecuniário); CLT, artigo 145 (prazo de pagamento).