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Recibo de Adiantamento Salarial: Modelo Grátis

Recibo de adiantamento salarial, o vale, com autorização de desconto em folha. Modelo grátis em PDF e Word, com valor por extenso.

01 Preencha

R$

A folha em que o valor será abatido. Exemplo: agosto de 2026.

R$

Serve de referência para dimensionar o adiantamento.

Exemplo: adiantamento quinzenal, despesa médica, emergência familiar.

Logo da empresa (opcional)

PNG com fundo transparente fica melhor. A imagem é reduzida e embutida no documento pelo seu próprio aparelho, sem passar por servidor.

Faltam: Valor do adiantamento, Mês em que será descontado, Nome ou razão social do empregador, Nome do empregado, Cidade

01Adiantamento não é pagamento

O vale que o funcionário pede no meio do mês parece um pagamento antecipado, e juridicamente é outra coisa: uma antecipação de salário que ainda está sendo trabalhado, com a expectativa de ser abatido da folha seguinte.

Essa distinção é o que sustenta o desconto. O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, com três exceções, e a primeira delas é justamente o adiantamento. Sem essa exceção, tirar da folha um valor entregue antes seria irregular.

O documento existe para provar que a exceção se aplica. Dinheiro entregue sem registro escrito, meses depois, é indistinguível de uma gratificação ou de um empréstimo pessoal, e nesses dois casos o desconto em folha não tem base. É por isso que a formalização importa mais aqui do que em outros recibos.

02Quanto adiantar, e o que a lei diz sobre isso

A CLT não fixa percentual de adiantamento. O costume brasileiro consolidou os quarenta por cento do salário, pagos por volta do dia quinze, e esse número não vem da lei: vem da prática, reforçada por muitas convenções coletivas que o adotaram.

Vale conferir a norma coletiva da categoria antes de definir a política da empresa. Quando ela estabelece percentual, prazo ou obrigatoriedade do adiantamento, a regra da convenção prevalece sobre o costume, e descumpri-la gera passivo.

O limite prático é outro: adiantar valor próximo do salário integral esvazia a folha e cria a situação em que o empregado recebe quase nada no pagamento, o que costuma gerar o pedido de um novo adiantamento no mês seguinte. O ciclo se instala e fica difícil de romper sem quebra na renda do trabalhador.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Valor do adiantamentoO montante entregue agora. O extenso é escrito automaticamente.
  2. 02
    Mês em que será descontadoA competência da folha que vai abater o valor. É o campo que transforma a entrega em antecipação, e não em liberalidade.
  3. 03
    Salário baseReferência para dimensionar o adiantamento e demonstrar a proporção entre o que foi antecipado e o total do mês.
  4. 04
    MotivoOpcional. Útil quando o adiantamento é excepcional ou foge do padrão da empresa. Some do documento quando em branco.
  5. 05
    Empregador e empregadoIdentificação das duas partes. A assinatura é de quem recebeu o valor.
  6. 06
    DataO dia da entrega do valor, que é anterior à competência do desconto.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

04Adiantamento, empréstimo e salário parcelado

A diferença aparece na rescisão. Adiantamento se abate das verbas rescisórias sem discussão, desde que documentado. Empréstimo depende do que foi acordado por escrito. Salário parcelado sem previsão é irregularidade que pode gerar reconhecimento de atraso reiterado.

  • AdiantamentoAntecipa salário do próprio mês em curso, com abatimento integral na folha seguinte. É a hipótese do artigo 462, e a única das três que autoriza desconto por si só.
  • Empréstimo do empregadorValor que não corresponde a salário do período, geralmente devolvido em parcelas. Exige instrumento próprio, com autorização expressa de desconto, e não se apoia na exceção do adiantamento.
  • Salário parcelado disfarçadoQuando o adiantamento vira metade do salário todo mês, o que existe de fato é pagamento em duas parcelas. Sem previsão em norma coletiva, isso conflita com o prazo do parágrafo 1º do artigo 459, que fixa o pagamento até o quinto dia útil.

05O que acontece na rescisão

Se o contrato termina antes do desconto, o adiantamento é abatido das verbas rescisórias. É o momento em que o recibo prova o seu valor: sem documento, o empregado pode contestar o desconto, e o empregador fica sem como demonstrar que o valor foi entregue a título de antecipação.

Quando as verbas rescisórias não cobrem o adiantamento, a diferença não pode ser retida além do que a rescisão comporta. A cobrança do saldo passa a ser uma discussão civil comum, e é aí que o documento assinado, com valor e data, se torna o único instrumento de prova.

A Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho trata de descontos autorizados pelo empregado e reforça a exigência de que a autorização seja expressa e livre de vício. O texto do recibo desta página traz essa autorização de forma explícita, e não como cláusula escondida.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

07Perguntas frequentes

Preciso mesmo de recibo para dar um vale ao funcionário?

Precisa, se pretende descontar depois. O artigo 462 da CLT permite o desconto que resulte de adiantamento, e é o documento que prova que o valor foi adiantado. Dinheiro entregue sem registro é lido como liberalidade do empregador, e descontá-lo da folha seguinte passa a ser desconto indevido.

Existe limite de valor para o adiantamento?

A lei não fixa percentual. O costume do mercado é adiantar até quarenta por cento do salário na metade do mês, e algumas normas coletivas estabelecem regra própria, que prevalece sobre o costume. Adiantar valor próximo do salário integral esvazia a folha e cria a situação em que o empregado recebe pouco ou nada no pagamento.

Adiantamento é a mesma coisa que empréstimo?

Não. O adiantamento antecipa salário que já está sendo trabalhado naquele mês, e o desconto é integral na folha seguinte. Empréstimo é contrato distinto, com valor que não corresponde a salário do período, geralmente pago em parcelas e sujeito a regras próprias. Tratar empréstimo como adiantamento gera desconto sem base legal.

Posso adiantar o décimo terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro é adiantamento por definição legal, paga entre fevereiro e novembro, e tem regime próprio: não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda, que incidem sobre a segunda parcela. Ela não se confunde com o adiantamento salarial comum e merece documento separado.

O adiantamento entra no cálculo de férias e décimo terceiro?

Não como verba adicional, porque ele não é remuneração nova: é parte do salário do mês, paga antes. O que integra as médias são as verbas de natureza salarial efetivamente pagas, e o adiantamento apenas antecipa o que já seria devido.

Adiantamento todo mês pode ser problema?

Pode, quando deixa de ser exceção e vira estrutura. Adiantar metade do salário todo dia quinze, por anos, é na prática pagar o salário em duas parcelas mensais. Isso costuma ser tolerado quando previsto em norma coletiva, e vira discussão quando o empregador usa o mecanismo para atrasar o pagamento integral.

E se o funcionário for demitido antes do desconto?

O valor é abatido nas verbas rescisórias, e é aí que o recibo faz diferença: sem documento, o desconto na rescisão é contestável. Se as verbas não cobrirem o adiantamento, a diferença precisa ser cobrada à parte, porque não existe autorização para desconto além do que a rescisão comporta.

O desconto pode ser parcelado?

Pode, se as partes acordarem por escrito, e o documento deve registrar em quantas parcelas e em quais competências. Sem isso, a regra é o abatimento integral na folha seguinte, que é o que o próprio texto do recibo estabelece.

Preciso registrar o motivo do adiantamento?

Não é obrigatório, e ajuda em dois casos: quando o adiantamento é excepcional, para deixar claro que não faz parte da rotina, e quando o valor foge do padrão da empresa. O campo é opcional e some do documento quando fica em branco.

Adiantamento sofre desconto de INSS?

Não no momento da entrega. A contribuição incide sobre a remuneração do mês, apurada na folha, e é ali que o adiantamento aparece como abatimento do líquido. Reter INSS sobre o vale e de novo sobre o salário resultaria em dupla incidência sobre o mesmo valor.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), artigo 462; CLT, artigo 459, parágrafo 1º; Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho.