Quanto pode ser descontado do empregado?+
Até seis por cento do salário básico, conforme o artigo 9º do Decreto 95.247 de 1987. Se o custo do transporte for menor que esse percentual, desconta-se apenas o custo real. Se for maior, o excedente é do empregador. O gerador faz esse cálculo: informe o salário e o custo, e a participação sai calculada com o teto aplicado.
O desconto incide sobre o salário bruto ou o líquido?+
Sobre o salário básico, que é o valor contratual do cargo, sem horas extras, adicionais e gratificações. Descontar seis por cento do bruto com adicionais é erro comum e resulta em desconto acima do permitido, que o empregado pode reaver.
Vale-transporte é salário?+
Não. O artigo 2º da Lei 7.418 de 1985 estabelece que o benefício não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS, e não é considerado para fins de rescisão. É essa natureza que justifica o desconto de seis por cento sem que ele configure redução salarial.
Posso pagar o vale-transporte em dinheiro?+
O Decreto 10.854 de 2021 admite o pagamento em pecúnia, e há uma consequência a considerar: pago em dinheiro sem vinculação clara ao deslocamento, o valor corre o risco de ser tratado como salário em uma fiscalização ou reclamação. Registrar a finalidade no recibo, como este modelo faz, ajuda a preservar a natureza indenizatória.
O empregado precisa pedir o benefício?+
Precisa. O artigo 7º do Decreto 95.247/1987 exige que o empregado informe por escrito o endereço residencial e os meios de transporte que utiliza, atualizando sempre que mudar. Sem essa declaração, o empregador não tem como dimensionar o benefício, e a falta dela costuma aparecer em fiscalização.
E se o empregado usa o vale para outra coisa?+
O mesmo artigo 7º prevê que a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave. Na prática, o que se exige do empregador é a entrega e a documentação; fiscalizar o uso não é atribuição dele.
Quem trabalha de casa tem direito?+
Não, porque não há deslocamento entre residência e trabalho a custear. Em regime híbrido, o benefício é devido proporcionalmente aos dias de trabalho presencial, e o recibo deve registrar a quantidade entregue no mês para deixar essa proporção documentada.
Por que preciso de recibo se o crédito é eletrônico?+
Porque o comprovante da operadora demonstra a recarga do cartão, não a entrega ao empregado. Em uma reclamação sobre benefício não concedido, é o recibo assinado que liga o crédito àquela pessoa naquele mês. O extrato sozinho prova que a empresa comprou, não que entregou.
O empregado pode recusar o vale-transporte?+
Pode, e a recusa deve ser formalizada por escrito, com a declaração de que não utilizará o benefício. Guardar esse documento é o que protege o empregador de uma cobrança posterior. A recusa pode ser revista a qualquer momento pelo empregado.
Doméstica tem direito a vale-transporte?+
Tem, quando há deslocamento, e o desconto segue o mesmo limite de seis por cento do salário. A Lei Complementar 150 de 2015 estendeu o benefício ao empregado doméstico, e a formalização por recibo vale igualmente nessa relação.