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Recibo de Vale-Transporte: Modelo Grátis com Cálculo dos 6%

Recibo de entrega de vale-transporte com quantidade, valor e o desconto de 6% calculado automaticamente. Modelo grátis em PDF e Word.

01 Preencha

R$

Exemplo: agosto de 2026.

R$

Serve para calcular o teto de 6% da participação do empregado.

R$

Valor carregado no cartão ou total dos vales entregues no mês.

Logo da empresa (opcional)

PNG com fundo transparente fica melhor. A imagem é reduzida e embutida no documento pelo seu próprio aparelho, sem passar por servidor.

Faltam: Valor total do benefício entregue, Mês de referência, Salário base do empregado, Custo do benefício, Nome ou razão social do empregador, Nome do empregado, Cidade

01O que este documento registra

Recibo de vale-transporte é o comprovante de que o benefício foi entregue ao empregado em determinado mês, com o valor, a quantidade e a forma de entrega. Ele existe porque a compra do crédito e a entrega ao trabalhador são fatos diferentes, e só o segundo é o que o empregador precisa provar.

O documento também registra a participação do empregado, que é a parte descontada em folha. Esse é o ponto que mais gera erro na prática, e é onde este gerador faz algo que os outros não fazem: calcula o valor em vez de pedir que você calcule.

O benefício vem da Lei 7.418 de 1985, regulamentada pelo Decreto 95.247 de 1987 e atualizada pelo Decreto 10.854 de 2021. O conjunto define quem tem direito, quanto pode ser descontado e o que o empregado precisa declarar para receber.

02Como funciona o teto de seis por cento

O artigo 9º do Decreto 95.247/1987 estabelece que o vale-transporte será custeado pelo empregado na parcela equivalente a seis por cento do seu salário básico, e pelo empregador no que exceder essa parcela. São duas regras dentro de uma frase, e a segunda costuma ser esquecida.

A primeira: o empregado participa com até seis por cento. A segunda: o excedente é do empregador. Isso significa que o desconto nunca é do valor cheio do benefício. Um empregado com salário de R$ 1.500,00 que recebe R$ 400,00 em vales participa com R$ 90,00, e o empregador arca com os outros R$ 310,00.

Há um limite no sentido inverso, que o cálculo também respeita: quando o transporte custa menos que os seis por cento, desconta-se apenas o custo real. Salário de R$ 3.000,00 daria seis por cento de R$ 180,00, mas se o vale custou R$ 90,00, o desconto é de R$ 90,00. Não existe lucro para o empregador nessa conta.

Um detalhe que muda o resultado: a base é o salário básico, o valor contratual do cargo, sem horas extras, adicionais nem gratificações. Aplicar os seis por cento sobre a remuneração total gera desconto acima do permitido, e o valor cobrado a mais pode ser exigido de volta.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Mês de referênciaA competência a que o benefício se refere.
  2. 02
    Salário baseO valor contratual do cargo, sem adicionais. É a base do cálculo dos seis por cento.
  3. 03
    Custo do benefícioO total carregado no cartão ou o valor dos vales entregues no mês.
  4. 04
    QuantidadeNúmero de vales ou de passagens, quando aplicável.
  5. 05
    Participação do empregadoCalculada automaticamente: seis por cento do salário base, limitada ao custo do benefício.
  6. 06
    Forma de entregaCrédito em cartão, vales impressos ou dinheiro.
  7. 07
    Empregador e empregadoIdentificação das duas partes, com documento.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

04Por que o benefício não é salário

O artigo 2º da Lei 7.418/1985 é explícito: o vale-transporte não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS, e não se considera para fins de rescisão.

Essa classificação sustenta duas coisas. A primeira é o desconto: reduzir seis por cento do salário seria irregular se o benefício fosse salário, porque o artigo 462 da CLT proíbe descontos sem previsão legal. Como há previsão legal expressa, o desconto é lícito.

A segunda é o custo para a empresa: sobre o valor não incidem encargos, o que torna o benefício mais barato do que pagar o equivalente em salário. É por isso que a forma de entrega importa. Valor solto em dinheiro, sem vinculação documentada ao deslocamento, corre o risco de ser reclassificado como salário em fiscalização, com encargos retroativos.

O recibo ajuda justamente aí, ao registrar por escrito a destinação exclusiva ao deslocamento entre residência e trabalho. É uma frase curta no documento que preserva a natureza da verba.

05A declaração que vem antes do primeiro vale

O artigo 7º do Decreto 95.247/1987 condiciona o benefício a uma informação do empregado: ele deve declarar por escrito o endereço residencial e os serviços e meios de transporte que utiliza para ir e voltar do trabalho, com o compromisso de atualizar sempre que houver mudança.

Na prática, esse documento é assinado na admissão e some da gestão depois. Quando aparece uma fiscalização ou uma discussão sobre valor pago a menor, a ausência da declaração deixa o empregador sem base para demonstrar como dimensionou o benefício.

O mesmo artigo trata da recusa: o empregado pode optar por não receber, e essa opção também deve ser formalizada por escrito. É o documento que impede uma cobrança retroativa de benefício não concedido, e ele pode ser revogado pelo empregado a qualquer tempo.

Guarde os três juntos: a declaração de endereço e meios de transporte, os recibos mensais de entrega e, quando existir, a recusa formal. Esse conjunto é o que responde a qualquer questionamento sobre o benefício.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

07Perguntas frequentes

Quanto pode ser descontado do empregado?

Até seis por cento do salário básico, conforme o artigo 9º do Decreto 95.247 de 1987. Se o custo do transporte for menor que esse percentual, desconta-se apenas o custo real. Se for maior, o excedente é do empregador. O gerador faz esse cálculo: informe o salário e o custo, e a participação sai calculada com o teto aplicado.

O desconto incide sobre o salário bruto ou o líquido?

Sobre o salário básico, que é o valor contratual do cargo, sem horas extras, adicionais e gratificações. Descontar seis por cento do bruto com adicionais é erro comum e resulta em desconto acima do permitido, que o empregado pode reaver.

Vale-transporte é salário?

Não. O artigo 2º da Lei 7.418 de 1985 estabelece que o benefício não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS, e não é considerado para fins de rescisão. É essa natureza que justifica o desconto de seis por cento sem que ele configure redução salarial.

Posso pagar o vale-transporte em dinheiro?

O Decreto 10.854 de 2021 admite o pagamento em pecúnia, e há uma consequência a considerar: pago em dinheiro sem vinculação clara ao deslocamento, o valor corre o risco de ser tratado como salário em uma fiscalização ou reclamação. Registrar a finalidade no recibo, como este modelo faz, ajuda a preservar a natureza indenizatória.

O empregado precisa pedir o benefício?

Precisa. O artigo 7º do Decreto 95.247/1987 exige que o empregado informe por escrito o endereço residencial e os meios de transporte que utiliza, atualizando sempre que mudar. Sem essa declaração, o empregador não tem como dimensionar o benefício, e a falta dela costuma aparecer em fiscalização.

E se o empregado usa o vale para outra coisa?

O mesmo artigo 7º prevê que a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave. Na prática, o que se exige do empregador é a entrega e a documentação; fiscalizar o uso não é atribuição dele.

Quem trabalha de casa tem direito?

Não, porque não há deslocamento entre residência e trabalho a custear. Em regime híbrido, o benefício é devido proporcionalmente aos dias de trabalho presencial, e o recibo deve registrar a quantidade entregue no mês para deixar essa proporção documentada.

Por que preciso de recibo se o crédito é eletrônico?

Porque o comprovante da operadora demonstra a recarga do cartão, não a entrega ao empregado. Em uma reclamação sobre benefício não concedido, é o recibo assinado que liga o crédito àquela pessoa naquele mês. O extrato sozinho prova que a empresa comprou, não que entregou.

O empregado pode recusar o vale-transporte?

Pode, e a recusa deve ser formalizada por escrito, com a declaração de que não utilizará o benefício. Guardar esse documento é o que protege o empregador de uma cobrança posterior. A recusa pode ser revista a qualquer momento pelo empregado.

Doméstica tem direito a vale-transporte?

Tem, quando há deslocamento, e o desconto segue o mesmo limite de seis por cento do salário. A Lei Complementar 150 de 2015 estendeu o benefício ao empregado doméstico, e a formalização por recibo vale igualmente nessa relação.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Lei 7.418/1985; Decreto 95.247/1987, artigos 7º e 9º; Decreto 10.854/2021; CLT, artigo 462.