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Recibo de Vale-Transporte: Modelo Grátis com Cálculo dos 6%

Recibo de entrega de vale-transporte com quantidade, valor e o desconto de 6% calculado automaticamente. Modelo grátis em PDF e Word.

Recibo de Vale-Transporte


R$ 0,00

Recebi de o vale-transporte referente à competência , no valor total acima, entregue na forma de Crédito em cartão de transporte, destinado exclusivamente ao meu deslocamento entre residência e trabalho.

Custo do benefício
Quantidade
Salário base
Participação do empregado, 6%
Forma de entrega
Crédito em cartão de transporte
Competência
Empregador
CNPJ/CPF do empregador
Empregado
CPF do empregado

Declaro ter recebido o benefício acima e estar ciente de que ele se destina exclusivamente ao deslocamento entre residência e local de trabalho, e de que a minha participação corresponde a até seis por cento do salário básico, descontada em folha.

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Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Valor total do benefício entregue, Mês de referência, Salário base do empregado e mais 4

O que este documento registra

Recibo de vale-transporte é o comprovante de que o benefício foi entregue ao empregado em determinado mês, com o valor, a quantidade e a forma de entrega. Ele existe porque a compra do crédito e a entrega ao trabalhador são fatos diferentes, e só o segundo é o que o empregador precisa provar.

O documento também registra a participação do empregado, que é a parte descontada em folha. Esse é o ponto que mais gera erro na prática, e é onde este gerador faz algo que os outros não fazem: calcula o valor em vez de pedir que você calcule.

O benefício vem da Lei 7.418 de 1985, regulamentada pelo Decreto 95.247 de 1987 e atualizada pelo Decreto 10.854 de 2021. O conjunto define quem tem direito, quanto pode ser descontado e o que o empregado precisa declarar para receber.

Como funciona o teto de seis por cento

O artigo 9º do Decreto 95.247/1987 estabelece que o vale-transporte será custeado pelo empregado na parcela equivalente a seis por cento do seu salário básico, e pelo empregador no que exceder essa parcela. São duas regras dentro de uma frase, e a segunda costuma ser esquecida.

A primeira: o empregado participa com até seis por cento. A segunda: o excedente é do empregador. Isso significa que o desconto nunca é do valor cheio do benefício. Um empregado com salário de R$ 1.500,00 que recebe R$ 400,00 em vales participa com R$ 90,00, e o empregador arca com os outros R$ 310,00.

Há um limite no sentido inverso, que o cálculo também respeita: quando o transporte custa menos que os seis por cento, desconta-se apenas o custo real. Salário de R$ 3.000,00 daria seis por cento de R$ 180,00, mas se o vale custou R$ 90,00, o desconto é de R$ 90,00. Não existe lucro para o empregador nessa conta.

Um detalhe que muda o resultado: a base é o salário básico, o valor contratual do cargo, sem horas extras, adicionais nem gratificações. Aplicar os seis por cento sobre a remuneração total gera desconto acima do permitido, e o valor cobrado a mais pode ser exigido de volta.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Mês de referênciaA competência a que o benefício se refere.
  2. 2
    Salário baseO valor contratual do cargo, sem adicionais. É a base do cálculo dos seis por cento.
  3. 3
    Custo do benefícioO total carregado no cartão ou o valor dos vales entregues no mês.
  4. 4
    QuantidadeNúmero de vales ou de passagens, quando aplicável.
  5. 5
    Participação do empregadoCalculada automaticamente: seis por cento do salário base, limitada ao custo do benefício.
  6. 6
    Forma de entregaCrédito em cartão, vales impressos ou dinheiro.
  7. 7
    Empregador e empregadoIdentificação das duas partes, com documento.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

Por que o benefício não é salário

O artigo 2º da Lei 7.418/1985 é explícito: o vale-transporte não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS, e não se considera para fins de rescisão.

Essa classificação sustenta duas coisas. A primeira é o desconto: reduzir seis por cento do salário seria irregular se o benefício fosse salário, porque o artigo 462 da CLT proíbe descontos sem previsão legal. Como há previsão legal expressa, o desconto é lícito.

A segunda é o custo para a empresa: sobre o valor não incidem encargos, o que torna o benefício mais barato do que pagar o equivalente em salário. É por isso que a forma de entrega importa. Valor solto em dinheiro, sem vinculação documentada ao deslocamento, corre o risco de ser reclassificado como salário em fiscalização, com encargos retroativos.

O recibo ajuda justamente aí, ao registrar por escrito a destinação exclusiva ao deslocamento entre residência e trabalho. É uma frase curta no documento que preserva a natureza da verba.

A declaração que vem antes do primeiro vale

O artigo 7º do Decreto 95.247/1987 condiciona o benefício a uma informação do empregado: ele deve declarar por escrito o endereço residencial e os serviços e meios de transporte que utiliza para ir e voltar do trabalho, com o compromisso de atualizar sempre que houver mudança.

Na prática, esse documento é assinado na admissão e some da gestão depois. Quando aparece uma fiscalização ou uma discussão sobre valor pago a menor, a ausência da declaração deixa o empregador sem base para demonstrar como dimensionou o benefício.

O mesmo artigo trata da recusa: o empregado pode optar por não receber, e essa opção também deve ser formalizada por escrito. É o documento que impede uma cobrança retroativa de benefício não concedido, e ele pode ser revogado pelo empregado a qualquer tempo.

Guarde os três juntos: a declaração de endereço e meios de transporte, os recibos mensais de entrega e, quando existir, a recusa formal. Esse conjunto é o que responde a qualquer questionamento sobre o benefício.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Quanto pode ser descontado do empregado?

Até seis por cento do salário básico, conforme o artigo 9º do Decreto 95.247 de 1987. Se o custo do transporte for menor que esse percentual, desconta-se apenas o custo real. Se for maior, o excedente é do empregador. O gerador faz esse cálculo: informe o salário e o custo, e a participação sai calculada com o teto aplicado.

O desconto incide sobre o salário bruto ou o líquido?

Sobre o salário básico, que é o valor contratual do cargo, sem horas extras, adicionais e gratificações. Descontar seis por cento do bruto com adicionais é erro comum e resulta em desconto acima do permitido, que o empregado pode reaver.

Vale-transporte é salário?

Não. O artigo 2º da Lei 7.418 de 1985 estabelece que o benefício não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS, e não é considerado para fins de rescisão. É essa natureza que justifica o desconto de seis por cento sem que ele configure redução salarial.

Posso pagar o vale-transporte em dinheiro?

O Decreto 10.854 de 2021 admite o pagamento em pecúnia, e há uma consequência a considerar: pago em dinheiro sem vinculação clara ao deslocamento, o valor corre o risco de ser tratado como salário em uma fiscalização ou reclamação. Registrar a finalidade no recibo, como este modelo faz, ajuda a preservar a natureza indenizatória.

O empregado precisa pedir o benefício?

Precisa. O artigo 7º do Decreto 95.247/1987 exige que o empregado informe por escrito o endereço residencial e os meios de transporte que utiliza, atualizando sempre que mudar. Sem essa declaração, o empregador não tem como dimensionar o benefício, e a falta dela costuma aparecer em fiscalização.

E se o empregado usa o vale para outra coisa?

O mesmo artigo 7º prevê que a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave. Na prática, o que se exige do empregador é a entrega e a documentação; fiscalizar o uso não é atribuição dele.

Quem trabalha de casa tem direito?

Não, porque não há deslocamento entre residência e trabalho a custear. Em regime híbrido, o benefício é devido proporcionalmente aos dias de trabalho presencial, e o recibo deve registrar a quantidade entregue no mês para deixar essa proporção documentada.

Por que preciso de recibo se o crédito é eletrônico?

Porque o comprovante da operadora demonstra a recarga do cartão, não a entrega ao empregado. Em uma reclamação sobre benefício não concedido, é o recibo assinado que liga o crédito àquela pessoa naquele mês. O extrato sozinho prova que a empresa comprou, não que entregou.

O empregado pode recusar o vale-transporte?

Pode, e a recusa deve ser formalizada por escrito, com a declaração de que não utilizará o benefício. Guardar esse documento é o que protege o empregador de uma cobrança posterior. A recusa pode ser revista a qualquer momento pelo empregado.

Doméstica tem direito a vale-transporte?

Tem, quando há deslocamento, e o desconto segue o mesmo limite de seis por cento do salário. A Lei Complementar 150 de 2015 estendeu o benefício ao empregado doméstico, e a formalização por recibo vale igualmente nessa relação.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Lei 7.418/1985; Decreto 95.247/1987, artigos 7º e 9º; Decreto 10.854/2021; CLT, artigo 462.

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