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Declaração de União Estável: Modelo Grátis para os Dois Assinarem

Modelo de declaração de união estável assinado pelos dois companheiros. Preencha na tela, baixe em PDF ou Word e veja onde a via particular é aceita.

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL


Partes

1º DECLARANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .

2º DECLARANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .

Os declarantes acima qualificados, de livre e espontânea vontade, declaram conjuntamente o que segue.

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA. Os declarantes convivem em união estável desde __ de __________ de ____, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil e do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA. Os declarantes mantêm residência comum no endereço acima indicado, onde vivem sob o mesmo teto e dividem as despesas da casa.

CLÁUSULA TERCEIRA. Nenhum dos declarantes incorre nos impedimentos do artigo 1.521 do Código Civil, e nenhum deles é casado, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial admitida pelo artigo 1.723, parágrafo 1º.

CLÁUSULA QUARTA. Às relações patrimoniais aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, na forma do artigo 1.725 do Código Civil, salvo contrato escrito posterior entre os declarantes.

CLÁUSULA QUINTA. Da convivência não advieram filhos.

CLÁUSULA SEXTA. Esta declaração é firmada para fins de comprovação da união estável perante órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde. Os declarantes assumem inteira responsabilidade pelo que aqui afirmam e declaram estar cientes de que prestar declaração falsa configura o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

E por ser expressão da verdade, firmam a presente declaração em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

,

 
1º DECLARANTE
 
2º DECLARANTE
 
Testemunha 1
 
Testemunha 2

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, Nome ou razão social e mais 2

O que é a declaração de união estável

Declaração de união estável é o documento em que duas pessoas afirmam, juntas e por escrito, que convivem como família. Ela é apresentada a quem precisa saber disso para tomar uma decisão: operadora de plano de saúde, INSS, banco, empregador, consulado, hospital, faculdade.

O ponto que ordena tudo o mais nesta página é que a união estável não nasce do papel. O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família, e o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal já a colocava sob a proteção do Estado. Nenhum dos dois pede documento, cerimônia, registro ou tempo mínimo. Casal que preenche esses requisitos vive em união estável desde então, tenha assinado alguma coisa ou não.

O papel serve para provar. Sem ele, a união se demonstra por conta conjunta, contrato de aluguel com os dois nomes, plano de saúde, foto, testemunha e um trabalho de convencimento que ninguém quer fazer no balcão. A declaração organiza isso em uma folha assinada pelos dois, com data de início e endereço comum, e costuma ser o documento mais barato de produzir na família toda.

Ela é parente de dois documentos mais fortes e não se confunde com eles. O contrato de convivência cuida do lado patrimonial, dizendo qual regime de bens vale entre o casal. A escritura pública declaratória de união estável é o mesmo conteúdo lavrado por um tabelião, com fé pública. A declaração particular que sai deste gerador pode fazer o papel dos dois no dia a dia, e perde para eles exatamente onde a página explica adiante.

Quando esta declaração resolve

  • Incluir o companheiro no plano de saúdeÉ o uso mais frequente. Operadoras e departamentos de recursos humanos pedem prova do vínculo antes de aceitar a inclusão como dependente, e a maioria começa aceitando a declaração assinada pelos dois.
  • Cadastro de dependente no trabalhoVale-alimentação estendido, seguro de vida em grupo, auxílio-creche do filho comum e licença por falecimento dependem de o RH ter no cadastro quem é a família. A declaração é o documento que abre esse cadastro.
  • Benefícios do INSSPensão por morte e auxílio-reclusão exigem provar a condição de companheiro. A declaração entra no conjunto de provas, e a página explica adiante por que ela sozinha não basta.
  • Banco, financiamento e conta conjuntaInstituições financeiras pedem a declaração para compor renda em um financiamento imobiliário, para incluir o companheiro em seguro prestamista ou para abrir conta conjunta com finalidade familiar.
  • Imposto de renda e planos de previdênciaA Receita Federal admite o companheiro como dependente dentro de regras próprias, e planos de previdência privada pedem documento para designar beneficiário sem discussão futura.
  • Consulado, visto e mudança de paísPedidos de visto de acompanhante costumam exigir prova de relacionamento estável. Nesses casos, quase sempre se pede a versão em escritura pública, com apostila de Haia, e não a declaração particular.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Dados dos dois declarantesNome completo, CPF e endereço de cada um, como constam nos documentos oficiais. Quando o casal já mora junto, repita o mesmo endereço nos dois lados: essa coincidência é a primeira coisa que quem recebe o papel olha.
  2. 2
    Texto da declaraçãoÉ o corpo do documento e sai exatamente como você escrever. O texto padrão já traz seis cláusulas numeradas cobrindo início da convivência, residência comum, ausência de impedimentos, regime de bens, filhos e finalidade. A única que pede preenchimento obrigatório é a data de início.
  3. 3
    Data de início da convivênciaÉ o campo mais consultado do documento inteiro, porque prazos de carência de plano, direito a pensão e regime de bens contam a partir dela. Escolha a data em que vocês passaram a viver como família, não a do primeiro encontro, e mantenha essa mesma data em qualquer documento futuro.
  4. 4
    FilhosA cláusula quinta vem escrita para casal sem filhos. Havendo filho comum, troque por nome completo e data de nascimento de cada um. Filho de relacionamento anterior não entra aqui, porque a declaração trata da convivência do casal e não da guarda de terceiros.
  5. 5
    Cidade e dataLocal e data da assinatura, que não se confundem com a data de início da convivência. A data da assinatura é o que revela há quanto tempo o documento existe, e documento recém-assinado pesa menos como prova de uma união antiga.
  6. 6
    TestemunhasNome e CPF de duas pessoas que conheçam o casal. Nenhuma lei exige testemunha nesta declaração, mas quem recebe o papel costuma pedir, e uma testemunha que possa confirmar a convivência vale mais que uma assinatura de conveniência.
  7. 7
    ObservaçõesEspaço para listar o que segue anexo: comprovante de endereço em nome dos dois, certidão de nascimento do filho comum, extrato de conta conjunta. A declaração fica mais forte quando aponta para os documentos que a confirmam.

O regime de bens que se aplica sem ninguém escolher

Casal em união estável tem regime de bens mesmo sem pensar no assunto. O artigo 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens. Na prática, o que cada um tinha antes continua sendo só seu, e o que for adquirido a título oneroso durante a convivência pertence aos dois, mesmo que a compra esteja no nome de um.

Quem quer outro arranjo precisa escrever. O mesmo artigo admite contrato escrito, e ele cabe no próprio corpo desta declaração: basta trocar a cláusula quarta pelo regime escolhido, como a separação total de bens. Entre os dois que assinaram, o instrumento particular já produz efeito.

A limitação aparece diante de terceiros. Para que um banco, um credor ou um cartório de imóveis fique obrigado a respeitar o regime escolhido, o caminho é escritura pública lavrada em cartório de notas e registro no Livro E do registro civil, que é o que confere efeitos perante terceiros segundo o Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Documento particular não é aceito para esse registro.

Há ainda um detalhe que costuma surpreender: o contrato vale a partir do momento em que é feito. Bens comprados antes dele podem continuar sujeitos ao regime anterior, e a discussão sobre efeito retroativo divide a jurisprudência. Casal com patrimônio já formado deve tratar disso com advogado antes de assinar qualquer coisa.

Declaração particular, firma reconhecida ou escritura pública

São três documentos diferentes, com custos e efeitos diferentes, e a frustração mais comum de quem procura um modelo pronto vem de não saber qual deles o balcão vai exigir. Pergunte antes, porque a resposta muda tudo.

  • Declaração particular assinada pelos doisÉ o que este gerador produz, e custa nada. Prova o que as partes afirmaram e a data em que afirmaram. Serve para a maioria dos cadastros internos de empresa, para instruir pedidos administrativos e como um dos documentos de um conjunto maior.
  • Com firma reconhecida das duas assinaturasO tabelião não confirma que a união existe: confirma que as assinaturas são mesmo daquelas pessoas. É o que muitas operadoras de plano de saúde pedem, e sai por poucos reais por assinatura em qualquer cartório de notas.
  • Escritura pública declaratóriaLavrada por tabelião, com fé pública e as partes presentes. É o que consulados, alguns bancos e boa parte dos processos de imóvel exigem, e é a única versão que pode ser registrada no Livro E. O custo segue a tabela de emolumentos do estado.
  • Registro no Livro E do registro civilFacultativo, previsto no Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e feito a partir de escritura pública, sentença ou termo declaratório lavrado perante o oficial. É o registro que dá publicidade à união e efeitos perante terceiros, e permite tirar certidão a qualquer momento.
  • Conversão em casamentoQuem quer o efeito máximo troca de documento. O artigo 1.726 do Código Civil prevê a conversão da união estável em casamento, hoje feita por procedimento administrativo no cartório de registro civil, sem cerimônia. Ela muda o estado civil, o que nenhuma declaração faz.

O que esta declaração não faz

  • Não cria a união estávelA união se configura pelos fatos descritos no artigo 1.723 do Código Civil. A declaração registra e prova esses fatos; ela não os produz, e assinar o papel sem viver a situação não constitui vínculo nenhum.
  • Não muda o estado civilVocê continua solteiro, divorciado ou viúvo nos seus documentos. Só a conversão em casamento, prevista no artigo 1.726, altera o estado civil no registro.
  • Não obriga terceiro a aceitarCada órgão, empresa e operadora define o documento que exige. Muitos aceitam a via particular; outros só recebem escritura pública. Nenhuma lei obriga o balcão a se contentar com o papel que você levou.
  • Não assegura pensão por morteO artigo 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material contemporânea dos fatos e veda a prova exclusivamente testemunhal. Uma declaração recente, sozinha, dificilmente sustenta o pedido.
  • Não vale se houver impedimentoPessoa casada e não separada de fato ou judicialmente não constitui união estável, por força do artigo 1.723, parágrafo 1º. Declarar o contrário nessa situação não corrige o problema e cria outro.
  • Não resolve inventário disputadoO companheiro herda pelo mesmo artigo 1.829 aplicável ao cônjuge, por decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 809. Mas onde há discordância entre herdeiros, a declaração particular é apenas um dos elementos de uma ação de reconhecimento.
  • Não substitui documentos do dia a diaEla não é comprovante de residência, não transfere bens, não altera titularidade de conta e não muda o beneficiário de um seguro. Cada um desses atos tem o seu próprio caminho.

Quando procurar um advogado

Este gerador monta a declaração a partir do que vocês escrevem. Ele não avalia se a união se configura, não analisa patrimônio e não substitui aconselhamento jurídico. Em algumas situações, a consulta antes de assinar custa muito menos do que a discussão depois.

  • Patrimônio relevante ou empresa em nome de um dos doisImóvel, participação societária, investimentos e herança recebida mudam completamente o peso da cláusula de regime de bens. Nesse cenário, o caminho costuma ser escritura pública com cláusula patrimonial escrita por quem entende do assunto.
  • Filhos de relacionamento anteriorHerança, pensão e partilha ficam mais complexas quando existem filhos de outra união. O que o companheiro recebe e o que os filhos recebem se combina de um jeito que raramente é intuitivo, e planejar isso é trabalho de advogado.
  • Um dos companheiros ainda é casado no papelA separação de fato afasta o impedimento, mas exige prova da data em que ela ocorreu, e o registro em cartório fica bloqueado até sair o divórcio. Resolver o casamento anterior primeiro evita que a união nova seja questionada.
  • Inventário e falecimento recenteProvar a união depois da morte do companheiro é um procedimento próprio, com regras de prova mais rígidas. Se o outro lado da família discorda, o assunto já nasce judicial.
  • Disputa previdenciáriaPedido de pensão por morte negado pelo INSS, ou disputado com um cônjuge anterior, envolve produção de prova material contemporânea e prazos. Advogado previdenciário monta o conjunto de documentos antes do requerimento, e não depois da negativa.
  • Fim da união com bens a partilharDissolução com imóvel financiado, dívida comum ou negócio em conjunto raramente cabe em uma declaração de duas linhas. Um acordo bem escrito nessa hora evita anos de processo.

Depois de assinar

  1. 1
    Duas vias, uma para cada umImprima em duas vias e assinem as duas, junto com as testemunhas. O gerador imprime as duas de uma vez, com linha de corte. Cada companheiro guarda a via com as assinaturas originais.
  2. 2
    Reconheça firma se o destino pedirAntes de ir ao cartório, confirme com quem vai receber o documento se basta a assinatura, se querem firma reconhecida ou se exigem escritura pública. Reconhecer firma das duas assinaturas custa pouco e resolve boa parte dos casos.
  3. 3
    Junte as provas de convivênciaGuarde na mesma pasta o comprovante de endereço com os dois nomes, o extrato da conta conjunta, a apólice do plano de saúde e a certidão de filho comum. Documento antigo vale mais que declaração nova, e o conjunto é o que convence.
  4. 4
    Atualize quando algo mudarMudança de endereço, nascimento de filho ou alteração do regime de bens pedem declaração nova, com data nova. Guarde também a anterior, porque ela é o que comprova desde quando a situação vale.
  5. 5
    Formalize o fim, se for o casoTerminada a convivência, assinem uma declaração de dissolução com data. Deixar a declaração antiga solta no mundo gera cobrança de plano, discussão de benefício e surpresa em inventário.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

A partir de quantos anos de convivência existe união estável?

Não existe prazo mínimo na lei. O artigo 1.723 do Código Civil pede convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e quem avalia isso é o caso concreto. O prazo de cinco anos que muita gente repete vinha da Lei 8.971 de 1994 e não foi repetido pelo Código Civil de 2002. Ele sobrevive em regras específicas de alguns órgãos, como a Receita Federal, que só aceita o companheiro como dependente após cinco anos de vida em comum ou antes disso se houver filho.

Casal do mesmo sexo pode assinar esta declaração?

Pode, e nos mesmos termos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar no julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132, em 2011. O Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça foi além e escreveu isso no texto: o registro da união estável vale para a união mantida entre homem e mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo.

O plano de saúde é obrigado a aceitar a declaração feita em casa?

Não é. Quem define o documento aceito é o contrato do plano e a regra interna da operadora, e a variação é grande. Parte aceita a declaração particular com firma reconhecida das duas assinaturas e duas testemunhas; parte exige escritura pública lavrada em cartório de notas. Em plano coletivo empresarial, a decisão costuma estar no regulamento do benefício, com o RH. Pergunte antes qual das duas versões eles querem, porque produzir a errada custa uma segunda ida ao cartório.

Esta declaração garante pensão por morte no INSS?

Não garante. Ela entra como um documento entre outros. O artigo 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei 13.846/2019, exige início de prova material contemporânea dos fatos e não admite prova exclusivamente testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito. Uma declaração assinada pouco antes do óbito não sustenta o pedido sozinha: o que sustenta é o conjunto de documentos antigos, como conta bancária conjunta, plano de saúde, endereço comum em faturas e certidão de filho.

Um dos dois ainda é casado no papel. Podemos declarar união estável?

Depende da situação do casamento anterior. O artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil afasta o impedimento de pessoa casada quando ela já está separada de fato ou judicialmente, então a união estável pode existir mesmo antes do divórcio sair. O que não sai é o registro em cartório: o Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça veda o registro no Livro E envolvendo pessoa casada, salvo separação judicial ou extrajudicial, ou decisão judicial transitada em julgado. Nesse cenário, o divórcio antes resolve mais do que qualquer declaração.

A declaração muda meu estado civil para casado?

Não muda nada no seu estado civil. Quem era solteiro, divorciado ou viúvo continua assim em todos os documentos, e o registro civil não tem um estado civil chamado união estável. Para mudar de estado é preciso converter a união em casamento, o que o artigo 1.726 do Código Civil prevê e hoje se faz por procedimento administrativo no próprio cartório de registro civil, com habilitação semelhante à do casamento e dispensa da cerimônia.

Podemos escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial?

Podem. O artigo 1.725 do Código Civil aplica a comunhão parcial apenas na falta de contrato escrito entre os companheiros, o que significa que a escolha é livre e cabe no próprio texto da declaração. Entre vocês dois, o instrumento particular já produz efeito. Para valer contra terceiros, como bancos e credores, o caminho é escritura pública em cartório de notas e registro no Livro E. Bens comprados antes do contrato podem continuar sujeitos ao regime anterior, e essa é a parte que costuma render discussão.

Como a gente desfaz a união estável declarada?

Do mesmo modo como foi feita, e com um cuidado a mais. Se houve apenas declaração particular, os dois assinam uma declaração de dissolução, com data, e cada um guarda a sua via, porque o papel antigo continua circulando por aí. Se houve escritura pública ou registro no Livro E, a dissolução se faz por escritura de dissolução e averbação no mesmo registro. Havendo filho menor ou incapaz, ou desacordo sobre bens e guarda, o caminho é judicial.

Posso lançar meu companheiro como dependente no imposto de renda?

Pode, dentro da regra da Receita Federal. A Instrução Normativa RFB 1.500/2014, no artigo 90, admite como dependente o companheiro com quem haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho. A declaração de união estável ajuda a documentar a data de início, mas a Receita pode pedir prova adicional em caso de malha, e lançar dependente sem preencher o requisito gera imposto a pagar com multa.

Se um dos dois morrer, o companheiro herda como se fosse cônjuge?

Sim, desde 2017. O Supremo Tribunal Federal, no RE 878.694, Tema 809, declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil e determinou que o companheiro seja tratado pelo mesmo artigo 1.829 aplicável ao cônjuge. O que não vem automático é a prova da união: no inventário, é preciso demonstrá-la. Havendo concordância entre os herdeiros, o inventário extrajudicial resolve; havendo disputa, a declaração particular vira apenas um dos elementos de uma ação de reconhecimento da união pós-morte.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 3º (união estável como entidade familiar); Código Civil, artigos 1.723 a 1.727 (união estável); Código Civil, artigo 1.723, parágrafo 1º (impedimentos e pessoa separada de fato); Código Civil, artigo 1.725 (regime da comunhão parcial na falta de contrato escrito); Código Civil, artigo 1.726 (conversão da união estável em casamento); Lei 9.278/1996 (regulamenta o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição); Lei 8.213/1991, artigo 16, parágrafo 5º (início de prova material para união estável no INSS); Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça (registro no Livro E); Supremo Tribunal Federal, RE 878.694, Tema 809 (sucessão do companheiro); Código Penal, artigo 299 (falsidade ideológica).

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