Pular para o conteúdo
RecibosOnline IA

Declarações

Declaração de Hipossuficiência: Modelo Grátis para Justiça Gratuita

Modelo de declaração de hipossuficiência para justiça gratuita. Preencha na tela, baixe em PDF ou Word e veja o que o juiz analisa antes de deferir.

Declaração de Hipossuficiência


Eu, , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro para os devidos fins que não possuo condições de arcar com as custas processuais, as taxas judiciárias e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e da minha família.

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade desta declaração configura o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o declarante às penas da lei, e assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

,

 

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome completo do declarante, CPF do declarante, Cidade

O que é a declaração de hipossuficiência

Declaração de hipossuficiência é o documento em que a pessoa afirma não ter condições de pagar as custas de um processo judicial sem comprometer o próprio sustento ou o da família. Ela instrui o pedido de gratuidade da justiça, tratado nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil.

É também chamada de declaração de pobreza, nome herdado da Lei 1.060 de 1950, que regulava a matéria antes do Código de Processo Civil de 2015. O documento é o mesmo; mudou a lei que o disciplina, e mudaram alguns detalhes importantes, como a possibilidade de o juiz conceder a gratuidade apenas em parte.

Uma distinção que evita frustração: a declaração é o pedido, não a decisão. Ela não concede nada por si. Quem defere é o juiz, e a página explica adiante o que ele analisa.

Quando esta declaração é usada

  • Ação judicial que você vai proporJunto da petição inicial, quando as custas do processo pesariam no orçamento. É o uso mais comum, e o pedido costuma vir escrito também na própria petição.
  • Defesa em processo movido contra vocêA gratuidade vale para quem é réu tanto quanto para quem propõe. O pedido entra com a contestação.
  • RecursoO depósito para recorrer entra na lista de despesas cobertas. Se a situação financeira apertou durante o processo, o pedido pode ser feito no momento do recurso.
  • Defensoria PúblicaMuitas defensorias pedem a declaração no atendimento inicial, junto de documentos de renda, para instruir o cadastro.
  • Assistência de núcleo de prática jurídicaFaculdades de direito que prestam assistência gratuita costumam adotar o mesmo procedimento da defensoria.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Nome, CPF e RGDo declarante, exatamente como constam nos documentos. Em processo judicial, divergência de grafia entre a declaração e a petição gera pedido de emenda e atrasa o andamento.
  2. 2
    Texto da declaraçãoVem preenchido com a redação que atende à maioria dos casos, mencionando custas, taxas e honorários. Ajuste apenas se a sua situação for diferente da descrita.
  3. 3
    Situação atualCampo opcional e o mais útil dos dois. Informe ocupação, renda mensal aproximada e quantas pessoas dependem dela. Isso responde de antemão o que o juiz precisaria perguntar, e reduz a chance de ele determinar comprovação.
  4. 4
    FinalidadeDiga a que se destina, como o número do processo ou a ação que será proposta. Declaração genérica circula mal entre processos diferentes.
  5. 5
    Cidade e dataLocal e data da assinatura. A data importa porque a situação declarada é a daquele momento, e o juiz avalia o quadro atual.

O que o juiz analisa antes de deferir

A declaração feita por pessoa natural tem a seu favor a presunção de veracidade do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Na prática, isso significa que ela basta na maioria dos casos, e o juiz defere sem pedir mais nada.

A presunção, porém, é relativa. O parágrafo 2º do mesmo artigo permite que o juiz, antes de indeferir, determine que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. Ele costuma fazer isso quando há nos autos algo que aparente contradizer o pedido, como valor de causa muito alto, contratação de advogado particular de renome ou menção a patrimônio relevante.

Há ainda duas possibilidades menos conhecidas e previstas no artigo 98. O juiz pode conceder a gratuidade em relação a apenas alguns atos, ou reduzir o percentual das despesas em vez de isentar por completo. E pode ainda parcelar o valor das custas, o que resolve casos em que o problema é o desembolso de uma vez, e não a impossibilidade total.

O que esta declaração não faz

  • Não concede a gratuidadeEla pede. A concessão é decisão judicial, e pode vir integral, parcial ou negada.
  • Não vale para empresa da mesma formaA Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça exige que a pessoa jurídica demonstre a impossibilidade de pagar. A simples declaração não tem, para ela, a presunção que tem para a pessoa natural.
  • Não fornece advogadoA gratuidade cobre honorários, mas quem precisa de assistência deve procurar a Defensoria Pública ou um núcleo de prática jurídica.
  • Não cobre multa por má-féPenalidade aplicada por litigância de má-fé continua devida mesmo por quem tem o benefício.
  • Não é definitivaA gratuidade pode ser revogada durante o processo se ficar demonstrado que a situação mudou ou que a declaração não correspondia à realidade.

Quando procurar orientação

Este gerador monta a declaração a partir do que você escreve. Ele não avalia se você tem direito ao benefício, não analisa o seu processo e não substitui aconselhamento jurídico. A avaliação depende do caso concreto, e há situações em que vale conversar com um profissional antes de protocolar.

  • Defensoria PúblicaÉ o caminho para quem não pode contratar advogado. Cada estado tem a sua, com atendimento presencial e, em muitos casos, agendamento pela internet.
  • Núcleo de prática jurídicaFaculdades de direito atendem gratuitamente a população, com supervisão de professores. Costumam ter fila menor que a defensoria em algumas comarcas.
  • Juizado especialCausas de até vinte salários mínimos dispensam advogado, e o próprio juizado é isento de custas em primeiro grau. Para muitos casos do dia a dia, é o caminho mais curto.
  • Situação patrimonial que possa gerar dúvidaSe você tem bem registrado em seu nome, ainda que financiado ou improdutivo, vale explicar isso na declaração antes que a pergunta venha do juízo.

Depois de assinar

  1. 1
    Junte ao processoA declaração acompanha a petição. Em processo eletrônico, anexe o PDF; em papel, imprima e assine à caneta.
  2. 2
    Guarde uma cópiaFique com o arquivo. Se a gratuidade for questionada mais adiante, você precisará saber exatamente o que declarou e quando.
  3. 3
    Avise se a situação mudarMelhora relevante de renda durante o processo deve ser informada. A revogação por iniciativa da parte contrária, com prova de omissão, é pior que a comunicação espontânea.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

A declaração de hipossuficiência garante a justiça gratuita?

Não garante. Ela é o pedido, e quem decide é o juiz, com base nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. A declaração feita por pessoa natural tem a seu favor a presunção de veracidade prevista no artigo 99, parágrafo 3º, o que significa que ela costuma bastar. Mas a presunção é relativa: havendo nos autos elemento que indique o contrário, o juiz pode determinar que você comprove a situação antes de decidir.

A declaração precisa de firma reconhecida para valer no processo?

Não precisa. Ela é assinada por você e apresentada junto da petição, e nenhuma lei processual exige reconhecimento de firma. Em processo eletrônico, que hoje é a regra, o documento é anexado em PDF e assinado no próprio sistema pelo advogado, ou entregue assinado à caneta e digitalizado.

O que exatamente a gratuidade cobre?

O artigo 98 do Código de Processo Civil lista as despesas abrangidas: custas e taxas judiciárias, selos postais, despesas com publicação, honorários de advogado e de perito, custo de exames e das perícias, e os depósitos para interposição de recurso. Não cobre multas processuais aplicadas por litigância de má-fé, que continuam devidas.

Empresa pode usar esta declaração?

Pode apresentar, mas a regra é diferente e vale saber antes. A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça diz que a pessoa jurídica só tem direito ao benefício se demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos, e a presunção de veracidade da simples declaração não se aplica a ela. Na prática, a empresa precisa juntar balanço, extratos e documentos que mostrem a situação financeira.

O que acontece se a declaração for falsa?

Duas consequências somadas. No processo, o artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil prevê que a parte pague até o décuplo das despesas processuais, como penalidade, além de perder o benefício. Fora dele, prestar declaração falsa configura falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e a advertência sai impressa no próprio documento.

Posso pedir a gratuidade no meio do processo?

Pode. O artigo 99 do Código de Processo Civil permite o pedido na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou em recurso, e também por petição simples nos autos quando a situação mudar durante o processo. Nesse último caso, o pedido não retroage: vale a partir do deferimento.

Ter carteira assinada impede a justiça gratuita?

Não impede. O que se analisa é se o pagamento das custas comprometeria o sustento próprio ou da família, e não a existência de renda. Uma pessoa empregada com salário modesto e despesas altas pode ter direito, e uma pessoa sem emprego formal mas com patrimônio pode não ter. Descrever a situação no campo opcional ajuda o juiz a decidir sem precisar pedir documento depois.

A gratuidade dispensa contratar advogado?

Não. A gratuidade cobre os honorários, inclusive os de sucumbência, que ficam suspensos, mas não fornece o advogado. Quem não tem condições de contratar deve procurar a Defensoria Pública do seu estado ou o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de direito. Nos juizados especiais, causas de até vinte salários mínimos dispensam advogado.

Preciso anexar documentos junto da declaração?

Em geral não, porque a presunção da pessoa natural dispensa. Ainda assim, anexar comprovante de renda, carteira de trabalho ou extrato do CadÚnico costuma acelerar, sobretudo quando o processo envolve valores altos ou quando há nos autos algo que aparente contradizer o pedido, como a compra recente de um bem.

Se o juiz indeferir, o processo acaba?

Não acaba. Indeferido o pedido, o juiz determina o recolhimento das custas em prazo, e o processo segue se elas forem pagas. Cabe também recurso da decisão que indefere ou revoga a gratuidade, na forma do artigo 101 do Código de Processo Civil, e enquanto ele é julgado não se exige o recolhimento.

Documentos relacionados

Modelos vizinhos, para quando o seu caso pede outro documento.

Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código de Processo Civil, artigos 98 a 102 (gratuidade da justiça); Código de Processo Civil, artigo 99, parágrafo 3º (presunção de veracidade da declaração); Código de Processo Civil, artigo 100, parágrafo único (multa de até dez vezes as despesas); Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (pessoa jurídica); Código Penal, artigo 299 (falsidade ideológica).

Preencha o seu declaração de hipossuficiência agora

Sem cadastro e sem limite. O arquivo sai em PDF ou Word no clique, e nada do que você digita sai do seu aparelho.

Ir para o formulário