A declaração de hipossuficiência garante a justiça gratuita?+
Não garante. Ela é o pedido, e quem decide é o juiz, com base nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. A declaração feita por pessoa natural tem a seu favor a presunção de veracidade prevista no artigo 99, parágrafo 3º, o que significa que ela costuma bastar. Mas a presunção é relativa: havendo nos autos elemento que indique o contrário, o juiz pode determinar que você comprove a situação antes de decidir.
A declaração precisa de firma reconhecida para valer no processo?+
Não precisa. Ela é assinada por você e apresentada junto da petição, e nenhuma lei processual exige reconhecimento de firma. Em processo eletrônico, que hoje é a regra, o documento é anexado em PDF e assinado no próprio sistema pelo advogado, ou entregue assinado à caneta e digitalizado.
O que exatamente a gratuidade cobre?+
O artigo 98 do Código de Processo Civil lista as despesas abrangidas: custas e taxas judiciárias, selos postais, despesas com publicação, honorários de advogado e de perito, custo de exames e das perícias, e os depósitos para interposição de recurso. Não cobre multas processuais aplicadas por litigância de má-fé, que continuam devidas.
Empresa pode usar esta declaração?+
Pode apresentar, mas a regra é diferente e vale saber antes. A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça diz que a pessoa jurídica só tem direito ao benefício se demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos, e a presunção de veracidade da simples declaração não se aplica a ela. Na prática, a empresa precisa juntar balanço, extratos e documentos que mostrem a situação financeira.
O que acontece se a declaração for falsa?+
Duas consequências somadas. No processo, o artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil prevê que a parte pague até o décuplo das despesas processuais, como penalidade, além de perder o benefício. Fora dele, prestar declaração falsa configura falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e a advertência sai impressa no próprio documento.
Posso pedir a gratuidade no meio do processo?+
Pode. O artigo 99 do Código de Processo Civil permite o pedido na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou em recurso, e também por petição simples nos autos quando a situação mudar durante o processo. Nesse último caso, o pedido não retroage: vale a partir do deferimento.
Ter carteira assinada impede a justiça gratuita?+
Não impede. O que se analisa é se o pagamento das custas comprometeria o sustento próprio ou da família, e não a existência de renda. Uma pessoa empregada com salário modesto e despesas altas pode ter direito, e uma pessoa sem emprego formal mas com patrimônio pode não ter. Descrever a situação no campo opcional ajuda o juiz a decidir sem precisar pedir documento depois.
A gratuidade dispensa contratar advogado?+
Não. A gratuidade cobre os honorários, inclusive os de sucumbência, que ficam suspensos, mas não fornece o advogado. Quem não tem condições de contratar deve procurar a Defensoria Pública do seu estado ou o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de direito. Nos juizados especiais, causas de até vinte salários mínimos dispensam advogado.
Preciso anexar documentos junto da declaração?+
Em geral não, porque a presunção da pessoa natural dispensa. Ainda assim, anexar comprovante de renda, carteira de trabalho ou extrato do CadÚnico costuma acelerar, sobretudo quando o processo envolve valores altos ou quando há nos autos algo que aparente contradizer o pedido, como a compra recente de um bem.
Se o juiz indeferir, o processo acaba?+
Não acaba. Indeferido o pedido, o juiz determina o recolhimento das custas em prazo, e o processo segue se elas forem pagas. Cabe também recurso da decisão que indefere ou revoga a gratuidade, na forma do artigo 101 do Código de Processo Civil, e enquanto ele é julgado não se exige o recolhimento.