Esta declaração é uma DECORE?+
Não é, e a diferença importa. A DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida exclusivamente por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com base em documentação contábil que ele examina e arquiva. O que você gera aqui é uma autodeclaração do próprio titular. Muitos bancos aceitam a autodeclaração acompanhada de extratos; outros exigem DECORE, e nesse caso é preciso procurar um contador.
Bancos aceitam declaração de faturamento do próprio MEI?+
Depende da instituição e do valor pretendido. Para limites menores, cartão e conta, a autodeclaração com extratos costuma bastar. Para financiamento imobiliário e crédito de valor alto, a exigência de DECORE ou de declaração de imposto de renda é frequente. Vale perguntar antes de montar a documentação.
O que devo anexar para aumentar a chance de aceitação?+
Extratos bancários dos mesmos meses declarados são o anexo mais importante, porque mostram a entrada dos valores. Some a isso o CCMEI, que prova a existência da empresa, e a DASN-SIMEI do ano anterior, que é a declaração anual entregue à Receita e traz o faturamento oficial já informado.
Qual a diferença entre faturamento e renda?+
Faturamento é tudo que entrou na empresa. Renda é o que sobra para você depois das despesas. Bancos costumam aplicar um percentual sobre o faturamento para estimar a renda, e esse percentual varia por atividade: comércio, que compra mercadoria, tem margem menor que serviço. Declarar faturamento sem explicar a diferença gera frustração quando o crédito aprovado vem menor que o esperado.
Quantos meses devo declarar?+
Três meses é o mínimo comum, seis é o mais pedido e doze dá a visão mais estável, especialmente em atividade sazonal. Declarar doze meses quando o faturamento oscila costuma ajudar, porque a média fica mais representativa que um trimestre fraco.
Posso declarar faturamento maior para conseguir crédito melhor?+
Não, e o risco é real. Declaração falsa configura falsidade ideológica, do artigo 299 do Código Penal, e obter crédito com informação falsa pode configurar estelionato. Há também o problema prático: o faturamento declarado ao banco que não bate com a DASN-SIMEI entregue à Receita cria uma inconsistência documentada entre os dois.
Qual o limite de faturamento do MEI?+
O regime tem teto anual de receita bruta definido na Lei Complementar 123 de 2006 e reajustado por norma posterior. Ultrapassar o limite obriga o desenquadramento e a migração para microempresa, com tributação diferente. Como o valor é atualizado periodicamente, confira o teto vigente no Portal do Empreendedor antes de declarar.
Preciso de contador para ser MEI?+
Não. O MEI é dispensado de contabilidade formal, e é justamente essa dispensa que cria o problema de comprovação de renda: não existe balanço nem demonstrativo emitido por profissional. Quando a instituição exige DECORE, o caminho é contratar um contador para aquela emissão específica.
O campo do contador transforma o documento em DECORE?+
Não transforma. O campo existe para o caso de um contador assinar junto, o que dá mais peso ao documento, e ainda assim ele continua sendo uma declaração de faturamento. A DECORE tem formato próprio, numeração e emissão pelo sistema do Conselho Regional de Contabilidade.
Serve para alugar imóvel?+
Costuma servir, e imobiliárias variam bastante no rigor. A combinação que mais funciona é a declaração com os extratos dos mesmos meses e o CCMEI. Algumas imobiliárias pedem, além disso, fiador ou seguro-fiança quando a renda é autônoma, independentemente da qualidade da comprovação.