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Comprovante de Renda MEI: Declaração de Faturamento Grátis

Declaração de faturamento MEI para banco, financiamento e aluguel. Modelo grátis em PDF e Word, com média mensal e o que anexar junto.

01 Preencha

Como consta no CCMEI. Exemplo: serviços de manutenção de computadores.

Exemplo: análise de crédito, locação de imóvel, financiamento.

Preencha quando um contador assinar junto. Isso não transforma o documento em DECORE.

Faturamento mês a mês

Uma linha por competência, com o faturamento bruto. Bancos costumam pedir 3, 6 ou 12 meses. A média é calculada sozinha.

Logo da empresa (opcional)

PNG com fundo transparente fica melhor. A imagem é reduzida e embutida no documento pelo seu próprio aparelho, sem passar por servidor.

Faltam: Nome do titular, CPF do titular, Razão social do MEI, CNPJ, Atividade principal, Cidade

01O problema que este documento resolve, e o que ele não resolve

Quem é MEI enfrenta uma situação específica: tem empresa, tem faturamento e não tem holerite. Na hora de pedir crédito, alugar imóvel ou financiar um bem, a pergunta é sempre a mesma, como comprovar renda sem contracheque.

Esta declaração é uma das respostas. Nela o titular do MEI informa o faturamento bruto mês a mês, com média calculada, e assume responsabilidade pela veracidade sob o artigo 299 do Código Penal, que é o que dá peso ao documento.

Vale dizer com clareza o que ela não é, porque a confusão custa tempo e crédito: **esta declaração não é uma DECORE**. A DECORE é emitida exclusivamente por contador registrado, a partir de documentação que ele examina e arquiva, e algumas instituições exigem exatamente ela. Se o seu banco pedir DECORE, nenhum documento gerado por você mesmo vai substituí-la, e o caminho é procurar um contador.

02Faturamento não é renda, e o banco sabe disso

A confusão mais comum, e a que mais frustra na análise de crédito. Faturamento é tudo que entrou na empresa; renda é o que sobra para você depois de pagar mercadoria, insumo, combustível, aluguel e o DAS mensal.

Instituições financeiras trabalham com isso aplicando um percentual sobre o faturamento declarado para estimar a renda. O percentual varia por atividade: prestação de serviço, que quase não tem custo de mercadoria, costuma ter margem estimada bem maior que comércio, que compra para revender.

Na prática, um MEI que fatura dez mil por mês vendendo produtos pode ter a renda estimada em um valor bem abaixo disso, e é aí que vem a decepção com o limite aprovado. Declarar o faturamento real e, quando possível, explicar a estrutura de custos da atividade ajuda a conversa com o gerente.

Se a sua margem é alta e o percentual padrão do banco a subestima, a saída costuma ser apresentar a declaração de imposto de renda pessoa física, quando existir, que mostra o que efetivamente virou renda sua.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Titular e CPFA pessoa física por trás do MEI, que é quem assina e responde pela declaração.
  2. 02
    Razão social e CNPJComo constam no CCMEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
  3. 03
    Atividade principalA ocupação declarada no CCMEI. Ela influencia a margem que o banco vai estimar sobre o faturamento.
  4. 04
    Faturamento mês a mêsUma linha por competência, com o valor bruto recebido. Some tudo que entrou, não apenas o que sobrou.
  5. 05
    Média mensalCalculada automaticamente a partir das linhas, junto do total do período e do valor por extenso.
  6. 06
    FinalidadeA que se destina o documento. Ajuda quem recebe a arquivar no processo certo.
  7. 07
    Contador responsávelOpcional. Um contador assinando junto dá mais peso, e ainda assim o documento continua sendo declaração de faturamento, não DECORE.

04O que anexar para o documento ser aceito

A regra prática é simples: quanto mais o conjunto permitir que o analista confira o número declarado por outra fonte, maior a chance de aceitação. Declaração isolada é a versão mais fraca da comprovação.

  • Extratos bancários dos mesmos mesesO anexo mais importante. Eles mostram a entrada real dos valores declarados e transformam a autodeclaração em algo verificável.
  • CCMEI atualizadoO Certificado da Condição de MEI, emitido gratuitamente no Portal do Empreendedor, prova a existência e a regularidade da empresa.
  • DASN-SIMEI do ano anteriorA declaração anual entregue à Receita Federal traz o faturamento oficialmente informado, e é a referência mais forte que um MEI tem.
  • Notas fiscais emitidas, quando houverReforçam a origem do faturamento, sobretudo quando o cliente é pessoa jurídica e a nota é obrigatória.
  • Recibos emitidos aos clientesPara atendimento a pessoa física, a sequência de recibos documenta a atividade quando não há nota. O site tem gerador para eles.

05Coerência entre o que você declara em cada lugar

Existe um risco que passa despercebido e é sério. O faturamento que você declara ao banco precisa conversar com o que declarou à Receita Federal na DASN-SIMEI, e com o que os extratos mostram.

Declarar mais para o banco, buscando crédito maior, cria uma inconsistência documentada: o mesmo período com dois números diferentes, um deles assinado por você. Além da falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal, obter vantagem com informação falsa pode configurar estelionato.

Declarar menos à Receita e mais ao banco é a variação mais comum, e é a que expõe a omissão fiscal anterior. Quando o número honesto é baixo, o caminho é apresentar o número honesto e complementar a comprovação com outros elementos, não inflar o documento.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

07Perguntas frequentes

Esta declaração é uma DECORE?

Não é, e a diferença importa. A DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida exclusivamente por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com base em documentação contábil que ele examina e arquiva. O que você gera aqui é uma autodeclaração do próprio titular. Muitos bancos aceitam a autodeclaração acompanhada de extratos; outros exigem DECORE, e nesse caso é preciso procurar um contador.

Bancos aceitam declaração de faturamento do próprio MEI?

Depende da instituição e do valor pretendido. Para limites menores, cartão e conta, a autodeclaração com extratos costuma bastar. Para financiamento imobiliário e crédito de valor alto, a exigência de DECORE ou de declaração de imposto de renda é frequente. Vale perguntar antes de montar a documentação.

O que devo anexar para aumentar a chance de aceitação?

Extratos bancários dos mesmos meses declarados são o anexo mais importante, porque mostram a entrada dos valores. Some a isso o CCMEI, que prova a existência da empresa, e a DASN-SIMEI do ano anterior, que é a declaração anual entregue à Receita e traz o faturamento oficial já informado.

Qual a diferença entre faturamento e renda?

Faturamento é tudo que entrou na empresa. Renda é o que sobra para você depois das despesas. Bancos costumam aplicar um percentual sobre o faturamento para estimar a renda, e esse percentual varia por atividade: comércio, que compra mercadoria, tem margem menor que serviço. Declarar faturamento sem explicar a diferença gera frustração quando o crédito aprovado vem menor que o esperado.

Quantos meses devo declarar?

Três meses é o mínimo comum, seis é o mais pedido e doze dá a visão mais estável, especialmente em atividade sazonal. Declarar doze meses quando o faturamento oscila costuma ajudar, porque a média fica mais representativa que um trimestre fraco.

Posso declarar faturamento maior para conseguir crédito melhor?

Não, e o risco é real. Declaração falsa configura falsidade ideológica, do artigo 299 do Código Penal, e obter crédito com informação falsa pode configurar estelionato. Há também o problema prático: o faturamento declarado ao banco que não bate com a DASN-SIMEI entregue à Receita cria uma inconsistência documentada entre os dois.

Qual o limite de faturamento do MEI?

O regime tem teto anual de receita bruta definido na Lei Complementar 123 de 2006 e reajustado por norma posterior. Ultrapassar o limite obriga o desenquadramento e a migração para microempresa, com tributação diferente. Como o valor é atualizado periodicamente, confira o teto vigente no Portal do Empreendedor antes de declarar.

Preciso de contador para ser MEI?

Não. O MEI é dispensado de contabilidade formal, e é justamente essa dispensa que cria o problema de comprovação de renda: não existe balanço nem demonstrativo emitido por profissional. Quando a instituição exige DECORE, o caminho é contratar um contador para aquela emissão específica.

O campo do contador transforma o documento em DECORE?

Não transforma. O campo existe para o caso de um contador assinar junto, o que dá mais peso ao documento, e ainda assim ele continua sendo uma declaração de faturamento. A DECORE tem formato próprio, numeração e emissão pelo sistema do Conselho Regional de Contabilidade.

Serve para alugar imóvel?

Costuma servir, e imobiliárias variam bastante no rigor. A combinação que mais funciona é a declaração com os extratos dos mesmos meses e o CCMEI. Algumas imobiliárias pedem, além disso, fiador ou seguro-fiança quando a renda é autônoma, independentemente da qualidade da comprovação.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Lei Complementar 128/2008 (institui o MEI); Lei Complementar 123/2006, artigo 18-A; Resolução CFC 1.492/2015 (DECORE); Código Penal, artigo 299.