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Declaração de Renda Informal: Modelo Grátis para Quem Não Tem CNPJ

Modelo de declaração de renda informal para quem não tem CNPJ nem carteira assinada. Baixe em PDF ou Word e veja onde ela é aceita e o que anexar.

Declaração de Renda Informal


Eu, , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro para os devidos fins que exerço atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício e sem inscrição como pessoa jurídica, e que dela recebo renda mensal média de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor que varia conforme a demanda de trabalho.

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade desta declaração configura o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o declarante às penas da lei, e assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

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Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome completo do declarante, CPF do declarante, Cidade

O que é a declaração de renda informal

Declaração de renda informal é o documento em que a própria pessoa afirma, por escrito e sob responsabilidade, quanto ganha por mês com uma atividade que não gera holerite nem nota fiscal. Serve para quem trabalha por conta própria sem CNPJ e sem carteira assinada: diarista, vendedor ambulante, cabeleireira que atende em casa, pedreiro de obra, motorista de aplicativo que dirige sem abrir empresa, artesão, cuidador, costureira.

O problema que ela endereça é simples de enunciar e difícil de resolver. Existe renda, existe rotina de trabalho, existe dinheiro entrando na conta, e não existe o papel que o sistema espera receber. Quando o balcão pede comprovante de renda, essa pessoa não tem contracheque para apresentar, e a autodeclaração é o único documento que ela consegue produzir sozinha.

Convém dizer desde a primeira linha o que ela é: um ponto de partida. A declaração organiza a informação, dá a ela forma de documento e vincula quem assina. Ela não é prova definitiva de renda, e a página explica adiante por que, onde isso não atrapalha e onde atrapalha bastante.

Onde ela costuma ser aceita, e onde não basta

  • Programas sociais e cadastros públicosCadastro em programas assistenciais, tarifa social, isenção de taxa de concurso e atendimento na rede pública trabalham com autodeclaração de renda familiar. Aqui ela é a regra, não a exceção, e a conferência costuma vir depois, por cruzamento de bases.
  • Matrícula em escola e vaga em crecheRedes municipais usam a renda declarada como critério de classificação. Uma folha assinada resolve, e o pedido raramente vem acompanhado de exigência de extrato.
  • Defensoria Pública e assistência judiciáriaPara instruir atendimento, a defensoria pede a declaração de renda junto da documentação pessoal. Quando o objetivo é a gratuidade dentro do processo, o documento próprio é a declaração de hipossuficiência.
  • Aluguel com fiador ou seguro-fiançaImobiliárias costumam aceitar a declaração quando existe fiador com renda comprovada ou seguro-fiança contratado. Sozinha, com renda informal e sem garantia, a chance de aprovação cai muito.
  • Abertura de conta e crédito de valor baixoBancos digitais e cooperativas aceitam a autodeclaração para conta, cartão e limites iniciais, quase sempre pedindo extratos dos meses declarados. Nenhum banco é obrigado a aceitar: a política de crédito é de cada instituição.
  • Financiamento imobiliário e crédito altoAqui a resposta honesta é que quase sempre não basta. Prazo longo e valor grande puxam exigência de holerite, declaração de imposto de renda ou documento contábil assinado por profissional registrado.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Nome, CPF e RGDo declarante, exatamente como constam nos documentos. Divergência de grafia entre a folha e o cadastro é o motivo mais banal de recusa no balcão.
  2. 2
    Texto da declaraçãoEscreva a ocupação e a média mensal. Troque a redação padrão pela sua atividade real: faxina em residências, transporte de passageiros por aplicativo, venda de salgados por encomenda. Ocupação vaga enfraquece o documento inteiro.
  3. 3
    O valor da rendaUse a média dos últimos seis ou doze meses, meses fracos incluídos, e escreva o número por extenso entre parênteses. Número redondo demais chama atenção; número que bate com o extrato passa despercebido, que é o objetivo.
  4. 4
    Detalhes da atividadeCampo opcional e o que mais decide a aceitação. Diga há quanto tempo trabalha nisso, como recebe, quantos clientes atende por semana e quais documentos seguem anexados. Isso responde de antemão o que o analista perguntaria.
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    FinalidadeA que se destina, como matrícula escolar, cadastro em programa social ou análise de locação. Declaração sem destino declarado circula mal entre repartições diferentes.
  6. 6
    Cidade e dataLocal e data da assinatura. A data importa porque a renda declarada é a daquele momento, e quem recebe costuma tratar como desatualizada uma folha assinada há muitos meses.

O que anexar para a declaração funcionar

A regra que orienta a montagem do conjunto: cada anexo deve permitir que outra pessoa confira, por fonte diferente da sua palavra, o número que está na declaração. Três anexos coerentes entre si valem mais que dez páginas que repetem a mesma origem.

  • Extrato bancário dos meses declaradosO anexo que mais pesa. Mostra a entrada real do dinheiro e permite conferir a média que você afirmou. Se recebe em várias contas, junte todas, porque extrato parcial produz um total menor que o declarado e cria contradição.
  • Comprovantes de recebimento por PixO extrato consolidado já traz os Pix, mas os comprovantes individuais ajudam quando o pagador se repete: eles mostram regularidade e identificam quem paga, o que é meio caminho para provar rotina de trabalho.
  • Recibos que você emitiu aos clientesA sequência de recibos de prestação de serviço documenta a atividade mês a mês. Para quem atende pessoa física, é o registro mais próximo de uma nota fiscal, e o site tem gerador para ele.
  • Contratos e acordos escritosContrato de faxina semanal, acordo de manutenção mensal ou ordem de serviço assinada provam continuidade, que é justamente o que falta à renda informal aos olhos de quem analisa.
  • Declaração de quem contrata vocêUma folha curta assinada pela família ou pela empresa que paga, com nome, CPF ou CNPJ, serviço, frequência e valor mensal. Vale muito porque traz um terceiro assumindo a informação em vez de só você.
  • Registro visual e material da atividadeFotos do local de trabalho, da bancada, do carrinho ou da oficina, cartão de visita, página em rede social com atendimentos e cadastro no aplicativo em que você dirige. Não substituem número, mas afastam a suspeita de atividade inexistente.

Renda informal, carnê-leão e a hora de formalizar

Trabalhar sem CNPJ não afasta a obrigação tributária, e essa é uma confusão cara. Quem recebe de pessoa física acima do limite mensal de isenção precisa recolher o carnê-leão, o recolhimento mensal obrigatório previsto no artigo 8º da Lei 9.250 de 1995. O cálculo é feito no programa disponível no portal e-CAC da Receita Federal e o pagamento sai em DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O limite de isenção é atualizado periodicamente, então confira o valor vigente antes de concluir que não deve nada.

Isso cria uma tensão que aparece na prática. A pessoa declara ao banco uma renda mensal razoável e nunca declarou nada à Receita. Os dois números passam a existir, e um deles é assinado. Quando a comprovação de renda vira rotina, essa inconsistência tende a aparecer.

A saída para quem precisa comprovar renda com frequência é a formalização como Microempreendedor Individual, criada pela Lei Complementar 128 de 2008. O MEI custa uma contribuição mensal fixa, dá CNPJ, permite emitir nota fiscal, garante contribuição previdenciária e gera a DASN-SIMEI, declaração anual entregue à Receita que o analista de crédito consegue conferir. Renda formalizada vale mais na análise que renda declarada por conta própria, e nem chega perto do custo de um contador.

Quem já é MEI está em outra situação e deve usar o comprovante de renda MEI, listado entre os documentos relacionados no fim desta página. Lá a declaração é de faturamento da empresa, apoiada em CCMEI e DASN-SIMEI, e o documento tem outra estrutura.

O que esta declaração não faz

  • Não cria renda comprovadaEla registra o que você afirma ganhar. Comprovação, no sentido que bancos e órgãos usam, é informação verificável por terceiro, e isso quem entrega são os anexos.
  • Não vincula o banco nem a imobiliáriaNenhuma norma obriga quem recebe a aceitar. A política de crédito e o critério de locação são de cada instituição, e a recusa não precisa ser justificada.
  • Não tem a presunção da Lei 7.115/1983O rol de fatos presumidos verdadeiros é fechado e renda não consta dele. Modelo que afirma o contrário está errado, e confiar nisso leva a apresentar o documento sem os anexos que ele precisa.
  • Não substitui declaração de imposto de rendaNem dispensa o carnê-leão de quem recebe de pessoa física acima do limite. A obrigação tributária existe mesmo sem CNPJ e independe deste papel.
  • Não impede a análise de créditoScore, restrição em cadastro de inadimplentes e comprometimento de renda continuam sendo avaliados. Declarar renda alta não neutraliza um nome negativado.
  • Não é uma DECOREA Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos só pode ser emitida por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Quando a instituição exige DECORE, nenhum documento feito por você mesmo a substitui.

Quando procurar um advogado

Este gerador monta a declaração a partir do que você escreve. Ele não avalia a sua situação, não conversa com o órgão que vai receber o documento e não substitui aconselhamento jurídico. Há situações em que a renda declarada produz efeito além do balcão, e nelas vale conversar com um profissional antes de assinar.

  • Benefício negado por falta de comprovaçãoIndeferimento em programa social ou em benefício assistencial costuma admitir recurso administrativo com prazo curto. A Defensoria Pública atende esses casos gratuitamente, e o pedido bem instruído na fase administrativa evita anos de processo.
  • Comprovação de renda dentro de um processoEm ação de indenização por incapacidade, em pedido de benefício previdenciário ou em execução, a renda do trabalhador informal costuma ser demonstrada por início de prova material somado a testemunhas. A escolha do que juntar muda o resultado, e é decisão técnica.
  • Pensão alimentíciaÉ onde a renda declarada tem efeito mais direto. O valor da pensão é fixado pela capacidade de quem paga, e uma declaração assinada vira prova documental que vale nos dois sentidos. Quem vai pedir e quem vai pagar deveriam ouvir orientação antes de colocar um número no papel.
  • Financiamento negado com renda informalA recusa em si é decisão da instituição e não se discute em juízo por ser recusa. O que se discute é cobrança indevida, negativação equivocada ou condição abusiva imposta na renegociação, e aí um advogado ou o Procon resolvem melhor que insistir no balcão.
  • Dúvida sobre o que declarar à ReceitaContador atende essa parte melhor que advogado, e o atendimento costuma ser barato. Regularizar carnê-leão atrasado antes de pedir crédito grande evita que a inconsistência apareça no pior momento.

Depois de assinar

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    Monte o conjunto antes de entregarImprima a declaração junto dos extratos e dos demais anexos, na ordem em que eles confirmam o número. Entregar tudo de uma vez evita a segunda ida ao balcão, que é onde a maioria dos pedidos morre.
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    Confira o valor contra o extratoAbra o extrato e refaça a média antes de assinar. Divergência entre o que a folha afirma e o que a conta mostra derruba a credibilidade do conjunto inteiro, mesmo quando a diferença é pequena.
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    Guarde o arquivo com a dataFique com o PDF e anote a quem entregou. Se a renda for questionada depois, você precisa saber exatamente o que declarou e quando.
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    Refaça quando a renda mudarA declaração retrata um momento. Mudou a atividade ou mudou o patamar de ganho, emita outra em vez de reaproveitar a antiga com data nova.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Por que a minha declaração de renda não tem o mesmo peso de uma declaração de residência?

Porque a Lei 7.115 de 1983 lista os fatos que a declaração do próprio interessado presume verdadeiros, e a lista é fechada: nascimento, óbito, domicílio, pobreza, dependência econômica, homonímia e bons antecedentes. Renda ficou de fora. A declaração de residência entra na lista e nasce com presunção a seu favor; a de renda informal é declaração comum, que vale pela responsabilidade de quem assina e pelos documentos anexados.

Diarista sem carteira assinada consegue comprovar renda com esta declaração?

Consegue começar por ela, e raramente termina nela. A declaração organiza o número e assume a responsabilidade pela informação. O que costuma decidir a aceitação é o que vem junto: extrato mostrando os Pix recebidos das casas onde trabalha, os recibos de diária emitidos e, quando possível, uma declaração assinada pelas famílias contratantes informando a frequência e o valor pago.

O banco é obrigado a aceitar a declaração de renda informal na análise de crédito?

Não é. Nenhuma norma obriga instituição financeira a aceitar autodeclaração como comprovação de renda, e a política de crédito de cada banco define o que serve. Bancos digitais e cooperativas costumam ser mais flexíveis para limites baixos; agências tradicionais tendem a pedir extrato de seis meses da conta em que o dinheiro entra, e às vezes declaração de imposto de renda.

Dá para financiar um imóvel apresentando só a declaração de renda informal?

Praticamente nunca. Financiamento imobiliário passa por análise de capacidade de pagamento por prazo longo, e a exigência padrão é holerite, declaração de imposto de renda ou documento contábil. Alguns programas habitacionais aceitam autodeclaração para faixas de renda mais baixas, com verificação de cadastros públicos. Fora dessa hipótese, conte com a exigência de comprovação formal.

Quem recebe por Pix de pessoa física precisa recolher carnê-leão?

Sim, quando o valor recebido no mês passa do limite de isenção da tabela progressiva. O recolhimento mensal obrigatório está no artigo 8º da Lei 9.250 de 1995 e se aplica ao rendimento pago por pessoa física a pessoa física, sem depender de CNPJ. O carnê-leão é preenchido no portal e-CAC e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte. O limite muda de ano para ano, então confira o valor vigente antes de calcular.

Como eu calculo a renda mensal a declarar quando o ganho varia muito de mês para mês?

Some o que entrou nos últimos seis ou doze meses e divida pelo número de meses, incluindo os fracos. Declarar a média do período inteiro é mais defensável que declarar o melhor mês, porque bate com o extrato que o analista vai abrir. Se a atividade é sazonal, escreva isso no campo de detalhes: um mês de baixa deixa de parecer contradição quando a variação está explicada no próprio documento.

Programa social e escola pública aceitam a autodeclaração de renda?

Costumam aceitar, e essa é a área em que o documento mais funciona. Cadastro em programas assistenciais, matrícula em escola pública, atendimento em unidade de saúde, defensoria pública e concessão de vaga em creche trabalham com autodeclaração de renda familiar, sujeita a conferência posterior em bases de dados. A informação falsa nesses cadastros pode gerar cancelamento do benefício e devolução dos valores recebidos.

Vale mais a pena virar MEI do que continuar declarando renda informal?

Para quem precisa comprovar renda com frequência, quase sempre vale. O Microempreendedor Individual, criado pela Lei Complementar 128 de 2008, custa uma taxa mensal fixa, dá CNPJ, permite emitir nota fiscal e gera a DASN-SIMEI, que é uma declaração anual entregue à Receita Federal e verificável por quem analisa o crédito. A formalização também abre acesso a benefícios previdenciários. Quem já tem CNPJ deve usar o comprovante de renda MEI, que é outro documento.

Quem contrata meu serviço pode assinar uma declaração confirmando o que me paga?

Pode, e é um dos anexos mais fortes que existem para trabalho informal, porque traz um terceiro assumindo a informação. Peça um texto curto com nome, CPF, o serviço prestado, a frequência e o valor pago por mês, assinado e datado. Contratante pessoa jurídica que já retém tributos consegue emitir um informe de rendimentos, que substitui com vantagem qualquer declaração feita à mão.

A renda que eu declarar aqui pode ser usada contra mim em ação de pensão alimentícia?

Pode, e essa é uma das poucas situações em que convém conversar com um advogado antes de assinar. Em ação de alimentos o juiz fixa o valor pela capacidade financeira de quem paga, e trabalhador informal costuma ter a renda arbitrada por indícios. Uma declaração assinada por você é prova documental do seu próprio ganho e passa a valer nos dois sentidos, tanto para pedir quanto para pagar.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Lei 7.115/1983 (declaração destinada a fazer prova, com rol fechado de fatos presumidos verdadeiros); Código Penal, artigo 299 (falsidade ideológica); Lei 9.250/1995, artigo 8º (recolhimento mensal obrigatório sobre rendimento recebido de pessoa física); Lei Complementar 128/2008 (formalização como Microempreendedor Individual).

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