CONTRATO DE NAMORO
Partes
PRIMEIRO DECLARANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .
SEGUNDO DECLARANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .
Os declarantes acima qualificados, maiores e capazes, registram de comum acordo o estado atual do relacionamento entre eles, nos termos que seguem.
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA. Os declarantes mantêm relacionamento afetivo de namoro desde __ de __________ de ____ e afirmam que, até esta data, não convivem com o objetivo de constituir família, elemento exigido pelo artigo 1.723 do Código Civil para a caracterização da união estável.
CLÁUSULA SEGUNDA. Cada declarante reside no endereço indicado na sua qualificação, mantém casa própria e arca com as despesas dela.
CLÁUSULA TERCEIRA. Cada declarante administra o seu patrimônio e responde pelas suas dívidas. Os bens adquiridos por qualquer um deles durante o namoro pertencem a quem os adquiriu, e a compra feita em conjunto será documentada em instrumento próprio, com a indicação do quanto cada um pagou.
CLÁUSULA QUARTA. Os declarantes não mantêm conta bancária conjunta, não figuram como dependentes um do outro em plano de saúde, previdência ou declaração de imposto de renda, e não assumiram obrigação comum perante terceiros.
CLÁUSULA QUINTA. Os declarantes reconhecem que a união estável se caracteriza pelos fatos descritos no artigo 1.723 do Código Civil e que este documento registra a situação existente na data da assinatura, sem impedir que a convivência futura, se vier a reunir aqueles requisitos, seja reconhecida como união estável.
CLÁUSULA SEXTA. Mudando a natureza do relacionamento, os declarantes se comprometem a formalizar a nova situação em documento próprio, como o contrato de convivência previsto no artigo 1.725 do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA. Este documento é firmado de boa-fé, e cada declarante assume a responsabilidade pelo que aqui afirma.
E por corresponder à situação existente nesta data, assinam este documento em duas vias iguais, acompanhados das testemunhas indicadas ao final.
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