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Contrato de Namoro: Modelo Grátis e os Limites Reais do Documento

Modelo de contrato de namoro para preencher e baixar em PDF ou Word. Veja o que ele prova, o que não impede e o que realmente protege patrimônio.

CONTRATO DE NAMORO


Partes

PRIMEIRO DECLARANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .

SEGUNDO DECLARANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .

Os declarantes acima qualificados, maiores e capazes, registram de comum acordo o estado atual do relacionamento entre eles, nos termos que seguem.

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA. Os declarantes mantêm relacionamento afetivo de namoro desde __ de __________ de ____ e afirmam que, até esta data, não convivem com o objetivo de constituir família, elemento exigido pelo artigo 1.723 do Código Civil para a caracterização da união estável.

CLÁUSULA SEGUNDA. Cada declarante reside no endereço indicado na sua qualificação, mantém casa própria e arca com as despesas dela.

CLÁUSULA TERCEIRA. Cada declarante administra o seu patrimônio e responde pelas suas dívidas. Os bens adquiridos por qualquer um deles durante o namoro pertencem a quem os adquiriu, e a compra feita em conjunto será documentada em instrumento próprio, com a indicação do quanto cada um pagou.

CLÁUSULA QUARTA. Os declarantes não mantêm conta bancária conjunta, não figuram como dependentes um do outro em plano de saúde, previdência ou declaração de imposto de renda, e não assumiram obrigação comum perante terceiros.

CLÁUSULA QUINTA. Os declarantes reconhecem que a união estável se caracteriza pelos fatos descritos no artigo 1.723 do Código Civil e que este documento registra a situação existente na data da assinatura, sem impedir que a convivência futura, se vier a reunir aqueles requisitos, seja reconhecida como união estável.

CLÁUSULA SEXTA. Mudando a natureza do relacionamento, os declarantes se comprometem a formalizar a nova situação em documento próprio, como o contrato de convivência previsto no artigo 1.725 do Código Civil.

CLÁUSULA SÉTIMA. Este documento é firmado de boa-fé, e cada declarante assume a responsabilidade pelo que aqui afirma.

E por corresponder à situação existente nesta data, assinam este documento em duas vias iguais, acompanhados das testemunhas indicadas ao final.

,

 
PRIMEIRO DECLARANTE
 
SEGUNDO DECLARANTE
 
Testemunha 1
 
Testemunha 2

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, Nome ou razão social e mais 2

O que é um contrato de namoro

Contrato de namoro é o documento em que duas pessoas registram por escrito que o relacionamento entre elas é namoro, e não união estável. Nenhuma lei brasileira o disciplina com esse nome. Ele existe como contrato atípico, figura que o artigo 425 do Código Civil admite quando as partes querem tratar de algo que o legislador não regulou.

O ponto que precisa vir antes de qualquer outro é o limite dele. A união estável não depende de papel para existir. O artigo 1.723 do Código Civil pede convivência pública, contínua e duradoura, e exige mais: o objetivo de constituir família. Presentes esses elementos na vida real do casal, o reconhecimento pode acontecer ainda que exista um contrato de namoro assinado, com firma reconhecida e guardado na gaveta. Quem decide olha como as duas pessoas viviam, não o rótulo que elas deram ao relacionamento.

Isso não torna o documento inútil. Ele prova a intenção declarada pelos dois em uma data determinada, e essa prova tem peso quando a relação é recente, quando cada um mantém a sua casa e o seu patrimônio, e quando a discussão futura girar em torno de saber quando o relacionamento mudou de natureza. O contrato entra como um indício ao lado de outros, e não como uma trava.

Ele é o oposto exato da declaração de união estável, que serve para provar a existência do vínculo diante de plano de saúde, INSS e banco. Um casal que reconhece viver como família precisa daquele documento, não deste. Confundir os dois produz o pior resultado possível: um papel que descreve uma situação que ninguém vive.

Quando faz sentido assinar

  • Relacionamento recente com patrimônio já formadoÉ o cenário em que o documento rende mais. Duas pessoas com imóvel, investimento ou empresa registram, no começo, que aquilo não entra em discussão enquanto a relação for namoro. A data da assinatura vira a referência de quando cada um pensava assim.
  • Cada um na sua casa, com rotina compartilhadaCasal que passa fins de semana e feriados junto, sem endereço comum nem despesa dividida, costuma querer deixar isso escrito. O documento descreve a situação enquanto ela é essa, e serve enquanto for verdade.
  • Segundo relacionamento depois de um divórcioQuem saiu de uma partilha longa tende a querer marcar o novo começo. O papel ajuda a documentar a separação patrimonial, e a conversa aberta sobre ele evita que o assunto volte anos depois como surpresa.
  • Sócio de empresa familiarAcordo de sócios às vezes exige que os quotistas comprovem a situação conjugal e patrimonial. O documento atende a essa exigência interna, ainda que a proteção real da empresa venha do acordo societário e do contrato social.
  • Namoro à distância com estadas longasQuando um passa temporadas na casa do outro, alguém sempre pergunta se aquilo virou convivência. Registrar que a hospedagem é temporária, e manter cada endereço no nome de quem mora nele, organiza a resposta.
  • Antes de comprar algo caro juntoCompra em conjunto pede documento próprio, com o quanto cada um pagou. O contrato de namoro serve de moldura para essa conversa, e o comprovante de quem transferiu o dinheiro é o que sustenta a divisão depois.

O que vai em cada campo

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    Dados dos dois declarantesNome completo, CPF e endereço de cada um, como constam nos documentos oficiais. Aqui os endereços diferentes importam mais do que em qualquer outro documento do site: eles são a primeira coisa que se olha para saber se o texto corresponde à vida do casal.
  2. 2
    Texto do documentoÉ o corpo do papel e sai exatamente como você escrever. O padrão traz sete cláusulas cobrindo início do relacionamento, moradia separada, patrimônio, ausência de obrigações comuns, reconhecimento do artigo 1.723 e compromisso de atualizar o documento se a situação mudar.
  3. 3
    Data de início do namoroPreencha na cláusula primeira. Ela marca o período que o documento descreve e é o dado mais consultado se alguém discutir quando o relacionamento mudou de natureza. Escolha uma data que os dois consigam sustentar, e não uma que apenas favoreça um lado.
  4. 4
    Cláusulas que não correspondem à realidadeApague. Se vocês têm conta conjunta, a cláusula quarta precisa sair ou ser reescrita. Manter no papel uma afirmação que qualquer extrato desmente é o que transforma o documento em prova contra quem o assinou.
  5. 5
    Cidade e dataLocal e data da assinatura. Esta é a informação que dá sentido ao documento inteiro, porque ele vale como retrato de um momento. Documento sem data é quase inútil aqui.
  6. 6
    TestemunhasNome e CPF de duas pessoas. A lei não exige testemunha neste caso, e ela não transforma o papel em título executivo, porque não há dívida a cobrar. O ganho é outro: alguém que possa confirmar que as duas assinaram naquele dia, por vontade própria.
  7. 7
    ObservaçõesEspaço para o que ajuda a mostrar a separação de vidas, como o endereço de cada um em contas de consumo, ou para registrar que um imóvel usado pelos dois pertence a um só e está cedido em comodato.

O que separa namoro de união estável

A fronteira não está no tempo de relacionamento nem no fato de dormir na mesma casa. O artigo 1.723 do Código Civil junta dois planos: os elementos visíveis, que são a convivência pública, contínua e duradoura, e o elemento interno, que é o objetivo de constituir família. Falta um deles e não há união estável, ainda que o casal esteja junto há uma década.

A jurisprudência chama de namoro qualificado o relacionamento sério e público em que a família aparece como projeto, e não como realidade presente. Foi assim que o Superior Tribunal de Justiça tratou o tema no REsp 1.454.643, ao afastar a união estável de um casal que se preparava para morar junto sem ainda ter comunhão de vida.

Coabitação, sozinha, não decide nada. A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal firmou que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para caracterizar a relação, e o inverso também é verdadeiro: passar a semana na casa do outro não cria vínculo automático.

O que costuma decidir é o conjunto de sinais que o casal produz sem pensar neles: conta bancária que os dois movimentam, inclusão como dependente em plano de saúde ou no imposto de renda, financiamento assinado pelos dois, filho comum, cartão de crédito adicional, apresentação social como família, correspondência no mesmo endereço. Cada um desses sinais vale mais do que uma cláusula em sentido contrário, porque descreve comportamento, e não intenção declarada.

O que realmente protege patrimônio

Esta seção reduz a promessa da página, e ainda assim precisa estar aqui. Quem procura contrato de namoro quase sempre quer proteger bens, e existem instrumentos que fazem isso melhor.

  • Contrato de convivência com regime de bens definidoO artigo 1.725 do Código Civil aplica a comunhão parcial apenas na falta de contrato escrito. Casal que assume a união estável e escolhe a separação total de bens resolve o problema patrimonial de frente, em vez de negar a existência da união.
  • Escritura pública quando o efeito precisa alcançar terceirosEntre as duas pessoas, o instrumento particular já vale. Diante de banco, credor e cartório de imóveis, o caminho é a escritura pública lavrada em cartório de notas, com o registro no Livro E previsto no Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
  • Documentação da origem de cada bemExtrato mostrando de qual conta saiu o dinheiro, contrato de compra, escritura de doação e declaração de imposto de renda anterior ao relacionamento. Esse conjunto é o que separa patrimônio de verdade, e não depende da vontade do outro lado.
  • Data certa no que for assinadoO registro em títulos e documentos, do artigo 127 da Lei 6.015/1973, prova que aquele texto existia naquele dia. É o que dá ao artigo 221 do Código Civil efeito perante terceiros, e o que impede a alegação de que o papel foi produzido depois da briga.
  • Pacto antenupcial, se houver casamento à vistaCasal que pretende casar trata o regime de bens no pacto antenupcial, lavrado em cartório antes da cerimônia. É o instrumento próprio, e ele dispensa qualquer discussão sobre a natureza do relacionamento anterior.
  • Comodato do imóvel usado pelos doisQuando um mora no imóvel do outro, o empréstimo gratuito documentado esclarece a que título a pessoa está ali. Isso não impede o reconhecimento da união, mas responde a uma pergunta que sempre aparece.

O risco de assinar no momento errado

Documento que descreve uma realidade inexistente costuma trabalhar contra quem o produziu. O artigo 112 do Código Civil manda atender mais à intenção consubstanciada na declaração do que ao sentido literal das palavras, e o artigo 167 trata como nulo o negócio jurídico simulado. Casal que vive como família e assina um papel dizendo o contrário oferece à outra parte um argumento pronto de simulação.

Há um segundo efeito, menos técnico e igualmente concreto. A existência do contrato mostra que quem propôs a assinatura conhecia o risco de a relação ser lida como união estável. Em uma discussão judicial, isso pode ser usado para sustentar que o objetivo era afastar direito do companheiro, e o dever de boa-fé do artigo 422 do Código Civil entra na conversa.

A situação mais delicada é a do casal em que um dos dois tem patrimônio relevante e o outro assina sem entender o que está assinando. Documento obtido assim tende a ser fragilizado justamente quando se precisa dele. Conversa aberta, leitura conjunta e, quando o valor envolvido for alto, orientação de um advogado para cada lado valem mais do que a assinatura rápida.

O que este documento não faz

  • Não impede o reconhecimento de união estávelA união se configura pelos fatos do artigo 1.723 do Código Civil. Estando presentes convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituir família, o reconhecimento pode vir mesmo com o documento assinado.
  • Não define o regime de bens de uma união futuraReconhecida a união estável, aplica-se a comunhão parcial na falta de contrato escrito, conforme o artigo 1.725. Um papel que nega a existência da união não serve como escolha de regime, porque não escolhe nada.
  • Não afasta alimentos entre companheirosO artigo 1.694 do Código Civil permite que companheiros peçam alimentos um ao outro. O direito decorre do vínculo reconhecido, e não da qualificação que as partes deram a ele.
  • Não vale contra filhosGuarda, alimentos e herança de filho não se negociam entre os pais. O artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal e o artigo 1.596 do Código Civil proíbem distinção entre filhos, qualquer que seja a relação entre eles.
  • Não altera estado civil nem cria efeito perante terceirosNinguém muda de estado civil por assinar este papel, e nenhum banco, empregador ou órgão público fica obrigado a considerá-lo. Sem registro, o instrumento particular sequer tem data certa contra terceiros, pelo artigo 221 do Código Civil.
  • Não descreve o futuroEle fotografa a data em que foi assinado. Relacionamento que muda de natureza pede documento novo, e o silêncio de anos costuma ser lido em desfavor de quem se apoia no papel antigo.
  • Não supera prova em contrárioExtrato de conta compartilhada, contrato de financiamento com os dois nomes e testemunhas que descrevem uma vida em comum pesam mais do que uma cláusula. O documento é um elemento no conjunto, nunca a palavra final.

Quando procurar um advogado

Este gerador monta o documento a partir do que vocês escrevem. Ele não avalia a natureza do relacionamento, não analisa patrimônio e não substitui aconselhamento jurídico. Neste assunto, a consulta antes de assinar costuma custar uma fração do que se discute depois.

  • Patrimônio relevante de um dos ladosImóveis, investimentos, participação societária ou herança recebida mudam a escala do problema. Nesse cenário, o instrumento certo raramente é o contrato de namoro, e a escolha entre ele e um contrato de convivência precisa ser feita com quem conhece o caso.
  • Empresa familiar e acordo de sóciosQuotas sujeitas a partilha atingem sócios que não fazem parte do relacionamento. Proteger a sociedade envolve acordo de sócios, cláusula de impenhorabilidade de quotas e planejamento, e não apenas uma declaração assinada pelo casal.
  • Relacionamento longo que mudou de naturezaQuando o namoro virou vida em comum e o papel antigo continua na gaveta, existe um descompasso que precisa ser resolvido. Um advogado dirá se o caso pede contrato de convivência, escritura pública ou apenas a atualização honesta da situação.
  • Um dos dois ainda é casadoO artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil afasta o impedimento quando existe separação de fato, mas a data dessa separação vira o centro da discussão, e o cônjuge anterior tem interesse no assunto. Resolver o casamento antigo primeiro evita que dois vínculos disputem o mesmo patrimônio.
  • Planejamento sucessórioTestamento, doação com reserva de usufruto, seguro de vida e holding familiar produzem efeitos que nenhuma declaração de namoro alcança. Quem quer definir para onde vai o patrimônio precisa dos instrumentos próprios do direito das sucessões.
  • Documento apresentado pela outra parteAssinar um texto escrito por quem tem mais poder na relação, sem leitura própria, é o caminho mais curto para uma surpresa. Cada lado com o seu advogado é a forma mais barata de o documento se sustentar depois.

Depois de assinar

  1. 1
    Duas vias, uma para cada umImprima em duas vias e assinem as duas, com as testemunhas. O gerador imprime as duas de uma vez, com linha de corte, e cada declarante guarda a via com as assinaturas originais.
  2. 2
    Considere a data certaReconhecer firma confirma quem assinou. O registro em títulos e documentos, do artigo 127 da Lei 6.015/1973, confirma quando. Como o valor do documento está justamente na data, esse registro é o gasto que mais rende aqui.
  3. 3
    Mantenha a vida coerente com o papelContas de consumo no nome de quem mora em cada endereço, despesas separadas e ausência de dependência declarada. Coerência entre o documento e a rotina é o que sustenta a prova.
  4. 4
    Revise quando algo mudarMudança para o mesmo endereço, compra em conjunto, filho ou inclusão como dependente pedem revisão. Guarde o documento antigo, porque ele continua provando o período a que se refere.
  5. 5
    Troque de documento na hora certaAssumida a vida em comum, o caminho é a declaração de união estável ou o contrato de convivência com regime de bens escolhido. Trocar de instrumento no tempo certo protege mais do que insistir no anterior.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

O contrato de namoro impede que a Justiça reconheça união estável?

Não impede. O artigo 1.723 do Código Civil configura a união estável pela convivência pública, contínua e duradoura somada ao objetivo de constituir família, e nenhum desses elementos depende de documento. Se os fatos estiverem presentes, o reconhecimento pode vir mesmo com o contrato assinado e guardado. O papel entra no processo como um indício da intenção das partes naquela data, ao lado de tudo o mais que se provar sobre como o casal vivia.

O que é namoro qualificado e por que ele não vira união estável?

Namoro qualificado é o relacionamento sério, público e duradouro em que o casal ainda projeta a família para o futuro em vez de vivê-la no presente. O Superior Tribunal de Justiça trabalhou essa distinção no REsp 1.454.643, ao afastar a união estável de um casal que planejava morar junto mas ainda não tinha comunhão de vida. A diferença está no elemento subjetivo: viagens, apresentação aos pais e anos de relacionamento não bastam se faltar a intenção atual de constituir família.

Morar junto derruba o contrato de namoro?

Não derruba sozinho, mas muda bastante o cenário. A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal diz que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para caracterizar a relação, e a recíproca também vale: dormir na casa do outro durante a semana não cria união estável por si só. O que pesa é o conjunto, como conta que os dois movimentam, contas de casa divididas, filho comum e apresentação social como família. Com esses sinais presentes, o texto que nega a convivência perde força.

Assinamos há cinco anos e o relacionamento mudou. O documento continua servindo?

Serve como retrato daquela data, e só. Ele prova o que os dois pensavam quando assinaram, não o que passou a valer depois. Relacionamento que virou vida em comum pede documento novo, e o adequado nesse caso é o contrato de convivência do artigo 1.725 do Código Civil, com o regime de bens escolhido. Insistir no papel antigo tende a produzir o efeito contrário: mostra que as partes conheciam a diferença entre as duas situações e não atualizaram nada.

Assinar contrato de namoro pode pesar contra mim em um processo?

Pode, quando o texto contraria a realidade. Declaração que afirma residências separadas enquanto o casal vive junto costuma ser lida como tentativa de afastar direito do companheiro, e o artigo 167 do Código Civil trata como nulo o negócio jurídico simulado. Some-se a isso o dever de boa-fé do artigo 422, e o documento que deveria proteger acaba servindo de prova de que quem propôs a assinatura já sabia do risco.

O documento protege o imóvel que comprei antes de conhecer meu namorado?

Esse imóvel já é seu, com ou sem papel. Mesmo na união estável, o regime da comunhão parcial do artigo 1.725 do Código Civil deixa fora da partilha o que cada um tinha antes. A discussão real costuma ser outra: reforma paga pelos dois, financiamento quitado durante o relacionamento e imóvel vendido para comprar outro. Guardar extrato, contrato de compra e comprovante de origem do dinheiro resolve mais do que qualquer declaração de intenção.

O contrato de namoro afasta pedido de pensão de alimentos?

Não afasta. O artigo 1.694 do Código Civil permite que companheiros peçam alimentos um ao outro, e o direito nasce do vínculo reconhecido, não do que as partes escreveram. Quem obtém o reconhecimento da união estável pode pleitear alimentos ainda que exista contrato de namoro assinado. Cláusula de renúncia antecipada a alimentos entre companheiros é discutível e não deve ser tratada como garantia.

Temos um filho juntos. O documento muda alguma coisa para ele?

Nada. O artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal e o artigo 1.596 do Código Civil proíbem qualquer distinção entre filhos, e nenhum acordo entre os pais altera guarda, alimentos ou herança da criança. O que o filho comum faz é mexer no outro lado da conta: ele costuma ser tratado como indício forte do objetivo de constituir família, o que enfraquece a tese de simples namoro.

Registrar em títulos e documentos vale mais do que reconhecer as firmas?

As duas coisas resolvem problemas diferentes. O reconhecimento de firma confirma que as assinaturas são daquelas pessoas, e custa poucos reais por assinatura. O registro em títulos e documentos, previsto no artigo 127 da Lei 6.015/1973, dá data certa, que é a prova de que aquele texto já existia naquele dia, com o efeito perante terceiros de que trata o artigo 221 do Código Civil. Em um documento cujo valor é justamente a data, o registro costuma ser o gasto que mais rende.

Meu namorado pediu para eu assinar. Posso recusar sem prejuízo?

Pode, e ninguém é obrigado a assinar. A recusa não cria nem apaga direito nenhum, porque a união estável continua sendo aferida pelos fatos. Se o pedido vier acompanhado de pressão, de patrimônio relevante do outro lado ou de um texto que descreve uma realidade diferente da de vocês, o caminho sensato é ler com um advogado antes. Assinar às pressas um documento que não corresponde à vida do casal atrapalha os dois.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código Civil, artigo 1.723 (requisitos da união estável); Código Civil, artigo 1.723, parágrafo 1º (impedimentos e pessoa separada de fato); Código Civil, artigo 1.725 (contrato de convivência e regime de bens); Código Civil, artigo 425 (contratos atípicos); Código Civil, artigo 112 (prevalece a intenção sobre o sentido literal da declaração); Código Civil, artigo 167 (nulidade do negócio jurídico simulado); Código Civil, artigo 422 (boa-fé objetiva); Código Civil, artigo 221 (efeitos do instrumento particular perante terceiros); Código Civil, artigo 1.694 (alimentos entre companheiros); Código Civil, artigo 1.596 (igualdade entre os filhos); Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 3º (união estável como entidade familiar); Constituição Federal, artigo 227, parágrafo 6º (proibição de distinção entre filhos); Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal (a vida sob o mesmo teto não é indispensável); Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.454.643 (namoro qualificado e união estável); Lei 6.015/1973, artigo 127 (registro facultativo em títulos e documentos); Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça (registro da união estável no Livro E).

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