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Declaração de Comodato: Modelo Grátis para Ceder Imóvel Sem Cobrar

Modelo de declaração de comodato para preencher e baixar em PDF ou Word. Empréstimo gratuito de imóvel conforme os artigos 579 a 585 do Código Civil.

CONTRATO DE COMODATO


Partes

COMODANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .

COMODATÁRIO: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , residente e domiciliado(a) em .

As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

Cláusulas

____________

E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

,

 
COMODANTE
 
COMODATÁRIO
 
Testemunha 1
 
Testemunha 2

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, Nome ou razão social e mais 3

O que é a declaração de comodato

Comodato é o empréstimo gratuito de uma coisa que não se consome com o uso, como um imóvel, um carro ou uma máquina. A definição está no artigo 579 do Código Civil, e o contrato se completa com a entrega do bem a quem vai usá-lo. Quem empresta é o comodante; quem recebe é o comodatário.

O documento aparece na busca com o nome de declaração, mas o que ele é, tecnicamente, é um contrato bilateral: duas pessoas qualificadas, duas assinaturas e obrigações para os dois lados. Por isso este gerador monta o papel com as duas partes e com espaço para testemunhas, e não como uma folha assinada por uma pessoa só.

A palavra que sustenta tudo é gratuito. O comodatário usa a coisa sem pagar nada por esse uso. Ele pode arcar com as despesas que o próprio uso gera, como água, luz e condomínio, sem que isso descaracterize nada, porque essas contas não remuneram o dono. Basta existir um valor que vá para as mãos do comodante em troca do uso, e o contrato deixa de ser comodato.

A lei não fixa duração mínima nem máxima. O comodato pode durar meses ou anos, e pode ser firmado sem prazo nenhum, hipótese tratada no artigo 581 e explicada adiante nesta página, que é justamente a que costuma dar trabalho na hora de pedir a coisa de volta.

Situações em que o comodato resolve

  • Parente morando em imóvel da famíliaO caso mais frequente. Mãe que cede o apartamento vazio ao filho, tio que empresta a casa ao sobrinho, irmão que deixa o outro usar o imóvel herdado. O papel organiza a convivência e serve de comprovante de endereço para quem mora ali.
  • Imóvel emprestado a amigo ou a funcionárioCeder sem cobrar por um período definido pede contrato justamente porque não há aluguel para marcar o começo e o fim da relação. Sem prazo escrito, a devolução depende do artigo 581 e vira negociação.
  • Sede social ou endereço de empresaO sócio que abre empresa no imóvel de um parente precisa comprovar a posse do endereço na junta comercial e na prefeitura. O comodato assinado pelo dono cumpre esse papel na abertura e na renovação de alvará.
  • Equipamento cedido ao clienteChopeira, purificador, freezer de marca, maquininha de cartão e equipamento de laboratório circulam em comodato. O bem continua sendo do fornecedor, e o contrato registra número de série, manutenção e prazo de devolução.
  • Veículo emprestado por tempo determinadoEmprestar carro ou moto por semanas pede documento que identifique o condutor autorizado, defina quem paga combustível, multas e manutenção e sirva de prova de posse em caso de infração ou sinistro.
  • Terreno ou galpão paradoCeder o uso de um imóvel ocioso a quem vai cuidar dele custa menos que a manutenção. O contrato deixa claro que a ocupação decorre de empréstimo, e não de posse própria, o que preserva o dono na discussão futura.

O que vai em cada campo

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    Título do documentoEscolha entre contrato de comodato e declaração de comodato. O conteúdo é o mesmo, e a opção existe porque alguns bancos, escolas e órgãos pedem o papel com a palavra declaração no cabeçalho.
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    ComodanteQuem empresta. Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Sendo o imóvel de mais de uma pessoa, todos os donos precisam assinar, porque quem não assinou não cedeu nada. Quem age como procurador, inventariante, tutor ou curador atenção ao artigo 580 do Código Civil: administrador de bem alheio depende de autorização especial para dar em comodato.
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    ComodatárioQuem recebe o bem. Nome completo, CPF e o endereço anterior à mudança. Havendo mais de um comodatário, qualifique todos: o artigo 585 os torna solidariamente responsáveis perante o comodante, o que significa que o dono pode cobrar o todo de qualquer um deles.
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    Cláusulas do comodatoO corpo do documento, escrito por você e impresso como está. O conjunto mínimo cobre a identificação do bem, a finalidade do uso, a afirmação da gratuidade, o prazo, quem paga as despesas, a proibição de repassar o bem a terceiros, o estado de conservação na entrega e as regras da devolução.
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    Cidade e dataLocal e data da assinatura. A data marca o início da contagem do prazo e é o dado que o banco ou a escola olha para saber se o documento ainda descreve a situação atual.
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    TestemunhasNome e CPF de duas pessoas que não sejam parte no contrato. Elas confirmam que presenciaram as assinaturas, e o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil trata o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas como título executivo extrajudicial, o que encurta a cobrança do aluguel arbitrado por atraso na devolução.
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    ObservaçõesEspaço para o que não coube nas cláusulas: número da matrícula do imóvel, termo de vistoria com fotografias, relação de móveis que ficam no local, número de série do equipamento, placa e chassi do veículo.

A gratuidade é a fronteira, e ela é fina

Cobrar qualquer coisa pelo uso transforma o comodato em locação. Não existe meio termo nem comodato com aluguel pequeno: o artigo 579 exige empréstimo gratuito, e havendo contraprestação aplica-se o regime da locação, no artigo 565 do Código Civil e, sendo imóvel urbano, na Lei 8.245 de 1991.

A consequência não é teórica. Reconhecida a locação, o contrato passa a ter prazo mínimo relevante para a retomada, reajuste anual, obrigação de recibo discriminado, direito de preferência do ocupante na venda do imóvel e retomada apenas por ação de despejo. O dono que se acreditava livre para pedir a coisa de volta a qualquer tempo descobre que precisa de processo, e o valor recebido durante anos vira rendimento de aluguel não declarado.

Quem julga isso olha o que aconteceu, não o título do papel. Transferência mensal fixa para a conta do dono, mesmo com a descrição de ajuda de custo, é indício forte de aluguel. Depósito irregular, feito para cobrir uma conta específica, não tem o mesmo peso.

  • Não descaracteriza o comodatoO comodatário pagar água, luz, gás, internet, IPTU e condomínio. São despesas do próprio uso e gozo, e o artigo 584 do Código Civil diz expressamente que ele não pode cobrá-las de volta do comodante.
  • Não descaracterizaO comodatário fazer pequenos reparos de conservação, como troca de lâmpada, pintura e manutenção de equipamentos que ele mesmo usa. Isso decorre do dever de conservar a coisa como se sua fosse, previsto no artigo 582.
  • DescaracterizaQualquer quantia paga ao comodante pelo uso, sob qualquer nome: aluguel, taxa, mensalidade, ajuda, contribuição. O rótulo não altera a natureza do que foi combinado.
  • DescaracterizaPrestação de serviço ao dono como condição do uso, como cuidar de outros imóveis dele ou trabalhar sem salário em troca de moradia. Contraprestação não precisa ser em dinheiro para existir, e no ambiente de trabalho isso ainda toca a legislação trabalhista.
  • Zona cinzentaEncargos altos e desproporcionais, como o comodatário assumir a reforma estrutural inteira ou quitar dívidas antigas do imóvel. Cada caso é avaliado individualmente, e a análise depende do valor envolvido frente ao aluguel de mercado.

Comodato para comprovar residência

O motivo número um da busca por este documento é a comprovação de endereço. Alguém mora em imóvel de um parente, as contas de consumo estão no nome do proprietário, e o banco, a escola, o Detran ou o concurso pedem comprovante de residência em nome do próprio interessado.

O comodato resolve porque tem uma qualidade que a folha assinada apenas pelo morador não tem: a assinatura do dono do imóvel. Ele afirma que cedeu o uso àquela pessoa, o que responde de antemão à dúvida do atendente sobre por que a conta de luz mostra outro nome. Apresentado junto de uma conta de consumo do mesmo endereço, o conjunto costuma ser aceito sem discussão.

O site tem outros dois documentos na mesma família, e a escolha entre eles depende de quem assina. A declaração de residência é feita e assinada pelo próprio morador, com a presunção de veracidade da Lei 7.115 de 1983, e resolve a maior parte dos pedidos comuns. O comprovante de residência em nome de terceiro é assinado pelo titular do imóvel, confirmando que outra pessoa reside ali, e serve quando o órgão quer a palavra do dono.

O comodato vai um passo além dos dois. Ele não apenas afirma um fato, ele documenta a relação jurídica que autoriza a moradia, com prazo, finalidade e obrigações escritas. É o que se usa quando o endereço vai sustentar algo mais pesado que um cadastro: abertura de empresa no local, matrícula em escola de outro município, transferência de domicílio eleitoral ou prestação de contas a órgão que examina o documento com atenção.

Prazo, devolução e o aluguel por atraso

Escrever o prazo é o maior favor que o comodante faz a si mesmo. Com data de término no papel, a devolução é exigível naquele dia, sem depender de interpretação.

Sem prazo escrito, aplica-se o artigo 581 do Código Civil: presume-se o prazo necessário para o uso concedido. Emprestar a casa para o filho terminar a faculdade cria um prazo presumido que dura até o fim do curso, e o mesmo artigo impede o comodante de suspender o uso antes disso, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz. Quem empresta imaginando pedir de volta quando quiser está diante da regra que mais surpreende nesse contrato.

Vencido o prazo, convencionado ou presumido, o comodatário devolve a coisa no estado em que a recebeu, descontado o desgaste do uso normal. Não devolvendo, entra em mora e o artigo 582 abre duas consequências somadas: ele paga, até a restituição efetiva, o aluguel arbitrado pelo comodante, e responde pelos riscos da coisa durante esse período. O valor arbitrado precisa ter relação com o preço de mercado do uso, e escrevê-lo no contrato evita a discussão sobre quanto é razoável.

Se o comodato não tinha prazo, o passo anterior à cobrança é notificar. O parágrafo único do artigo 397 do Código Civil constitui em mora por interpelação judicial ou extrajudicial quando não há termo, então uma notificação escrita, entregue com recibo ou por cartório de títulos e documentos, fixando data para a saída, é o que marca o início do atraso.

Persistindo a ocupação depois da data notificada, a permanência vira esbulho e o caminho é a ação de reintegração de posse, tratada nos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil. Proposta dentro de ano e dia contados do esbulho, o artigo 558 permite pedir liminar de desocupação no início do processo, o que torna a rapidez em notificar e agir uma vantagem concreta para o dono.

Contas, IPTU e imposto de renda

As despesas ordinárias do uso ficam com quem usa, e o artigo 584 do Código Civil é categórico: o comodatário jamais poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. Água, energia, gás, internet, combustível do carro emprestado e manutenção corriqueira entram nessa lista, e pagar essas contas não gera crédito contra o dono nem direito de ficar mais tempo no imóvel.

IPTU e condomínio merecem cláusula própria porque envolvem um terceiro. Entre as partes, quem paga é quem o contrato disser. Perante o município, o artigo 34 do Código Tributário Nacional aponta como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, e a prefeitura cobra de quem consta no cadastro, normalmente o dono. No condomínio, o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil impõe ao condômino a contribuição, e a dívida acompanha a unidade. O comodatário que deixa de pagar cria um problema que aparece no nome do proprietário, e é por isso que vale escrever também a obrigação de apresentar os comprovantes.

Despesas extraordinárias e reparos estruturais seguem a lógica inversa, e ficam com o dono: troca de telhado, correção de infiltração vinda da estrutura, reforma de fachada. Cobrar isso do comodatário é o tipo de encargo desproporcional que aproxima o contrato de uma locação disfarçada.

No imposto de renda, o comodante não recebe aluguel e, portanto, não tem rendimento recebido a lançar na ficha de aluguéis. O imóvel continua declarado em bens e direitos, e a boa prática é anotar na discriminação que ele está cedido em comodato, com o nome do comodatário e a data do contrato. Uma regra pouco lembrada merece atenção: o artigo 23, inciso VI, da Lei 4.506 de 1964 classifica como aluguel o valor locativo do imóvel urbano construído cedido gratuitamente, ressalvado o uso pelo cônjuge ou por parente de primeiro grau, o que abrange pais e filhos. Cessão a irmão, sobrinho, primo ou amigo entra nessa discussão, e a orientação da Receita Federal sobre o tema costuma seguir esse texto.

O contrato escrito ajuda dos dois lados dessa conta. Ele documenta que a ocupação é gratuita, o que afasta a suspeita de aluguel recebido por fora, e ao mesmo tempo revela a cessão, que pode ter efeito tributário nas hipóteses fora da ressalva legal. Havendo dúvida sobre o enquadramento, um contador resolve em uma consulta.

O que este documento não faz

  • Não transfere a propriedadeO comodatário recebe o uso, não o domínio. A propriedade do imóvel só passa pelo registro do título no cartório de registro de imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil, e a de um veículo pela transferência no Detran. Comodato não é doação, não é promessa de venda e não vale como início de transmissão.
  • Não gera usucapião para quem ocupaEnquanto o comodato vigora, a posse do ocupante é direta e exercida em nome do dono, na forma do artigo 1.197 do Código Civil. A usucapião dos artigos 1.238 e 1.242 exige posse como própria, com ânimo de dono, e é justamente o que falta aqui. Isso muda se o comodatário se recusar a devolver e o dono ficar anos sem reagir, e essa inércia é o risco real.
  • Não substitui contrato de locação quando há pagamentoExistindo qualquer valor pelo uso, o contrato certo é o de locação, ainda que a folha tenha comodato escrito no alto. Assinar o papel errado não protege ninguém: cria prova de que as partes tentaram enquadrar como empréstimo o que era aluguel.
  • Não garante a devolução na dataEle fixa o prazo e a penalidade do atraso, e com duas testemunhas serve de título executivo pelo artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Quem não quer sair mesmo assim continua no imóvel até a reintegração de posse, e esse caminho é judicial.
  • Não vale como comprovante universal de endereçoA aceitação depende da regra interna de quem recebe. Muitos órgãos exigem, junto do comodato, uma conta de consumo do mesmo endereço e a cópia do documento do proprietário. Alguns pedem firma reconhecida.
  • Não autoriza o uso para fim diferente do combinadoUsar para finalidade diversa da prevista faz o comodatário responder por perdas e danos, pelo artigo 582. Imóvel cedido para moradia que vira ponto comercial ou hospedagem por aplicativo é descumprimento de contrato.

Quando procurar um advogado

Este gerador monta o documento com o texto que você digita. Ele não examina a sua situação, não mede risco e não substitui aconselhamento jurídico. Há cenários em que o comodato mal escrito custa muito mais caro que a consulta.

  • Imóvel de família com outros herdeirosCeder ao filho o imóvel que um dia será dividido entre irmãos mistura duas discussões: a posse de hoje e a partilha de amanhã. Uso gratuito prolongado por um herdeiro costuma virar pedido de indenização pelos demais, e a solução pode passar por autorização escrita de todos os condôminos ou por adiantamento de legítima.
  • Comodato de imóvel comercialO ponto comercial tem valor próprio, e a locação não residencial garante ação renovatória e proteção do fundo de comércio que o comodato não oferece. Ceder o imóvel a uma empresa, ainda que da família, exige avaliar o efeito tributário para quem cede e para quem recebe, sobretudo entre pessoas jurídicas.
  • Comodatário que se recusa a sairQuando a devolução já foi negada, a partida deixou de ser contratual e virou processual. A notificação precisa ser feita da forma certa, a contagem de ano e dia decide se cabe liminar pelo artigo 558 do Código de Processo Civil, e cada mês de espera enfraquece o pedido. Procure antes de deixar o prazo correr.
  • Imóvel em inventárioAntes da partilha, a disposição do bem passa pelo espólio e, em muitos casos, pela autorização do juiz. O artigo 580 do Código Civil exige autorização especial para que administradores de bens alheios deem a coisa em comodato, e um contrato assinado apenas por um dos herdeiros pode ser questionado pelos demais e pelo inventariante.
  • Bem financiado ou com alienação fiduciáriaImóvel ou veículo com garantia em favor do banco costuma ter cláusula que limita a cessão do uso a terceiros. Ceder sem verificar o contrato de financiamento pode configurar descumprimento perante a instituição.
  • Suspeita de aluguel disfarçadoSe já houve pagamento durante a ocupação, mesmo informal, a relação provavelmente é de locação, e assinar um comodato agora não apaga o passado. A regularização precisa ser pensada com atenção ao efeito fiscal e à retomada do imóvel.

Depois de assinar

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    Duas vias assinadasImprima duas vias, colha as assinaturas das partes e das testemunhas em ambas e deixe uma com cada lado. O gerador imprime as duas de uma vez, com linha de corte.
  2. 2
    Rubrique as páginasUm comodato bem escrito passa de uma folha. Rubricar cada página dificulta a troca de uma delas depois da assinatura.
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    Fotografe o bem na entregaVistoria com fotografias datadas, ou registro do estado e da quilometragem do veículo, é o que decide a conversa sobre dano na devolução. Cite o anexo nas observações para que ele integre o contrato.
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    Avalie o reconhecimento de firmaA lei não exige, e o comodato vale sem ele. Reconhecer firma fixa a data e a autoria das assinaturas, o que ajuda quando o documento for apresentado a banco, junta comercial ou juízo. Alguns órgãos pedem, e o custo é baixo.
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    Anote a data de términoColoque um lembrete alguns meses antes do fim do prazo. Comodato esquecido por anos é o cenário que gera as piores disputas de posse, e cobrar a devolução no tempo certo preserva o direito do dono.
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    Guarde os comprovantes das contasQuem paga IPTU, condomínio e consumo deve guardar os recibos. Eles provam a origem das despesas, que não geram crédito contra o dono pelo artigo 584, e evitam que o pagamento seja lido depois como contraprestação pelo uso.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

O comodato pode ter algum valor mensal, mesmo simbólico?

Não pode. O artigo 579 do Código Civil define o comodato como empréstimo gratuito, e a gratuidade é o elemento que o distingue da locação. Combinado qualquer pagamento pelo uso, ainda que baixo e chamado de ajuda de custo ou taxa de ocupação, o contrato passa a ser locação e atrai a Lei 8.245/1991 inteira, com prazo, reajuste, direito de preferência na venda e despejo como via de retomada. O nome escrito no papel não muda essa classificação: o que vale é o que as partes combinaram de verdade.

A declaração de comodato serve para comprovar residência em banco e no Detran?

Costuma servir, e por um motivo simples: ela é assinada também pelo dono do imóvel, que confirma ter cedido o uso a você. Isso responde a pergunta que o atendente faz quando a conta de luz está no nome de outra pessoa. Cada instituição tem a sua regra interna, e muitas pedem o comodato acompanhado de uma conta de consumo do endereço e de cópia do documento do proprietário. Guarde a via assinada, porque ela costuma ser pedida de novo.

Quem paga o IPTU e o condomínio no imóvel cedido em comodato?

Entre as partes, quem escrever no contrato. Perante o município e o condomínio, a conta continua alcançando o proprietário: o artigo 34 do Código Tributário Nacional aponta como contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, e o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil impõe ao condômino o dever de contribuir com as despesas. Se o comodatário deixar de pagar, o dono é cobrado e depois busca o reembolso dele.

O comodatário pode usucapir o imóvel emprestado?

Não enquanto o comodato durar. O artigo 1.197 do Código Civil dá ao comodatário a posse direta, exercida em nome do comodante, e a usucapião dos artigos 1.238 e 1.242 exige posse como própria, com ânimo de dono. O quadro muda quando o comodatário se recusa a devolver e passa a agir como se fosse o proprietário: aí começa a discussão sobre a data em que a posse mudou de natureza, e é por isso que deixar o prazo correr sem cobrar a devolução é o pior caminho para o dono.

O comodato precisa ser registrado na matrícula do imóvel?

Não precisa, e o registro nem é a praxe. O comodato produz efeito entre as partes com a assinatura e a entrega das chaves, e a maioria dos cartórios de imóveis não averba comodato comum. O que faz diferença prática é o reconhecimento de firma das assinaturas, que fixa a data e dificulta a alegação de assinatura falsa, além de ser exigido por alguns órgãos que recebem o documento.

Como o comodante retoma a coisa quando o contrato não fixou prazo?

Pelo artigo 581 do Código Civil, sem prazo convencionado presume-se o necessário para o uso concedido, e antes disso o comodante só pode interromper o uso em caso de necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz. Cumprido esse prazo presumido, o caminho é notificar o comodatário por escrito, fixando data para a saída, na forma do parágrafo único do artigo 397. Notificado e vencida a data, ele entra em mora e a permanência vira esbulho, que autoriza a ação de reintegração de posse.

O que é o aluguel arbitrado do artigo 582?

É a penalidade pelo atraso na devolução. O artigo 582 do Código Civil diz que o comodatário constituído em mora, além de responder por ela, pagará até restituir a coisa o aluguel que for arbitrado pelo comodante, e responde ainda pelos riscos do bem nesse período. Escrever o valor no contrato evita discussão depois, e o valor precisa guardar relação com o preço de mercado do uso: arbitrado muito acima disso, o juiz costuma reduzi-lo.

Cedi um imóvel em comodato. Isso muda a minha declaração de imposto de renda?

Você não recebe aluguel, então não há rendimento recebido para lançar como tal, e o imóvel continua declarado em bens e direitos, com a observação de que está cedido em comodato e a quem. Existe uma regra pouco conhecida a considerar: o artigo 23, inciso VI, da Lei 4.506/1964 classifica como aluguel o valor locativo de imóvel urbano construído cujo uso seja cedido gratuitamente, com ressalva expressa para o uso por cônjuge ou parente de primeiro grau, ou seja, pais e filhos. Cessão a irmão, sobrinho ou amigo entra nessa discussão, e o contrato escrito é o que separa a cessão gratuita de um aluguel não declarado. Confirme o enquadramento com o seu contador.

Comodato combinado só de boca tem validade?

Tem. O comodato é contrato real, que se perfaz com a entrega da coisa, conforme o artigo 579 do Código Civil, e a lei não exige forma escrita. O problema do acordo verbal é provar o que foi combinado: sem papel, ninguém demonstra o prazo, a finalidade do uso, quem ficou com as contas nem que o uso era gratuito, e a versão do outro lado vale tanto quanto a sua. Órgão nenhum aceita comodato verbal como comprovante de endereço.

Empresa pode ceder equipamento ao cliente em comodato?

Pode, e é uso comum em máquina de café, chopeira, refrigerador de marca, equipamento médico e maquininha de cartão. O contrato descreve o bem com número de série, define que ele continua sendo da empresa, fixa a manutenção, exige a devolução ao fim da relação comercial e costuma prever a obrigação de comprar insumos da fornecedora. Essa obrigação de compra é ponto sensível, porque uma contraprestação embutida no preço do insumo pode descaracterizar a gratuidade, e a operação também tem reflexo fiscal na nota de remessa.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código Civil, artigo 579 (comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e se perfaz com a entrega do objeto); Código Civil, artigo 580 (tutores, curadores e administradores de bens alheios precisam de autorização especial para dar em comodato); Código Civil, artigo 581 (sem prazo convencionado, presume-se o necessário para o uso concedido, e a retomada antecipada depende de necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz); Código Civil, artigo 582 (dever de conservar a coisa, mora do comodatário e aluguel arbitrado pelo comodante até a restituição); Código Civil, artigo 583 (comodatário que salva os próprios bens e abandona o do comodante responde mesmo por caso fortuito); Código Civil, artigo 584 (despesas de uso e gozo não podem ser cobradas do comodante); Código Civil, artigo 585 (comodatários simultâneos respondem solidariamente); Código Civil, artigo 565 e Lei 8.245/1991 (locação, regime aplicável quando existe pagamento pelo uso); Código Civil, artigo 1.197 (posse direta do comodatário e posse indireta do comodante); Código Civil, artigos 1.238 e 1.242 (usucapião exige posse exercida como própria); Código Civil, artigo 1.245 (a propriedade do imóvel se transfere pelo registro do título); Código Civil, artigo 1.336, inciso I (dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio); Código Civil, artigo 397, parágrafo único (não havendo termo, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial); Código de Processo Civil, artigos 558, 560 e 561 (reintegração de posse e liminar em caso de esbulho de menos de ano e dia); Código de Processo Civil, artigo 784, inciso III (documento particular assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial); Código Tributário Nacional, artigo 34 (contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título); Lei 4.506/1964, artigo 23, inciso VI (valor locativo de imóvel urbano cedido gratuitamente, ressalvado o uso por cônjuge ou parente de primeiro grau).

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