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Procuração Particular: Modelo Grátis para Preencher e Baixar

Monte uma procuração particular e baixe em PDF ou Word. Poderes especiais, prazo, substabelecimento e quando o ato exige procuração pública em cartório.

Procuração Particular


Eu, , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) em , na qualidade de OUTORGANTE, nomeio e constituo meu bastante procurador(a) a pessoa qualificada a seguir, para representar-me exclusivamente nos limites dos poderes descritos neste instrumento.

Outorgado

Nome completo
CPF ou CNPJ
RG
Endereço

Poderes conferidos

O outorgante confere ao outorgado, e somente a ele, os poderes descritos abaixo. Poder que não estiver escrito neste instrumento não foi outorgado.

Poderes gerais de administração: representar o outorgante perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, concessionárias de serviço público, empresas e instituições privadas, podendo requerer, assinar, protocolar e retirar documentos, prestar e assinar declarações, apresentar defesa administrativa, receber correspondência e praticar os demais atos de administração ordinária necessários à finalidade indicada neste instrumento.

Poderes que NÃO estão incluídos nesta outorga, por dependerem de menção expressa e específica, na forma do artigo 661, parágrafo 1º, do Código Civil: alienar, prometer alienar, doar, permutar, hipotecar ou dar em garantia bens de qualquer natureza; transigir e firmar compromisso; renunciar a direito; confessar dívida; contrair empréstimo ou financiamento; movimentar conta bancária e aplicações; receber valores e dar quitação.

Esta procuração vigora por 6 (seis) meses contados da data de assinatura, extinguindo-se ao término desse período, e pode ser revogada pelo outorgante a qualquer tempo.

Quanto ao substabelecimento, fica vedado ao outorgado substabelecer esta procuração, no todo ou em parte.

O outorgante ratifica os atos que o outorgado praticar dentro dos limites acima e declara ciência de que os atos praticados fora deles não o obrigam, salvo ratificação expressa posterior, na forma do artigo 662 do Código Civil. Este instrumento é firmado nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil e não substitui a procuração pública nos atos que a lei exige sejam praticados por escritura pública.

O outorgante declara estar ciente de que a falsidade das informações prestadas neste instrumento configura o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-o às penas da lei, e assume inteira responsabilidade pelos dados aqui informados.

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Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome completo do outorgante, CPF do outorgante, Endereço do outorgante e mais 4

O que é a procuração particular

Procuração é o instrumento do mandato: o documento em que uma pessoa, o outorgante, dá a outra, o outorgado ou procurador, o poder de praticar atos em seu nome. O artigo 653 do Código Civil define o mandato exatamente assim, e chama a procuração de instrumento dele. Particular é a procuração escrita e assinada pelo próprio outorgante, sem passar por cartório de notas.

O artigo 654, parágrafo 1º, lista o que o instrumento particular precisa conter: o lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Faltando a extensão dos poderes, sobra um papel bonito que ninguém aceita, porque quem recebe o procurador precisa saber até onde ele pode ir.

A palavra que resume o documento é limite. A procuração não transfere bens, não cria direitos novos e não muda a titularidade de nada: ela apenas autoriza alguém a assinar por você dentro de uma fronteira escrita. Tudo o que estiver fora dessa fronteira continua dependendo de você, e o que estiver dentro dela produz efeitos como se você mesmo tivesse assinado, inclusive o que der errado.

Quando a procuração particular resolve

  • Representação em repartição públicaRequerer certidão, protocolar pedido, retirar documento, acompanhar processo administrativo. A Lei 13.726/2018 ainda dispensa o reconhecimento de firma perante a administração pública, o que torna esse o uso mais simples de todos.
  • INSS e benefícios previdenciáriosAcompanhar pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão em nome de quem tem dificuldade de locomoção. O INSS aceita instrumento particular, costuma pedir cópia dos documentos das duas partes e tem formulário próprio em algumas situações.
  • Assuntos de condomínio e locaçãoVotar em assembleia, assinar recebimento de chaves, tratar com a administradora e representar o proprietário na vistoria. Confira antes com o síndico ou a imobiliária, porque muitas exigem firma reconhecida.
  • Rotina de empresa e MEIAutorizar um funcionário a retirar mercadoria, assinar protocolo de entrega, representar a empresa em junta comercial ou em cartório de títulos e documentos, dentro de poderes bem delimitados.
  • Escola, plano de saúde e hospitalMatricular, buscar boletim, assinar termo de responsabilidade, acompanhar tratamento. Autorização para decisão médica é assunto próprio e mais delicado, que pede orientação específica.
  • Recebimento de valores pontuaisReceber um pagamento determinado e dar quitação, com valor e origem escritos. Poder de receber e dar quitação é especial, precisa estar expresso e merece limite de valor no campo de restrições.

O que vai em cada campo

  1. 1
    OutorganteNome completo, CPF, RG e endereço de quem dá os poderes. É a pessoa que será representada e a única que assina o documento. Escreva o nome exatamente como está no documento de identidade, porque a conferência de assinatura é feita contra ele.
  2. 2
    Texto da outorgaVem preenchido com a fórmula que nomeia o procurador e já amarra a representação aos poderes listados abaixo. Mexa nele apenas se souber o efeito da mudança: essa frase é o que delimita a atuação do outorgado.
  3. 3
    OutorgadoNome completo, CPF ou CNPJ, RG e endereço do procurador. A procuração vale só para quem está nomeado aqui. Nomear duas pessoas exige dizer se elas atuam em conjunto ou separadamente, e o campo de restrições serve para isso.
  4. 4
    Poderes conferidosO campo mais importante. O texto padrão traz os poderes de administração e uma lista do que não está incluído. Precisando de poder especial, escreva-o com todas as letras: vender determinado veículo, movimentar a conta corrente número tal, receber e dar quitação de valor específico.
  5. 5
    SubstabelecimentoEscolha entre vedar, permitir com reserva ou permitir sem reserva. O padrão é vedar, que é a opção mais segura para quem outorga. Vedação escrita faz os atos do substabelecido não obrigarem o outorgante, salvo ratificação expressa.
  6. 6
    Prazo de validadeSai com seis meses. Prazo curto obriga a renovar, e renovar é a oportunidade natural de reavaliar se ainda faz sentido manter os poderes na mão daquela pessoa. Procuração antiga circulando é um risco que se cria sozinho.
  7. 7
    FinalidadeCampo opcional que amarra a procuração a um objetivo concreto, como acompanhar um processo específico ou tratar da venda de um bem determinado. Documento com finalidade escrita é mais difícil de usar fora do combinado.
  8. 8
    Restrições e observaçõesOnde entram os limites finos: valor máximo por operação, conta bancária específica, prazo para prestação de contas, obrigação de comunicar cada ato praticado. Limite escrito vale mais que combinado verbal.
  9. 9
    Cidade e dataO artigo 654 pede o lugar onde o instrumento foi passado, e a data é de onde corre o prazo escrito acima. Nenhum dos dois é detalhe de formatação.

Quando a procuração precisa ser pública

Esta é a pergunta que resolve ou estraga a viagem ao cartório. O artigo 657 do Código Civil sujeita a outorga do mandato à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Traduzindo: se o ato só pode ser feito por escritura pública, a procuração para praticá-lo também precisa ser pública.

O caso mais frequente é o imóvel. O artigo 108 do Código Civil exige escritura pública nos negócios que visem constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente. Venda, doação, permuta, hipoteca e renúncia de herança sobre imóvel acima desse patamar entram na regra, e a procuração particular é recusada no tabelionato de notas e no registro de imóveis.

A procuração pública é lavrada por tabelião, que identifica o outorgante, lê o ato e arquiva o instrumento no livro de notas. Isso permite pedir segunda via anos depois e averbar a revogação no mesmo cartório, coisa que o papel particular não oferece. O custo segue a tabela de emolumentos de cada estado, e desde a criação do sistema e-Notariado, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, o ato pode ser feito por videoconferência com certificado digital.

Fora do imóvel, a exigência varia com quem recebe o documento, e é por isso que a pergunta certa antes de assinar qualquer procuração é: quem vai receber esse papel aceita instrumento particular? Bancos costumam exigir procuração pública para movimentar conta e contratar crédito. Detrans estaduais têm regras próprias e, quando aceitam o instrumento particular, pedem firma reconhecida. Cartório de notas exige pública para representar alguém em escritura. INSS, escolas, planos de saúde, condomínios e a maioria das repartições aceitam o instrumento particular sem dificuldade.

Poderes gerais e poderes especiais

O artigo 661 do Código Civil corta o assunto ao meio: o mandato em termos gerais só confere poderes de administração ordinária. Frase do tipo amplos, gerais e ilimitados poderes, que aparece em quase todo modelo que circula na internet, não amplia nada além disso.

O parágrafo 1º do mesmo artigo lista o que depende de poderes especiais e expressos, ou seja, escritos um a um no instrumento. O parágrafo 2º acrescenta um detalhe que passa despercebido: o poder de transigir não importa o de firmar compromisso, que é a submissão da controvérsia à arbitragem.

  • Alienar, hipotecar e dar em garantiaVender, doar, permutar ou onerar bem. Descreva o bem com placa, matrícula ou número de registro, e diga se há valor mínimo aceitável.
  • Receber valores e dar quitaçãoSem esse poder expresso, o pagamento feito ao procurador pode ser questionado. Com ele, escreva o valor máximo e, se possível, a conta de destino.
  • Transigir, firmar compromisso e renunciar a direitoAcordos que abrem mão de parte do que se tem. São três poderes distintos, e um não arrasta o outro.
  • Confessar dívida e contrair empréstimoPoderes que criam obrigação nova em nome do outorgante. Merecem limite de valor escrito e prazo curto.
  • Movimentar conta bancária e aplicaçõesAlém do poder expresso, cada instituição impõe o formulário e a forma que aceita, e boa parte delas só trabalha com procuração pública.
  • Representar em inventário e partilhaAceitar ou renunciar herança, aprovar partilha e assinar escritura são atos graves e exigem poder específico, além da forma pública quando o inventário for feito em cartório.

Substabelecimento e revogação

Substabelecer é o procurador passar os poderes recebidos a um terceiro. O artigo 655 do Código Civil permite que isso seja feito por instrumento particular mesmo quando o mandato foi outorgado por escritura pública. Com reserva de poderes, o procurador original continua habilitado e passa a existir dois; sem reserva, ele se afasta e quem age é o substabelecido.

Quando o documento não diz nada, a lei não proíbe: ela distribui responsabilidade. Pelo artigo 667, parágrafo 4º, sendo omissa a procuração, o mandatário responde se o substabelecido agir com culpa. Havendo autorização expressa para substabelecer, o parágrafo 2º limita a responsabilidade do mandatário aos casos de culpa na escolha do substituto ou nas instruções dadas a ele. E se a proibição estiver escrita, o parágrafo 3º diz que os atos do substabelecido não obrigam o outorgante, salvo ratificação expressa, que retroage à data do ato.

A extinção do mandato está no artigo 682: revogação, renúncia do procurador, morte ou interdição de qualquer das partes, mudança de estado que inabilite uma delas e término do prazo ou conclusão do negócio. Revogar é direito do outorgante e não depende de justificativa nem da concordância do procurador, com exceção das hipóteses de irrevogabilidade dos artigos 683 a 685, entre elas o mandato em causa própria.

O ponto que gera prejuízo é o artigo 686. A revogação notificada somente ao procurador não se opõe aos terceiros que, ignorando-a, trataram de boa-fé com ele. Quem revoga e não avisa continua respondendo perante o banco, o cartório e o órgão que aceitaram a assinatura, restando apenas cobrar depois do ex-procurador. Revogar direito é escrever a revogação, entregá-la ao procurador com recibo, comunicar por escrito cada terceiro que possa receber o documento, exigir a devolução da via original e, tratando-se de procuração pública, averbar o ato no cartório onde ela foi lavrada.

O que esta procuração não faz

  • Não substitui a procuração públicaNos atos que a lei manda praticar por escritura pública, entre eles a venda de imóvel acima de trinta salários mínimos, o instrumento particular é recusado, por força dos artigos 657 e 108 do Código Civil.
  • Não confere poder que não esteja escritoFórmulas amplas não criam poderes especiais. O artigo 661 limita o mandato geral à administração ordinária, e o que estiver fora dela precisa constar item a item.
  • Não obriga o outorgante fora dos limitesO artigo 662 torna ineficazes, em relação ao representado, os atos praticados por quem não tinha poderes suficientes, salvo ratificação. O artigo 665 trata quem excede os poderes como gestor de negócios.
  • Não transfere a propriedade de nadaProcuração não é escritura nem contrato de compra e venda. A chamada venda por procuração deixa o bem no nome do vendedor, com todas as consequências disso para os dois lados.
  • Não serve como procuração para advogadoO mandato judicial segue o Estatuto da Advocacia e o artigo 105 do Código de Processo Civil, que exige cláusula específica para receber citação, confessar, transigir, desistir, renunciar, dar quitação e firmar compromisso. Use o instrumento fornecido pelo próprio advogado.
  • Não isenta o outorgante de responsabilidadeAto praticado dentro dos poderes vale como se você tivesse assinado, inclusive perante o fisco e o credor. A procuração distribui poder, não distribui culpa.
  • Não sobrevive à morte do outorganteO artigo 682, inciso II, extingue o mandato pela morte ou interdição de qualquer das partes. Depois disso, quem representa o patrimônio é o inventariante.

Quando procurar um advogado

Este gerador escreve a procuração com o texto que você digitar. Ele não conhece o seu caso, não mede o risco de entregar poderes àquela pessoa e não substitui aconselhamento jurídico. Procuração é o documento em que o erro sai mais caro do catálogo inteiro, porque o prejuízo aparece depois de alguém já ter assinado em seu nome. Nas situações abaixo, uma consulta antes custa muito menos que o desfazimento depois.

  • ImóvelVenda, compra, doação, hipoteca, renúncia de herança e regularização. Além da forma pública exigida pelo artigo 108 acima de trinta salários mínimos, entram descrição da matrícula, valor mínimo, destino do pagamento e prazo. É o cenário clássico de procuração usada além do combinado.
  • VeículoVender carro ou moto por procuração deixa o bem no nome do outorgante, com multas, IPVA e responsabilidade civil correndo junto. Cada Detran tem exigência própria de forma e de firma reconhecida, e existe caminho melhor que a procuração para a maioria desses casos.
  • Conta bancária e investimentosMovimentar conta, resgatar aplicação, contratar crédito e assinar por outra pessoa em operação financeira. A maioria dos bancos exige procuração pública, e o desenho dos limites de valor evita que uma ajuda pontual vire acesso irrestrito.
  • Pessoa idosa ou com doença que afete o discernimentoProcuração assinada por quem já não compreende o que está fazendo pode ser anulada, e a família descobre isso no pior momento. Um tabelião avalia o discernimento no ato, e existem alternativas legais como a tomada de decisão apoiada do artigo 1.783-A do Código Civil e a curatela. Vale conversar antes de colher a assinatura.
  • Inventário e partilhaRepresentar herdeiro exige poderes especiais para aceitar ou renunciar herança, transigir e assinar a partilha, e o inventário feito em cartório pede instrumento público com poderes especiais. Um erro aqui contamina a escritura de todos os herdeiros.
  • Procuração em causa própriaA cláusula in rem suam do artigo 685 cria um instrumento que não se extingue pela morte e não pode ser revogado. É poderosa e perigosa na mesma medida, e não deve ser assinada a partir de modelo pronto.

Depois de assinar

  1. 1
    Pergunte antes de imprimirLigue para o banco, o cartório, o Detran ou o órgão que vai receber o documento e confirme se ele aceita instrumento particular, se exige firma reconhecida e se pede poderes redigidos de alguma forma específica. Esse telefonema evita a maior parte das recusas de balcão.
  2. 2
    Reconhecimento de firmaNão é obrigatório entre particulares, mas o artigo 654, parágrafo 2º, do Código Civil permite ao terceiro exigi-lo, e bancos, cartórios e Detrans exigem quase sempre. Perante a administração pública, a Lei 13.726/2018 dispensa. Reconhecer por autenticidade, com a pessoa assinando diante do tabelião, é mais forte que por semelhança.
  3. 3
    Entregue a via original ao procuradorQuem apresenta a procuração é ele, e muitos destinatários retêm a via. Imprima quantas forem necessárias, todas assinadas, e anote quem ficou com cada uma. Saber onde estão as vias é o que torna a revogação eficaz depois.
  4. 4
    Guarde cópia e marque o prazoArquive o PDF assinado e anote a data de término em um lugar que você olhe. Vencido o prazo, a procuração se extingue pelo artigo 682, e renovar é a hora de reavaliar se os poderes ainda fazem sentido.
  5. 5
    Peça prestação de contasO procurador tem o dever de prestar contas do que fez em seu nome. Combine periodicidade e formato, guarde os comprovantes que ele entregar e confira os extratos por conta própria.
  6. 6
    Revogue por escrito e avise todo mundoEncerrada a necessidade, escreva a revogação, entregue ao procurador contra recibo e comunique cada terceiro que possa receber o documento. Sem esse aviso, o artigo 686 mantém você respondendo perante quem tratou de boa-fé com o ex-procurador.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Procuração particular serve para vender imóvel?

Na maior parte dos casos não serve. O artigo 657 do Código Civil sujeita a outorga do mandato à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, e o artigo 108 exige escritura pública nos negócios que transfiram direito real sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo. Como a venda depende de escritura, a procuração também precisa ser pública. Cartório de notas e registro de imóveis recusam o instrumento particular nessas operações, e a recusa costuma aparecer só no balcão, com o comprador esperando.

Qual a diferença entre procuração pública e procuração particular?

A particular é escrita e assinada pelo próprio outorgante, sem intervenção de cartório, e é a que este gerador monta. A pública é lavrada por tabelião em livro de notas, com identificação do outorgante presencialmente ou por videoconferência no sistema e-Notariado regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, e fica arquivada no cartório, o que permite tirar segunda via e averbar a revogação. A pública custa a tabela de emolumentos do estado e é obrigatória quando o próprio ato exige escritura pública.

O que muda entre substabelecer com reserva e sem reserva de poderes?

Com reserva, o procurador repassa os poderes e continua podendo exercê-los, ficando os dois habilitados. Sem reserva, ele sai de cena e quem passa a agir é o substabelecido. A diferença também pesa na responsabilidade: pelo artigo 667, parágrafo 2º, do Código Civil, havendo poderes de substabelecer, o mandatário só responde pelos danos causados pelo substabelecido se tiver agido com culpa na escolha dele ou nas instruções que deu.

Se a procuração não falar nada sobre substabelecimento, o procurador pode substabelecer?

Pode, e a lei resolve pela responsabilidade em vez de proibir. O artigo 667, parágrafo 4º, do Código Civil diz que, sendo omissa a procuração, o mandatário responde se o substabelecido proceder culposamente. Quem quer impedir precisa escrever a proibição: nesse caso, o parágrafo 3º determina que os atos do substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroage à data do ato. Por isso o gerador vem com o substabelecimento vedado por padrão.

Revoguei a procuração e o procurador continuou assinando. Quem responde?

Perante o terceiro de boa-fé, quem responde é o outorgante. O artigo 686 do Código Civil diz que a revogação notificada somente ao mandatário não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, trataram de boa-fé com ele, restando ao outorgante as ações contra o procurador. A revogação precisa então chegar a quem recebe o documento: banco, cartório, Detran, imobiliária, órgão público. Envie a comunicação por escrito, guarde o comprovante e exija a devolução da via original.

Procuração sem prazo escrito continua valendo indefinidamente?

Ela não caduca por decurso de prazo, mas se extingue pelas causas do artigo 682 do Código Civil: revogação, renúncia do procurador, morte ou interdição de qualquer das partes, mudança de estado que inabilite uma delas, término do prazo e conclusão do negócio. O problema é prático: banco, cartório e órgão público costumam recusar procuração antiga sem prazo e pedir instrumento novo. Escrever um prazo curto e renovar quando for preciso protege mais quem outorga do que a validade aberta.

O procurador precisa assinar a procuração?

Não precisa. A procuração é ato unilateral: quem assina é o outorgante, e o artigo 659 do Código Civil admite que a aceitação do mandato seja tácita, resultando do começo de execução. Muitos modelos trazem uma linha de ciência do procurador, o que é útil como prova de que ele recebeu o documento e conhecia os limites, mas não é requisito de validade. O que costuma ser exigido é a assinatura do outorgante conferir com a do documento de identidade dele.

Quem pode exigir firma reconhecida na procuração particular?

Qualquer terceiro com quem o procurador for tratar, por autorização expressa do artigo 654, parágrafo 2º, do Código Civil. Na prática, bancos, Detran, cartórios de notas e de imóveis e imobiliárias quase sempre exigem, e muitos bancos vão além, aceitando apenas procuração pública para movimentar conta. Entre particulares, nada obriga o reconhecimento. Perante órgãos públicos, a Lei 13.726/2018 dispensa a exigência e manda o servidor confrontar a assinatura com o documento de identidade.

A procuração continua valendo depois da morte do outorgante?

Não continua. O artigo 682, inciso II, do Código Civil extingue o mandato pela morte ou interdição de qualquer das partes, e a partir do falecimento quem representa o patrimônio é o inventariante, não o antigo procurador. Duas ressalvas: o mandato em causa própria do artigo 685 não se extingue pela morte, e o artigo 689 preserva, perante terceiro de boa-fé, os atos praticados pelo mandatário que ainda ignorava a extinção. Usar procuração sabendo da morte do outorgante é fraude.

Posso autorizar o procurador a vender um bem e receber o dinheiro?

Pode, desde que os dois poderes estejam escritos um a um, porque alienar e receber valores dando quitação estão fora da administração ordinária pelo artigo 661, parágrafo 1º, do Código Civil. Vale uma cautela extra: o artigo 117 torna anulável o negócio que o representante celebra consigo mesmo, salvo permissão da lei ou do representado, e a regra alcança também aquele em quem os poderes foram substabelecidos. Se o pagamento puder cair direto na conta do outorgante, é mais seguro.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código Civil, artigo 653 (mandato e procuração como instrumento); Código Civil, artigo 654 e parágrafos (instrumento particular, requisitos e firma reconhecida); Código Civil, artigo 655 (substabelecimento por instrumento particular); Código Civil, artigo 657 (forma do mandato segue a forma exigida para o ato); Código Civil, artigo 659 (aceitação tácita do mandato); Código Civil, artigo 661 e parágrafos (poderes gerais, poderes especiais e expressos); Código Civil, artigo 662 (ineficácia dos atos sem poderes e ratificação); Código Civil, artigo 665 (mandatário que excede os poderes); Código Civil, artigo 667 e parágrafos (responsabilidade pelo substabelecido); Código Civil, artigos 682 a 692 (extinção do mandato); Código Civil, artigo 686 (revogação e terceiro de boa-fé); Código Civil, artigo 689 (atos praticados após a extinção, perante terceiro de boa-fé); Código Civil, artigo 108 (escritura pública em negócio sobre imóvel acima de trinta salários mínimos); Código Civil, artigo 117 (anulabilidade do negócio celebrado pelo representante consigo mesmo); Código Civil, artigo 1.783-A (tomada de decisão apoiada); Código de Processo Civil, artigo 105 (procuração para o foro e poderes que exigem cláusula específica); Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia (mandato judicial); Lei 13.726/2018 (dispensa de reconhecimento de firma perante a administração pública).

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