Pular para o conteúdo
RecibosOnline IA

Documentos

Autorização de Uso de Imagem: Modelo Grátis para Preencher e Baixar

Modelo de autorização de uso de imagem em PDF e Word. Finalidade, meios, prazo, menor de idade e a regra que os modelos escondem: ela é sempre revogável.

Autorização de Uso de Imagem


Eu, , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro para os devidos fins que autorizo o uso da minha imagem, captada em fotografias e vídeos, pela pessoa ou empresa identificada abaixo, na finalidade, nos meios e pelo prazo aqui descritos.

Autorizado
CPF ou CNPJ
Prazo de validade
12 (doze) meses contados da data de assinatura
Natureza
Gratuita, sem contraprestação

A imagem será utilizada exclusivamente para , e a divulgação fica limitada aos seguintes meios: .

Esta autorização pode ser revogada pelo titular a qualquer tempo, por comunicação escrita ao autorizado, na forma do artigo 8º, parágrafo 5º, da Lei 13.709/2018. A revogação não desfaz o uso já realizado dentro das condições acima e obriga o autorizado a interromper novas divulgações a partir do recebimento do aviso.

Ficam fora desta autorização o uso que atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do titular, na forma do artigo 20 do Código Civil, a edição que altere o contexto ou o sentido do material, a cessão a terceiros sem novo consentimento e qualquer finalidade diversa da indicada acima.

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade desta declaração configura o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o declarante às penas da lei, e assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

,

 

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome completo do titular da imagem, CPF do titular, Quem recebe a autorização e mais 4

O que é a autorização de uso de imagem

Autorização de uso de imagem é o documento em que a pessoa retratada consente que outra pessoa ou empresa publique fotos e vídeos em que ela aparece, dentro de condições escritas. A imagem é protegida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e pelo artigo 20 do Código Civil, e a proteção existe mesmo quando a foto é bonita, foi tirada em local público ou não tem nada de constrangedor: o direito é sobre o uso, não sobre o conteúdo.

Ela também é chamada de termo de cessão de imagem, mas os dois nomes descrevem coisas ligeiramente diferentes. Cessão sugere transferência definitiva, e direito da personalidade não se transfere. O que se autoriza é um uso delimitado, por um prazo, em canais definidos e para uma finalidade específica.

Desde 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados entrou na conta. Imagem que identifica alguém é dado pessoal, e o consentimento precisa ser livre, informado e inequívoco, referido a finalidades determinadas. A autorização de imagem passou a cumprir dois papéis ao mesmo tempo: afasta a ilicitude civil do uso e serve de base legal para o tratamento do dado.

Quando esta autorização é usada

  • Escola, creche e cursoFotos de atividade, apresentação e formatura em site, perfil da escola e material de matrícula. Envolve criança, então exige o consentimento específico de um dos responsáveis.
  • Depoimento e caso de sucessoCliente que aparece em vídeo elogiando um serviço. A empresa vai usar isso comercialmente, e a autorização é o que separa o depoimento espontâneo do uso publicitário sem consentimento.
  • Ensaio fotográfico e portfólioFotógrafo que quer publicar o trabalho no próprio site ou inscrever em concurso precisa da autorização de quem foi fotografado, mesmo tendo sido contratado por essa pessoa.
  • Evento corporativo e treinamentoRegistro de palestra, confraternização e time reunido, para uso em relatório, intranet e redes da empresa. Colaborador não perde o direito de imagem por ser empregado.
  • Campanha publicitáriaAnúncio, embalagem, catálogo e mídia paga. É o uso de maior risco, porque a Súmula 403 do STJ presume o dano quando a finalidade é econômica, e costuma vir acompanhado de remuneração.
  • Conteúdo de terceiro em redes sociaisPerfil de empresa que republica foto de cliente, influenciador que aparece em post de marca, canal que usa imagem de convidado. O consentimento por mensagem existe, mas prova mal a finalidade e o prazo.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Titular da imagemNome completo, CPF e RG de quem aparece na foto ou no vídeo. Sendo menor de idade, o nome que vai aqui continua sendo o dele, e os dados de quem assina entram no campo do responsável legal.
  2. 2
    Texto da autorizaçãoVem preenchido com a redação que atende à maioria dos casos. Se a voz também for gravada e divulgada, acrescente a palavra voz: ela tem proteção própria no artigo 5º, inciso XXVIII, alínea a, da Constituição.
  3. 3
    Material autorizadoCampo opcional e o mais útil de todos. Diga quais fotos ou vídeos estão cobertos, com evento e data. Autorização presa a um material identificado é muito mais fácil de sustentar do que autorização em aberto.
  4. 4
    Quem recebe a autorizaçãoNome ou razão social e CPF ou CNPJ de quem vai usar a imagem. Autorizar uma empresa não autoriza as coligadas dela, nem parceiros, nem agências: quem não está nomeado precisa de novo consentimento.
  5. 5
    Finalidade do usoUma frase concreta sobre para que a imagem serve. Divulgação institucional, campanha de fim de ano, portfólio do fotógrafo. Autorização para qualquer finalidade é nula pelo artigo 8º, parágrafo 4º, da LGPD.
  6. 6
    Meios e canaisA lista de onde a imagem pode aparecer, item por item. O que não estiver na lista fica fora. Vale conferir com atenção quando houver mídia paga, porque anúncio circula em lugares que o autorizado não escolhe.
  7. 7
    Prazo de validadeSai com doze meses por padrão. Prazo longo demais assusta quem assina e prazo ausente enfraquece quem usa. Renovar por documento novo é mais simples do que discutir depois até quando valia o consentimento.
  8. 8
    Gratuita ou remuneradaSelecione a natureza e, havendo pagamento, escreva o valor e a forma. Uso gratuito para fim institucional e uso pago em publicidade são negócios diferentes, e misturar os dois é a origem da maior parte das brigas.
  9. 9
    Responsável legalNome, CPF e vínculo de quem responde pelo menor. Preenchido esse campo, o documento passa a trazer a cláusula de representação e uma segunda linha de assinatura, para o responsável assinar junto.
  10. 10
    Cidade e dataLocal e data da assinatura. A data importa porque é dela que corre o prazo de validade escrito acima.

A cláusula de irrevogabilidade que não funciona

Procure por modelo de autorização de imagem e a chance de encontrar as palavras irrevogável, perpétua e para qualquer finalidade no mesmo parágrafo é altíssima. As três vêm de contratos traduzidos do inglês e sobreviveram por repetição, não por análise.

O artigo 11 do Código Civil diz que o exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, salvo previsão legal. A leitura consolidada, resumida no Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil, é que a limitação até se admite, desde que não seja permanente nem geral. Autorização irrevogável, perpétua e para qualquer fim é literalmente a limitação permanente e geral que o enunciado exclui.

A LGPD reforça o mesmo caminho por outra porta. O artigo 8º, parágrafo 5º, garante ao titular revogar o consentimento a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado, e o parágrafo 4º declara nulas as autorizações genéricas. O artigo 20 do Código Civil fecha o cerco: o uso pode ser proibido a requerimento do titular sempre que atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, mesmo tendo havido autorização.

Nada disso significa que a autorização é inútil. Ela protege o uso feito enquanto valia, documenta a finalidade combinada e afasta a alegação de que nunca houve consentimento. O que ela não faz é prender a pessoa para sempre. Por isso o documento gerado aqui traz a cláusula de revogação escrita, com o efeito dela delimitado, no lugar da promessa que não se cumpre.

Quando quem aparece na imagem é menor de idade

Menor de 16 anos é representado pelos pais; entre 16 e 18 anos é assistido por eles, assinando junto. O artigo 1.634 do Código Civil trata dessa representação e assistência, e o artigo 14, parágrafo 1º, da LGPD acrescenta que o consentimento para tratar dados de criança deve ser específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

A proteção é reforçada, e não apenas equivalente à do adulto. O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente inclui a preservação da imagem no direito ao respeito, e a jurisprudência tende a ser mais rigorosa com exposição de menor, sobretudo quando o material permite identificar escola, rotina ou endereço.

Existe ainda um ponto que a autorização dos pais não resolve sozinha. Participação de criança ou adolescente em espetáculo, gravação, desfile e campanha publicitária caracteriza trabalho artístico infantil, e o artigo 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente atribui à autoridade judiciária da Infância e da Juventude autorizar por alvará. Produção que grava com criança sem esse alvará se expõe a autuação, ainda que tenha o termo assinado pela mãe.

O que esta autorização não faz

  • Não torna o consentimento definitivoO titular pode revogar depois, por escrito, mesmo que o papel diga irrevogável. O que a autorização protege é o uso feito enquanto ela valia.
  • Não transfere o direito autoral da fotografiaA obra fotográfica é do fotógrafo, na forma do artigo 79 da Lei 9.610/1998. Autorização do retratado e autorização do autor da foto são dois documentos.
  • Não autoriza edição que distorça o contextoRecorte, montagem, legenda e trilha que mudem o sentido do material extrapolam o consentimento, e podem atingir a honra e a respeitabilidade tratadas no artigo 20 do Código Civil.
  • Não cobre finalidade novaAutorizar uso institucional não autoriza campanha paga, nem venda de banco de imagens, nem cessão a parceiro. Finalidade diferente pede autorização nova.
  • Não substitui o alvará judicialEm trabalho artístico com criança e adolescente, a assinatura dos pais não dispensa a autorização do juízo da Infância e da Juventude.
  • Não apaga o passadoAssinar hoje não regulariza uso que já aconteceu sem consentimento. Para isso serve um acordo específico, com quitação escrita daquele período.

Quando procurar um advogado

Este gerador monta a autorização a partir do que você escreve. Ele não avalia o seu caso, não mede risco e não substitui aconselhamento jurídico. Há situações em que a revisão de um profissional custa muito menos do que o problema que evita.

  • Campanha publicitária com verba relevanteAnúncio pago envolve território, veiculação, prazo, exclusividade e remuneração. Contrato de licenciamento de imagem é peça própria, e uma autorização de uma página não dá conta.
  • Imagem de criança ou adolescente em produção comercialAlém do consentimento dos pais, a produção depende de alvará judicial, e há regras sobre jornada, presença de responsável e destinação de parte do cachê. Procure orientação antes de gravar.
  • Imagem de pessoa falecidaO parágrafo único do artigo 20 do Código Civil dá legitimidade ao cônjuge, aos ascendentes e aos descendentes para requerer a proteção. Uso de imagem de quem já morreu pede acerto com essas pessoas, e a família nem sempre é unânime.
  • Divulgação fora do BrasilCampanha que roda em outros países envolve leis estrangeiras de proteção de dados e de imagem, com regras distintas de prazo e de revogação. A autorização precisa ser desenhada para isso.
  • Influenciador com contrato de publicidadeQuando a imagem é o próprio produto, entram exclusividade, uso posterior do conteúdo, direito de arrependimento e responsabilidade pelo que foi anunciado. É contrato, não termo avulso.
  • Uso que já aconteceu sem autorizaçãoSe a imagem já foi publicada, a conversa deixa de ser sobre autorizar e passa a ser sobre reparar. A Súmula 403 do STJ muda bastante a posição de cada lado nessa negociação.

Depois de assinar

  1. 1
    Duas vias assinadasUma para o titular e outra para quem recebeu a autorização. Havendo menor, o responsável assina as duas na segunda linha de assinatura.
  2. 2
    Guarde junto do materialArquive o PDF na mesma pasta das fotos e dos vídeos a que ele se refere. Autorização que ninguém acha na hora da cobrança é o mesmo que autorização inexistente.
  3. 3
    Controle o prazoAnote a data de término em algum lugar que você olhe. Quando ela chegar, ou renove por documento novo ou tire o material do ar.
  4. 4
    Tenha um canal para a revogaçãoQuem usa imagem de outras pessoas precisa de um endereço de contato que funcione, porque a LGPD exige que a revogação seja gratuita e facilitada. Registre a data em que ela chegou.
  5. 5
    Reconhecimento de firma é opcionalNenhuma lei exige. Ele só serve para provar que a assinatura é daquela pessoa, e vira útil quando o uso é comercial e caro, ou quando existe risco real de alguém negar que assinou. Registro em cartório de títulos e documentos dá data certa contra terceiros, o que quase nunca faz diferença aqui.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Autorização de uso de imagem pode ser irrevogável e perpétua?

Essa cláusula aparece em quase todo modelo da internet e não se sustenta. Direito de imagem é direito da personalidade, e o artigo 11 do Código Civil veda a limitação voluntária do seu exercício; o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil só admite a limitação quando ela não é permanente nem geral. Some a isso o artigo 8º, parágrafo 5º, da LGPD, que garante a revogação do consentimento a qualquer momento. A palavra irrevogável no papel não impede o titular de revogar.

Como o titular revoga uma autorização que já assinou?

Por comunicação escrita ao autorizado, com data e comprovante de envio, seja e-mail, mensagem ou carta. A LGPD exige que o procedimento seja gratuito e facilitado, então ninguém pode cobrar nem criar burocracia para receber a revogação. A partir do aviso, o autorizado deve parar as novas publicações e retirar do ar o que ainda estiver sob o controle dele. O uso já feito dentro das condições combinadas não vira ilícito retroativamente.

Autorização gratuita para uso institucional cobre campanha publicitária paga?

Não cobre. São finalidades diferentes, e o artigo 8º, parágrafo 4º, da LGPD manda que o consentimento se refira a finalidades determinadas. Quem autorizou a foto no site e no perfil da empresa não autorizou a mesma foto em anúncio pago, outdoor ou embalagem de produto. Para uso publicitário, faça uma autorização nova, escreva a campanha e trate da remuneração, porque a Súmula 403 do STJ presume o dano quando o uso tem fim econômico.

Foto de aluno publicada na rede social da escola exige autorização dos pais?

Exige. O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente inclui a imagem no direito ao respeito, e o artigo 14, parágrafo 1º, da LGPD determina que o tratamento de dados de criança seja feito com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. Autorização assinada na matrícula e válida para sempre não atende: ela precisa dizer a finalidade, os canais e o prazo.

Uso de imagem de criança em publicidade precisa de alvará judicial?

Em boa parte dos casos sim, e essa é a diferença que costuma passar batido. A autorização dos pais resolve a questão do direito de imagem, mas participação de criança e adolescente em espetáculos, gravações e campanhas configura trabalho artístico infantil, e o artigo 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente atribui ao juízo da Infância e da Juventude autorizar por alvará. Alvará amplo, valendo até a maioridade, é recusado: ele é concedido por trabalho.

Deixar o campo de prazo em aberto amplia ou enfraquece a autorização?

Enfraquece, ao contrário do que a intuição sugere. Autorização silente sobre prazo é interpretada de forma restritiva quando vira discussão, porque renúncia a direito da personalidade não se presume ampla. Na prática, quem usa a imagem fica exposto: basta o titular alegar que o consentimento se esgotou com a campanha daquele ano. Escrever um prazo protege os dois lados, e nada impede renovar por documento novo quando ele terminar.

A autorização precisa listar em quais canais a imagem será publicada?

Precisa, e essa lista é o que dá contorno ao consentimento exigido pelo artigo 8º, parágrafo 4º, da LGPD. Escreva os canais um a um: site, perfis oficiais em redes sociais, material impresso, e-mail marketing, televisão, mídia externa. O que ficou fora da lista não está autorizado. Fórmula do tipo em qualquer meio, existente ou que venha a existir, é o exemplo clássico de autorização genérica, que a lei declara nula.

Quem é dono da fotografia: quem aparece nela ou quem fotografou?

São dois direitos separados, e cada um exige uma autorização. A fotografia é obra protegida e o direito autoral pertence ao fotógrafo, na forma do artigo 79 da Lei 9.610/1998, que ainda exige a indicação legível do nome do autor quando terceiros a utilizam. A imagem da pessoa retratada é direito da personalidade dela. Ter a autorização do retratado não permite publicar a foto sem acerto com o fotógrafo, e o contrário também vale.

O que acontece com quem usa imagem alheia sem autorização?

Responde por dano moral e, quando houver, por dano material. O artigo 5º, inciso X, da Constituição assegura a indenização, e o artigo 20 do Código Civil permite ao titular exigir que a divulgação cesse. Se o uso teve fim econômico ou comercial, a Súmula 403 do STJ dispensa a prova do prejuízo: o dano é presumido, e a discussão se limita ao valor. Retirar o material depois da notificação reduz o valor, mas não apaga o uso anterior.

Preciso de autorização de cada pessoa em uma foto de evento com muita gente?

Nem sempre. Quem aparece como parte da paisagem em imagem de evento público, sem destaque e sem exploração da própria figura, costuma não ter pretensão indenizatória reconhecida. A conta muda quando a pessoa é destacada, quando a foto vira peça de propaganda ou quando o contexto expõe a intimidade dela. A saída prática é avisar na entrada que haverá registro, dizer para que serve e recolher autorização de quem aparecer em primeiro plano.

Documentos relacionados

Modelos vizinhos, para quando o seu caso pede outro documento.

Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Constituição Federal, artigo 5º, inciso X (inviolabilidade da imagem e direito a indenização); Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXVIII, alínea a (proteção à reprodução da imagem e da voz); Código Civil, artigo 11 (limitação voluntária dos direitos da personalidade); Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil (limitação nem permanente nem geral); Código Civil, artigo 20 e parágrafo único (uso da imagem e legitimidade em caso de falecimento); Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (uso com fins econômicos independe de prova do prejuízo); Lei 13.709/2018, artigo 8º, parágrafo 4º (nulidade da autorização genérica); Lei 13.709/2018, artigo 8º, parágrafo 5º (revogação do consentimento a qualquer momento); Lei 13.709/2018, artigo 14, parágrafo 1º (consentimento específico e em destaque para dados de criança); Lei 8.069/1990, artigo 17 (preservação da imagem da criança e do adolescente); Lei 8.069/1990, artigo 149, inciso II (autorização judicial para participação em espetáculos); Lei 9.610/1998, artigo 79 (direito autoral sobre a obra fotográfica); Código Civil, artigo 1.634 (representação e assistência do filho menor pelos pais).

Preencha o seu autorização de uso de imagem agora

Sem cadastro e sem limite. O arquivo sai em PDF ou Word no clique, e nada do que você digita sai do seu aparelho.

Ir para o formulário