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Recibo de Compra e Venda de Veículo: Modelo Grátis com Placa e Renavam

Recibo de compra e venda de veículo com placa, Renavam e chassi. Modelo grátis em PDF e Word. Entenda a diferença para o CRV e o ATPV-e do Detran.

01 Preencha

R$

Exemplo: 2019/2020.

Multas, IPVA ou licenciamento em aberto na data da venda, e quem ficou responsável.

Faltam: Valor da venda, Marca e modelo do veículo, Placa, Renavam, Nome do vendedor, Nome do comprador, Cidade

01O que é o recibo de compra e venda de veículo

É o documento particular em que vendedor e comprador registram a negociação de um veículo: quem vendeu, quem comprou, qual o carro, por quanto e em que condições. Ele identifica o bem pelos dados que o tornam único, como placa, Renavam e chassi, e declara a situação dos débitos na data da venda.

Vale deixar claro logo de início o que este documento não faz: ele não transfere a propriedade. A transferência de veículo acontece no órgão de trânsito, por meio do documento próprio, e nada que você preencha aqui substitui esse procedimento. O recibo é prova do negócio, e prova é o que costuma faltar quando algo dá errado.

Na prática, ele resolve três situações concretas: comprovar a data em que a responsabilidade passou ao comprador, documentar o valor pago e registrar o que foi combinado sobre débitos pendentes.

02Quando usar

  • Venda direta entre particularesSituação mais comum e a de maior risco, porque não há intermediário conferindo documentação nem registrando o negócio.
  • Entrega imediata com transferência posteriorQuando o comprador leva o carro no mesmo dia e vai ao Detran depois. O recibo datado é o que marca o início da responsabilidade dele.
  • Pagamento parcelado ou com entradaRegistrando exatamente quanto foi pago e quanto falta. Com duas testemunhas, o documento vira título executivo extrajudicial.
  • Venda para loja ou revendaMesmo com contrato próprio da loja, guardar um recibo assinado com os dados do veículo protege o vendedor.
  • Troca com volta em dinheiroDescrevendo o veículo entregue e a diferença paga, para que a operação fique documentada dos dois lados.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    Valor da vendaO valor efetivamente acordado. O extenso aparece automaticamente.
  2. 02
    Marca, modelo, ano e corCopie exatamente como consta no documento do veículo, incluindo o ano de fabricação e o de modelo, que costumam ser diferentes.
  3. 03
    Placa, Renavam e chassiSão os identificadores únicos. Confira dígito a dígito contra o documento.
  4. 04
    QuilometragemRegistre a marcação do odômetro na entrega. Serve de referência caso surja discussão sobre adulteração.
  5. 05
    Forma de pagamentoPix, transferência, dinheiro, financiamento ou parte em troca. Permite cruzar o recibo com o comprovante bancário.
  6. 06
    Débitos existentesMultas, IPVA e licenciamento em aberto, com quem ficou responsável por cada um.
  7. 07
    Vendedor e compradorNome completo e CPF ou CNPJ dos dois. Confira contra o documento de identidade apresentado no momento da assinatura.
  8. 08
    TestemunhasOpcionais. Duas testemunhas com nome e CPF tornam o documento título executivo extrajudicial, útil quando fica saldo a pagar.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

04A transferência acontece no Detran

O recibo documenta o acordo; o Detran registra a propriedade. O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro exige a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando há transferência de propriedade, e é esse ato que muda o nome do proprietário nos sistemas oficiais.

O documento que instrui o pedido era o CRV em papel, aquele com faixa verde e campo para reconhecimento de firma. A Resolução Contran 809 de 2020 instituiu a versão eletrônica, o ATPV-e, emitida pelo vendedor no sistema do Detran e assinada digitalmente pelas partes. A adoção varia por estado, e o site do Detran local informa o procedimento vigente.

Se o CRV foi perdido, a saída é pedir a segunda via ao Detran do estado de registro. Muita gente chega a páginas como esta procurando exatamente isso, então vale ser direto: nenhum site particular emite ou substitui esse documento, e o pedido precisa passar pelo canal oficial.

05Comunicar a venda protege o vendedor

Vendeu e entregou o carro, mas o comprador demorou a transferir. Enquanto o registro não muda, multas, pontos e cobranças chegam ao antigo proprietário. É o problema mais comum da venda entre particulares.

A proteção está no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro: o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão de trânsito, em até trinta dias, cópia do comprovante de transferência devidamente assinado e datado, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. Feita a comunicação, a responsabilidade se interrompe.

É nesse momento que o recibo mostra seu valor. Ele traz a data do negócio, os dados do comprador e a assinatura dele, que é justamente o conjunto de informações que a comunicação de venda exige. Guarde uma via assinada e o comprovante da comunicação.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

07Perguntas frequentes

Este recibo transfere o veículo para o meu nome?

Não. A transferência de propriedade de veículo se completa no órgão de trânsito, com o documento próprio de transferência, hoje eletrônico na maior parte dos estados, o ATPV-e. O recibo prova que o negócio existiu, por qual valor e entre quem, e é útil como prova, mas não substitui o procedimento no Detran.

O que é o ATPV-e?

É a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato eletrônico, que substituiu o antigo CRV de papel, o documento com faixa verde. O vendedor emite o ATPV-e pelo sistema do Detran do seu estado, e a assinatura das partes é feita digitalmente. A Resolução Contran 809 de 2020 disciplinou a migração.

Perdi o CRV do carro. Como faço a venda?

Solicite a segunda via ao Detran do estado de registro do veículo. Na maior parte dos estados o processo já é digital e resulta na emissão do ATPV-e, sem papel. Este site não emite nem substitui esse documento: o pedido precisa ser feito no canal oficial do seu Detran.

Preciso comunicar a venda ao Detran?

Sim, e o prazo importa. O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro obriga o antigo proprietário a encaminhar ao órgão executivo de trânsito cópia do comprovante de transferência dentro de trinta dias. Sem essa comunicação, ele responde solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.

Onde o reconhecimento de firma é realmente exigido na venda de um carro?

No documento de transferência, não no recibo. O CRV em papel exigia firma reconhecida por autenticidade, com as partes indo ao cartório, e o ATPV-e substituiu esse ato por assinatura eletrônica com validação de identidade. O recibo dispensa o reconhecimento, e quem quiser reforçar a prova em um negócio de valor alto pode reconhecer também nele, sem que isso substitua a exigência do documento oficial.

De quem são as multas anteriores à venda?

Do vendedor, por corresponderem a infrações cometidas enquanto o veículo estava sob sua responsabilidade. Na prática, débitos em aberto travam a transferência, então o costume é quitá-los antes. O campo de débitos deste gerador existe para registrar por escrito o que ficou pendente e de quem é a responsabilidade.

E o IPVA do ano da venda?

O IPVA é do veículo, e acompanha o bem. A prática de mercado é o vendedor arcar com a parcela proporcional ao período em que usou o veículo no ano, e o comprador com o restante, mas isso é acordo entre as partes: registre no campo de observações o que ficou combinado, porque o Detran e a Fazenda cobram de quem estiver como proprietário.

Vender no estado em que se encontra protege o vendedor?

Protege quanto aos defeitos visíveis, examinados pelo comprador. Defeito oculto que o vendedor conhecia e não informou continua sob a responsabilidade dele, conforme os artigos 441 a 446 do Código Civil. Adulteração de quilometragem, além de vício, pode configurar crime.

Vale colher testemunhas na venda de um carro?

Não é exigido para a validade, e faz diferença quando fica saldo a pagar: com a assinatura de duas testemunhas, o documento se torna título executivo extrajudicial pelo artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e a cobrança dispensa a fase de provar que a dívida existe. Em venda à vista com quitação total, o ganho é pequeno.

O comprador não transferiu e as multas continuam vindo. O que fazer?

Comunique a venda ao Detran apresentando o comprovante, o que interrompe a responsabilidade solidária a partir da comunicação, conforme o artigo 134 do CTB. É exatamente para esse momento que o recibo assinado, com data e dados do comprador, se torna indispensável.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 481 a 532; Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), artigos 123 e 134; Resolução Contran 809/2020 (ATPV-e).