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Declaração de Dependência Econômica: Modelo Grátis para INSS e Imposto de Renda

Modelo de declaração de dependência econômica em PDF e Word. Veja quem precisa comprovar dependência no INSS e o que muda no imposto de renda.

Declaração de Dependência Econômica


Eu, , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro para os devidos fins que ___________________________________, nascido(a) em ___/___/______ e inscrito(a) no CPF sob o nº ____.____.____-__, é meu(minha) ______________ e depende economicamente de mim desde ___/___/______.

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade desta declaração configura o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o declarante às penas da lei, e assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

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Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome completo do declarante, CPF do declarante, Cidade

O que é a declaração de dependência econômica

Declaração de dependência econômica é o documento em que uma pessoa afirma por escrito, sob a própria responsabilidade, que outra depende dela financeiramente. Ela é apresentada ao INSS, à Receita Federal, a operadoras de plano de saúde e a departamentos de recursos humanos, sempre que alguém precisa registrar quem sustenta quem.

A palavra dependente engana, porque significa coisas diferentes em cada lugar que a usa. Quem é dependente para o INSS não é necessariamente dependente para o imposto de renda, e nenhuma das duas listas coincide com o que a operadora de plano de saúde chama de dependente. São regras distintas, escritas em leis distintas, e o mesmo papel serve de porta de entrada para todas elas.

A confusão mais cara é sobre quem precisa do documento. A maioria das pessoas procura esta declaração para incluir cônjuge ou filho pequeno no INSS, e é justamente para essas pessoas que ela não faz falta: a lei já presume a dependência delas. Quem realmente precisa comprovar é quem está nas outras classes, como pai, mãe e irmão, e é para esses casos que a página foi escrita.

O documento é particular, assinado só por quem sustenta, sem exigência de testemunha ou cartório. Ele registra a afirmação e a data em que ela foi feita. Perante o INSS, entra como uma peça de um conjunto, ao lado de documentos que mostrem convivência e custeio ao longo do tempo.

Quando esta declaração resolve

  • Pensão por morte de filho, requerida pelos paisÉ o uso mais frequente. Os pais formam a segunda classe do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e só têm direito quando não existe dependente da primeira classe, o que significa comprovar tanto o parentesco quanto a dependência econômica.
  • Pensão ou auxílio requerido por irmãoO irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência está na terceira classe. Além de precisar que não existam dependentes das duas primeiras, ele também tem de comprovar que dependia do segurado.
  • Inclusão de enteado ou menor sob tutelaO artigo 16, parágrafo 2º, equipara os dois a filho mediante declaração do segurado e comprovação da dependência. Aqui a lei cita a declaração de forma expressa, e ela deixa de ser um documento acessório.
  • Auxílio-reclusãoO benefício é pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão, e segue a mesma lógica de classes e de prova material contemporânea da pensão por morte.
  • Dependente na declaração do imposto de rendaServe para instruir a inclusão de pai, mãe, avós e outros parentes previstos no Regulamento do Imposto de Renda, e para guardar registro do que foi declarado caso a Receita peça esclarecimento em malha fiscal.
  • Plano de saúde e benefícios da empresaOperadoras e departamentos de recursos humanos pedem prova do vínculo antes de aceitar a inclusão de um dependente no plano, no seguro de vida em grupo ou no vale-alimentação estendido.
  • Cadastros escolares, bancários e de programas sociaisMatrícula com desconto, financiamento estudantil e cadastros de assistência costumam pedir a composição familiar por escrito, com a indicação de quem responde pelo sustento.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Nome, CPF e RG do declaranteDe quem sustenta, exatamente como constam nos documentos oficiais. Divergência de grafia entre a declaração e o requerimento do benefício gera exigência no INSS e atrasa a análise em semanas.
  2. 2
    Identificação do dependenteNome completo, data de nascimento, CPF e grau de parentesco, no corpo da declaração. O CPF é obrigatório para dependente no imposto de renda e resolve o problema de homônimo no INSS. A data de nascimento é o que permite a quem lê aplicar o limite de idade correto.
  3. 3
    Desde quando a dependência existeEscreva a data de início com o mesmo cuidado que teria em um contrato. Ela é o que se compara com a data dos documentos anexados, e o INSS avalia se a prova material é contemporânea aos fatos declarados.
  4. 4
    Natureza da dependênciaCampo opcional e o mais lido de todos. Descreva o que você custeia, se moram no mesmo endereço e se o dependente tem renda própria e de quanto. Dependência parcial existe e pode ser reconhecida, mas precisa estar descrita com números, não com adjetivos.
  5. 5
    FinalidadeDiga o destino: requerimento de pensão por morte, inclusão no imposto de renda, cadastro no plano de saúde da empresa. Cada destino aplica uma regra diferente, e o documento que aponta para onde vai é lido com menos desconfiança.
  6. 6
    Cidade e dataLocal e data da assinatura, que não se confundem com a data de início da dependência. Declaração assinada às vésperas de um requerimento pesa menos do que uma escrita quando a situação começou.

Quem o INSS considera dependente, e quem precisa provar

O artigo 16 da Lei 8.213/1991 organiza os dependentes em três classes, e a ordem entre elas é excludente: havendo dependente de uma classe, os das seguintes ficam de fora do benefício. Esse detalhe muda tudo para os pais, porque um filho menor ou um cônjuge do falecido basta para afastar o pedido deles.

  • Primeira classe, com dependência presumidaCônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. O parágrafo 4º do artigo 16 presume a dependência econômica dessas pessoas, e elas não precisam provar nada além do vínculo, com certidão de casamento ou de nascimento.
  • Segunda classe, os paisPai e mãe do segurado. Não têm presunção nenhuma: precisam comprovar que dependiam economicamente dele, e só entram quando não existe dependente da primeira classe.
  • Terceira classe, o irmãoIrmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência. Também precisa comprovar a dependência, e só é chamado quando não há dependente das duas classes anteriores.
  • Equiparados a filhoEnteado e menor sob tutela sobem para a primeira classe, mas por um caminho próprio: o parágrafo 2º exige declaração do segurado e comprovação da dependência econômica. A presunção que vale para o filho biológico não se estende a eles.
  • Companheiro em união estávelEstá na primeira classe e tem a dependência presumida, mas precisa provar a união em si, o que recai na mesma exigência de prova material contemporânea tratada adiante.

O que o INSS aceita como início de prova material

O artigo 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.846/2019, é o dispositivo que decide a maioria dos pedidos. Ele exige início de prova material contemporânea dos fatos e não admite prova exclusivamente testemunhal, ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito. Nos pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão, a lei ainda pede que essa prova tenha sido produzida em período não superior a vinte e quatro meses antes do óbito ou do recolhimento à prisão.

Lido junto do artigo 22 do Decreto 3.048/1999, que lista os documentos aceitos, o resultado prático é simples de enunciar: a declaração abre a pasta, e os documentos antigos é que decidem. Vale a pena reunir o máximo do que estiver abaixo antes de protocolar o requerimento.

  • Mesmo endereçoContas de água, luz, telefone e internet, contrato de aluguel, correspondência bancária e cadastros com o endereço comum ao longo de vários anos.
  • Movimentação de dinheiroConta bancária conjunta, extratos com transferências mensais recorrentes para o dependente e comprovantes de pagamento de despesas em nome dele.
  • SaúdePlano de saúde ou seguro com o dependente incluído, carteirinha em vigor, ficha de tratamento em instituição médica e recibos de medicamento de uso contínuo.
  • Registros anteriores da mesma dependênciaDeclarações de imposto de renda em que ele já constava, ficha de registro de empregado com o nome dele, apólice de seguro de vida em que aparece como beneficiário e cadastro em associação como dependente.
  • Atos da vida civil em conjuntoProcuração ou fiança outorgada de um para o outro, escritura de compra de imóvel em nome do dependente e disposições testamentárias.

Dependente no imposto de renda é outra regra

A lista da Receita Federal não é a do INSS. Quem a define é o artigo 71 do Regulamento do Imposto de Renda, o Decreto 9.580/2018, e ela é mais larga em alguns pontos e mais estreita em outros. Filho e enteado entram até 21 anos, e até 24 anos quando estudantes de curso superior ou de escola técnica de segundo grau. Pais, avós e bisavós entram desde que os rendimentos deles, tributáveis ou não, fiquem dentro do limite anual fixado para aquele ano-calendário, valor que muda a cada exercício. Irmão, neto e bisneto sem arrimo dos pais dependem de guarda judicial.

Três regras práticas costumam pegar quem declara pela primeira vez. Todo dependente precisa de CPF, inclusive recém-nascido, desde a declaração de 2019. O mesmo dependente não pode constar em duas declarações no mesmo ano, o que obriga irmãos que dividem o sustento de um pai a combinar quem vai lançá-lo. E os rendimentos do dependente entram na declaração de quem o lança, somados aos dele, o que às vezes anula a economia da dedução.

A vantagem não é só a dedução fixa por dependente prevista na legislação. Despesas médicas e de instrução do dependente passam a ser dedutíveis na sua declaração, e é aí que a inclusão costuma compensar em famílias com plano de saúde ou faculdade paga. A declaração de dependência econômica não vai anexada à declaração de renda, mas guarda a memória do que você afirmou caso a Receita peça esclarecimento em malha fiscal.

Plano de saúde e cadastro na empresa

Aqui não existe lei única, e por isso a resposta varia de balcão para balcão. Em plano coletivo empresarial, a Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar permite que o contrato inclua o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau por afinidade, mas quem decide o que fazer dentro desse limite é o contrato assinado entre a empresa e a operadora.

Na prática, muita operadora aceita a declaração particular com firma reconhecida e pede documentos adicionais, como comprovante de residência comum, certidão de nascimento e a última declaração de imposto de renda. Outras pedem também prova de que o dependente não tem plano próprio. Pergunte antes qual é a lista exata, porque produzir o documento errado custa uma segunda ida ao cartório e um mês de carência a mais.

O que esta declaração não faz

  • Não concede benefícioEla instrui um pedido. Quem defere pensão por morte, auxílio-reclusão ou qualquer outro benefício é o INSS, e a decisão depende de todos os requisitos legais, não apenas da dependência.
  • Não inclui ninguém como dependente automaticamenteNem no INSS, nem na Receita Federal, nem no plano de saúde. Cada inclusão tem um requerimento próprio, com prazos e documentos próprios, e a declaração é apenas um dos papéis que os acompanham.
  • Não substitui a prova material exigida por leiO artigo 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991 pede início de prova material contemporânea. Uma declaração assinada hoje para provar uma situação de cinco anos atrás não preenche esse requisito sozinha.
  • Não cria dependência onde a lei presume o contrárioFilho maior de 21 anos, capaz e sem deficiência, não volta a ser dependente do INSS por causa de uma declaração, ainda que dependa mesmo do sustento dos pais.
  • Não obriga terceiro a aceitarOperadora de plano, empregador e banco definem por contrato ou regulamento o que recebem. Nenhuma lei obriga o balcão a se contentar com o papel que você levou.
  • Não vale para sempreA situação declarada é a da data da assinatura. Melhora de renda do dependente, mudança de endereço ou fim do custeio pedem declaração nova, e omitir isso perante o INSS gera cobrança do que foi pago a maior.

Quando procurar um advogado

Este gerador monta a declaração a partir do que você escreve. Ele não avalia se a dependência se configura, não analisa o seu caso perante o INSS e não substitui aconselhamento jurídico. Nas situações abaixo, conversar com um profissional antes do requerimento costuma valer mais do que o recurso depois da negativa.

  • Pensão por morte de filho, requerida por pai ou mãeÉ o cenário em que mais se perde benefício por prova mal montada. Além de comprovar a dependência, é preciso demonstrar que não existe dependente da primeira classe, e o advogado previdenciário organiza o conjunto documental antes do protocolo.
  • Dependência de irmãoA terceira classe é a mais difícil de todas, porque exige a ausência de dependentes das duas anteriores somada à prova da dependência. Vale conferir a viabilidade antes de gastar tempo com o requerimento.
  • União estável não registradaCompanheiro tem dependência presumida, mas precisa provar a união, e o parágrafo 5º do artigo 16 recusa a prova só testemunhal. Sem escritura, sem registro no cartório e sem conta conjunta, o caso costuma exigir estratégia probatória montada por quem conhece a exigência do INSS.
  • Indeferimento já recebidoNegado o pedido, há recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em trinta dias e ação judicial, onde a prova testemunhal pode complementar a material. Escolher entre os dois caminhos depende do que consta no processo administrativo.
  • Dependente com invalidez ou deficiênciaA condição afasta o limite de idade, mas depende de perícia e de laudo com data compatível. Reunir a documentação médica correta é metade do resultado.
  • Disputa entre possíveis dependentesCônjuge separado de fato, companheiro e ex-cônjuge com pensão alimentícia podem concorrer ao mesmo benefício. O rateio e a exclusão de classes viram discussão judicial com frequência.

Depois de assinar

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    Reúna os anexos antes de protocolarMonte uma pasta com os documentos antigos que confirmam o que a declaração afirma. O papel assinado hoje vale pelo conjunto que o acompanha, e não pela redação dele.
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    Confirme a exigência de firma reconhecidaNenhuma lei exige reconhecimento de firma nesta declaração. Muitas operadoras de plano de saúde e alguns setores de recursos humanos exigem por regra interna, e o custo é de poucos reais por assinatura em cartório de notas.
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    Guarde a via digital e a assinadaSalve o PDF e fique com a via de papel. Se a dependência for questionada anos depois, você precisará saber exatamente o que declarou, para quem e em que data.
  4. 4
    Refaça quando a situação mudarInício de renda própria do dependente, mudança de endereço ou fim do custeio pedem declaração nova, com data nova. Guarde também a anterior, porque ela é o que comprova desde quando a situação anterior valia.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

A declaração sozinha comprova a dependência econômica no INSS?

Não comprova. O artigo 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei 13.846/2019, exige início de prova material contemporânea dos fatos e não admite prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Nos pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão, o texto pede prova produzida em período não superior a vinte e quatro meses antes do óbito ou da prisão. A declaração organiza o que você afirma; quem sustenta o pedido é o conjunto de documentos antigos anexado junto dela.

Meu filho menor de 21 anos precisa que eu declare dependência econômica?

Não precisa, e esse é o engano mais comum de quem procura este modelo. O artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 8.213/1991 presume a dependência econômica dos dependentes da primeira classe, que são o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência. Para eles, basta comprovar o vínculo com certidão de nascimento ou de casamento. A declaração serve para pai, mãe, irmão e para os equiparados a filho, que estão fora da presunção.

Minha mãe pode ser minha dependente no INSS e no imposto de renda ao mesmo tempo?

Pode, mas são dois pedidos separados e com requisitos diferentes. No INSS, os pais formam a segunda classe do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e só recebem se não houver dependente da primeira classe, além de precisarem comprovar a dependência. No imposto de renda, o artigo 71 do Decreto 9.580/2018 admite pai, mãe e avós como dependentes desde que os rendimentos deles, tributáveis ou não, fiquem dentro do limite anual fixado pela legislação daquele ano. Uma coisa não gera a outra, e uma declaração serve para instruir as duas.

Que documentos servem como início de prova material contemporânea?

O artigo 22 do Decreto 3.048/1999 traz a lista que o INSS usa, e ela é bem concreta: comprovante de residência no mesmo endereço, conta bancária conjunta, apólice de seguro em que o dependente aparece como beneficiário, plano de saúde com ele incluído, ficha de tratamento médico, declaração de imposto de renda em que ele já constava, procuração ou fiança recíproca e registro em associação como dependente. Comprovantes de transferências recorrentes, como Pix mensal para a mesma pessoa, também ajudam. O que a lei recusa é o pedido apoiado só em testemunhas.

Meus dois irmãos e eu sustentamos nossa mãe. Todos podemos declará-la no imposto de renda?

No imposto de renda, não. O mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração no mesmo ano-calendário, então os irmãos precisam combinar quem vai lançá-la, e em geral vale mais para quem tem imposto a pagar e usa o modelo completo. Quem lança precisa somar os rendimentos dela aos seus, o que às vezes anula a vantagem da dedução. Nada impede que cada irmão emita a sua própria declaração de dependência econômica para outras finalidades, como plano de saúde ou benefício interno da empresa.

Dependente no imposto de renda precisa ter CPF, mesmo criança pequena?

Precisa, sem exceção de idade. Desde a declaração de 2019 a Receita Federal exige CPF de todo dependente, inclusive recém-nascido, e a declaração entregue sem esse número cai em erro de preenchimento. O CPF de bebê sai junto do registro de nascimento em muitos cartórios, e nos demais casos é pedido pela internet ou em agência dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa. Informe o mesmo número na declaração de dependência econômica, para que os dois documentos conversem.

Enteado e menor sob tutela entram como dependentes do INSS?

Entram, e é a hipótese em que a lei pede este documento com todas as letras. O artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 equipara o enteado e o menor tutelado a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma do regulamento. No caso do menor tutelado, o INSS costuma exigir também o termo de tutela, e a apresentação de documento que mostre que a criança não tem bens suficientes para o próprio sustento.

Até que idade o filho universitário continua dependente?

Depende de qual regra você está usando, e as duas idades não coincidem. No imposto de renda, o artigo 71 do Decreto 9.580/2018 aceita o filho e o enteado até 21 anos, e prorroga até 24 anos quando ele é estudante de curso superior ou de escola técnica de segundo grau. No INSS, a idade limite é 21 anos e não existe prorrogação por estudo: o filho universitário de 22 anos perde a qualidade de dependente, salvo se for inválido ou tiver deficiência, nos termos do artigo 16.

O INSS indeferiu por falta de comprovação de dependência. O que fazer?

Há dois caminhos, e eles não se excluem. O primeiro é o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, no qual você pode juntar documentos novos. O segundo é a ação judicial, em que a prova material pode ser complementada por testemunhas, algo que o processo administrativo não admite sozinho. Nas duas hipóteses, o que muda o resultado é documento antigo, e não uma declaração assinada depois da negativa.

Declarar dependência que não existe configura estelionato previdenciário?

Pode configurar. Prestar declaração falsa já é falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão quando o documento é público, e a advertência sai impressa no rodapé deste documento. Quando a declaração é usada para obter benefício do INSS, soma-se o estelionato do artigo 171 do Código Penal, cuja pena é aumentada de um terço pelo parágrafo 3º por ser praticado contra entidade de direito público. O benefício recebido indevidamente também é cobrado de volta, com correção.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Lei 8.213/1991, artigo 16 (classes de dependentes do Regime Geral de Previdência Social); Lei 8.213/1991, artigo 16, parágrafo 2º (enteado e menor tutelado equiparados a filho mediante declaração do segurado); Lei 8.213/1991, artigo 16, parágrafo 4º (dependência presumida da primeira classe); Lei 8.213/1991, artigo 16, parágrafo 5º, com a redação da Lei 13.846/2019 (início de prova material contemporânea); Decreto 3.048/1999, artigo 22 (documentos aceitos para comprovar a dependência); Decreto 9.580/2018, artigo 71 (dependentes no Regulamento do Imposto de Renda); Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (grupo familiar em plano coletivo); Código Penal, artigo 299 (falsidade ideológica); Código Penal, artigo 171, parágrafo 3º (estelionato contra a Previdência Social).

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