A declaração sozinha comprova a dependência econômica no INSS?+
Não comprova. O artigo 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei 13.846/2019, exige início de prova material contemporânea dos fatos e não admite prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Nos pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão, o texto pede prova produzida em período não superior a vinte e quatro meses antes do óbito ou da prisão. A declaração organiza o que você afirma; quem sustenta o pedido é o conjunto de documentos antigos anexado junto dela.
Meu filho menor de 21 anos precisa que eu declare dependência econômica?+
Não precisa, e esse é o engano mais comum de quem procura este modelo. O artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 8.213/1991 presume a dependência econômica dos dependentes da primeira classe, que são o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência. Para eles, basta comprovar o vínculo com certidão de nascimento ou de casamento. A declaração serve para pai, mãe, irmão e para os equiparados a filho, que estão fora da presunção.
Minha mãe pode ser minha dependente no INSS e no imposto de renda ao mesmo tempo?+
Pode, mas são dois pedidos separados e com requisitos diferentes. No INSS, os pais formam a segunda classe do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e só recebem se não houver dependente da primeira classe, além de precisarem comprovar a dependência. No imposto de renda, o artigo 71 do Decreto 9.580/2018 admite pai, mãe e avós como dependentes desde que os rendimentos deles, tributáveis ou não, fiquem dentro do limite anual fixado pela legislação daquele ano. Uma coisa não gera a outra, e uma declaração serve para instruir as duas.
Que documentos servem como início de prova material contemporânea?+
O artigo 22 do Decreto 3.048/1999 traz a lista que o INSS usa, e ela é bem concreta: comprovante de residência no mesmo endereço, conta bancária conjunta, apólice de seguro em que o dependente aparece como beneficiário, plano de saúde com ele incluído, ficha de tratamento médico, declaração de imposto de renda em que ele já constava, procuração ou fiança recíproca e registro em associação como dependente. Comprovantes de transferências recorrentes, como Pix mensal para a mesma pessoa, também ajudam. O que a lei recusa é o pedido apoiado só em testemunhas.
Meus dois irmãos e eu sustentamos nossa mãe. Todos podemos declará-la no imposto de renda?+
No imposto de renda, não. O mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração no mesmo ano-calendário, então os irmãos precisam combinar quem vai lançá-la, e em geral vale mais para quem tem imposto a pagar e usa o modelo completo. Quem lança precisa somar os rendimentos dela aos seus, o que às vezes anula a vantagem da dedução. Nada impede que cada irmão emita a sua própria declaração de dependência econômica para outras finalidades, como plano de saúde ou benefício interno da empresa.
Dependente no imposto de renda precisa ter CPF, mesmo criança pequena?+
Precisa, sem exceção de idade. Desde a declaração de 2019 a Receita Federal exige CPF de todo dependente, inclusive recém-nascido, e a declaração entregue sem esse número cai em erro de preenchimento. O CPF de bebê sai junto do registro de nascimento em muitos cartórios, e nos demais casos é pedido pela internet ou em agência dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa. Informe o mesmo número na declaração de dependência econômica, para que os dois documentos conversem.
Enteado e menor sob tutela entram como dependentes do INSS?+
Entram, e é a hipótese em que a lei pede este documento com todas as letras. O artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 equipara o enteado e o menor tutelado a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma do regulamento. No caso do menor tutelado, o INSS costuma exigir também o termo de tutela, e a apresentação de documento que mostre que a criança não tem bens suficientes para o próprio sustento.
Até que idade o filho universitário continua dependente?+
Depende de qual regra você está usando, e as duas idades não coincidem. No imposto de renda, o artigo 71 do Decreto 9.580/2018 aceita o filho e o enteado até 21 anos, e prorroga até 24 anos quando ele é estudante de curso superior ou de escola técnica de segundo grau. No INSS, a idade limite é 21 anos e não existe prorrogação por estudo: o filho universitário de 22 anos perde a qualidade de dependente, salvo se for inválido ou tiver deficiência, nos termos do artigo 16.
O INSS indeferiu por falta de comprovação de dependência. O que fazer?+
Há dois caminhos, e eles não se excluem. O primeiro é o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, no qual você pode juntar documentos novos. O segundo é a ação judicial, em que a prova material pode ser complementada por testemunhas, algo que o processo administrativo não admite sozinho. Nas duas hipóteses, o que muda o resultado é documento antigo, e não uma declaração assinada depois da negativa.
Declarar dependência que não existe configura estelionato previdenciário?+
Pode configurar. Prestar declaração falsa já é falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão quando o documento é público, e a advertência sai impressa no rodapé deste documento. Quando a declaração é usada para obter benefício do INSS, soma-se o estelionato do artigo 171 do Código Penal, cuja pena é aumentada de um terço pelo parágrafo 3º por ser praticado contra entidade de direito público. O benefício recebido indevidamente também é cobrado de volta, com correção.