A declaração de bons antecedentes substitui a certidão de antecedentes criminais?+
Não substitui. A declaração é feita por você e vale pela presunção do artigo 1º da Lei 7.115/1983; a certidão é emitida por um órgão que consulta bancos de dados oficiais, e é a consulta que dá a ela o peso que a declaração não tem. Onde o edital, o contrato ou a lei escrevem a palavra certidão, a declaração não ocupa o lugar dela. Onde ninguém especifica nada, a declaração costuma bastar.
Como tiro a certidão de antecedentes criminais e quanto custa?+
São certidões diferentes, por órgão. A federal sai pelo site da Polícia Federal, gratuita e em poucos minutos. A estadual sai pelo portal da Polícia Civil do seu estado, também gratuita na maior parte deles, embora alguns exijam biometria já cadastrada ou atendimento presencial no posto de identificação. As certidões de distribuição criminal saem pelos portais do tribunal de justiça e do tribunal regional federal da sua região, e a de crimes eleitorais pelo portal da Justiça Eleitoral.
Respondo a um inquérito que ainda não virou processo. Posso assinar esta declaração?+
Pode, se o texto disser o que é verdade. O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição diz que ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 444 que inquérito e ação em curso não servem nem para agravar pena. Declarar que não há condenação transitada em julgado, existindo um inquérito, é declaração verdadeira. Se quiser ser exato, use o campo de contexto para mencionar o inquérito.
Antecedentes criminais e ficha limpa são a mesma coisa?+
Não. Ficha limpa é o apelido da Lei Complementar 135 de 2010, que trata de inelegibilidade, ou seja, de quem pode se candidatar a cargo eletivo. Antecedentes criminais dizem respeito a registros policiais e judiciais na esfera penal. Uma pessoa pode estar inelegível pela lei eleitoral e ter certidão criminal negativa, e o contrário também acontece.
Cumpri a pena há anos. A condenação ainda aparece na minha certidão?+
O artigo 202 da Lei 7.210/1984 determina que, cumprida ou extinta a pena, a condenação não conste de folha corrida, atestado ou certidão fornecida por autoridade policial ou por auxiliar da Justiça, salvo para instruir processo por nova infração ou nos casos expressos em lei. Na prática isso depende de o registro ter sido atualizado, e é comum precisar requerer a exclusão ao juízo da execução. A certidão de distribuição do tribunal segue regra própria e nem sempre acompanha.
O que é a reabilitação criminal prevista no Código Penal?+
É um pedido feito ao juízo, tratado nos artigos 93 a 95 do Código Penal, que assegura sigilo sobre o processo e a condenação e suspende alguns efeitos da pena. Pode ser requerida depois de dois anos contados da extinção ou do término do cumprimento da pena, computado o período de prova da suspensão e do livramento condicional, desde que a pessoa tenha tido domicílio no país nesse tempo, bom comportamento e tenha reparado o dano ou demonstrado que não podia repará-lo. A reabilitação não apaga a condenação, ela a torna sigilosa.
Que certidões o concurso público costuma exigir além da declaração?+
Editais costumam pedir três frentes distintas: certidão criminal da Justiça Estadual e da Federal, certidão negativa cível de distribuição, e por vezes certidão de crimes eleitorais e do órgão de classe. A declaração assinada entra como complemento na inscrição, e as certidões aparecem na convocação para a posse. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 560.900, fixou que o simples fato de responder a inquérito ou a ação penal não pode eliminar candidato sem previsão legal adequada.
A empresa pode exigir certidão de antecedentes de qualquer candidato?+
Não de qualquer um. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar incidente de recursos repetitivos sobre o tema, fixou que a consulta a antecedentes na contratação só é lícita quando a natureza do cargo a justifica, como em funções de cuidado de pessoas, transporte de passageiros, vigilância ou manuseio de valores. Fora dessas hipóteses, a exigência tem sido tratada como lesão que gera indenização por dano moral.
Esta declaração serve como prova em processo criminal?+
Não serve com a força que teria fora dele. O parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.115/1983 exclui expressamente a prova em processo penal do alcance da presunção de veracidade. Dentro de um processo criminal, o juiz avalia a declaração como qualquer outro documento, sem presumir nada, e o que pesa são as certidões oficiais juntadas aos autos.
A imobiliária pode negar o aluguel por causa de antecedentes?+
A Lei 8.245 de 1991 não trata de antecedentes criminais entre os requisitos da locação, e a análise cadastral costuma se concentrar em renda e garantia. Ainda assim, o locador escolhe com quem contrata, e algumas administradoras incluem a declaração ou a certidão na ficha. Negar por antecedente já extinto, cujo registro deveria estar sob sigilo pelo artigo 202 da Lei 7.210/1984, é situação em que vale reunir a documentação da extinção antes de discutir.