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Vale de Dinheiro: Modelo Grátis para Preencher e Imprimir

Modelo de vale grátis em PDF e Word: valor por extenso, motivo, data de acerto e assinatura de quem recebeu. Para caixa, oficina e obra.

Recibo


R$ 0,00

Recebi de , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , a importância acima discriminada, referente a .

Para maior clareza, firmo o presente recibo e dou plena, geral e irrevogável quitação pelo valor recebido.

Pagador
CPF/CNPJ do pagador
Recebedor
CPF/CNPJ do recebedor

,

 

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Valor do vale, Motivo do vale e forma de acerto, Quem entregou o valor e mais 2

O vale do caixa, e as outras coisas que atendem pelo mesmo nome

Vale é o papel que registra a saída de um valor que ainda vai ser acertado. O dono tira dinheiro do caixa para uma despesa, o funcionário pede duzentos reais no meio do mês, o ajudante leva uma lata de tinta do estoque, o cliente deixa o resto da conta para a semana seguinte. Em todos esses casos alguma coisa saiu sem ter sido paga nem doada, e o vale costuma ser a única prova escrita de que saiu.

A palavra atrapalha porque nomeia coisas que não têm nada em comum. Vale-transporte e vale-refeição são benefícios trabalhistas, cada um com lei própria, percentual próprio e regra própria de desconto; quem procura o primeiro tem o recibo de vale-transporte em página separada. Vale-presente é crédito pré-pago de loja. O vale desta página é o terceiro sentido, o mais antigo e o menos regulado: o bilhete de saída de dinheiro ou de material, assinado por quem levou.

Ele é duas coisas ao mesmo tempo, e entender isso muda a forma de preencher. É recibo, porque quem assina admite ter recebido o valor, e a quitação está nos artigos 319 a 324 do Código Civil. E é confissão de dívida, porque o texto diz que o valor voltará ou será descontado. A primeira metade protege quem entregou o dinheiro contra a alegação de que nunca entregou; a segunda é o que permite cobrar depois.

Situações em que o vale resolve

Duas situações pedem outro documento. Adiantamento de salário lançado na folha como rubrica, repetido todo mês e ligado à política da empresa tem página própria, o recibo de adiantamento salarial. E quando o valor já foi pago e não há nada a acertar depois, o papel certo é um recibo comum, porque o vale existe justamente para o que ficou em aberto.

  • Retirada do caixa do comércioDinheiro que sai para uma despesa urgente, um troco ou um adiantamento. Sem o papel no lugar da cédula, o fechamento do dia acusa quebra de caixa e ninguém consegue explicar de onde veio a diferença.
  • Pedido do funcionário no meio do mêsRotina em oficina, obra e pequeno comércio. O vale assinado é o que permite abater o valor na folha seguinte, dentro dos limites que a CLT impõe.
  • Material retirado do estoquePeça, tinta, ferramenta ou insumo que sai para uso particular ou para acerto posterior. O vale descreve o item, a quantidade e o valor atribuído a ele.
  • Cliente que ficou devendo o restoServiço entregue com pagamento parcial. O papel registra quanto falta e o dia em que o cliente prometeu voltar, que é a informação que some da memória primeiro.
  • Dinheiro emprestado entre conhecidosEmpréstimo pessoal, sem juros e sem contrato. É o uso em que a assinatura mais faz falta, porque não existe extrato bancário que explique o motivo da transferência.

O que vai em cada campo

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    Número do valeServe para achar o papel depois e para conferir a sequência no fim do mês. Não é exigido por lei, e o campo já vem preenchido.
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    Valor do valeDigite só os números. O extenso é escrito sozinho na linha de baixo, e é ele que impede um 3 de virar 8 depois da assinatura. Vale sem extenso é o mais fácil de adulterar de todos os documentos desta casa.
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    Motivo do vale e forma de acertoEscreva o que saiu e como volta, na mesma frase. Exemplo: vale em dinheiro retirado do caixa, a descontar na folha de setembro de 2026. É esse campo que separa adiantamento de gratificação, e é o que mais custa caro quando fica vago.
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    Quem entregou o valorNome e CPF ou CNPJ de quem tirou o dinheiro do caixa ou liberou o material. No papel impresso, esse é o lado de quem paga.
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    Quem recebeu o valorNome completo e documento de quem leva o valor. É a assinatura dessa pessoa que sustenta tudo: vale preenchido e não assinado é um bilhete, porque ninguém confessou ter recebido coisa nenhuma.
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    Como e quando o vale será acertadoA data prevista, a forma de acerto e o número de parcelas, quando houver. Esse texto sai no campo de observações e desaparece do documento se você deixar em branco.
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    Cidade e dataA data da saída do valor, sempre anterior à do acerto. Ela é o marco de onde se contam prazo, mora e prescrição.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

Descontar do salário: o que o artigo 462 permite

Quando o vale vai para um empregado registrado, o abatimento na folha seguinte não é automático. A CLT veda desconto no salário e abre três portas: adiantamento, previsão em lei ou em norma coletiva, e dano causado pelo empregado, este último dependendo de dolo ou de acordo prévio quanto à culpa. Dinheiro entregue antes do pagamento entra pela primeira porta.

O papel assinado é o que prova que a porta se aplica ao seu caso. Sem documento, o valor entregue em mãos não se distingue, meses depois, de uma gratificação, e gratificação não se desconta. Descontar sem nada assinado é o erro mais comum de pequena empresa: o empregador sabe que entregou, o empregado nega ou diz que era prêmio, e quem tinha o dever de documentar é quem perde a discussão.

Existir a autorização não significa desconto livre. Abatimento que consuma parte relevante do salário do mês esvazia a finalidade alimentar da verba, e o hábito de fracionar o valor em parcelas nasceu disso. Se o vale for alto, escreva no próprio papel em quantas folhas ele sai e a partir de qual competência.

Material levado do estoque segue a mesma lógica, com um cuidado a mais: o valor atribuído deve ser o de custo. A empresa recompõe o que gastou, e não vende ao próprio empregado, então cobrar preço de balcão no desconto abre uma discussão que o vale sozinho não resolve.

Vale para quem não é empregado: mútuo civil

Dinheiro entregue a cliente, vizinho, fornecedor ou sócio não passa por folha nenhuma, e a legislação trabalhista não tem o que dizer. O que existe é mútuo, o empréstimo de coisa fungível dos artigos 586 e seguintes do Código Civil. Quem pegou não devolve as mesmas cédulas, devolve o mesmo valor.

Duas consequências práticas. O artigo 591 presume juros quando o mútuo tem fim econômico, o que alcança o valor adiantado por uma empresa a um cliente, com a taxa limitada à legal e capitalização anual no máximo; quem não quer cobrar juros precisa escrever isso. E o artigo 592 fixa prazo mínimo de trinta dias quando o empréstimo é em dinheiro e as partes nada combinaram, o que é sempre pior do que a data escrita no próprio vale.

A cobrança segue caminho civil comum, e é aqui que as duas testemunhas mudam o jogo. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial pelo artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Com elas, a ação nasce na execução e discute quanto, não se. Sem elas, o vale continua valendo como prova, porém em ação de cobrança, o caminho longo.

As testemunhas assinam o mesmo papel, com nome e documento legíveis, e não podem ser as próprias partes. Quem assina nessa condição atesta que presenciou a assinatura do devedor, e pode ser chamado para confirmar isso anos depois, o que recomenda escolher gente que você ainda vai encontrar.

O que o vale não faz

  • Não autoriza desconto acima do que a lei permiteA assinatura prova que houve adiantamento, e não cria permissão nova. Desconto que devore o salário do mês continua contestável, e nenhuma autorização escrita conserta isso.
  • Não substitui o recibo de pagamentoO vale registra a saída; o recibo registra a quitação. São dois papéis com funções opostas, e quem guarda só um deles fica com metade da história.
  • Não é comprovante de despesa para a contabilidadeVale de caixa não tem valor fiscal e não sustenta lançamento de despesa. Ele organiza o controle por dentro; a contabilidade quer a nota, o cupom ou a folha em que o desconto aparece.
  • Não transforma empréstimo em adiantamentoValor que não corresponde a remuneração do período continua sendo mútuo, mesmo entregue a empregado, e não entra pela exceção do artigo 462.
  • Não vale nada sem a assinatura de quem recebeuPreenchido e não assinado, o documento não confessa recebimento, não prova entrega e não sustenta desconto. A assinatura é o único elemento que não pode faltar.

Como fechar o vale quando o valor volta

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    Confira se o valor bateDevolução parcial não fecha nada. Anote no próprio papel quanto entrou e quanto resta, com data, e mantenha o vale aberto até a última parcela.
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    Escreva a baixa no papelUma linha basta: valor devolvido em tal data, em dinheiro. Quem recebeu de volta assina, e quem devolveu assina ao lado. Essa linha é o que impede o mesmo vale de ser cobrado duas vezes.
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    Emita o recibo do acertoQuando a devolução é em dinheiro, quem recebe de volta é quem dá o recibo. O recibo simples resolve em um minuto, e o par formado por vale e recibo fecha o ciclo inteiro.
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    Se o acerto foi na folha, guarde o holeriteO comprovante do desconto é a folha do mês em que ele aparece. Junto do vale, ela mostra a saída e o retorno do mesmo valor, e responde sozinha a uma pergunta feita dois anos depois.
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    Devolva a via, fique com a cópiaEntregar o original a quem quitou é o costume, e é justo: papel em circulação pode ser reapresentado. Fotografe ou digitalize antes de entregar, porque quem devolveu o dinheiro também precisa poder provar que devolveu.
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    Guarde os dois papéis juntosVale e comprovante de acerto arquivados separados perdem o sentido, já que cada um conta metade. Grampeados, eles cobrem os cinco anos de prescrição da cobrança de dívida líquida constante de documento particular.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

O vale do caixa é a mesma coisa que vale-transporte ou vale-refeição?

Não. Vale-transporte é benefício da Lei 7.418/1985, com desconto limitado a seis por cento do salário básico, e vale-refeição segue o Programa de Alimentação do Trabalhador. Os dois são obrigações do empregador, com regra própria e sem dívida a devolver. O vale desta página é o bilhete informal de saída de dinheiro ou de material, que gera valor a ser devolvido ou descontado. Para o primeiro caso, use o recibo de vale-transporte.

O vale assinado sozinho autoriza descontar qualquer valor da folha?

Não. O artigo 462 da CLT abre a exceção do adiantamento, e o vale prova que houve adiantamento, mas nenhum papel cria permissão para esvaziar o salário do mês. Desconto que comprometa a subsistência do empregado continua discutível mesmo com assinatura. Quando o valor é alto, escreva no próprio vale em quantas folhas ele será abatido, porque combinação verbal sobre parcelamento não sobrevive à primeira discordância.

O que muda na cobrança quando o vale tem duas testemunhas?

Muda a porta de entrada no Judiciário. Pelo artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, e a ação começa direto na fase de execução. Sem as testemunhas, o mesmo vale continua servindo, porém como prova em ação de cobrança, que exige antes o reconhecimento da dívida. As testemunhas precisam ser pessoas diferentes das partes, com nome e documento legíveis no papel.

Dei um vale para quem não é meu empregado. Como cobro depois?

Não existe folha para descontar, e a relação é de mútuo, o empréstimo de coisa fungível dos artigos 586 e seguintes do Código Civil. A cobrança segue o caminho civil: notificação, protesto do documento e ação. Se o vale traz data de acerto escrita, o artigo 397 do Código Civil coloca o devedor em mora no dia seguinte, de pleno direito. Sem data, a mora depende de interpelação, e o atraso fica difícil de datar.

O funcionário levou material do estoque. Que valor escrevo no vale?

O de custo, e não o de venda. O desconto recompõe o que a empresa gastou; cobrar a margem de lucro do próprio empregado transforma um acerto interno em venda forçada, e é o detalhe que derruba o desconto quando ele é questionado. Descreva o item, a quantidade e o preço unitário usado, para que a conta possa ser refeita meses depois por alguém que não estava lá.

Preciso rasgar ou devolver o vale depois que o valor volta?

Devolver é melhor do que rasgar. O costume é entregar a via original a quem devolveu o dinheiro, com a baixa escrita e assinada pelos dois. Enquanto o papel circular sem baixa, ele pode ser reapresentado para cobrança. Fotografe antes de entregar: quem recebeu de volta também precisa poder demonstrar que o vale foi fechado, e não simplesmente extraviado.

Posso lançar o vale como despesa na contabilidade da empresa?

Não. O vale é controle interno de caixa e não tem valor fiscal: ele registra que o dinheiro saiu, não que houve despesa. A despesa aparece depois, na nota do que foi comprado, ou na folha de pagamento quando o adiantamento é abatido do salário. Fechar o caixa com vale no lugar de documento é o que produz aquela diferença inexplicável na conciliação do mês.

Em quanto tempo prescreve a cobrança de um vale que não foi pago?

Cinco anos, pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, que trata das dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O prazo corre do vencimento, o que é mais um motivo para preencher a data de acerto. Vale sem data deixa o marco inicial em aberto e faz a contagem depender de interpelação, o que costuma virar discussão exatamente quando o processo já começou.

Posso cobrar juros e correção sobre o vale que não voltou?

Quando o vale tem fim econômico, como o dinheiro adiantado por uma empresa a um cliente, o artigo 591 do Código Civil presume os juros devidos, limitados à taxa legal e com capitalização anual no máximo. Entre pessoas, sem finalidade econômica e sem cláusula escrita, não há essa presunção. Juros de mora e correção monetária correm do vencimento em qualquer caso, e escrever isso no papel evita a discussão.

Perdi a via assinada do vale. O valor ainda pode ser cobrado?

Pode, e fica bem mais difícil. Sem o original, a prova passa a depender de cópia legível, de registro no livro de caixa, de conversa em aplicativo e de testemunho, e nada disso tem a força da assinatura de próprio punho. Digitalizar o vale no dia em que ele é assinado custa alguns segundos. Guarde o arquivo com o nome do devedor e a data no nome, senão a busca depois sai pior que a perda.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 319 a 324; Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 586 a 592; Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 397 e 206, parágrafo 5º, inciso I; CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), artigo 462; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigo 784, inciso III.

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