O vale do caixa é a mesma coisa que vale-transporte ou vale-refeição?+
Não. Vale-transporte é benefício da Lei 7.418/1985, com desconto limitado a seis por cento do salário básico, e vale-refeição segue o Programa de Alimentação do Trabalhador. Os dois são obrigações do empregador, com regra própria e sem dívida a devolver. O vale desta página é o bilhete informal de saída de dinheiro ou de material, que gera valor a ser devolvido ou descontado. Para o primeiro caso, use o recibo de vale-transporte.
O vale assinado sozinho autoriza descontar qualquer valor da folha?+
Não. O artigo 462 da CLT abre a exceção do adiantamento, e o vale prova que houve adiantamento, mas nenhum papel cria permissão para esvaziar o salário do mês. Desconto que comprometa a subsistência do empregado continua discutível mesmo com assinatura. Quando o valor é alto, escreva no próprio vale em quantas folhas ele será abatido, porque combinação verbal sobre parcelamento não sobrevive à primeira discordância.
O que muda na cobrança quando o vale tem duas testemunhas?+
Muda a porta de entrada no Judiciário. Pelo artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, e a ação começa direto na fase de execução. Sem as testemunhas, o mesmo vale continua servindo, porém como prova em ação de cobrança, que exige antes o reconhecimento da dívida. As testemunhas precisam ser pessoas diferentes das partes, com nome e documento legíveis no papel.
Dei um vale para quem não é meu empregado. Como cobro depois?+
Não existe folha para descontar, e a relação é de mútuo, o empréstimo de coisa fungível dos artigos 586 e seguintes do Código Civil. A cobrança segue o caminho civil: notificação, protesto do documento e ação. Se o vale traz data de acerto escrita, o artigo 397 do Código Civil coloca o devedor em mora no dia seguinte, de pleno direito. Sem data, a mora depende de interpelação, e o atraso fica difícil de datar.
O funcionário levou material do estoque. Que valor escrevo no vale?+
O de custo, e não o de venda. O desconto recompõe o que a empresa gastou; cobrar a margem de lucro do próprio empregado transforma um acerto interno em venda forçada, e é o detalhe que derruba o desconto quando ele é questionado. Descreva o item, a quantidade e o preço unitário usado, para que a conta possa ser refeita meses depois por alguém que não estava lá.
Preciso rasgar ou devolver o vale depois que o valor volta?+
Devolver é melhor do que rasgar. O costume é entregar a via original a quem devolveu o dinheiro, com a baixa escrita e assinada pelos dois. Enquanto o papel circular sem baixa, ele pode ser reapresentado para cobrança. Fotografe antes de entregar: quem recebeu de volta também precisa poder demonstrar que o vale foi fechado, e não simplesmente extraviado.
Posso lançar o vale como despesa na contabilidade da empresa?+
Não. O vale é controle interno de caixa e não tem valor fiscal: ele registra que o dinheiro saiu, não que houve despesa. A despesa aparece depois, na nota do que foi comprado, ou na folha de pagamento quando o adiantamento é abatido do salário. Fechar o caixa com vale no lugar de documento é o que produz aquela diferença inexplicável na conciliação do mês.
Em quanto tempo prescreve a cobrança de um vale que não foi pago?+
Cinco anos, pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, que trata das dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O prazo corre do vencimento, o que é mais um motivo para preencher a data de acerto. Vale sem data deixa o marco inicial em aberto e faz a contagem depender de interpelação, o que costuma virar discussão exatamente quando o processo já começou.
Posso cobrar juros e correção sobre o vale que não voltou?+
Quando o vale tem fim econômico, como o dinheiro adiantado por uma empresa a um cliente, o artigo 591 do Código Civil presume os juros devidos, limitados à taxa legal e com capitalização anual no máximo. Entre pessoas, sem finalidade econômica e sem cláusula escrita, não há essa presunção. Juros de mora e correção monetária correm do vencimento em qualquer caso, e escrever isso no papel evita a discussão.
Perdi a via assinada do vale. O valor ainda pode ser cobrado?+
Pode, e fica bem mais difícil. Sem o original, a prova passa a depender de cópia legível, de registro no livro de caixa, de conversa em aplicativo e de testemunho, e nada disso tem a força da assinatura de próprio punho. Digitalizar o vale no dia em que ele é assinado custa alguns segundos. Guarde o arquivo com o nome do devedor e a data no nome, senão a busca depois sai pior que a perda.