Os honorários de sucumbência entram no recibo que entrego ao cliente?+
Não, porque não é ele quem paga. O artigo 23 do Estatuto atribui a sucumbência ao advogado, e o artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil reforça que se trata de direito próprio, de natureza alimentar. Quem quita é a parte vencida, e o comprovante correspondente é o depósito, o alvará ou o recibo emitido em favor dela. Lançar sucumbência num recibo dirigido ao cliente sugere abatimento do que ele contratou, que é discussão que costuma aparecer no acerto final.
O cliente pessoa jurídica reteve o imposto na fonte. Ainda recolho carnê-leão sobre esse honorário?+
Sobre esse pagamento, não. A retenção do artigo 7, inciso II, da Lei 7.713/1988 substitui o recolhimento mensal naquele valor, que entra na declaração como rendimento com imposto já retido. O carnê-leão do artigo 8 alcança o que vem de pessoa física e do exterior. Confira também o desconto previdenciário de contribuinte individual, que a contratante faz pelo artigo 4 da Lei 10.666/2003 até o teto, e registre no recibo o líquido recebido, detalhando as retenções nas observações.
O recibo de honorários dispensa o contrato escrito de honorários?+
Não. São peças com funções opostas: o contrato constitui o crédito e é título executivo pelo artigo 24 do Estatuto, enquanto o recibo prova que parte dele foi extinta. O Código de Ética recomenda a contratação por escrito, e sem ela a cobrança de saldo depende de arbitramento. O site tem um gerador de contrato de prestação de serviço em /contrato-de-prestacao-de-servico, que serve de base para o instrumento e não substitui a redação específica de cada caso.
Levantei alvará em nome do cliente. Dou o mesmo recibo dos honorários?+
Não, e misturar os dois é o erro mais caro desta lista. O valor levantado pertence ao cliente e chega às suas mãos na condição de mandatário, o que atrai o dever de prestar contas do artigo 668 do Código Civil e o artigo 34, inciso XXI, do Estatuto, que trata a recusa como infração disciplinar. Emita um documento para o repasse, com o valor bruto levantado e as deduções, e outro para o seu honorário. Descontar o próprio crédito do montante levantado depende de autorização do cliente, de preferência escrita no contrato.
Sociedade unipessoal de advocacia pode entregar recibo no lugar da nota fiscal?+
Não. A sociedade do artigo 15 do Estatuto, inclusive a unipessoal, tem CNPJ e inscrição municipal, e a obrigação acessória dela é a nota fiscal de serviço emitida conforme a regra do município. O recibo é o documento do advogado pessoa física que atende em nome próprio. Quando a sociedade presta serviço a outra pessoa jurídica, verifique ainda a retenção de CSLL, PIS e COFINS do artigo 30 da Lei 10.833/2003.
O Receita Saúde alcança o recibo de honorários advocatícios?+
Não. O recibo eletrônico instituído pela Instrução Normativa RFB 2.240/2024 vale para serviços de saúde prestados por pessoa física, e a advocacia ficou fora dessa obrigação. O advogado autônomo continua emitindo recibo em papel ou em PDF e lançando o recebimento no carnê-leão do mês, sem aplicativo próprio da Receita Federal para a categoria.
Emito um recibo por parcela ou um só ao término do processo?+
Um por parcela recebida. O imposto de renda da pessoa física segue o regime de caixa, e o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, então cada entrada precisa de data própria. Um recibo único emitido ao final também apaga o histórico de quem pagou o quê, que é justamente a prova útil quando o cliente contesta o saldo. Use o campo de observações para indicar a parcela e o total contratado.
O que escrevo no campo do processo quando o feito corre em segredo de justiça?+
O número único do CNJ pode ser informado normalmente, porque ele não revela o conteúdo dos autos. O que não deve ir para o papel é a descrição do objeto: no campo do serviço, prefira uma redação neutra, como honorários contratuais da ação em curso perante a vara indicada. Em separação, guarda e questões de família, um recibo que circula na contabilidade do cliente pode chegar a mais gente do que você imagina.
Advogado autônomo paga ISS por serviço prestado ou por valor fixo?+
Depende do município, e o regime fixo é a regra em boa parte deles. O item 17.14 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 põe a advocacia no campo do ISS, e o artigo 9, parágrafos 1 e 3, do Decreto-Lei 406/1968 permite a tributação por valor fixo do profissional autônomo e da sociedade uniprofissional, dispositivos cuja recepção pela Constituição está na Súmula 663 do Supremo Tribunal Federal. Consulte a legislação da prefeitura antes de assumir a alíquota sobre o preço do serviço.
Posso abater as despesas do escritório do carnê-leão dos honorários?+
O artigo 6 da Lei 8.134/1990 autoriza deduzir, pelo livro-caixa, as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel da sala, água, luz, telefone e remuneração de empregados com vínculo. A anuidade da OAB e as custas adiantadas costumam entrar quando ligadas à atividade, e o que for reembolsado pelo cliente precisa ser oferecido à tributação. A dedução exige o comprovante guardado, e o excesso de um mês pode ser transportado para os meses seguintes dentro do mesmo ano.