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Nota Promissória: Modelo Grátis com os Requisitos da Lei

Nota promissória com os requisitos da Lei Uniforme de Genebra. Preencha online e baixe grátis em PDF ou Word, com valor por extenso.

01 Preencha

R$

Requisito essencial: quantia determinada. Sem valor, não há título.

Sem indicação, a lei considera a nota pagável à vista.

Requisito essencial: a quem, ou à ordem de quem, se deve pagar.

Na falta, vale o lugar onde a nota foi emitida.

Quem promete pagar e assina o título.

Requisito essencial junto com a data: o lugar onde a nota é passada.

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Faltam: Valor, Data de vencimento, Nome do beneficiário, Lugar do pagamento, Nome do emitente, CPF ou CNPJ do emitente, Cidade de emissão, Data de emissão

01Um documento que a lei desenha

Nota promissória é uma promessa de pagamento por escrito, e é o único documento deste site cuja forma a lei define em detalhe. Recibo, declaração e contrato admitem redação livre; a promissória, não.

A norma é o Decreto 57.663 de 1966, que incorporou ao direito brasileiro a Lei Uniforme de Genebra sobre letras de câmbio e notas promissórias. O artigo 75 lista sete requisitos, e o artigo 76 estabelece a consequência de faltar qualquer um deles: o título não produz efeito como nota promissória.

Essa consequência é o que torna o documento diferente. Em um recibo, um campo mal preenchido enfraquece a prova. Aqui, a ausência de um requisito essencial descaracteriza o título: ele deixa de ser executável e vira um documento particular comum, que ainda demonstra a dívida, mas obriga o credor a percorrer um caminho judicial mais longo.

02Os sete requisitos do artigo 75

Os requisitos sem regra supletiva são cinco: denominação, promessa de quantia determinada, nome do beneficiário, data de emissão e assinatura. O formulário desta página marca todos eles como obrigatórios, e não por preciosismo: é a diferença entre um título executivo e um papel que só serve como indício.

  • A denominação no próprio textoAs palavras nota promissória precisam estar escritas dentro do documento, na mesma língua da redação. Um papel que promete pagar sem se nomear não é nota promissória. Sem regra supletiva.
  • A promessa pura e simples de pagar quantia determinadaPura e simples significa sem condição: promessa de pagar se algo acontecer descaracteriza o título. A quantia precisa ser determinada, e não determinável por cálculo futuro. Sem regra supletiva.
  • A época do pagamentoO vencimento. Este a lei supre: sem indicação, a nota é considerada pagável à vista, ou seja, exigível na apresentação.
  • O lugar do pagamentoA praça onde a dívida deve ser quitada. Também suprido: na falta, vale o lugar de emissão, que se presume o domicílio do emitente.
  • O nome do beneficiárioA quem, ou à ordem de quem, se deve pagar. A nota promissória não admite emissão ao portador. Sem regra supletiva.
  • A data e o lugar de emissãoA data é essencial e não tem substituto: é dela que se contam prazos. O lugar é suprido pelo endereço indicado ao lado do nome do emitente.
  • A assinatura do emitenteQuem promete pagar assina. É o requisito que vincula a pessoa à obrigação, e não há como supri-lo. Sem assinatura, não existe título.

03O que vai em cada campo

  1. 01
    ValorQuantia determinada, em números. O extenso é escrito automaticamente e aparece no corpo da promessa, que é onde a lei o considera.
  2. 02
    Data de vencimentoQuando a dívida se torna exigível. Em branco, a nota vale como pagável à vista.
  3. 03
    BeneficiárioNome completo e CPF ou CNPJ de quem vai receber. A nota não pode ser emitida ao portador.
  4. 04
    Lugar do pagamentoA cidade onde a dívida deve ser paga. Na falta, vale a cidade de emissão.
  5. 05
    EmitenteNome completo, CPF ou CNPJ e endereço de quem promete pagar. É quem assina o título.
  6. 06
    Cidade e data de emissãoOnde e quando a nota foi passada. A data é o marco de contagem dos prazos e não pode faltar.
  7. 07
    AvalistaOpcional. Garantidor que responde como o emitente. Sendo casado, avalie a necessidade de autorização do cônjuge.

04Por que ser título executivo muda tudo

O artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil coloca a nota promissória entre os títulos executivos extrajudiciais. A consequência prática é grande: o credor entra direto com execução, e o devedor é citado para pagar em três dias, sob pena de penhora.

Compare com um documento comum de dívida. Sem força executiva, o credor precisa primeiro de um processo de conhecimento, em que discute e prova que a dívida existe, para só depois executar. São etapas a mais, com contraditório completo, e anos de diferença.

É por isso que a forma importa tanto aqui. Uma nota promissória sem a denominação no texto, ou sem assinatura, não perde apenas um detalhe: perde o atalho processual que é a razão de ela existir. O papel continua provando que houve promessa de pagamento, e o caminho para cobrar fica bem mais longo.

05Prazos, protesto e o que fazer no vencimento

A execução contra o emitente prescreve em três anos contados do vencimento, conforme o artigo 70 da Lei Uniforme. É um prazo curto para os padrões brasileiros, e correr atrás dele tarde demais é o erro mais comum de quem guarda uma promissória na gaveta.

Perdido o prazo da execução, o título não vira pó: ele passa a instruir ação monitória, procedimento mais rápido que o comum, para o qual o Superior Tribunal de Justiça fixou prazo de cinco anos na Súmula 504. O que se perde é a possibilidade de penhorar já no início.

O protesto, regulado pela Lei 9.492 de 1997, é ato distinto. Ele comprova publicamente a falta de pagamento e leva o nome do devedor aos cadastros de inadimplentes, o que na prática costuma resolver mais rápido que a via judicial. Para executar o emitente, o protesto não é necessário; ele se torna indispensável quando se quer cobrar de endossantes e de seus avalistas.

06Aval e endosso, os dois acessórios que mudam o alcance

O aval é garantia pessoal prestada por terceiro, tratada nos artigos 30 a 32 da Lei Uniforme. Ele se dá pela assinatura do avalista no próprio título, e a obrigação dele é autônoma em relação à do emitente: mesmo que a obrigação garantida seja nula por motivo que não seja vício de forma, o aval subsiste. Quem avaliza responde como se devesse.

Isso costuma pegar de surpresa. O avalista não é fiador: não tem benefício de ordem, e pode ser cobrado antes mesmo do devedor principal. Pessoa casada precisa de autorização do cônjuge para prestar aval, salvo no regime de separação absoluta.

O endosso é a transferência do título. O beneficiário assina no verso e passa o crédito a outra pessoa, que se torna o novo credor. Salvo cláusula em contrário, quem endossa também responde pelo pagamento. É essa aptidão de circular que faz da nota promissória um título de crédito, e não apenas um documento entre duas partes.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

08Perguntas frequentes

O que acontece se faltar um requisito na nota promissória?

O artigo 76 da Lei Uniforme é direto: o título em que faltar algum dos requisitos essenciais não produz efeito como nota promissória. Ele não vira nada, ele vira outra coisa: um documento particular que ainda prova a dívida, mas sem força executiva. Em vez de execução, o credor passa a depender de ação de cobrança ou monitória, que é mais demorada.

Existe requisito que a lei supre quando falta?

Três. Sem data de vencimento, a nota é considerada pagável à vista. Sem indicação do lugar de pagamento, vale o lugar onde ela foi emitida, que também se presume o domicílio do emitente. Sem o lugar de emissão, considera-se emitida no lugar indicado ao lado do nome do emitente. Fora essas três, a falta é fatal.

Nota promissória é título executivo?

É, pelo artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil, desde que preenchida com os requisitos legais. Isso significa que o credor pode ir direto à execução, sem precisar antes provar em juízo que a dívida existe. É essa característica que diferencia a nota de um simples confissão de dívida por escrito.

Em quanto tempo a nota promissória prescreve?

A execução contra o emitente prescreve em três anos, contados do vencimento, conforme o artigo 70 da Lei Uniforme. Perdido esse prazo, o título deixa de ser executável, e resta a ação monitória, para a qual o Superior Tribunal de Justiça firmou prazo de cinco anos na Súmula 504.

Posso emitir nota promissória em branco?

A prática existe e é arriscada para quem assina. Nota assinada com campos em branco pode ser preenchida depois pelo credor, e a jurisprudência admite o preenchimento posterior de boa-fé. Quem assina em branco entrega ao outro lado a definição do valor e do vencimento, o que só faz sentido em relação de muita confiança.

O que é o aval e como ele funciona?

Aval é a garantia pessoal prestada por um terceiro, prevista nos artigos 30 a 32 da Lei Uniforme. O avalista responde da mesma forma que o emitente, e a obrigação dele é autônoma: mesmo que a obrigação do emitente seja nula por qualquer motivo que não seja vício de forma, o aval continua valendo. Pessoa casada precisa de autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.

Preciso reconhecer firma ou registrar em cartório?

Não. A nota promissória vale com a assinatura simples do emitente. Registro e reconhecimento de firma não são requisitos e não acrescentam força executiva. O que existe em cartório é o protesto, que é outro ato, feito depois do vencimento e da falta de pagamento.

Para que serve protestar a nota?

O protesto, regulado pela Lei 9.492 de 1997, comprova publicamente a falta de pagamento e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, o que costuma ter efeito prático maior que a própria cobrança. Para executar o emitente da nota promissória, porém, o protesto não é necessário: ele é indispensável apenas para cobrar de endossantes e seus avalistas.

A nota vinculada a um contrato tem a mesma força?

Nem sempre. Quando a nota está atrelada a um contrato cujo valor não é líquido e certo, ela perde a autonomia que a caracteriza. A Súmula 258 do Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento para notas vinculadas a contrato de abertura de crédito, justamente porque o valor devido dependia de apuração.

Posso transferir a nota promissória para outra pessoa?

Pode, por endosso, que é a assinatura do beneficiário no verso transferindo o título. O endossante responde pelo pagamento, salvo cláusula em contrário. É a característica de circulação que faz da nota um título de crédito, e não apenas um documento de dívida.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Decreto 57.663/1966, Anexo I, artigos 75 a 78 (Lei Uniforme de Genebra); Decreto 57.663/1966, Anexo I, artigos 30 a 32 (aval) e 70 (prescrição); Código de Processo Civil, artigo 784, inciso I; Lei 9.492/1997 (protesto de títulos).