O que acontece se faltar um requisito na nota promissória?+
O artigo 76 da Lei Uniforme é direto: o título em que faltar algum dos requisitos essenciais não produz efeito como nota promissória. Ele não vira nada, ele vira outra coisa: um documento particular que ainda prova a dívida, mas sem força executiva. Em vez de execução, o credor passa a depender de ação de cobrança ou monitória, que é mais demorada.
Existe requisito que a lei supre quando falta?+
Três. Sem data de vencimento, a nota é considerada pagável à vista. Sem indicação do lugar de pagamento, vale o lugar onde ela foi emitida, que também se presume o domicílio do emitente. Sem o lugar de emissão, considera-se emitida no lugar indicado ao lado do nome do emitente. Fora essas três, a falta é fatal.
Nota promissória é título executivo?+
É, pelo artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil, desde que preenchida com os requisitos legais. Isso significa que o credor pode ir direto à execução, sem precisar antes provar em juízo que a dívida existe. É essa característica que diferencia a nota de um simples confissão de dívida por escrito.
Em quanto tempo a nota promissória prescreve?+
A execução contra o emitente prescreve em três anos, contados do vencimento, conforme o artigo 70 da Lei Uniforme. Perdido esse prazo, o título deixa de ser executável, e resta a ação monitória, para a qual o Superior Tribunal de Justiça firmou prazo de cinco anos na Súmula 504.
Posso emitir nota promissória em branco?+
A prática existe e é arriscada para quem assina. Nota assinada com campos em branco pode ser preenchida depois pelo credor, e a jurisprudência admite o preenchimento posterior de boa-fé. Quem assina em branco entrega ao outro lado a definição do valor e do vencimento, o que só faz sentido em relação de muita confiança.
O que é o aval e como ele funciona?+
Aval é a garantia pessoal prestada por um terceiro, prevista nos artigos 30 a 32 da Lei Uniforme. O avalista responde da mesma forma que o emitente, e a obrigação dele é autônoma: mesmo que a obrigação do emitente seja nula por qualquer motivo que não seja vício de forma, o aval continua valendo. Pessoa casada precisa de autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
Preciso reconhecer firma ou registrar em cartório?+
Não. A nota promissória vale com a assinatura simples do emitente. Registro e reconhecimento de firma não são requisitos e não acrescentam força executiva. O que existe em cartório é o protesto, que é outro ato, feito depois do vencimento e da falta de pagamento.
Para que serve protestar a nota?+
O protesto, regulado pela Lei 9.492 de 1997, comprova publicamente a falta de pagamento e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, o que costuma ter efeito prático maior que a própria cobrança. Para executar o emitente da nota promissória, porém, o protesto não é necessário: ele é indispensável apenas para cobrar de endossantes e seus avalistas.
A nota vinculada a um contrato tem a mesma força?+
Nem sempre. Quando a nota está atrelada a um contrato cujo valor não é líquido e certo, ela perde a autonomia que a caracteriza. A Súmula 258 do Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento para notas vinculadas a contrato de abertura de crédito, justamente porque o valor devido dependia de apuração.
Posso transferir a nota promissória para outra pessoa?+
Pode, por endosso, que é a assinatura do beneficiário no verso transferindo o título. O endossante responde pelo pagamento, salvo cláusula em contrário. É a característica de circulação que faz da nota um título de crédito, e não apenas um documento de dívida.