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Recibo de Pedágio: Modelo de Reembolso e Prestação de Contas

Recibo de reembolso de pedágio para prestação de contas de viagem, com praça, placa, hora e valor. Modelo grátis em PDF e Word para preencher online.

Recibo de Reembolso de Pedágio


R$ 0,00

Recebi de , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , a importância acima discriminada, referente à tarifa de pedágio paga em , em , com o veículo de placa , a título de Reembolso de despesa de viagem.

Para maior clareza, firmo o presente recibo e dou plena, geral e irrevogável quitação pelo valor recebido.

Contratante
CPF/CNPJ do contratante
Condutor
CPF/CNPJ do condutor
Praça ou rodovia
Data e hora da passagem
Placa do veículo
Pagamento do pedágio
Dinheiro
Comprovante anexado
Cupom da praça de pedágio
Finalidade
Reembolso de despesa de viagem

,

 

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Valor do pedágio, Praça de pedágio ou rodovia, Empresa ou contratante que reembolsa e mais 2

O que é o recibo de pedágio

O documento que a concessionária entrega na cabine, ou a linha que a operadora da tag lança no extrato do mês, é o comprovante da tarifa. Ele prova que o pedágio foi cobrado e pago naquela praça, naquele horário. O que esta página gera é outra peça: o recibo de reembolso, em que o condutor declara ter recebido de volta o valor que adiantou, ou presta contas dele a quem contratou a viagem.

A distinção é a primeira coisa a dizer, porque boa parte de quem procura por recibo de pedágio quer a segunda via do cupom da praça. Essa via nenhum gerador emite. O registro da passagem está no sistema da concessionária ou da operadora, e é lá que se pede: pelo aplicativo, pelo extrato mensal ou pelo atendimento ao cliente.

O reembolso, esse sim, é um pagamento entre duas pessoas, e segue as regras de qualquer pagamento. O artigo 319 do Código Civil dá a quem paga o direito de exigir a quitação, e o artigo 320 lista o que ela precisa designar: o valor, a espécie da dívida, o nome de quem pagou, o tempo, o lugar e a assinatura de quem recebeu. Um recibo com esses elementos encerra a conta.

O modelo desta página acrescenta três campos que o recibo comum não tem, e que existem para uma finalidade prática: praça, horário e placa. São eles que permitem cruzar o recibo com o cupom ou com a linha do extrato, e é esse cruzamento que faz a prestação de contas ser aprovada sem ida e volta.

Quando usar

  • Viagem a trabalho com carro próprioO empregado ou o sócio dirige o próprio carro até o cliente e paga o pedágio do bolso. O recibo documenta a devolução do valor pela empresa.
  • Prestação de contas de adiantamentoA empresa adiantou um valor para a viagem e agora quer o detalhe do que foi gasto. Cada despesa vira uma linha, e o pedágio entra com praça, data e placa.
  • Frete, entrega e visita técnicaPrestador que repassa o pedágio ao cliente precisa de um documento que separe a tarifa do preço do serviço. Sem essa separação, o valor parece aumento de honorário.
  • Motorista contratado por diáriaQuem dirige o veículo de terceiro e paga a tarifa na estrada acerta a conta no fim do dia. O recibo evita a discussão de memória sobre quantas praças foram.
  • Rateio entre particularesViagem dividida entre amigos, sócios ou familiares. Quando alguém paga tudo e recebe a parte dos outros depois, o recibo registra quem acertou e quanto.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Valor do pedágioO valor exato da tarifa, sem arredondar. Some as praças quando o recibo cobrir a viagem inteira. O valor por extenso aparece sozinho logo abaixo.
  2. 2
    FinalidadeReembolso, prestação de contas de adiantamento, repasse ao cliente ou acerto entre particulares. A escolha muda a frase impressa no documento.
  3. 3
    Praça de pedágio ou rodoviaCopie o nome que está no cupom, com o km quando houver. Para viagem com várias praças, descreva o trecho e liste as praças nas observações.
  4. 4
    Data e hora da passagemÉ o campo que casa o recibo com o cupom ou com a linha do extrato da tag. A data do recibo, mais abaixo, pode ser outra: costuma ser o dia do acerto.
  5. 5
    Placa do veículoLiga a despesa ao carro que fez o trajeto. Em frota, é o que permite conferir a viagem contra o controle de saída de veículos.
  6. 6
    Como o pedágio foi pagoDinheiro, cartão, Pix na cabine, tag eletrônica ou cobrança por placa no sistema de livre passagem. Define qual comprovante existe para anexar.
  7. 7
    Comprovante anexadoCupom, extrato da operadora, comprovante do cartão ou fatura. Registrar que nada foi anexado também vale: honestidade aqui evita glosa depois.
  8. 8
    Contratante e condutorDe um lado a empresa ou pessoa que devolve o dinheiro, do outro quem adiantou e assina. Nome completo e documento dos dois lados.
  9. 9
    Cidade e data do reciboO artigo 320 cita lugar e data entre os elementos da quitação. Use a cidade onde o acerto foi feito, que nem sempre é a da praça.
  10. 10
    ObservaçõesTrecho percorrido, número do relatório de viagem, centro de custo, nome do cliente visitado. O bloco desaparece do documento quando fica vazio.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

Cupom da praça, tag eletrônica e cobrança por placa

A tarifa de pedágio é cobrada por concessionária que explora a rodovia sob o regime da Lei 8.987 de 1995, e a atividade consta do item 22.01 da lista anexa à Lei Complementar 116 de 2003. O comprovante que sai na cabine é documento da concessionária, e é ele que a contabilidade quer ver anexado.

Com tag eletrônica, do tipo Sem Parar, ConectCar ou Veloe, não existe cupom de papel. O comprovante passa a ser o extrato mensal da operadora, que lista cada passagem com data, hora, praça, placa e valor. Baixe o extrato em PDF, marque as linhas da viagem e anexe. Esse extrato costuma ser aceito com menos questionamento que o cupom, porque é difícil de adulterar e identifica o veículo.

Há um detalhe da tag que confunde na prestação de contas: a operadora cobra a mensalidade do serviço junto das tarifas. A mensalidade não é pedágio, é custo do meio de pagamento, e misturar as duas coisas no pedido de reembolso costuma ser o motivo da glosa. Peça apenas as linhas de passagem.

No sistema de livre passagem, conhecido como free flow, não há cabine: pórticos leem a placa e a cobrança chega depois, na fatura da concessionária ou da operadora. Isso inverte a ordem habitual, porque o recibo do reembolso vai ser emitido depois que a fatura sair, às vezes semanas após a viagem. Informe a data real da passagem no campo próprio e a data do acerto no campo do recibo.

Quando a tag está em nome da empresa e não do condutor, não existe despesa a reembolsar: a empresa já pagou direto. Nesse caso, o que se emite não é recibo de reembolso, e sim o relatório de uso do veículo. Vale conferir isso antes de gerar o documento, porque recibo de valor que ninguém adiantou é erro que aparece na conferência.

Reembolso de despesa, ajuda de custo e diária

Os três nomes aparecem misturados nas conversas de RH, e têm tratamento diferente. Reembolso é a devolução de uma despesa que já ocorreu, no valor exato, contra comprovante. Quem gastou fica no mesmo lugar em que estava antes de gastar, sem ganho, e é justamente por isso que não há rendimento a tributar.

Ajuda de custo é um valor combinado para cobrir despesas de deslocamento, pago sem detalhamento item a item. Diária de viagem segue a mesma lógica, com valor por dia fora da base. O artigo 457, parágrafo 2º, da CLT diz que ajuda de custo, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado nem constituem base de encargo trabalhista e previdenciário.

A diferença prática está na prova. No reembolso, a prova é o comprovante da despesa, e a empresa fica protegida porque cada real pago corresponde a um cupom. Na ajuda de custo, a prova é o critério: precisa haver regra escrita, valor razoável para o deslocamento e aplicação uniforme entre as pessoas. Ajuda de custo alta, habitual e sem relação com viagem alguma é o cenário que atrai reclassificação como salário.

Reembolso de despesa comprovada não é acréscimo patrimonial, e o Regulamento do Imposto de Renda trata dele fora do campo dos rendimentos tributáveis do beneficiário. O comprovante é o que sustenta essa posição em uma fiscalização, e é a razão de o campo de comprovante anexado existir neste documento.

Quando a empresa paga por quilômetro rodado, o pedágio costuma estar fora dessa conta, porque a tabela por quilômetro cobre combustível, desgaste e manutenção. Confira a política interna antes de pedir os dois, e registre no campo de observações qual regime está sendo aplicado.

O que este documento não faz

  • Não é a segunda via do cupom da praçaO comprovante da tarifa só a concessionária ou a operadora da tag emite, porque o registro da passagem está no sistema delas. Peça pelo aplicativo, pelo extrato ou pelo atendimento.
  • Não é documento fiscalNão substitui nota fiscal, cupom fiscal nem qualquer documento exigido pelo fisco. Empresa que precisa registrar a despesa na contabilidade continua precisando do comprovante original.
  • Não cria o direito ao reembolsoQuem define se a despesa é reembolsável é o contrato de trabalho, a política interna ou o combinado com o cliente. O recibo registra o acerto, não obriga ninguém a pagar.
  • Não prova que a viagem aconteceuSozinho, o documento prova apenas que um valor foi entregue e recebido. A viagem se demonstra com o cupom, o extrato da tag, o relatório de visita ou o registro de saída do veículo.
  • Não é Vale-Pedágio obrigatórioA Lei 10.209 de 2001 criou uma obrigação específica do transporte rodoviário de carga, em que o embarcador antecipa o pedágio ao transportador em separado do frete. Aquilo é antecipação, isto é acerto de despesa.

Como montar a prestação de contas da viagem

Pedágio raramente viaja sozinho. Ele chega junto com combustível, estacionamento, refeição e, às vezes, lavagem do carro. A prestação de contas é o conjunto: uma lista das despesas do trajeto, cada uma com data, valor e comprovante, fechando com o total a reembolsar ou com o saldo do adiantamento.

Monte na seguinte ordem. Separe os comprovantes por data, agrupe por tipo de despesa, some cada grupo e depois some os grupos. Emita um recibo por tipo, ou um recibo geral com a lista nas observações, conforme o que a empresa pedir. Anexe os originais atrás do recibo assinado, na mesma ordem da lista.

A maioria das empresas exige o comprovante original grampeado ao recibo, e é uma exigência razoável: sem ele, o recibo é apenas a palavra de quem pediu o dinheiro. Cupom térmico apaga com o tempo, então fotografe ou digitalize no dia, e guarde a imagem junto do arquivo em PDF do documento.

Quando houve adiantamento, a prestação de contas precisa fechar nos dois sentidos. Se as despesas ficaram abaixo do adiantado, o saldo volta para a empresa, e isso também é registrado. Se passaram, a empresa completa a diferença. Deixar adiantamento em aberto por meses é o que transforma uma despesa simples em pendência de folha.

Guarde o conjunto pelo prazo em que a conta ainda pode ser discutida. O artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil fixa cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de documento particular, e a Receita Federal trabalha com horizonte parecido para o que sustenta uma declaração.

Depois de gerar o documento

Baixe em PDF quando o documento já estiver conferido e for só imprimir e assinar. Baixe em Word quando precisar acrescentar campos da sua empresa, como centro de custo, número do projeto ou o nome do aprovador. O arquivo abre no Word, no LibreOffice e no Google Docs.

Imprima em duas vias, uma para quem pagou e outra para quem recebeu. O botão de impressão monta as duas na mesma folha A4, com linha de corte, o que resolve a segunda via sem gastar papel a mais. Assine a via que fica com a empresa e recolha o ciente do gestor quando a política pedir.

Reconhecimento de firma não é exigido para reembolso de despesa, e a prática seria desproporcional ao valor de uma tarifa de pedágio. Assinatura simples do condutor cumpre a função. Se a prestação de contas circula por e-mail, uma assinatura eletrônica que identifique o signatário atende, na linha da Medida Provisória 2.200-2 de 2001.

Numere os recibos em sequência contínua. Em prestação de contas de viagem, a numeração é o que permite provar que a série está completa e que nenhuma despesa foi lançada duas vezes, o problema mais comum quando o mesmo cupom aparece em dois relatórios diferentes.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Este recibo substitui o cupom que a praça de pedágio emite?

Não substitui. O cupom da cabine, ou o documento equivalente da operadora, é emitido pela concessionária que explora a rodovia e comprova a cobrança da tarifa, atividade listada no item 22.01 da Lei Complementar 116 de 2003. O que esta página gera é o recibo do reembolso: prova que alguém adiantou aquele valor e recebeu de volta. Os dois documentos andam juntos, um anexado ao outro.

Passei na praça e não guardei o cupom. Dá para pedir o reembolso mesmo assim?

Depende da política de quem vai pagar, e há saída em quase todos os casos. Pagamento por tag aparece no extrato mensal da operadora, com data, hora, praça e placa. Pagamento por cartão aparece na fatura. Pedágio pago em dinheiro sem cupom é o único que fica sem rastro, e aí o recibo com placa, praça e horário passa a ser a única peça da prestação de contas, o que costuma exigir aprovação expressa do gestor.

O extrato do Sem Parar ou do ConectCar serve como comprovante?

Serve, e em geral é melhor que o cupom de papel, porque traz a passagem identificada por placa, data, hora e praça em um documento único do mês. Baixe o extrato em PDF, marque as linhas da viagem e anexe ao recibo. Quando a tag está no nome de outra pessoa ou da empresa, registre isso nas observações para explicar por que o nome do extrato não é o do condutor.

Reembolso de pedágio entra no imposto de renda do funcionário?

Reembolso de despesa comprovada devolve ao empregado um dinheiro que era dele e foi gasto no interesse da empresa, então não representa acréscimo patrimonial e não é tributado como rendimento. A comprovação é o que sustenta essa classificação perante a Receita Federal. Valor pago sem comprovante nenhum, de forma habitual, tende a ser tratado como remuneração, com imposto e encargos.

Qual a diferença entre reembolso de pedágio e ajuda de custo?

O reembolso devolve uma despesa que já ocorreu, no valor exato, contra comprovante. A ajuda de custo é um valor combinado antes, para cobrir despesas de deslocamento em geral, sem prestação de contas item a item. O artigo 457, parágrafo 2º, da CLT diz que ajuda de custo e diárias para viagem não integram a remuneração. Escolher um dos dois regimes e mantê-lo é o que evita discussão depois.

A empresa pode descontar o pedágio do salário do motorista?

Não, quando a viagem é a serviço. O artigo 2º da CLT coloca os riscos da atividade econômica no empregador, e o artigo 462 proíbe desconto no salário fora das hipóteses previstas. Pedágio de deslocamento a trabalho é custo do empreendimento. O caminho correto é o inverso: a empresa reembolsa o que o motorista adiantou, e o recibo documenta essa devolução.

Posso repassar o pedágio ao cliente em um frete ou em uma visita técnica?

Pode, desde que o repasse esteja combinado antes, de preferência no orçamento ou no contrato. Cobrar pedágio que o cliente não sabia que pagaria gera recusa e, em relação de consumo, esbarra no dever de informação prévia do Código de Defesa do Consumidor. Com o combinado registrado, este recibo formaliza o repasse, e o cupom original vai anexado.

Como registro o pedágio cobrado por free flow, sem cabine na pista?

No sistema de livre passagem a cobrança é feita por leitura da placa e vem depois, na fatura da concessionária ou da operadora da tag. Selecione essa forma de pagamento no gerador, informe a placa e a data da passagem, e anexe a fatura quando ela sair. Como o pagamento é posterior à viagem, é comum o recibo do reembolso ser emitido semanas depois do trajeto, o que não tem problema desde que as datas estejam corretas.

Preciso de um recibo para cada praça ou posso juntar a viagem inteira?

Os dois formatos funcionam. Para uma viagem com várias praças, o mais prático é somar o total, descrever o trecho no campo da rodovia, por exemplo a Rodovia Anhanguera entre Campinas e Ribeirão Preto, e anexar todos os cupons. Quando a empresa exige conferência praça a praça, emita um recibo por passagem e numere em sequência. O campo de observações comporta a lista das praças.

O Vale-Pedágio obrigatório do transporte de carga é a mesma coisa?

É outro instituto. A Lei 10.209 de 2001 criou o Vale-Pedágio obrigatório, que o embarcador entrega ao transportador de carga antes do início da viagem, em separado do valor do frete. Ele é antecipação, não reembolso, e não pode ser abatido do frete. Esta página serve ao acerto comum de despesa de viagem, não à obrigação específica do transporte rodoviário de carga.

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Modelos vizinhos, para quando o seu caso pede outro documento.

Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 319: quem paga tem direito de exigir a quitação; Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 320: elementos que a quitação precisa designar; Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 206, parágrafo 5º, inciso I: prescrição em cinco anos; CLT, artigo 2º: o empregador assume os riscos da atividade econômica; CLT, artigo 457, parágrafo 2º: ajuda de custo e diárias para viagem não integram a remuneração; Lei 10.209/2001: Vale-Pedágio obrigatório no transporte rodoviário de carga; Lei Complementar 116/2003, item 22.01 da lista de serviços: exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio; Lei 8.987/1995: regime de concessão de serviços públicos, base da cobrança da tarifa; Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018): reembolso de despesa comprovada.

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