O banco aceita este recibo ou pede o extrato do aplicativo?+
Para análise de crédito, banco e financeira costumam pedir o extrato de ganhos emitido pela própria plataforma, junto de extrato bancário dos últimos três a seis meses. O recibo emitido por você mesmo é documento unilateral e raramente sustenta sozinho uma comprovação de renda. Ele serve como registro de corridas particulares, que não aparecem no aplicativo, e como complemento do conjunto.
Quem dirige por aplicativo precisa dar recibo ao passageiro?+
Na corrida feita dentro da plataforma, não. O recibo eletrônico da viagem é gerado pelo aplicativo e enviado ao passageiro, e ele já traz valor, trajeto e horário. Este modelo existe para a corrida combinada fora do aplicativo, para o transporte contratado direto e para quando o passageiro precisa de um documento assinado por você para prestar contas no trabalho.
Este recibo de motorista é um RPA?+
Não. O RPA, Recibo de Pagamento a Autônomo, é o documento que a empresa contratante emite e processa na folha dela quando paga uma pessoa física sem vínculo, com desconto e recolhimento do INSS e informação nas obrigações acessórias. Este gerador não emite RPA. Ele produz o recibo de quitação assinado pelo motorista, que a empresa costuma anexar ao próprio RPA ou ao lançamento contábil.
Por que a empresa pagou menos do que o valor combinado da viagem?+
Provavelmente houve retenção previdenciária. Motorista autônomo é segurado contribuinte individual pelo artigo 12, inciso V, da Lei 8.212/1991, e a empresa que contrata pessoa física desconta a contribuição do pagamento, conforme o artigo 4 da Lei 10.666/2003, respeitado o teto do salário de contribuição. Em transporte de natureza municipal ainda pode haver retenção de ISS. Registre o valor líquido recebido no recibo e detalhe o desconto nas observações.
Como preencho o recibo quando cobro por diária em vez de por corrida?+
Deixe origem e destino em branco e descreva o regime no campo do serviço, algo como diária de motorista executivo de 8 horas, com veículo do contratante. Use a data e hora da viagem para marcar o período trabalhado. Hora extra, pedágio, estacionamento e combustível ficam nas observações, com o valor de cada item, para que o contratante consiga conferir a soma.
Preciso colocar o número da CNH no recibo?+
Não é exigido para a validade da quitação. O campo existe porque empresa e agência de turismo costumam pedir a identificação do condutor para anexar ao processo de pagamento. Quem transporta passageiros de forma remunerada precisa ter a anotação de exercício de atividade remunerada na habilitação, prevista no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, e informar o registro no papel torna essa conferência mais direta.
A empresa consegue lançar este recibo como despesa de deslocamento?+
Consegue, desde que o documento identifique o prestador com CPF ou CNPJ, descreva o trajeto e traga data, valor e assinatura. Para dedução do lucro real, a contabilidade normalmente exige também a demonstração de que a despesa é necessária à atividade, ligando a viagem a um cliente, obra ou evento. Preencha origem, destino e data da viagem: é esse conjunto que o setor fiscal usa para justificar o lançamento.
O que escrevo em origem e destino quando a viagem tem várias paradas?+
Coloque o ponto inicial em origem e o ponto final em destino, e descreva o roteiro completo no campo do serviço, na ordem em que aconteceu. Roteiros com espera cobrada à parte pedem o registro do tempo parado, porque é a parte da conta que o contratante mais questiona depois.
Motorista de aplicativo precisa emitir nota fiscal da corrida?+
Pessoa física que dirige como autônomo não emite nota fiscal, emite recibo. A nota é obrigação de quem tem inscrição municipal, e aí o transporte estritamente dentro do município é tributado pelo ISS, conforme o item 16 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Viagem entre municípios ou entre estados sai do ISS e entra no campo do ICMS. Confirme a regra com a prefeitura antes de assumir que o recibo basta.
Como o imposto de renda trata o dinheiro que recebo dirigindo?+
No transporte de passageiros, o artigo 9, inciso II, da Lei 7.713/1988 considera rendimento bruto 60% do total recebido, presumindo que os outros 40% cobrem combustível, manutenção e depreciação. Sobre essa parcela incide a tabela do imposto de renda, recolhida por carnê leão quando quem paga é pessoa física. Recibos e extratos organizados por mês são o que sustenta esse cálculo em caso de revisão.