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Recibo de Doação: Modelo Grátis para Dinheiro e Bens

Modelo de recibo de doação em dinheiro ou bem. Preencha online e baixe grátis em PDF ou Word, com ITCMD e adiantamento de herança explicados.

Recibo de Doação


R$ 0,00

Recebi de , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , a título de doação, por liberalidade e sem qualquer contraprestação de minha parte, o seguinte: . Declaro aceitar a doação e reconheço que o doador nada mais me deve em razão dela.

Para maior clareza, firmo o presente recibo e dou plena, geral e irrevogável quitação pelo valor recebido.

Doador
CPF/CNPJ do doador
Donatário
CPF/CNPJ do donatário
Forma de entrega
Pix
Vínculo entre as partes
Sem parentesco
Encargo assumido
Adiantamento de herança
Não se aplica
ITCMD
A apurar na Secretaria da Fazenda do estado
Data da doação

,

 

Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Valor, Objeto da doação, Nome do doador e mais 2

O que é o recibo de doação

Recibo de doação é o documento em que quem recebeu um valor ou um bem confirma que a entrega ocorreu a título de doação, sem nada dever em troca. O artigo 538 do Código Civil define a doação como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, e é justamente essa liberalidade que o recibo precisa registrar de forma inequívoca.

A lei não exige cartório para a maioria dos casos. O artigo 541 admite a doação por instrumento particular, e o parágrafo único reconhece até a doação verbal de bem móvel de pequeno valor quando a entrega acontece na hora. O documento gerado aqui é o instrumento particular: vale assinado, impresso em papel comum, sem carimbo e sem registro.

O que separa esta página das outras do nicho é o que vem depois da assinatura. Doação tem imposto estadual, tem limite de quanto se pode doar e, entre parentes em linha reta, tem efeito no inventário futuro. As seções seguintes tratam de cada um desses pontos, porque um recibo bem preenchido que ignora o resto resolve metade do problema.

Quando usar

  • Ajuda em dinheiro para um filho ou netoEntrada de imóvel, curso, tratamento de saúde. O recibo fixa a data e o valor, dados que o inventário vai pedir anos depois.
  • Transferência recorrente entre familiaresRepasses mensais sem documento aparecem como movimentação sem origem para quem recebe. Um recibo por repasse, ou um por período, resolve.
  • Doação de bem móvelCarro, moto, ferramenta, computador, animal. Descreva o bem com identificação suficiente para individualizá-lo, incluindo placa, chassi ou número de série.
  • Doação com destinação combinadaQuando o donatário assume uma obrigação ao aceitar, o encargo precisa estar escrito. Encargo não cumprido autoriza a revogação pelo artigo 555.
  • Contribuição a entidade ou projetoA entidade emite o recibo em nome dela, com CNPJ. É o comprovante da contribuição, e não garante dedução no imposto de renda.
  • Doação entre cônjuges ou companheirosTambém é adiantamento de herança pelo artigo 544, e o campo de adiantamento existe para registrar essa condição no papel.

O que vai em cada campo

  1. 1
    ValorEm dinheiro, o valor entregue. Em bem, o valor estimado de mercado na data da doação, que é a base sobre a qual o estado calcula o ITCMD.
  2. 2
    Objeto da doaçãoO campo que mais evita disputa. Em dinheiro, escreva a finalidade combinada. Em bem, identifique o item: veículo Fiat Argo 2021, placa e chassi, valem mais que um carro.
  3. 3
    Forma de entregaPix, transferência, espécie, cheque ou entrega em mãos. Registrar permite casar o recibo com o extrato bancário depois, e é a prova de que a entrega ocorreu.
  4. 4
    Vínculo entre doador e donatárioMuda o efeito jurídico da doação. Ascendente para descendente e entre cônjuges caem no artigo 544, e o donatário terá de conferir o valor no inventário.
  5. 5
    Encargo ou destinaçãoPreencha apenas quando o donatário assumir uma obrigação, como aplicar o valor em um fim específico. Doação pura fica com o campo em branco.
  6. 6
    Adiantamento de herançaEscolha entre registrar a doação como adiantamento sujeito a colação ou dispensá-la de forma expressa. A dispensa faz o valor sair da parte disponível, nos termos dos artigos 2.005 e 2.006.
  7. 7
    Situação do ITCMDIndique se o imposto será apurado, já foi declarado, já foi recolhido ou está na faixa de isenção do estado. Combine antes quem assume o recolhimento.
  8. 8
    Doador e donatárioNome completo e CPF ou CNPJ dos dois, conferidos no documento de identidade. Quem assina o recibo é o donatário, que confirma ter recebido.
  9. 9
    Cidade e dataLocal e data da entrega. A data define o ano em que a doação entra na declaração de imposto de renda de cada lado e o prazo estadual de declaração do ITCMD.

GuiaComo preencher um recibo sem errar traz os erros que tiram a força do documento e o que fazer quando falta um dado.

O ITCMD, o cuidado que quase ninguém menciona

Toda doação de bem ou de dinheiro é fato gerador do ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição. Ele é estadual, o que significa que a alíquota, a faixa de isenção, o prazo de declaração e até o formulário mudam conforme o estado competente. Por isso esta página não cita percentual nem valor de isenção: qualquer número aqui estaria errado na maioria dos estados e envelheceria a cada lei orçamentária.

A Emenda Constitucional 132 de 2023 tornou obrigatória a progressividade do imposto em razão do valor transmitido e trouxe regra própria para transmissões a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, nas condições que a lei complementar definir. Estados vêm ajustando suas leis a esse novo desenho, mais um motivo para conferir a regra vigente na Secretaria da Fazenda antes de fechar a conta.

O que importa saber com clareza: emitir recibo não recolhe o imposto e não dispensa ninguém dele. Quem doa acima do limite estadual e não declara fica com uma pendência que costuma aparecer em dois momentos ruins, no inventário do doador ou no cruzamento da Receita com a declaração de bens. Regularizar depois custa multa e juros. A declaração é feita no portal da Secretaria da Fazenda do estado, e o recibo assinado é o documento que instrui esse pedido.

Doação também aparece na declaração anual de imposto de renda dos dois lados. Quem doou informa na ficha de doações efetuadas; quem recebeu lança em rendimentos isentos e não tributáveis, porque o artigo 6º, inciso XVI, da Lei 7.713/1988 isenta o que se adquire por doação. A isenção é federal e convive com a cobrança estadual, que segue devida.

Doação, empréstimo e ajuda entre parentes

A diferença entre doar e emprestar não está no valor nem na forma da entrega, e sim na intenção de não receber de volta, que os juristas chamam de ânimo de liberalidade. Quando o dinheiro sai com expectativa de retorno, o negócio é mútuo, tratado no artigo 586 do Código Civil, e o credor pode cobrar. Quando sai por liberalidade, é doação, e não há o que cobrar.

Um recibo mal escrito apaga essa fronteira. Papel que diz apenas recebi a quantia de tantos reais serve de prova para as duas versões, e a discussão sobre se havia dívida costuma nascer quando a relação entre as partes azeda ou quando um dos dois morre. O corpo deste documento declara que a entrega é a título de doação, por liberalidade e sem contraprestação, exatamente para fechar essa porta.

Entre familiares o cuidado é outro. Transferências mensais de valor parecido, sem qualquer documento, aparecem para a Receita Federal como acréscimo patrimonial de origem não comprovada na declaração de quem recebe, e a explicação verbal dada anos depois raramente convence. Um recibo por repasse, ou um recibo por período com a soma discriminada, resolve a origem e serve também para a apuração do ITCMD, que soma as doações feitas ao mesmo donatário dentro do período que a lei estadual definir.

Adiantamento de legítima e os limites de quanto se pode doar

O artigo 544 do Código Civil estabelece que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Na prática, o filho que recebeu em vida não ganhou a mais que os irmãos: ele recebeu antes. Quando o doador morre, os artigos 2.002 e seguintes obrigam o descendente a conferir no inventário o valor do que recebeu, e a partilha equaliza os quinhões considerando aquela entrega.

A dispensa dessa conferência é possível e precisa ser expressa. O artigo 2.006 admite que ela seja outorgada em testamento ou no próprio título da liberalidade, e o artigo 2.005 explica o efeito: a doação passa a sair da parte disponível do patrimônio, aquela metade de que o doador pode dispor livremente quando existem herdeiros necessários. A dispensa só produz efeito enquanto o valor couber nessa metade.

Dois limites tornam nula a doação que os ultrapassa. O artigo 548 fulmina a doação de todos os bens feita sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador, porque ninguém pode se empobrecer a ponto de depender de terceiros. O artigo 549 anula a parte da doação que exceder a metade disponível do patrimônio quando há herdeiros necessários, e essa fração é chamada de doação inoficiosa. O cálculo considera o patrimônio no momento da liberalidade, não no da morte.

Quem doa para um filho e quer tratamento igualitário entre os herdeiros não precisa fazer nada além de registrar a doação: a colação é a regra. Quem quer beneficiar de fato um deles precisa da dispensa expressa e da conta da metade disponível feita antes, de preferência com apoio profissional, porque o excesso não se convalida com o tempo.

Doação a entidade e a dedução no imposto de renda

A expectativa mais comum e mais frustrada nesse assunto é a de que toda doação a uma causa social abate imposto. Não abate. O artigo 12 da Lei 9.250/1995 lista as doações que reduzem o imposto devido, e a lista é fechada: contribuições aos fundos controlados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, aos fundos do idoso, e aportes em projetos previamente aprovados de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto e aos programas nacionais de apoio à saúde.

Fora dessa lista, a doação continua legítima e continua sem efeito fiscal. Contribuição a igreja, a ONG que não tenha a habilitação específica, a campanha de arrecadação ou a pessoa em dificuldade não gera abatimento algum. O que ela gera é o recibo, útil para o controle de quem doa e para a prestação de contas de quem recebe.

Mesmo nas hipóteses dedutíveis existem condições que costumam passar despercebidas. O abatimento vale apenas na declaração completa, respeita limite percentual calculado sobre o imposto devido, exige recibo emitido pela entidade ou pelo fundo com identificação do doador e do projeto, e depende de o projeto estar aprovado no órgão competente na data do aporte. Confirme a habilitação da entidade antes de doar contando com o benefício.

O que este recibo não faz

  • Não transfere imóvelA doação de imóvel de valor superior a trinta salários mínimos exige escritura pública pelo artigo 108, e a propriedade só se transfere com o registro no cartório de registro de imóveis, pelo artigo 1.245.
  • Não recolhe nem dispensa o ITCMDO imposto é estadual, tem declaração própria e continua devido mesmo com o recibo assinado e guardado.
  • Não deduz imposto de renda por si sóA dedução depende da natureza da entidade e da habilitação do projeto, nos termos da Lei 9.250/1995, e não do documento que comprova a entrega.
  • Não afasta a conferência no inventárioSem dispensa expressa de colação, a doação de ascendente a descendente volta à conta da partilha, por mais antiga que seja.
  • Não valida doação acima do limite legalDoação universal e parte inoficiosa são nulas pelos artigos 548 e 549, e nenhum documento particular convalida o excesso.
  • Não transfere veículo no DetranA doação de carro ou moto ainda passa pela documentação do órgão de trânsito e pela comunicação de venda, com as exigências próprias de firma e prazo.
  • Não impede a revogação prevista em leiIngratidão do donatário e descumprimento do encargo autorizam a revogação judicial pelos artigos 555 a 559, mesmo com o recibo em mãos.

Quando o caso pede escritura ou advogado

Este gerador monta o documento a partir do que você digita. Ele não calcula imposto, não avalia patrimônio, não confere a metade disponível e não substitui aconselhamento jurídico. Há situações em que o instrumento particular não basta, ou em que basta mas o erro sai caro, e nelas a consulta ao cartório ou a um advogado é o caminho mais barato.

  • Doação de imóvelAcima de trinta salários mínimos, a escritura pública é da essência do ato pelo artigo 108, e o registro na matrícula é o que transfere a propriedade. O tabelião também confere a regularidade do imóvel e a capacidade das partes.
  • Doação com reserva de usufrutoQuando o doador transfere a nua propriedade e continua usando o bem ou recebendo os frutos, o usufruto é direito real que precisa constar do título e ser registrado. É o arranjo mais comum em planejamento sucessório e não cabe em um recibo.
  • Doação com encargo relevanteSe o donatário assume obrigação de fazer, de pagar ou de destinar o bem a um fim, convém redigir cláusula com prazo, forma de comprovação e consequência do descumprimento. O artigo 555 permite revogar por inexecução, e a revogação depende de o encargo estar bem definido.
  • Doação a menor de idadeO artigo 543 dispensa a aceitação quando o donatário é absolutamente incapaz e a doação é pura, mas doação com encargo ou com condição pede representação e, conforme o bem, autorização judicial. Movimentar valor doado a menor também exige cuidado na conta em que o dinheiro fica.
  • Patrimônio com herdeiros necessáriosAntes de doar parcela expressiva do que se tem, vale calcular a metade disponível para não cair na doação inoficiosa do artigo 549, que pode ser anulada anos depois pelos herdeiros.

Depois de assinar

  1. 1
    Duas vias assinadasUma para o doador e outra para o donatário. O botão de impressão monta as duas na mesma folha A4, com linha de corte.
  2. 2
    Guarde o comprovante da entregaComprovante do Pix, da transferência ou do depósito, arquivado junto do recibo. O par documento e extrato é o que sustenta a versão dos fatos.
  3. 3
    Declare o ITCMD no prazo do seu estadoConsulte a Secretaria da Fazenda estadual, verifique a faixa de isenção vigente e cumpra o prazo. A guia paga vai para a mesma pasta do recibo.
  4. 4
    Leve para a declaração anualQuem doou lança na ficha de doações efetuadas; quem recebeu, em rendimentos isentos e não tributáveis. Divergência entre as duas declarações costuma render carta da Receita.
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    Complete a transferência quando o bem tiver registroVeículo passa pelo Detran, imóvel passa por escritura e cartório de registro. O recibo é a prova do negócio, e não o ato que transfere.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Doação em dinheiro paga ITCMD?

Paga. O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição, e alcança tanto dinheiro quanto bens. A alíquota, a faixa de isenção e o prazo para declarar são definidos pela lei de cada estado, então a apuração se faz no site da Secretaria da Fazenda do estado competente. O recibo registra a doação e não recolhe o imposto.

Doação em dinheiro precisa de escritura pública?

Não. O artigo 541 do Código Civil admite a doação por instrumento particular, e o parágrafo único vai além: doação verbal de bem móvel de pequeno valor é válida quando a entrega ocorre na hora. A escritura pública passa a ser obrigatória na doação de imóvel de valor superior a trinta salários mínimos, pelo artigo 108, e nesse caso o recibo não substitui o ato.

O que a doação de pai para filho muda no inventário?

Muda a conta da partilha. O artigo 544 do Código Civil diz que a doação de ascendente a descendente, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que cabe por herança. Quando o doador morre, o descendente que recebeu precisa conferir o valor recebido no inventário, conforme os artigos 2.002 e seguintes, e a partilha equaliza o que já foi entregue em vida. Sem documento que registre a doação, essa conferência vira discussão entre irmãos.

Posso dispensar a colação na hora de doar?

Pode, desde que a dispensa seja expressa. O artigo 2.006 permite que ela seja outorgada em testamento ou no próprio título da liberalidade, que é o caso deste recibo. O efeito, pelo artigo 2.005, é a doação sair da parte disponível do patrimônio em vez da legítima, e por isso ela só funciona enquanto couber nessa metade. O campo de adiantamento de herança registra a escolha no documento.

Doação para igreja ou ONG dá dedução no imposto de renda?

Na maioria dos casos, não. A dedução do imposto devido, prevista no artigo 12 da Lei 9.250/1995, alcança apenas doações com habilitação específica: fundos dos direitos da criança e do adolescente, fundos do idoso, projetos aprovados de incentivo à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos programas de saúde. Doação a igreja, a ONG comum ou a campanha de arrecadação não entra nessa lista, existe limite percentual sobre o imposto devido e o abatimento só vale na declaração completa.

Como o recibo separa doação de empréstimo?

Pela intenção declarada. Na doação existe o ânimo de liberalidade do artigo 538: quem entrega não espera receber de volta. No empréstimo de dinheiro, que o artigo 586 chama de mútuo, a devolução é da essência do negócio. O corpo deste recibo diz com todas as letras que a entrega é a título de doação, sem contraprestação, e é essa frase que impede a discussão posterior sobre se havia dívida a cobrar.

Ajudo um parente todos os meses. A Receita pode tratar isso como doação?

Pode, e o inverso também acontece: transferências recorrentes sem explicação são analisadas como acréscimo patrimonial de origem não comprovada na declaração de quem recebe. Documentar cada repasse resolve os dois lados, porque fixa a natureza do valor e a data. Quando a soma anual passa da faixa de isenção do estado, essa mesma sequência de doações é o que a Secretaria da Fazenda considera para cobrar o ITCMD.

Quem informa a doação na declaração de imposto de renda?

Os dois lados, em fichas diferentes. Quem doou lança o valor na ficha de doações efetuadas e baixa o bem ou o saldo correspondente. Quem recebeu lança em rendimentos isentos e não tributáveis, porque o artigo 6º, inciso XVI, da Lei 7.713/1988 isenta de imposto de renda o que se adquire por doação. A isenção é do imposto federal e não afasta o ITCMD estadual.

Posso doar todos os meus bens para uma só pessoa?

Não. O artigo 548 do Código Civil declara nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Existe um segundo limite no artigo 549: quando há herdeiros necessários, é nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento, ou seja, a metade disponível do patrimônio no momento da liberalidade. O excesso é chamado de doação inoficiosa e pode ser anulado.

O doador pode revogar a doação depois de entregar o bem?

Só em hipóteses fechadas. O artigo 555 admite a revogação por ingratidão do donatário ou por descumprimento do encargo, e o artigo 557 lista o que conta como ingratidão, como atentado contra a vida do doador, ofensa física, injúria grave e recusa de alimentos. O pedido é judicial e tem prazo de um ano contado do conhecimento do fato, pelo artigo 559. Arrependimento simples não revoga doação nenhuma.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 538 a 564 (doação); Código Civil, artigo 541 (escritura pública ou instrumento particular); Código Civil, artigo 544 (doação de ascendente a descendente e entre cônjuges); Código Civil, artigo 548 (nulidade da doação de todos os bens); Código Civil, artigo 549 (nulidade da doação inoficiosa); Código Civil, artigos 2.002 a 2.006 (colação e dispensa no próprio título); Código Civil, artigos 108 e 1.245 (escritura e registro na doação de imóvel); Constituição Federal, artigo 155, inciso I (ITCMD), com a redação da Emenda Constitucional 132/2023; Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XVI (isenção de imposto de renda sobre o que se recebe em doação); Lei 9.250/1995, artigo 12 (deduções do imposto devido por doação incentivada).

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