Doação em dinheiro paga ITCMD?+
Paga. O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição, e alcança tanto dinheiro quanto bens. A alíquota, a faixa de isenção e o prazo para declarar são definidos pela lei de cada estado, então a apuração se faz no site da Secretaria da Fazenda do estado competente. O recibo registra a doação e não recolhe o imposto.
Doação em dinheiro precisa de escritura pública?+
Não. O artigo 541 do Código Civil admite a doação por instrumento particular, e o parágrafo único vai além: doação verbal de bem móvel de pequeno valor é válida quando a entrega ocorre na hora. A escritura pública passa a ser obrigatória na doação de imóvel de valor superior a trinta salários mínimos, pelo artigo 108, e nesse caso o recibo não substitui o ato.
O que a doação de pai para filho muda no inventário?+
Muda a conta da partilha. O artigo 544 do Código Civil diz que a doação de ascendente a descendente, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que cabe por herança. Quando o doador morre, o descendente que recebeu precisa conferir o valor recebido no inventário, conforme os artigos 2.002 e seguintes, e a partilha equaliza o que já foi entregue em vida. Sem documento que registre a doação, essa conferência vira discussão entre irmãos.
Posso dispensar a colação na hora de doar?+
Pode, desde que a dispensa seja expressa. O artigo 2.006 permite que ela seja outorgada em testamento ou no próprio título da liberalidade, que é o caso deste recibo. O efeito, pelo artigo 2.005, é a doação sair da parte disponível do patrimônio em vez da legítima, e por isso ela só funciona enquanto couber nessa metade. O campo de adiantamento de herança registra a escolha no documento.
Doação para igreja ou ONG dá dedução no imposto de renda?+
Na maioria dos casos, não. A dedução do imposto devido, prevista no artigo 12 da Lei 9.250/1995, alcança apenas doações com habilitação específica: fundos dos direitos da criança e do adolescente, fundos do idoso, projetos aprovados de incentivo à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos programas de saúde. Doação a igreja, a ONG comum ou a campanha de arrecadação não entra nessa lista, existe limite percentual sobre o imposto devido e o abatimento só vale na declaração completa.
Como o recibo separa doação de empréstimo?+
Pela intenção declarada. Na doação existe o ânimo de liberalidade do artigo 538: quem entrega não espera receber de volta. No empréstimo de dinheiro, que o artigo 586 chama de mútuo, a devolução é da essência do negócio. O corpo deste recibo diz com todas as letras que a entrega é a título de doação, sem contraprestação, e é essa frase que impede a discussão posterior sobre se havia dívida a cobrar.
Ajudo um parente todos os meses. A Receita pode tratar isso como doação?+
Pode, e o inverso também acontece: transferências recorrentes sem explicação são analisadas como acréscimo patrimonial de origem não comprovada na declaração de quem recebe. Documentar cada repasse resolve os dois lados, porque fixa a natureza do valor e a data. Quando a soma anual passa da faixa de isenção do estado, essa mesma sequência de doações é o que a Secretaria da Fazenda considera para cobrar o ITCMD.
Quem informa a doação na declaração de imposto de renda?+
Os dois lados, em fichas diferentes. Quem doou lança o valor na ficha de doações efetuadas e baixa o bem ou o saldo correspondente. Quem recebeu lança em rendimentos isentos e não tributáveis, porque o artigo 6º, inciso XVI, da Lei 7.713/1988 isenta de imposto de renda o que se adquire por doação. A isenção é do imposto federal e não afasta o ITCMD estadual.
Posso doar todos os meus bens para uma só pessoa?+
Não. O artigo 548 do Código Civil declara nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Existe um segundo limite no artigo 549: quando há herdeiros necessários, é nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento, ou seja, a metade disponível do patrimônio no momento da liberalidade. O excesso é chamado de doação inoficiosa e pode ser anulado.
O doador pode revogar a doação depois de entregar o bem?+
Só em hipóteses fechadas. O artigo 555 admite a revogação por ingratidão do donatário ou por descumprimento do encargo, e o artigo 557 lista o que conta como ingratidão, como atentado contra a vida do doador, ofensa física, injúria grave e recusa de alimentos. O pedido é judicial e tem prazo de um ano contado do conhecimento do fato, pelo artigo 559. Arrependimento simples não revoga doação nenhuma.