Autônomo é obrigado a contribuir para o INSS ou o recolhimento é opcional?+
É obrigatório. O artigo 12, inciso V, alínea h, da Lei 8.212/1991 coloca quem exerce atividade econômica por conta própria na categoria de contribuinte individual, que é segurado obrigatório da Previdência Social. Ficar sem recolher não é uma escolha prevista em lei, é inadimplência, e o efeito aparece depois: sem qualidade de segurado não há auxílio por incapacidade, salário-maternidade nem contagem de tempo. Quem nunca se inscreveu começa gerando o NIT no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Recolher pelo plano simplificado atrapalha a aposentadoria?+
Atrapalha num ponto específico, e é bom saber antes de escolher a guia. O parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 8.212/1991 permite a quem trabalha por conta própria recolher sobre o salário mínimo com alíquota reduzida, o que barateia bastante a contribuição mensal. O tempo pago dessa forma não é computado nas aposentadorias que dependem de tempo de contribuição, restando a aposentadoria por idade. O parágrafo 3º abre a saída: complementar a diferença em relação ao plano normal, com os acréscimos legais, para aproveitar o período.
Preciso informar quanto ganho nesta declaração de atividade?+
Não precisa, e aqui está a fronteira entre dois documentos parecidos. Nesta você afirma a ocupação, desde quando a exerce e onde atua, sem citar valor nenhum. Quando quem pede quer medir capacidade financeira, o documento certo é a declaração de renda informal, que traz os valores mês a mês. Nada impede apresentar as duas juntas, e é a combinação que costuma funcionar em análise de crédito e em locação de imóvel.
Trabalho para o mesmo cliente todos os dias. Continuo sendo autônomo?+
Provavelmente não, e o papel assinado não resolve. O artigo 3º da CLT descreve o empregado por quatro elementos reunidos, e o que vale é a realidade da relação, não o título do documento. Atender sempre a mesma empresa, em horário definido por ela, cumprindo ordens e sem poder mandar outra pessoa no seu lugar reúne os quatro. Autonomia real significa decidir como executar o serviço, atender mais de um tomador e correr o risco do próprio negócio.
A empresa que me contratou pediu RPA. Consigo emitir aqui?+
Não. O RPA, Recibo de Pagamento a Autônomo, é documento de quem paga e não de quem presta, porque é a empresa que apura e recolhe as retenções. O artigo 4º da Lei 10.666/2003 obriga a empresa a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, descontando do valor pago, e o artigo 7º, inciso II, da Lei 7.713/1988 manda reter o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva. Este site não gera RPA: gera a declaração de atividade e o recibo de prestação de serviço.
Autônomo precisa de inscrição na prefeitura?+
Depende da cidade, porque o ISS é tributo municipal. A Lei Complementar 116/2003 traça as linhas gerais e a lista de serviços, e o código tributário de cada município define cadastro, alíquota e obrigações. Muitos municípios mantêm inscrição de profissional autônomo e cobram um valor fixo por ano, e não um percentual sobre cada serviço, na esteira do artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 406/1968. Consulte a secretaria de finanças antes de concluir que não há nada a fazer.
Sou de profissão regulamentada. A declaração substitui a carteira do conselho?+
Não substitui. O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição garante o livre exercício profissional atendidas as qualificações que a lei estabelecer, e engenheiro, contador, corretor de imóveis, técnico em enfermagem e várias outras profissões têm lei própria exigindo registro no conselho de classe. Exercer sem esse registro pode caracterizar exercício ilegal da profissão, e nenhuma declaração assinada por você regulariza a situação. Nessas atividades, quem comprova habilitação é a carteira emitida pelo conselho.
Posso ser MEI e autônomo ao mesmo tempo?+
Para a mesma atividade, não: as duas condições se excluem. O MEI é pessoa jurídica, tem CNPJ, recolhe em guia mensal única e comprova a atividade pelo CCMEI. O autônomo é pessoa física, recolhe como contribuinte individual e não tem CNPJ, e é justamente por isso que precisa de uma declaração como esta. Quem abre MEI para a ocupação passa a comprovar por lá. Ter MEI de uma atividade e exercer outra por conta própria é possível, e cada uma segue a sua regra.
A faculdade aceita esta declaração como comprovação de experiência profissional?+
Muitas aceitam, principalmente em aproveitamento de estágio, ingresso em pós-graduação e programa de bolsa, e o edital costuma listar o que serve. A recusa aparece quando o documento chega sozinho, sem nada que o sustente. Anexar contratos assinados, recibos emitidos aos clientes, notas fiscais avulsas e as guias de recolhimento do INSS do período transforma a afirmação em conjunto verificável, que é o que a comissão avalia.
Consigo usar esta declaração para pedir benefício por incapacidade no INSS?+
Ela ajuda a compor o pedido, mas não o sustenta sozinha. O INSS exige qualidade de segurado e, para a maior parte dos benefícios, carência, e as duas coisas dependem de contribuição efetivamente paga na condição de contribuinte individual. A declaração serve como elemento de prova do exercício da atividade, ao lado de contratos, recibos e notas, e não repõe guia que ficou sem pagamento. Período anterior à inscrição pode ser indenizado na forma do artigo 45-A da Lei 8.212/1991, com acréscimos.