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Declaração de Trabalho Autônomo: Modelo Grátis para Comprovar a Atividade

Modelo de declaração de trabalho autônomo para comprovar a atividade e o tempo de atuação. Preencha, baixe em PDF ou Word e veja onde ela é aceita.

Declaração de Trabalho Autônomo


Eu, , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro para os devidos fins que exerço atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício e sem subordinação a qualquer empregador, assumindo os riscos da própria atividade e atendendo clientes por demanda.

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade desta declaração configura o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o declarante às penas da lei, e assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

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Documento gerado em recibosonline.ia.br

Faltam: Nome completo do declarante, CPF do declarante, Cidade

O que é a declaração de trabalho autônomo

É o documento em que a própria pessoa afirma, por escrito e sob a sua responsabilidade, que exerce determinada ocupação por conta própria, desde quando a exerce e onde atende. O objeto dela é a atividade: a profissão, o tempo de atuação e a área de trabalho.

Isso a separa de duas irmãs que o site também gera, e a confusão entre elas custa retrabalho no balcão. A declaração de renda informal responde quanto a pessoa ganha, mês a mês, e serve para demonstrar capacidade financeira em crédito e locação. O comprovante de renda MEI responde a mesma pergunta para quem já tem CNPJ e faturamento. Esta aqui responde outra coisa: o que você faz, há quanto tempo e em que praça, sem entrar em valores.

Quem exerce atividade remunerada por conta própria não tem carteira assinada, holerite nem contrato de trabalho. A ocupação existe, gera renda e sustenta uma família, e mesmo assim não há um documento emitido por terceiro que a comprove. A declaração ocupa exatamente esse vazio, e funciona melhor quando vem acompanhada de material que a confirme.

O peso jurídico vem de dois lugares. A Lei 7.115 de 1983 trata das declarações firmadas pelo próprio interessado, ainda que a lista de fatos do artigo 1º seja fechada e não mencione o exercício de atividade, o que significa que a presunção legal não é automática aqui. E o artigo 299 do Código Penal, cuja advertência sai impressa no rodapé do documento, é o que faz a assinatura significar alguma coisa para quem recebe.

Quem costuma pedir este documento

  • Matrícula, bolsa e programa socialEscolas, faculdades e órgãos que analisam perfil socioeconômico pedem a ocupação declarada de quem não tem vínculo formal, muitas vezes junto do CadÚnico.
  • Cadastro de prestador em prefeituraMunicípios que mantêm inscrição de profissional autônomo exigem a declaração da atividade na abertura do cadastro e nas renovações.
  • Conselho de classeNa inscrição ou na mudança de categoria, o conselho quer saber em que condição o profissional atua, se como empregado, sócio ou por conta própria.
  • Comprovação de experiência profissionalConcursos, editais de credenciamento e processos seletivos aceitam a declaração para o tempo trabalhado sem registro, geralmente acompanhada de contratos e recibos do período.
  • Contratação por empresaO departamento de compras pede a declaração antes de cadastrar um prestador pessoa física, porque ela documenta que a relação nasce sem subordinação.
  • Regularização previdenciáriaNa inscrição como contribuinte individual e em pedidos que envolvem contagem de tempo, ela compõe o conjunto de provas do exercício da atividade.

O que vai em cada campo

  1. 1
    Nome, CPF e RGDo declarante, na grafia exata dos documentos. Divergência entre a declaração e o cadastro de quem recebe é o motivo mais banal de recusa.
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    Atividade exercidaO campo que carrega o documento. Escreva a ocupação com o nome que o mercado usa, a data de início e a área de atendimento. Trocar cabeleireira por prestação de serviços em geral enfraquece a declaração inteira.
  3. 3
    Data de inícioVai dentro do texto da atividade, e é o dado que a maioria de quem recebe procura primeiro. Se não souber o dia, escreva mês e ano, e não invente precisão que você não tem.
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    Dados que reforçam a declaraçãoCampo opcional e o que mais muda o resultado. NIT ou PIS mostram que existe inscrição previdenciária; inscrição municipal mostra regularidade perante a prefeitura; número do conselho mostra habilitação. Cada um deles é conferível por quem recebe.
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    FinalidadeDiga a que se destina, como matrícula, cadastro na prefeitura ou processo seletivo. Declaração sem destino declarado circula pior entre repartições.
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    Cidade e dataLocal e data da assinatura. Muita instituição só aceita declaração emitida nos últimos noventa dias, então gere uma nova em vez de reaproveitar a antiga.

Autônomo é contribuinte individual, e isso não é opcional

A lei previdenciária não conhece a figura do trabalhador sem categoria. O artigo 12, inciso V, alínea h, da Lei 8.212 de 1991 enquadra quem exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana como contribuinte individual, e essa categoria é de segurado obrigatório. A obrigação nasce do exercício da atividade, não da vontade de contribuir.

Na prática, muita gente descobre isso tarde. Quem trabalha por conta própria por anos sem recolher não fica devendo apenas dinheiro: fica sem qualidade de segurado, e sem ela não há auxílio por incapacidade quando o corpo falha, não há salário-maternidade e não há tempo somando para a aposentadoria. O primeiro passo de quem nunca se inscreveu é gerar o NIT no Meu INSS e começar a pagar a guia mensal.

Existem dois caminhos de recolhimento, e a escolha entre eles decide o tipo de aposentadoria possível. No plano normal, a contribuição incide sobre o salário de contribuição que a pessoa declara, entre o piso e o teto da Previdência, e o tempo conta integralmente para todas as regras. No plano simplificado, previsto no parágrafo 2º do artigo 21 da mesma lei, o recolhimento é feito sobre o salário mínimo com alíquota reduzida, cabe no orçamento de quem ganha pouco e dá direito aos benefícios em geral, com uma exceção importante.

A exceção é a contagem de tempo. Quem recolhe pelo plano simplificado não computa aquele período nas aposentadorias que dependem de tempo de contribuição, e fica com a aposentadoria por idade. O parágrafo 3º do artigo 21 permite corrigir a rota depois, complementando a diferença em relação ao plano normal com os acréscimos legais, mês a mês. Quanto mais tarde essa conta é feita, maior ela fica.

Período trabalhado antes de qualquer inscrição também pode entrar, por outra porta. O artigo 45-A da Lei 8.212 de 1991 trata da indenização de tempo anterior, com acréscimos, e exige comprovação do exercício da atividade no período. É aí que a declaração se junta a recibos, contratos e notas antigas para formar um conjunto que o INSS consiga analisar.

Autônomo, MEI e empregado: a diferença que decide tudo

  • AutônomoPessoa física, sem CNPJ. Escolhe como executar o serviço, atende vários clientes, define o próprio preço e corre o risco do negócio. Recolhe ao INSS como contribuinte individual e pode precisar de inscrição municipal para o ISS.
  • MEIPessoa jurídica com CNPJ, dentro de um teto anual de receita e de uma lista de ocupações permitidas. Paga guia mensal única que já inclui a contribuição previdenciária, emite nota fiscal quando o cliente é empresa e comprova a atividade pelo CCMEI.
  • EmpregadoTrabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade reunidas. Tem carteira assinada, jornada controlada e todo o pacote da CLT, e o empregador recolhe por ele.
  • O alerta que ninguém gosta de ouvirO artigo 3º da CLT olha para a realidade da relação, e não para o nome do papel. Uma declaração de trabalho autônomo assinada pelas duas partes não impede o reconhecimento do vínculo quando os quatro elementos estão presentes no dia a dia, com horário imposto, ordens diretas e exigência de que o serviço seja feito por aquela pessoa específica.
  • O que sustenta a autonomia na práticaVários tomadores, liberdade para recusar demanda, definição própria do método e do horário, ferramentas próprias e possibilidade de mandar um substituto. Quanto mais desses elementos existirem de verdade, menor o risco de a relação ser lida como emprego.

Quando quem contrata é uma empresa: o RPA e as retenções

Uma empresa que paga a um autônomo pessoa física não faz um pagamento simples. Ela precisa reter tributos e documentar a operação, e o documento dessa operação é o RPA, o Recibo de Pagamento a Autônomo, emitido por ela e não por você.

São duas retenções. A previdenciária vem do artigo 4º da Lei 10.666 de 2003, que obriga a empresa a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço, descontando do valor pago e recolhendo junto com as contribuições dela. A do imposto de renda vem do artigo 7º, inciso II, da Lei 7.713 de 1988, aplicada pela tabela progressiva mensal. Dependendo do município e do serviço, a empresa também retém o ISS.

O efeito prático agrada mais do que parece: o valor descontado na fonte é contribuição sua, aparece no CNIS e conta para a Previdência sem que você precise emitir guia daquele mês. Por isso vale conferir se a empresa realmente recolheu, consultando o extrato do CNIS no Meu INSS.

Este site não emite RPA, e a razão é técnica. O cálculo depende de dados que só a empresa tem, como o total já pago a você no mês e as demais retenções da folha dela. O que você gera aqui é a declaração de atividade, e o recibo de prestação de serviço fica no gerador próprio, para o pagamento feito por pessoa física.

ISS na prefeitura e registro no conselho

Prestar serviço remunerado por conta própria coloca a pessoa dentro do campo do ISS, tributo de competência dos municípios. A Lei Complementar 116 de 2003 define a lista nacional de serviços e as balizas gerais, mas quem diz se você precisa de inscrição, quanto paga e de que forma é o código tributário da sua cidade.

Boa parte dos municípios mantém um cadastro de profissional autônomo com cobrança de valor fixo anual, e não de um percentual sobre cada serviço prestado. Esse regime tem raiz no artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 406 de 1968, que continua sendo aplicado nesse ponto. Para o autônomo, costuma ser mais barato que a tributação sobre o preço do serviço, e a inscrição também libera a emissão de nota fiscal avulsa em muitas cidades.

Ignorar o cadastro tem preço: fiscalização municipal pode lavrar auto de infração com o imposto dos anos anteriores, multa e juros, e há cidades que condicionam alvará e participação em credenciamento à regularidade. Uma ligação para a secretaria de finanças resolve a dúvida em minutos.

Profissão regulamentada segue outra lógica. O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição admite que a lei exija qualificação para o exercício de certas profissões, e cada uma delas tem a sua lei e o seu conselho. Nesses casos, a declaração informa a condição de autônomo, e não a habilitação: quem prova habilitação é a carteira profissional emitida pelo conselho, e atuar sem ela pode configurar exercício ilegal da profissão.

O que esta declaração não faz

  • Não regulariza a sua situação previdenciáriaDeclarar que trabalha por conta própria não gera inscrição nem paga guia. A regularização depende de NIT ativo e de contribuição recolhida, e períodos passados só entram por indenização, na forma do artigo 45-A da Lei 8.212 de 1991.
  • Não vale como registro profissionalEm profissão regulamentada, o documento que comprova habilitação é a carteira do conselho. A declaração diz em que condição você atua, não que você pode atuar.
  • Não substitui contrato nem nota fiscalEla descreve a sua ocupação, não um serviço combinado. O que rege a relação com cada cliente é o contrato, e o documento fiscal do serviço prestado é a nota, quando exigida.
  • Não impede o reconhecimento de vínculoPresentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, o artigo 3º da CLT alcança a relação apesar do que estiver escrito. A declaração documenta uma autonomia que existe; ela não cria autonomia onde não há.
  • Não prova o valor da sua rendaNão há campo de valor aqui, de propósito. Para demonstrar quanto entra por mês, use a declaração de renda informal, ou o comprovante de renda MEI se você tiver CNPJ.
  • Não é RPAO Recibo de Pagamento a Autônomo é emitido pela empresa que paga, com as retenções apuradas por ela. O site não gera esse documento.

Quando procurar um advogado

Este gerador monta o documento a partir do que você escreve. Ele não analisa a sua relação de trabalho, não calcula contribuição, não fala com a prefeitura e não substitui aconselhamento jurídico. Há situações em que a conversa com um profissional evita um prejuízo maior que o custo dela.

  • Reconhecimento de vínculoVocê assinou como autônomo, mas cumpre horário, recebe ordens e atende só aquela empresa. Um advogado trabalhista avalia se os elementos do artigo 3º da CLT estão presentes, e o mesmo vale para a empresa que quer medir o risco antes de contratar.
  • Aposentadoria com período sem recolhimentoAnos de atividade sem guia paga podem entrar por indenização, mas o cálculo dos acréscimos e a montagem da prova do período são trabalhosos. Um advogado previdenciarista costuma comparar o custo da indenização com o ganho no benefício antes de você desembolsar.
  • Autuação da prefeituraAuto de infração de ISS com anos anteriores, multa e juros tem prazo curto para defesa administrativa. Vale checar decadência, base de cálculo e se o seu caso comportava a tributação fixa do profissional autônomo.
  • Contrato com cláusula de exclusividadeExclusividade combina mal com autonomia, porque tira justamente o elemento que sustenta a independência. Antes de assinar, vale entender o efeito da cláusula sobre a sua condição e sobre o risco de vínculo para os dois lados.

Depois de assinar

  1. 1
    Junte o que confirma a atividadeContratos, recibos emitidos aos clientes, notas fiscais avulsas, guias do INSS e a inscrição municipal. A declaração isolada é a versão mais fraca; acompanhada, ela vira conjunto verificável.
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    Confira o CNISO extrato no Meu INSS mostra as contribuições registradas em seu nome, inclusive as retidas por empresas. Diferença entre o que você declarou e o que consta lá aparece justamente quando você mais precisa.
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    Gere uma nova quando mudar algoMudança de ocupação, de cidade de atuação ou abertura de MEI muda o conteúdo do documento. Refazer leva um minuto e evita entregar uma declaração desatualizada.
  4. 4
    Guarde o arquivoFique com o PDF de cada versão emitida, com a data. Se a atividade for questionada depois, você precisa saber o que declarou e quando.

Baixe o modelo pronto

Os arquivos abaixo trazem o exemplo preenchido, para você conferir o formato antes de gerar o seu. O PDF preserva o layout em qualquer aparelho; o Word permite editar o texto antes de imprimir.

Talão em branco para preencher à mão

Sai com as linhas de preenchimento vazias, sem número e sem data, para você completar à caneta na hora. É o mesmo layout do documento gerado online, com linha de corte entre as vias.

Perguntas frequentes

Autônomo é obrigado a contribuir para o INSS ou o recolhimento é opcional?

É obrigatório. O artigo 12, inciso V, alínea h, da Lei 8.212/1991 coloca quem exerce atividade econômica por conta própria na categoria de contribuinte individual, que é segurado obrigatório da Previdência Social. Ficar sem recolher não é uma escolha prevista em lei, é inadimplência, e o efeito aparece depois: sem qualidade de segurado não há auxílio por incapacidade, salário-maternidade nem contagem de tempo. Quem nunca se inscreveu começa gerando o NIT no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Recolher pelo plano simplificado atrapalha a aposentadoria?

Atrapalha num ponto específico, e é bom saber antes de escolher a guia. O parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 8.212/1991 permite a quem trabalha por conta própria recolher sobre o salário mínimo com alíquota reduzida, o que barateia bastante a contribuição mensal. O tempo pago dessa forma não é computado nas aposentadorias que dependem de tempo de contribuição, restando a aposentadoria por idade. O parágrafo 3º abre a saída: complementar a diferença em relação ao plano normal, com os acréscimos legais, para aproveitar o período.

Preciso informar quanto ganho nesta declaração de atividade?

Não precisa, e aqui está a fronteira entre dois documentos parecidos. Nesta você afirma a ocupação, desde quando a exerce e onde atua, sem citar valor nenhum. Quando quem pede quer medir capacidade financeira, o documento certo é a declaração de renda informal, que traz os valores mês a mês. Nada impede apresentar as duas juntas, e é a combinação que costuma funcionar em análise de crédito e em locação de imóvel.

Trabalho para o mesmo cliente todos os dias. Continuo sendo autônomo?

Provavelmente não, e o papel assinado não resolve. O artigo 3º da CLT descreve o empregado por quatro elementos reunidos, e o que vale é a realidade da relação, não o título do documento. Atender sempre a mesma empresa, em horário definido por ela, cumprindo ordens e sem poder mandar outra pessoa no seu lugar reúne os quatro. Autonomia real significa decidir como executar o serviço, atender mais de um tomador e correr o risco do próprio negócio.

A empresa que me contratou pediu RPA. Consigo emitir aqui?

Não. O RPA, Recibo de Pagamento a Autônomo, é documento de quem paga e não de quem presta, porque é a empresa que apura e recolhe as retenções. O artigo 4º da Lei 10.666/2003 obriga a empresa a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, descontando do valor pago, e o artigo 7º, inciso II, da Lei 7.713/1988 manda reter o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva. Este site não gera RPA: gera a declaração de atividade e o recibo de prestação de serviço.

Autônomo precisa de inscrição na prefeitura?

Depende da cidade, porque o ISS é tributo municipal. A Lei Complementar 116/2003 traça as linhas gerais e a lista de serviços, e o código tributário de cada município define cadastro, alíquota e obrigações. Muitos municípios mantêm inscrição de profissional autônomo e cobram um valor fixo por ano, e não um percentual sobre cada serviço, na esteira do artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 406/1968. Consulte a secretaria de finanças antes de concluir que não há nada a fazer.

Sou de profissão regulamentada. A declaração substitui a carteira do conselho?

Não substitui. O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição garante o livre exercício profissional atendidas as qualificações que a lei estabelecer, e engenheiro, contador, corretor de imóveis, técnico em enfermagem e várias outras profissões têm lei própria exigindo registro no conselho de classe. Exercer sem esse registro pode caracterizar exercício ilegal da profissão, e nenhuma declaração assinada por você regulariza a situação. Nessas atividades, quem comprova habilitação é a carteira emitida pelo conselho.

Posso ser MEI e autônomo ao mesmo tempo?

Para a mesma atividade, não: as duas condições se excluem. O MEI é pessoa jurídica, tem CNPJ, recolhe em guia mensal única e comprova a atividade pelo CCMEI. O autônomo é pessoa física, recolhe como contribuinte individual e não tem CNPJ, e é justamente por isso que precisa de uma declaração como esta. Quem abre MEI para a ocupação passa a comprovar por lá. Ter MEI de uma atividade e exercer outra por conta própria é possível, e cada uma segue a sua regra.

A faculdade aceita esta declaração como comprovação de experiência profissional?

Muitas aceitam, principalmente em aproveitamento de estágio, ingresso em pós-graduação e programa de bolsa, e o edital costuma listar o que serve. A recusa aparece quando o documento chega sozinho, sem nada que o sustente. Anexar contratos assinados, recibos emitidos aos clientes, notas fiscais avulsas e as guias de recolhimento do INSS do período transforma a afirmação em conjunto verificável, que é o que a comissão avalia.

Consigo usar esta declaração para pedir benefício por incapacidade no INSS?

Ela ajuda a compor o pedido, mas não o sustenta sozinha. O INSS exige qualidade de segurado e, para a maior parte dos benefícios, carência, e as duas coisas dependem de contribuição efetivamente paga na condição de contribuinte individual. A declaração serve como elemento de prova do exercício da atividade, ao lado de contratos, recibos e notas, e não repõe guia que ficou sem pagamento. Período anterior à inscrição pode ser indenizado na forma do artigo 45-A da Lei 8.212/1991, com acréscimos.

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Aviso

Os modelos deste site são elaborados com base na legislação citada em cada página e servem como referência. Não substituem a orientação de um advogado. O preenchimento e o uso do documento são de responsabilidade de quem o emite. Este modelo se baseia em Lei 7.115/1983 (declaração firmada pelo próprio interessado); Lei 8.212/1991, artigo 12, inciso V, alínea h (quem exerce atividade por conta própria é segurado obrigatório como contribuinte individual); Lei 8.212/1991, artigo 21, parágrafos 2º e 3º (plano simplificado de recolhimento e complementação para contar o tempo); Lei 8.212/1991, artigo 45-A (indenização de períodos anteriores à inscrição); Lei 10.666/2003, artigo 4º (a empresa arrecada e recolhe a contribuição do contribuinte individual a seu serviço); Lei 7.713/1988, artigo 7º, inciso II (retenção do imposto de renda sobre rendimento pago por pessoa jurídica a pessoa física); CLT, artigo 3º (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade configuram vínculo de emprego); Lei Complementar 116/2003 (ISS, tributo de competência municipal); Decreto-Lei 406/1968, artigo 9º, parágrafo 1º (tributação fixa do profissional autônomo pelo ISS); Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIII (exercício profissional atendidas as qualificações que a lei estabelecer); Código Penal, artigo 299 (falsidade ideológica).

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