Quantos dias por semana caracterizam vínculo empregatício?+
Três ou mais para a mesma família. O artigo 1º da Lei Complementar 150 de 2015 define empregado doméstico como quem presta serviço de natureza contínua, mais de dois dias por semana, de forma subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial. Até dois dias por semana, a relação é de prestação de serviço autônoma.
O recibo de diarista prova que não há vínculo?+
Não prova, e pode provar o contrário. O que define o vínculo são os fatos: frequência, subordinação, pessoalidade e onerosidade. Uma sequência de recibos semanais, sempre nos mesmos dias, sempre com a mesma pessoa, é justamente o conjunto de provas que a Justiça do Trabalho usa para reconhecer emprego. O documento registra o pagamento; ele não escolhe a natureza da relação.
Diarista precisa de registro em carteira?+
Não, enquanto trabalhar até dois dias por semana para aquela família. Ela é trabalhadora autônoma, emite recibo, e a contribuição previdenciária é recolhida por ela mesma como contribuinte individual. Passando de dois dias, o registro em carteira e as obrigações da LC 150/2015 se tornam devidos.
O que muda quando há vínculo doméstico?+
Passa a haver carteira assinada, salário nunca inferior ao mínimo, jornada de até quarenta e quatro horas semanais, décimo terceiro, férias com um terço, FGTS, seguro-desemprego e recolhimento pelo eSocial doméstico, que unifica os tributos em uma guia mensal. É um regime completo, não apenas o registro.
Posso contratar a mesma diarista três dias por semana sem registrar?+
Pode contratar, e nesse caso existe vínculo, ainda que ninguém assine nada. O reconhecimento não depende de vontade das partes: depende dos fatos. Manter três dias sem registro expõe a família a uma reclamação trabalhista com verbas retroativas de até cinco anos.
A diarista pode emitir recibo em nome próprio?+
Pode, e é o correto. Ela atua como autônoma, e o recibo em nome dela, com CPF, documenta o pagamento. Se ela for MEI, pode emitir nota fiscal, embora a atividade de limpeza em residência tenha restrições de enquadramento que valem checar antes.
Preciso recolher INSS da diarista?+
Contratante pessoa física não retém contribuição de trabalhador autônomo em serviço doméstico eventual. A própria diarista recolhe como contribuinte individual, e esse recolhimento é o que garante a ela aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Vale conversar sobre isso: muita profissional desconhece.
Como registro o pagamento de várias diárias no mês?+
Use o campo de período para informar as datas trabalhadas e o campo de diárias para a quantidade. Um recibo por mês, listando os dias, é mais organizado que vários recibos soltos, e deixa visível quantos dias por semana a relação ocupou, o que é justamente a informação relevante.
Empregada doméstica registrada precisa de recibo além do holerite?+
A LC 150/2015 exige comprovante de pagamento com discriminação das parcelas, o que o recibo cumpre quando não há sistema de folha. Muita família usa a guia do eSocial doméstico como base e entrega o recibo assinado junto, guardando a via assinada como prova.
E se a diarista trabalhar em vários dias, mas para famílias diferentes?+
Cada relação é analisada separadamente. Trabalhar cinco dias por semana em cinco casas diferentes, um dia em cada, mantém a autonomia em todas: nenhuma família ultrapassa o limite de dois dias. É a configuração clássica da diarista, e é o que distingue a profissão do emprego doméstico.