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Recibos

Segunda Via do Recibo de Compra e Venda: o que o Detran Reemite e o que Não Existe

Recibo de compra e venda é o nome de dois papéis diferentes, e é por isso que a busca por segunda via costuma terminar em frustração. Um deles o Detran reemite; o outro não tem segunda via, e sim uma forma correta de ser refeito.

Equipe editorial Recibos Online IA, um produto BYTX LTDAPublicado em 8 min de leitura

01Dois documentos, um nome parecido

O primeiro é o documento oficial do veículo. Durante décadas ele foi o Certificado de Registro de Veículo, com um destacável usado para transferir a propriedade, o que muita gente chama até hoje de recibo do carro. Hoje esse ato migrou para a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato eletrônico.

O segundo é o recibo de compra e venda propriamente dito: um documento particular, escrito e assinado pelas partes, que registra o preço, o pagamento e a entrega. Ele não passa por órgão nenhum e não existe em base de dados alguma.

A distinção define a resposta. Documento oficial se reemite, porque o Estado tem o registro. Documento particular não se reemite, porque só existe onde as partes o guardaram. O que se faz nesse caso é outra coisa, e está na parte final deste texto.

Recibo de Compra e Venda de Veículo

Nº 000411


R$ 48.900,00

(quarenta e oito mil e novecentos reais)

Eu, Ricardo Nogueira Salles, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 123.456.789-09, declaro ter vendido a Aline Ferreira Campos, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 987.654.321-00, o veículo abaixo identificado, pelo valor acima, recebido nesta data.

Marca e modelo
Volkswagen Polo Comfortline 200 TSI
Ano de fabricação e modelo
2019/2020
Cor
Prata
Placa
FQX2A45
Renavam
01234567890
Chassi
9BWZZZ377VT004251
Quilometragem
62.430 km
Forma de pagamento
Transferência bancária

O vendedor declara que o veículo é de sua legítima propriedade, livre de ônus não informados, e que os débitos de multas, IPVA, licenciamento e seguro obrigatório existentes até a data desta venda são de sua responsabilidade. A partir desta data, a responsabilidade pelo uso, pelas infrações e pelos encargos passa ao comprador.

Débitos declarados nesta data: Nenhum débito de multa, IPVA ou licenciamento em aberto nesta data.

O comprador declara ter examinado o veículo e recebê-lo no estado em que se encontra. As partes reconhecem que a transferência de propriedade perante o órgão de trânsito depende do preenchimento e da assinatura do documento próprio de transferência, e comprometem-se a providenciá-lo no prazo legal.

Observações: IPVA de 2026 quitado pelo vendedor. Comprador assume o licenciamento de 2027 em diante.

Campinas, 11/08/2026

Ricardo Nogueira Salles
Vendedor, CPF/CNPJ 123.456.789-09
Aline Ferreira Campos
Comprador, CPF/CNPJ 987.654.321-00
Testemunha 1
Sônia Regina Malta, CPF 111.222.333-44
Testemunha 2
Paulo Henrique Braga, CPF 555.666.777-88
Como fica o documentoExemplo de recibo de compra e venda de veículo preenchido com dados fictícios. É a mesma folha que o gerador monta enquanto você digita, com os campos na posição em que serão impressos.Preencher o meu →

02Quando o que sumiu é o documento do veículo

Identifique o que você perdeu
O documento em papel com o destacável de transferência, o CRLV usado no porte, ou a autorização eletrônica de transferência. Cada um tem um caminho diferente no Detran, e o atendimento começa por essa pergunta.
Acesse o portal do Detran do estado de registro
A solicitação é feita no estado em que o veículo está registrado, não onde você mora. Boa parte dos serviços já é totalmente digital, com acesso pela conta gov.br.
Regularize débitos pendentes
Multas, IPVA e licenciamento em aberto costumam travar a emissão. É a etapa que mais atrasa o processo e a que não tem atalho.
Pague a taxa e acompanhe
O valor varia por estado. A emissão eletrônica costuma sair em poucos dias; a versão impressa, quando ainda existe, depende de postagem ou retirada.

03Perdi o ATPV-e antes de transferir

Sendo eletrônica, a autorização não se perde da mesma forma que o papel: ela permanece disponível no sistema e pode ser acessada de novo pelo portal ou pelo aplicativo do Detran, ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

O caso realmente problemático é outro: o registro de intenção de venda feito com dados errados. CPF trocado ou valor incorreto impedem a transferência, e a correção passa por cancelar o registro e refazê-lo, o que depende do procedimento de cada estado.

Se o vendedor sumiu depois de receber o pagamento e antes de registrar a intenção de venda, a transferência trava. Aqui o recibo particular assume papel central, porque é ele que demonstra o negócio, e é com ele que se busca a via judicial para obter a transferência.

04Quando o que sumiu é o recibo particular

Não existe segunda via, porque não existe original arquivado em lugar nenhum. Existem três caminhos, em ordem de qualidade.

O melhor é refazer o documento com a outra parte, registrando os fatos como aconteceram e datando-o com a data real do negócio, acompanhada da observação de que se trata de documento refeito em substituição ao extraviado. As duas assinaturas voltam a existir, e o documento recupera a força que tinha.

O segundo é a declaração unilateral, quando a outra parte não colabora. Você narra o negócio, com data, valor e forma de pagamento, e reúne o que sustentar essa narrativa: comprovante da transferência bancária, conversas em aplicativo, testemunhas. Não tem a força do documento assinado pelos dois, mas serve de prova.

O terceiro é reunir apenas as provas indiretas. Extrato, mensagens e o próprio histórico do veículo no Detran demonstram bastante coisa, e em muitos casos bastam. É o caminho de quem não tem mais contato com a outra parte.

05Em que situações vale refazer o recibo

  • Multa antiga chegando no seu nomeO recibo com data e hora da entrega é o que permite indicar o real condutor e demonstrar que o veículo já não estava com você. Refazê-lo com o comprador ainda é possível quando há relação amistosa.
  • Imposto de rendaA declaração de bens exige o valor de aquisição ou de alienação. O recibo é a prova documental desse valor, e a falta dele complica a justificativa de variação patrimonial.
  • Discussão sobre defeito no veículoSem o recibo, o que foi combinado sobre o estado do bem some junto. Refazer o documento nesse cenário costuma ser difícil, porque a outra parte já está em conflito com você.
  • Transferência travadaQuando o vendedor desapareceu, o recibo é a peça que sustenta o pedido judicial de adjudicação ou de suprimento da autorização de transferência.

06O que não fazer ao refazer um documento

Não antedate o documento sem dizer que ele foi refeito. Escrever a data do negócio é correto e necessário; o que não pode é apresentar como se fosse o papel assinado naquele dia, quando não é. Uma linha explicando a substituição resolve, e a ausência dela abre discussão sobre falsidade.

Não assine pela outra parte, nem imite a assinatura dela. Isso é falsificação de documento particular, tipificada no artigo 298 do Código Penal, e transforma um problema administrativo pequeno num problema criminal.

Não invente número de documento ou dado do veículo que você não confirmou. Chassi e Renavam estão no registro do Detran e podem ser consultados; escrever de memória gera erro que invalida o esforço.

07Como não passar por isso de novo

Fotografe o recibo assinado no momento em que ele é assinado, antes de guardar. A foto não substitui o original numa disputa, mas resolve a maior parte das situações práticas e é o registro mais fácil de fazer.

Salve a imagem em um lugar que sobreviva à troca de celular, junto do comprovante de pagamento e da consulta do veículo feita no dia. Esse conjunto reconstrói o negócio inteiro se o papel sumir.

Emita duas vias e assine as duas. Parece óbvio, mas a maioria das vendas entre particulares termina com uma via só, que fica com quem se lembrou de pedir.

Perguntas frequentes

Existe segunda via do recibo de compra e venda?

Do documento oficial do veículo, sim, emitida pelo Detran do estado de registro. Do recibo particular assinado pelas partes, não: ele não é arquivado em lugar nenhum, então o caminho é refazê-lo ou reunir provas do negócio.

Perdi o recibo do carro. Consigo transferir mesmo assim?

A transferência depende da autorização eletrônica registrada pelo vendedor no sistema, e não do recibo particular. Se a autorização foi registrada, a transferência segue normalmente, mesmo sem o papel assinado entre vocês.

Como emitir a segunda via do documento do veículo?

Pelo portal do Detran do estado em que o veículo está registrado, com acesso pela conta gov.br, após regularizar débitos pendentes e pagar a taxa correspondente. O procedimento é digital na maioria dos estados.

Perdi o ATPV-e. E agora?

Por ser eletrônico, ele continua disponível para acesso no portal ou no aplicativo do Detran, e também na Carteira Digital de Trânsito. O problema real não é a perda, e sim o registro feito com dados errados, que precisa ser cancelado e refeito.

Posso refazer o recibo com a data original do negócio?

Pode, desde que o documento diga que está sendo refeito em substituição ao extraviado. Registrar a data real do negócio é correto; omitir que o papel foi assinado depois é o que gera discussão sobre falsidade.

E se o vendedor não quiser assinar de novo?

Faça uma declaração unilateral narrando o negócio, com data, valor e forma de pagamento, e junte comprovante bancário, mensagens e o que mais existir. Não equivale ao documento com duas assinaturas, mas constitui prova.

O Detran guarda cópia do recibo particular?

Não. O órgão registra a propriedade e os atos administrativos do veículo, e não o contrato entre as partes. Preço, condições e data da entrega não constam de nenhuma base pública.

Sem o recibo, como comprovo o valor pago no imposto de renda?

Com o comprovante bancário da transferência, o registro da intenção de venda, que informa o valor declarado ao Detran, e qualquer contrato ou mensagem que registre o preço combinado. O recibo é o documento mais direto, mas não é o único.

Perdi o recibo e chegou uma multa antiga. O que faço?

Reúna a data da entrega e a prova de que o veículo já estava com outra pessoa, e apresente a indicação do real condutor dentro do prazo da notificação. A comunicação de venda, se tiver sido feita, é a peça mais forte nesse cenário.

Fontes

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), artigos 123, 124 e 134
  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), artigo 298, sobre falsificação de documento particular
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigos 369 e 405, sobre meios de prova e documento particular

Este conteúdo serve como referência e não substitui a orientação de um advogado.

Quem escreve

Conteúdo produzido pela equipe editorial do Recibos Online IA, mantido por BYTX LTDA, CNPJ 65.649.904/0001-98, Campinas, SP. Os textos citam a legislação aplicável com lei e artigo, e são revisados a cada alteração relevante nas normas. Correções e dúvidas: [email protected].

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